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norma nº 2870/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2017
Date 2017-02-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SU ....... -- • ., 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.870, DE 07 DE FEVEREffiO DE 2017. 
Câmara Municipal de Nova Bassano _ RS 
ProlocoJonº ól.:i / 11 
Faj3 , o~,n Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária de excepcional interesse público, e 
dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de 01 (um) 
Fiscal do Meio Ambiente, para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público. 
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, 
prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas 
semanais. 
Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas 
semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e 
nove centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 3º A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo 
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e 
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 4° Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por 
esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: 
1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; 
II- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar 
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1 . 716/2005 e alterações. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E 
HABITAÇÃO 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-=--.-~~~rf:-f.jdEmi::: Ífli::J 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova 
Bassano 
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3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 
Art. 6º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria 
funcional correspondente. 
Art.7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 08 dias do mês de fevereiro 
de 2017. 
IV ALD
~ 
O DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
~nel\o 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova 
Bassano 
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LEI MUNICIPAL Nº 2.870/2017 
ANEXOI 
Categoria Funcional: Fiscal do Meio Ambiente 
Padrão de Vencimento: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as 
atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades 
efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras 
de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; desenvolver projetos na área 
ambiental e atuar como responsável técnico pela sua execução. 
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da 
legislação ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; 
.fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder 
Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, 
coriforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de .fiscalização de 
fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e 
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; 
requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os 
documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; 
programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
.fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos 
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na 
área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e 
modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das 
normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das 
irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o 
estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença e 
regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre 
matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e controle do 
processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, organizar, 
supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais nativas e 
exóticas; auxiliar e prestar assistência quanto à recuperação de áreas degradadas, 
reflorestamento e regularização ambiental de propriedades rurais; dirigir veículos 
da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar 
outras tarefas a.fins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Curso superior em geologia, biologia, Engenharias ou Arquitetura 
nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe. 
c) Carteira Nacional de Habilitação. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADODORIOGRANDEDOSUL ~ 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova 
4 Bassano Pllblicad,? em..cf3'._IJ2J1_1 __ -'R-_ u. . .,., '"' ""' ,l,v • .,,t.,.~•-'t;,- 
Atmés~~~~~~~- 
Mensagem nº 09/201 7 Nova Bassano, 25 de janeiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, em regime de urgência, tem 
como finalidade a contratação temporária, de excepcional interesse público, de 01 (um) Fiscal 
do Meio Ambiente. 
Justifica-se tal contratação tendo em vista o pedido de exoneração do servidor ocupante 
do cargo de Fiscal Ambiental, e pela necessidade urgente dar continuidade à execução das 
atividades na área ambiental, essenciais ao bom andamento do serviço público. 
Ademais, a necessidade de contratação para suprir a necessidade atual é temporária, 
porque durante este período estaremos realizando concurso público para provimento do cargo 
acima identificado. 
Esclarecemos que a contratação será realizada através de processo seletivo, regido por 
meio de edital, cujo resumo será publicado tão logo seja aprovada a presente lei. 
Diante do acima exposto, colocamos à apreciação o presente projeto de lei, contando 
com a aprovação dos colegas Vereadores. 
Atenciosamente, 
~~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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AtraYé$ de--~~..=.i.~ 
PROJETO DE LEI Nº 09/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) 
Fiscal do Meio Ambiente por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo 
mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 09/2017. 
Valor mensal. R$ 3.921,89 mais encargos 
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTR. DESENV. E HAB. 
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (2439) R$50.000,00 
Data: 25/01/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
• 1 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, 11 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 09/2017, autoriza o Poder Executivo a contratar 
temporariamente 01 (um) Fiscal do Meio Ambiente por 180 (cento e oitenta) dias, podendo 
'--' ser prorrogado pelo mesmo período, o motivo que o Fiscal existente pediu a exoneração. 
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no 
Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa 
Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
3.3.1.90.04.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 09/2017. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
d L · orgânica Municipal 
. ·t·vo legal notadamente da Constituição Federal, a e, 
enhum d1spos1 1 ' . n . 1 . em vigor em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
e demais eis , 
oes.: Não altera o índice da fo\ha. 
2
5 de Janeiro de 2017. 
Nova Bassano, 

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