| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.870, DE 07 DE FEVEREffiO DE 2017.
Câmara Municipal de Nova Bassano _ RS
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Faj3 , o~,n Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de 01 (um)
Fiscal do Meio Ambiente, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias,
prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas
semanais.
Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas
semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e
nove centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4° Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por
esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados:
1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo;
II- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1 . 716/2005 e alterações.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E
HABITAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova
Bassano
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3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
Art. 6º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria
funcional correspondente.
Art.7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 08 dias do mês de fevereiro
de 2017.
IV ALD
~
O DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
~nel\o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Bassano
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LEI MUNICIPAL Nº 2.870/2017
ANEXOI
Categoria Funcional: Fiscal do Meio Ambiente
Padrão de Vencimento: 9
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as
atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades
efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras
de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; desenvolver projetos na área
ambiental e atuar como responsável técnico pela sua execução.
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental;
.fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder
Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais,
coriforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de .fiscalização de
fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
.fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na
área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das
normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o
estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença e
regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre
matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e controle do
processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, organizar,
supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais nativas e
exóticas; auxiliar e prestar assistência quanto à recuperação de áreas degradadas,
reflorestamento e regularização ambiental de propriedades rurais; dirigir veículos
da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar
outras tarefas a.fins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso superior em geologia, biologia, Engenharias ou Arquitetura
nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe.
c) Carteira Nacional de Habilitação.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova
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Mensagem nº 09/201 7 Nova Bassano, 25 de janeiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, em regime de urgência, tem
como finalidade a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Fiscal
do Meio Ambiente.
Justifica-se tal contratação tendo em vista o pedido de exoneração do servidor ocupante
do cargo de Fiscal Ambiental, e pela necessidade urgente dar continuidade à execução das
atividades na área ambiental, essenciais ao bom andamento do serviço público.
Ademais, a necessidade de contratação para suprir a necessidade atual é temporária,
porque durante este período estaremos realizando concurso público para provimento do cargo
acima identificado.
Esclarecemos que a contratação será realizada através de processo seletivo, regido por
meio de edital, cujo resumo será publicado tão logo seja aprovada a presente lei.
Diante do acima exposto, colocamos à apreciação o presente projeto de lei, contando
com a aprovação dos colegas Vereadores.
Atenciosamente,
~~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETO DE LEI Nº 09/2017
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um)
Fiscal do Meio Ambiente por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 09/2017.
Valor mensal. R$ 3.921,89 mais encargos
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR. DESENV. E HAB.
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (2439) R$50.000,00
Data: 25/01/2017
ASSINATURA DO CONTADOR
• 1
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 09/2017, autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 01 (um) Fiscal do Meio Ambiente por 180 (cento e oitenta) dias, podendo
'--' ser prorrogado pelo mesmo período, o motivo que o Fiscal existente pediu a exoneração.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa
Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
3.3.1.90.04.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 09/2017.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
d L · orgânica Municipal
. ·t·vo legal notadamente da Constituição Federal, a e,
enhum d1spos1 1 ' . n . 1 . em vigor em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
e demais eis ,
oes.: Não altera o índice da fo\ha.
2
5 de Janeiro de 2017.
Nova Bassano,