| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2809 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.871, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009- Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1 º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009- Plano de Carreira dos Servidores, conforme disposições desta Lei. Art. 2°. Altera o padrão das categorias funcionais dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Município, bem como o valor do padrão das categorias funcionais abaixo identificadas, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 24, inciso II, passando a ter a seguinte redação: "At. 24[ . .} I.[. . .} II - C argos d e provimento em corrnssao: Denominação Padrão ValorRS Chefe de Gabinete do Departamento de Assistência 1 1.573,00 Social Diretor dos Serviços de Cemitério 2 1.904,11 Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração 2 1.904, 11 Chefe de Gabinete da Secretaria da Agricultura e 2 1.904, 11 Pecuária Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda 2 1.904, 11 Assessor do Gabinete do Prefeito 2 1.904, 11 Diretor do Departamento do Meio Ambiente 2 1.904,11 Diretor do Departamento de Registros Públicos e 2 1.904,11 Protocolos Assessor de Imprensa 2 1.904, 11 Assessor do Meio Ambiente 2 1.904, 11 Diretor do Departamento de Assistência Social 2 1.904, 11 Coordenador dos Serviços de Iluminação Pública 3 2.328,60 Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Pulítcado em ~) ESTADO DO RIO GRANDE DO suftravéS d8-.-f~~ ....... -. 6"S"'--1 .. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal Ad Chefe de Turma 3 2.328,60 Assessor da Secretaria da Saúde e Assistência Social .., .) 2.328,60 Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde e 3 2.328,60 Assistência Social Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação 3 2.328,60 Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras e Viação 3 2.328,60 Chefe de Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, 3 2.328,60 Planejamento e Habitação Chefe de Gabinete de Desporto e Turismo 3 2.328,60 Chefe de Gabinete de Prefeito 4 2.612,36 Diretor do Departamento de Cultura 5 3.551,90 Assessor da Secretaria da Educação 4 2.612,36 Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do 5 3.551,90 Trabalhador Assessor do Plano Diretor 5 3.551,90 Supervisor dos Serviços de Engenharia 5 3.551,90 Coordenador de Obras Urbanas 5 3.551,90 Coordenador de Obras Rurais 5 3.551,90 Assessor do Departamento de Informática e 5 3.551,90 Processamento de dados Coordenador do CRAS 5 3.551,90 Diretor do Departamento de Infraestrutura e 5 3.551,90 Habitação Assessor Jurídico 6 3.945,75 Art. 3° Altera a carga horária do Cargo em Comissão de Chefe de serviços de Enfermagem que passa a ser de 36 (trinta e seis) horas semanais. Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.192 de 2009 - Plano de Carreira dos Servidores, permanecem inalteradas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 ° de fevereiro de 201 7. GABINETE DO PREFEITO MUN~L !::'OVA BASSANO, RS, 21 de fevereiro de 2017. ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal C&maro MUDicipal de Nova Buuno - RS Prc,tocolo •• d (q l 1 i BaQL,..Q3.._1_J2i Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 gn~&.n~j~ Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Mensagem nº 12/2017 Nova Bassano, 03 de fevereiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Através do Projeto de Lei nº 12/2017 estamos alterando dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009- Plano de Carreira dos Servidores estabelecendo menores padrões de vencimento, e alterando valores dos padrões dos cargos em Comissão da Administração Centralizada do Município. Cumpre-nos salientar que o projeto de lei em pauta está alterando alguns valores e padrões de vencimento. Reiterando o que foi dito no projeto de lei nº 03/2017, é de conhecimento público a crise econômica existente na conjuntura do País, Estado e Município. A queda nos repasses tanto da União quanto do Estado impactou negativamente o Município, razão pela qual é premente a necessidade de ter cautela frente aos gastos públicos e de realizar análise criteriosa das contas municipais. Com o intuito de gerar economia aos cofres públicos municipais, estamos encaminhando o presente projeto de lei, razão pela qual aguardamos aprovação do mesmo quando da análise e posterior votação. GABINETE DO PREFEITO MUNICrPAL DE NOVA BASSANO, RS, 03 de fevereiro de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br