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norma nº 2871/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2871 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2809

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.871, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009- Plano de 
Carreira dos Servidores e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1 º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.192/2009- Plano de Carreira dos 
Servidores, conforme disposições desta Lei. 
Art. 2°. Altera o padrão das categorias funcionais dos cargos em comissão integrantes do 
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do 
Município, bem como o valor do padrão das categorias funcionais abaixo identificadas, de que 
trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 24, inciso II, passando a ter a seguinte 
redação: 
"At. 24[ . .} 
I.[. . .} 
II - C argos d e provimento em corrnssao: 
Denominação Padrão ValorRS 
Chefe de Gabinete do Departamento de Assistência 1 1.573,00 
Social 
Diretor dos Serviços de Cemitério 2 1.904,11 
Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração 2 1.904, 11 
Chefe de Gabinete da Secretaria da Agricultura e 2 1.904, 11 
Pecuária 
Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda 2 1.904, 11 
Assessor do Gabinete do Prefeito 2 1.904, 11 
Diretor do Departamento do Meio Ambiente 2 1.904,11 
Diretor do Departamento de Registros Públicos e 2 1.904,11 
Protocolos 
Assessor de Imprensa 2 1.904, 11 
Assessor do Meio Ambiente 2 1.904, 11 
Diretor do Departamento de Assistência Social 2 1.904, 11 
Coordenador dos Serviços de Iluminação Pública 3 2.328,60 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Pulítcado em ~) 
ESTADO DO RIO GRANDE DO suftravéS d8-.-f~~ ....... -. 6"S"'--1 .. 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal Ad 
Chefe de Turma 3 2.328,60 
Assessor da Secretaria da Saúde e Assistência Social .., 
.) 2.328,60 
Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde e 3 2.328,60 
Assistência Social 
Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação 3 2.328,60 
Chefe de Gabinete da Secretaria de Obras e Viação 3 2.328,60 
Chefe de Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, 3 2.328,60 
Planejamento e Habitação 
Chefe de Gabinete de Desporto e Turismo 3 2.328,60 
Chefe de Gabinete de Prefeito 4 2.612,36 
Diretor do Departamento de Cultura 5 3.551,90 
Assessor da Secretaria da Educação 4 2.612,36 
Chefe dos Serviços de Enfermagem e Saúde do 5 3.551,90 
Trabalhador 
Assessor do Plano Diretor 5 3.551,90 
Supervisor dos Serviços de Engenharia 5 3.551,90 
Coordenador de Obras Urbanas 5 3.551,90 
Coordenador de Obras Rurais 5 3.551,90 
Assessor do Departamento de Informática e 5 3.551,90 
Processamento de dados 
Coordenador do CRAS 5 3.551,90 
Diretor do Departamento de Infraestrutura e 5 3.551,90 
Habitação 
Assessor Jurídico 6 3.945,75 
Art. 3° Altera a carga horária do Cargo em Comissão de Chefe de serviços de 
Enfermagem que passa a ser de 36 (trinta e seis) horas semanais. 
Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.192 de 2009 - Plano de Carreira 
dos Servidores, permanecem inalteradas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 ° 
de fevereiro de 201 7. 
GABINETE DO PREFEITO MUN~L !::'OVA BASSANO, RS, 21 de 
fevereiro de 2017. ~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal C&maro MUDicipal de Nova Buuno - RS 
Prc,tocolo •• d (q l 1 i 
BaQL,..Q3.._1_J2i 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
gn~&.n~j~ 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 12/2017 Nova Bassano, 03 de fevereiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Através do Projeto de Lei nº 12/2017 estamos alterando dispositivos da Lei Municipal 
nº 2.192/2009- Plano de Carreira dos Servidores estabelecendo menores padrões de vencimento, 
e alterando valores dos padrões dos cargos em Comissão da Administração Centralizada do 
Município. 
Cumpre-nos salientar que o projeto de lei em pauta está alterando alguns valores e 
padrões de vencimento. 
Reiterando o que foi dito no projeto de lei nº 03/2017, é de conhecimento público a 
crise econômica existente na conjuntura do País, Estado e Município. A queda nos repasses 
tanto da União quanto do Estado impactou negativamente o Município, razão pela qual é 
premente a necessidade de ter cautela frente aos gastos públicos e de realizar análise criteriosa 
das contas municipais. 
Com o intuito de gerar economia aos cofres públicos municipais, estamos 
encaminhando o presente projeto de lei, razão pela qual aguardamos aprovação do mesmo 
quando da análise e posterior votação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICrPAL DE NOVA BASSANO, RS, 03 de fevereiro 
de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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