| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CTG POUSADA DOS IMIGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.873, DE 02 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Termo
de Fomento com o CTG Pousada dos Imigrantes e dá
outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento, nos termos do
artigo 31 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com o CTG Pousada dos Imigrantes, com prazo de vigência
até 1 O de maio de 201 7.
Parágrafo único. A fim de viabilizar os objetivos do Termo de Fomento fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
!O.OI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00- Auxílios
3.3.4.50.42.01.00- Instituições de Caráter Assistencial
Art. 3º A minuta do Termo de Fomento é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 02 de março de 2017.
d1rIV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
~llo
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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lilblicado em .t:Jà::f Q~ / df) ~ C).
Através~\JO~ ..
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TERMO DE FOMENTO Nº 01/2017
O Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº
87.502.894/0001-04, situado à Rua Silva Jardim, nº 505, Centro, neste ato devidamente representada
pelo Prefeito Municipal, Sr. lvaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nºI 022137358
SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804,
em Nova Bassano/RS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil CTG Pousada dos Imigrantes, situada a Rua
Silva Jardim, s/nº, Bairro Saúde, em Nova Bassano, RS, neste ato devidamente representado pelo seu
Patrão, Sr. Agostinho Mário Radin, brasileiro, casado, portador do RG nº 9018184813, RS, inscrito no
CPF sob o nº 337.595.530-87, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, com fundamento na Lei
Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas
pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições 'estabelecidas nas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo de Fomento é decorrente de inexigibilidade de chamamento público, na forma do art.
31, da Lei Federal nº 13. 019/2014, cujo objeto é a realização do 18º Rodeio Crioulo de Nova Bassano,
conforme descrito no Plano de Trabalho, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pela
Organização da Sociedade Civil e aprovado pela Administração, bem como toda a documentação
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS
O CTG POUSADA DO IMIGRANTE deve apresentar previamente à celebração deste Termo de
Fomento, os documentos a seguir descritos, a serem atestados pela Administração Pública, os quais
farão parte integrante do presente ajuste:
1- Seus estatutos, nos quais expressamente constem:
a)- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b)- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c)- escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras
de Contabilidade.
d)- possuir:
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1- experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante;
2- instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
II- Documentação relativa à:
a) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de
acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
b) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial;
c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade de Cadastro de Pessoas Físicas- CPF da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
e) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
CLÁUSULA QUARTA- DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS
A Administração Pública deverá previamente à celebração do presente Termo de Fomento, comprovar
os seguintes procedimentos, deste fazendo parte integrante sua documentação:
1- realização de chamamento público, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.019/14;
II- indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
III- comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, inscrição no CNPJ e
apresentação de declaração de funcionamento regular nos últimos três anos emitida no exercício de
2016;
N - apresentação pela entidade de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos
relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e à dívida ativa da
União, certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de
regularidade em face do Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público FederalCADIN;
V- demonstração de que os objetivos e finalidade institucional e a capacidade técnica e operacional da
organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
VI- aprovação do plano de trabalho, a ser apresentado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014;
VII- emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma
expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
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b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da
parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução;
d) da verificação do cronograma de desembolso;
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da
execução da parceria, assim como os procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da
execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
VIII- emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração
pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.
Subcláusula primeira: Deverá a Administração Pública, previamente à celebração do presente
termo de fomento, comprovar e juntar ao presente termo a inexistência das condições abaixo em relação
às organizações da sociedade civil, as quais vedam a celebração do presente ajuste em relação a que:
1- não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território
nacional;
II- esteja ociosa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III- tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade
da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V- tenha sido punida com uma das sanções seguintes, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) a prevista no inciso Ili do art. 73 da Lei 13.019, de 2014;
VI- tenha tido contas de parceria julgadas ou rejeitadas por Tribunal cu Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Vil- tenha entre seus dirigentes pessoa:
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a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
VIII- tenha entre seus dirigentes pessoa enquadrada nas hipóteses elencadas no inciso I, do art. 1 da Lei
Complementar nº 64, de 1990.
§ 1 º. Nas hipóteses desta cláusula, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de
parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob
pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização
do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade
solidária.
§ 2° Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria
enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da
sociedade civil ou seu dirigente.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos partícipes:
1- Da Administração Pública:
- registrar os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da
execução e a prestação de contas do presente termo de fomento;
- fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da
celebração das parcerias, informando previamente e publicando em
meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
- emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de
monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de
apresentação de prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
- liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as
metas, fases ou etapas de execução do objeto de termo de fomento;
- realizar procedimento de fiscalização das parceiras celebradas antes do término da sua vigência,
inclusive por meio de visitas "in loco", para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do
objeto;
- na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou
entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumido, enquanto isso não ocorrer,
todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
- viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
II - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
- Manter escrituração contábil regular;
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- registrar os atos de execução de despesas e a prestação de contas do presente termo de fomento;
- anexar ao presente termo de fomento comprovação de que possui no mínimo, 3 (três) anos de
existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; experiência
previa na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou da natureza semelhante a capacidade
técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas
estabelecidas, ANEXO 111;
- indicar ao menos I (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das
atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
- divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público,
contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n. 13.019, de
2014;
- manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica e exclusiva aberta para esta parceria em
instituição financeira indicada pela administração pública;
- é vedada a realização de pagamento antecipado com recursos da parceria;
- dar livre acesso dos servidores dos órgão ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do
controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às
informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem corno aos
locais de execução do objeto;
- inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de
executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados do órgão ou das
entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos
documentos e registros contábeis da empresa contratada, salvo quando o contrato obedecer a normas
uniformes para todo e qualquer contratante;
- responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
- responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento, não se
caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos
pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
- disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede consulta ao estrato
deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos
recursos.
rn- DO GESTOR DA PARCERIA:
1- acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II- informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no
relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de
2014;
IV- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de
monitoramento e avaliação.
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V- Comunicar ao administrador público as hipóteses prevista na Lei nº 13.019/2014.
VI- emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da
Lei n.
0
13.019/2014 quanto à prestação de contas.
§ lº. Considera-se o administrador do presente termo de fomento o agente público responsável
pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de
controle e fiscalização;
§ 2º. É vedada, na execução do presente termo de fomento, a participação como gestor da parceria
ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos,
tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes,
hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica
equivalente à do substituído;
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
Este Termo de fomento terá vigência a contar de sua assinatura até I O de maio de 2017, contados a
partir da publicação do respectivo extrato podendo ser prorrogada, para cumprir plano de trabalho,
mediante termo aditivo ou ajuste, por solicitação da organização da sociedade civil, devidamente
fundamentada.
Subcláusula Única. A Administração Pública prorrogará "de oficio" a vigência deste Termo de
fomento, quando ser causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR, DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de fomento neste ato fixados em R$
18.000,00 (dezoito mil reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no
Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
- R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada
no orçamento da administração pública, autorizado pela Lei nº 2.861, de 09 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Estima-se a aplicação financeira dos recursos no valor R$ 18.000,00 ( dezoito mil
reais) a qual poderá ser destinada à ampliação das metas do objeto da parceria, mediante prévia
aprovação da Administração Pública, alteração do plano de trabalho e análise jurídica prévia, nos termos
do art. 57, da Lei n.
0
13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
O valor do recurso transferido no âmbito da parceria será liberado em estrita conformidade com o
respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas. até o
saneamento das impropriedades:
1- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II- quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de
fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas
saneadoras apontadas pela administração pública ou pelo órgãos de controle interno ou externo.
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Subcláusula primeira: Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
§ 1°. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
§ 2º. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica
isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.
§ 3°. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula segunda: No caso de o plano de trabalho e o cronograma de desembolso preverem mais de
1 (uma) parcela de repasse de recursos, para recebimento de cada parcela; a organização da sociedade
civil deverá:
I - ter preenchido os requisitos exigidos na Lei n.
0 13 .O 19/2014 para celebração da parceria;
II - apresentar a prestação de contas da parcela anterior;
IJI - estar em situação regular com a execução do plano de trabalho.
Subcláusula terceira: os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
Subcláusula Primeira. É vedado à organização da sociedade civil, sob pena de rescisão do ajuste:
1- utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo
nas hipóteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Subcláusula Segunda: Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no
plano de trabalho, as despesas relacionadas à execução da parceria nos termos dos incisos XIX e XX do
art. 42 da Lei 13 .O 19/2014.
Subcláusula Terceira: Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio
da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, em consonância ao que dispõe os
artigos 41 e 42 I, II e § 1 ° do Decreto 8.726/2016 compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, férias, décimo
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do
objeto da parceria assim o exija para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário,
nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998:
III - custos indiretos necessários à execução do objeto, não ultrapassando o percentual de 15% (quinze
por cento) do valor total, e desde que necessários e proporcionais ao cumprimento do objeto e
efetivamente demonstrados no plano de trabalho. Os custos indiretos necessários à execução do objeto
poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de
água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.
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rv - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços
de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e
materiais.
§ 1° A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a
responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
§ 2° A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de
repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
§ 3° O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com
recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos
transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da
boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade,
da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
Subcláusula Primeira: Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao
funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de fomento são de responsabilidade exclusiva
das organizações da sociedade civil, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou
restrição a sua execução.
Subcláusula Segunda: É vedada à organização da sociedade civil celebrar contrato ou convênio com
pessoa impedida de receber recurso público federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas as despesas previstas no artigo 46, da Lei 13 .O 19/14, com recursos vinculados à
parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho.
§ 1º. A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela administração pública não
gera vínculo trabalhista com o ente transferidor.
§ 2° A inadimplência da organização da sociedade civil em relação aos encargos trabalhistas não
transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que
permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado
conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas e, por
exemplo, dentre outros, conter as seguintes informações e documentos:
1- extrato de conta bancária específica e exclusiva;
II- notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização
da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III- comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quandohouver;
IV- material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V- relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI- lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1 º. São glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2°. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes;
~
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§ 3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
§ 4° A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de
recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme
previsto no plano de trabalho e no termo fomento.
Subcláusula primeira. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até noventa dias do término da vigência da parceria ou no final de cada
exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
§ 1 º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto
de parceria.
§ 2° O disposto no caput não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de
contas especial antes do término da parceria, ante as evidências de irregularidades na execução do
objeto.
§ 3º Na hipótese do § 2°, o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido
na parceria.
§ 4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado.
§ 5° A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os
prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela:
1- aprovação da prestação de contas;
II- aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou,
III- rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
§ 6º As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em
plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura
de futuras parcerias com a administração pública, conforme definido em regulamento.
Subcláusula segunda: A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á
mediante análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como nos seguintes relatórios:
1- relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades
ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
II- relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição
das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese
de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Subcláusula Terceira: A Administração pública federal considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente:
1- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, nos termos do art. 58, da
Lei nº 13.019/2014;
II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e
avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados
durante a execução do termo de fomento.
Subcláusula quarta: a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas parcial,
para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas à parcela liberada, no prazo
definido no plano de trabalho, que faz parte deste instrumento.
Subcláusula quinta: O parecer técnico do gestor acerca da prestação de contas deverá conter análise de
eficácia e de efetividade das ações quanto:
1- os resultados já alcançados e seus benefícios;
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II- os impactos econômicos ou sociais;
III- o grau de satisfação do público-alvo;
IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
Subcláusula sexta: A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública
se dará no prazo máximo de até 60 dias após a entrega da prestação de contas final pela organização da
sociedade civil, devendo dispor sobre:
1- aprovação da prestação de contas;
II- aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou,
III- rejeição da prestação de contas e a determinação da imediata instauração de tomada de contas
especial.
Subcláusula sétima: Constatada a irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido
prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no
máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir
sobre a prestação de contas e comprovação dos resultados.
§ 2º. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve
adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Subcláusula oitava: O transcurso do prazo definido nos termos da Subcláusula quinta sem que as
contas tenham sido apreciadas:
1- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas
saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos,
sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos
eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
Subcláusula nona: As prestações de contas serão avaliadas:
1- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
II- regulares com ressalva, quando evidenciarem improbidade ou qualquer outra falta de natureza formal
que não resulte em dano ao erário;
III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
§ 1º. O administrador público responde pela decisão sobre aprovação da prestação de contas ou por
omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres
técnicos, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas,
vedada a subdelegação.
§ 2º Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursai, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração
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ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do
plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição
integral dos recursos.
Subcláusula décima: Durante o prazo de I O anos, contado do dia subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que
compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESTIUTIÇÃO DE RECURSOS
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não de
incorporam.
§ 1º. Os bens remanescentes serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese da extinção da parceria.
§ 2° Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador
público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na legislação vigente.
§ 3°. Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser
utilizados à continuidade da execução do objeto previsto neste termo, sob pena de reversão em favor da
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RENÚNICA E DA RESCISÃO
O presente termo de fomento poderá ser:
1- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo
mínimo de 60 dias de antecedência para a publicação dessa intenção;
II- rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de
2014, e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização
da sociedade civil parceria com as seguintes sanções:
I - advertência;
11- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria
ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por
prazo não superior a dois anos;
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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§1º As sanções estabelecidas nos incisos li e III são de competência exclusiva de Ministro de Estado,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
§ 2° Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a
aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3° A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação
da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA-DAS CONDIÇÕERS GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
- as comunicações remetidas por correspondência serão consideradas regularmente efetuadas quando
comprovado o recebimento;
- as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou
relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser
resolvidas pela via administrativa, o foro da Justiça Estadual em Nova Prata, RS.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 vias
de igual teor e forma que vã assinadas pelos partícipes, para que produza seus efeitos legais, em juízo ou
fora dele.
IV ALD
~
O DALLA COS
-
TA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nova Bassano, 02 de março de 2017.
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Àr~~ . ~ ..
/ '¼GOSTINH~ RADIN
Patrão do CTG Pousada.do Imigrante
Nome:
CPF: O\ e:>o:>7 'd. <3 JJ -- 7 '1v
•
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PROJETO DE LEI Nº 21/2017
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei .
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para
o Projeto de Lei nº 21/2017 que autoriza a firmar Termo de Fomento com o CTG - Centro
de Tradições Gaúchas Pousada dos Imigrantes, de Nova Bassano para a realização do
18° Rodeio Crioulo Regional de Nova Bassano.
Valor: _ R$ 18.000,00
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0014.2232 Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.4.4.50.42.00.00 Auxílios {1682) R$ 18.000,00
3.4.4.50.42.01.00 lnstituições de Caráter Assistencial (1683)
Data: 20/02/2017.
ASSINATURA DO CONTADOR
/
Pub! icado em o). 1D3 1 ~+
Através de"M:""""-"1"'-H- ---
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Bassano
(,,I.,,,.~ 0-,S.I" Y"t.4 ,d,...-,,.....;,:.,q-';,,J;,.-
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Munícipal de Nova Bassano, no uso
de mínhas atribuições legaís e em cumprimento ás determinações do inciso li do art, 16 da
leí Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 21/2017, que autoriza o Poder Executivo MunícípaJ a firmar
Termo de Fomento com o CTG - Centro de Tradições Gaúchas Pousada dos lmigrantes.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponíbílídade, e está incluso na Lei do Calendário de Eventos.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.4.4.50.42.00.00 Livres
Projeto de Lei nº 21/2017. 3.4.4.50.42.0J .00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dísposltívo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leís em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 20 de Fevereiro de 2017.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
· Centro áe Tradições Çaúclias <Pousaáa ~ Imigrante
Lema: "'Em qualquer e/ião, sempre gaúclio"
Data de fundação: 01/11/2005
Nova Bassano - RS
Of. Circ. nº 05/2017 Nova Bassano, 16 de fevereiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar o
credenciamento e cadastro do CTG Pousada do Imigrante no Município· de Nova Bassano,
para fins de recebimento de recurso público.
Na expectativa de seu pronto atendimento, nossos· protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
~
.- °Ágostinhê{
;{
Ma
~
rio Rad
;
in
~
Patrão do CTG Pousada do Imigrante
Exrno. Se
lvaido OaHa Costa
Prefeoo Munidpai
Nova Bassano - RS.
RJ.12 Siivc Ja.::m s.':-G - ~ ova Basssnc - rtS
Cep:95.340-GDO B-?.Gí;: ~fpc-!s2óado~nigr2;1te@hc!mêSl~com
CNPJ: C7.8~4.1€í/GOOí-63
r----
Centro dé 'Traâtções Çaúcfias ÇP01JSaáa do Imíorante
Lema: "íJ:,m quaíquer díão, sempre gaúrlúJ»
(])ata áe fanáaç~: 01/11/2005
Nova Bassano - RS
· Of. Circ. nº 06/201 7
Nova Bassano, 16 de fevereiro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Agostinho Mário Radím, Patrão (Presidente) inscrito no CPF sob nº
337.595.530-87 e_ Odenl Goln, Agregado das Patacas (Tesoureiro) inscrito no CPF sob nº
636.233.400-06, do CTG Pousada do Imigrante, inscrito no CNPJ sob nº 07.814.161/0001-
68, com sede no munícipío de Nova Bassano/RS, declaram sob as penas da
responsabjfjdade que todas e quaisquer rendas auferidas pela entidade são integralmente
aplicadas no terrílórío nacional, na manutenção e desenvofvimentD de allvídades culturais,
artísticas e campeíras, e que sua diretoria, conselho fiscal e sócios, não recebem
vantagens e benefícíos direta e/ou indiretamente por qualquer forma de título.
~ª/!~~
~:,.-:,,.. ~~o~~n~o Marío Radín
Patrão do CTG Pousada do Jmígrante
Odenir Goín
Tesoureiro
Ao Exrno. Sr.
lvaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Nova Bassano- RS.
Rua Siiva Jardim s/nc - Nova Bassano - RS
Cep:95.340-000 e-maií: c-gpousadado'.migra'1te@notmail.co:r:
CNPJ. 07 814.161i000í-68
Centro áe Tradições Çaúcfias <Pousa.dá do Imíeran'te
Lema: "r.Em qualquer chão, sempre gaúcho"
Data de 'fundação: 01/11/2005
Nova Bassano - RS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2016
::,... Realização do Rodeio Críouío de Nova Bassano;
, Realização de palestras; ► Realização da Semana Farroupilha;
► Participação em campeonatos artísticos e campeiros em eventos regionais e
estaduais;
► Apoio e incentivo às invernadas artísticas e campeiras.
~ LI_~ ~
Agostintfo Marío Radin
L Patrão do CTG Pousada do Imigrante
R:.t2 Sílva Jardim sJnº - Nova Bassar;o - RS
Cep:95.340-C'OC e-:1aíí: c':gpousaóadoímigrante@hotrr.ar!.ccm
CNPJ_ 07.8' 4.151/0001--€8
,_ ·-
Centro íÍe 'lraáições Ç]aúclias (Pousaáa, IÍo lmíerant;e
Lema: "'Em qualquer chão, sempre gaúcho"'
(f)ata dé fumfação: 01/11/2005
Nova Bassano - RS
PLANO DE TRABALHO
l • DADOS CADASTRAJS
ÓRGÃOIENTJDADE PROPONENTE:
CTG POUSADA DO CN.PJ IMJGRANTE
Endereço: 07.814.161/0001-68
Rua Silva Ja_rdím, S/N ENDEREÇO ELETRÓNICO:
Município; ictgpousadadoímígrante@hotmail.com
U.F. ICEP: NOVA BASSANO Telefone: RS 95.340-000 INSTITUIÇÃO FlN_ANCElRA: 154) 9 99668698
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF: AGOSTINHO MÁRJO AAOJN RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
337.595.530-87 9018184813 SSPIRS CARGO;
PATRÃO IFUNÇ~O:
PATRAO Endereço:
MUNICÍPIO: RUA SILVA JARDIM Nº 160
NOVA SASSANO
finalidade
Histórico e área de atuação da OSC
2- PROPOSTA DE TRABALHO
AUXILIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - / /PEEXERCÍOU DO ÃO DE
POUSADA DO IMIGRANTE
2
/03/l7
Objetivo geral: ESTE PROJETO TEM O OBJETIVO DE RECEBER
·uM AUXÍLIO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL POSSJBIUTANDO
À ENTIDADE A REALIZAÇÃO DO 18º RODEIO CRIOULO DE
NOVA BASSANO
Público alvo: CERCA DE 20.000 PESSOAS DA COMUNIDADE E DE
VÁRIOS MUNICPÍCJOS DO RS
Objeto da parceria: REALIZAÇÃO DO 18º RODEIO CRIOULO DE
NOVA BASSANO
D.escrição da realidade: O AUXÍLIO FINANCEIRO POSSIBILITARÁ
À ENTIDADE REALIZAR COM ÊXITO O 18º RODEIO CRIOULO DE
NOVA BASSANO. RESSALTAMOS QUE O RODEIO É UMA DAS
05/03/17 1
Rua Silva Jardim s/n" - Nova Bassano - RS
Cep:95.340-000 e-mail: crnpousadadoimii?rame'il'hotmai!.com
CNP J: 07.8 l 4. f 6 i/0001-68
Artigo 4° - São órgãos administrativos e deliberativos:
a = As Assembléías Gerais
b - A Diretoria / Parronagern
e -O Conselho Fiscal/ Conselho de Vaqueanos
Artigo 5º - As Assembléias Gerais
A Assembléia Geral, submetida ao critério dos superiores, é o órgão soberano da associação
e será constituída por todos os associados que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos
estatutários. A Assembléia Geral poderá ser ordinária e extraordinária.
Artigo 6º - À Assembléia Geral competem os seguintes poderes:
a- Deliberar sobre a reforma do estatuto.
b - Deliberar sobre os atos da diretoria/patronagem e seus relatórios, bem como sobre a destituição de
seus membros.
c - Eleger a cada 02 (dois) anos o presidente/patrão para os 02 (dois) anos subseqüentes.
d - Deliberar sobre a aprovação e prestação de contas da diretoria/patronagem.
Artigo 7º- À Assembléia Geral Ordinária competem os seguintes poderes;
a - Reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de junho para prestação de contas relativas ao exercício findo.
b- Reunir-se-á bienalmente para eleger o novo presidente/patrão para os dois anos subseqüentes.
c - O presidente/patrão eleito pela Assembléia Gera] escolherá os membros para a sua
diretoria/patronagem.
§ Único A diretoria/patronagem que descumprir as prescrições deste artigo sem relevante motivo
reconhecido pelo Conselho Fiscal/Conselho de Vaqueanos terá seus direitos eletivos
suspensos por 05 (cinco) anos, perdendo imediatamente mandato, persistindo, no entanto,
para todos da diretoria/patronagem as çbrigações sociais, devendo ainda serem
responsabilizados civil e criminalmente, o presidente/patrão e o tesoureiro/agregado das .
patacas, pela não prestação de contas.
Artigo 8°- À Assembléia Geral Extraordinária competem os seguintes poderes:
a - Reunir-se-á sempre que for convocada pelo presidente/patrão, conselho fiscal/conselho de vaqueanos
ou por requerimento assinado por um terço dos associados contribuintes e efetivos que estejam em
dia com suas obrigações estatutárias, devidamente regularizadas.
1b - Poderá destituir a diretoria/patronagem, diante de motivos justificados, por dois terços de votos dos
associados do Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada para este fim.
Artigo 9º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias:
Serão convocadas seguindo o seguinte rito: \.
. 1 l =::.., 1 º , ?5A
CERTIDÃO Secretaria Municipal da Administração
CENTRO DE TRADIÇÕES G-AúcHk POUSADA DO IMIGRANTE
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Duração e Fins:
Artigo 1º- O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, que tem como sig1a CTG Pousada do
Imigrante, fundado em l O de Novembro de 2005, com sede na Rua Silva Jardim, s/nº, na
cidade de Nova Bassano-RS, onde tem seu foro, é uma associação civil sem fins lucrativos,
de caráter cultural, com prazo de duração indeterminado e tem por finalidade:
a - Cultuar as tradições riograndenses, desenvolvendo estudos e pesquisas sobre sua história, suas
lendas, músicas, danças, usos, costumes e comportamento dos gaúchos, transmitindo tais
ensinamentos a posteridade, imbuindo a juventude de amor ao culto de suas finalidades, agindo
sempre em defesa do patrimônio histórico, moral, intelectual e cívico do Rio Grande do Sul.
b - Praticar o tradicionalismo puro, realizando reuniões de caráter cultural, recreativo e campeiro entre
os associados e entidades co-irmãs, na intenção de divulgar e conservar os aspectos peculiares da
vida do homem gaúcho, inclusive através dos mais diversos órgãos de divulgação, primando nessas
oportunidades pelo uso do línguajar gauchesco, o qual é composto por expressões e ditos naturais
do Rio Grande do Su1. ·
e - Pugnar pela presença marcante dos motivos gauchescos em todas as manifestações de pensamento
onde se fizer representar, e da cultura riograndense, mesmo em outros ambientes onde se reúnam
demais segmentos sociais alheios ao tradicionalismo, mantendo sempre o espírito de cordialidade,
hospitalidade, cavalheirismo, de cumprimento da palavra, qualidades que são apanágio do gaúcho.
d - Cooperar com as entidades públicas, particulares ou autoridades nas comemorações cívicopatrióticas, mantendo um perfeito entrosamento, fazendo-se representar sempre que possível,
confraternizando e apoiando as demais associações nativistas.
e - Acatar e defender as leis vigentes no país, dando apoio ao Movimento Tradicionalista Gaúcho ao
qual deverá manter-se filiado.
f - Organizar e manter museu e biblioteca composto por, peças de usos e costumes gaúchos, além de
livros e demais. escrituras sobre o assunto, instrumentos com os quais deverá promover estudos e
ensinamentos de folclore, tradição e arte riograndense, além de sua cultura geral, para, em reuniões
com fins específicos, transmitir ao quadro de associados.
g - A associação não poderá promover ou deixar que aconteçam quaisquer atividades políticoparndárías, nem fazer discriminação racial ou religiosa.
Amgo 2°-A associação será representada ativa ,e passivamente, judiciai e extr.ajodicía1menre pelo seu
president,e/paitrão.
Artigo 3° - Os associados não respondem solidária e/ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa da Associação
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11 ª Região Tradicionalista
DECLARAÇÃO
Eu luiz Carlos Rigon Coordenador da Ui! Região Tradicionalista, RG sob n!!
6006946583, DECLARO para os devidos fins e a quem possa interessar que o CTG
POUSADA 00 IMIGRANTE é o único Centro de Tradições Gaúchas em Nova BassanoRS,
Guabiju, 03 de fevereiro de 2017,
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MJNISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS POUSADA DO IMIGRANTE
CNPJ: 07.814.161/0001-68
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB). e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral dá
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/ /www. receita. fazenda. gov. br> ou <http:/ /www.pgfn.fazenda.gov. br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nQ 1. 751, de 02/10/2014.
Emitida às 08:18:10 do dia 17/02/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/08/2017.
Código de controle da certidão: 6E8E.576B.E9A3.2B14
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (GERAL)
(Não válida para alienação de bens de imóveis)
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2017/308
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME:
C.N .P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS POUSADA
DOI
07.814.161/0001-68
RUA SILVA JARDIM
o
NOVA BASSANO
RS
9534000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e
imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima
Idenrífícado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o díreíro da Secretaria
Mimídpal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, que venha a ser apurada
ou considerada devida.
.A SUA VALIDADE ESTÁ CONDIC[O ADAA VERIFlCAÇÃO NA
[NT.ERNEI', NO 'SITE V.,l'\V,/W-1novabassamJ_rs_~cv_br (portal Prefeírnra 24 Horas), OU
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DJE NOVA BASSANO-RS.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
17/02/2017 08:15
18/05/20] 7
Rua Silva Jardim , 505 - Centro - CEP: 95340-000 - Nova Bassano - RS
Fone {54) 3273-1649 - e-mail: adminjstracao@bassanors . .com.br
MAIS IMPORTANTES FESTAS DO MUNICÍPIO, ALÉM DE SER UM
EVENTO PRESTIGIADO A NÍVEL ESTADUAL, MOBILIZANDO
· SEMPRE UM GRANDE NÚMERO DE PARTICIPANTES E DE
PÚBLICO, QUE SE DESLOCA A NOVA BASSANO PARA
PARTICIPAR E PRESTIGIAR AS MAIS VARIADAS PROVAS
CULTURAIS, ARTÍSTICAS E CAMPEIRAS. COM O RECEBIMENTO
DO REFERIDO RECURSO A ENTIDADE PODERÁ AINDA INVESTIR
NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E MATERIAL
D~ CONSUMO NECESSÁRIOS PARA A REALl?AÇÃO DO EVENTO.
Impacto social esperado:
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS
Metas
Etapa/
Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
1 1 18Q RODEIO CRIOULO DE
EVENTO 1 MARÇO MARÇO
NOVA BASSANO 2017 2017
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Meta Ações
1 PROVAS 1 LAÇO DUPLAS E INDIVIDUAIS
CAMPEIRAS 2 LAÇO FAMÍLIA
3 LAÇO QUINTETO
2 PROVAS 1 DANÇAS TRADICIONAIS
ARTÍSTICAS 2 DECLAMAÇÃO
3 INTÉRPRETE VOCAL
3 ATIVIDADES 1 MISSA CRIOULA
CULTURAIS 2 APRESENTAÇÃO MUSICAL DE "CHIQUITO &
BORDONEIO"
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$1,00)
Quantidade
1
Total geral
Descrição
ALUGUEL DO GADO
Valor Total
R$ 18.000,00
R$ 18.000,00
Rua Silva Jardim s/n" - "Nova Bassano - RS
Cep:95.340-000 e-mail: Ct!.!pousadadoímie.rante~hotmail.com
CNPJ: 07.814.161/0001-68
b) Filhos(as) até 18 (dezoito) anos.
e) Pai, mãe, sogro ou sogra viúva.
. ,· . ./
15
§ Único - O cônjuge do associado de qualquer categoria terá os mesmos direitos do titular com o
falecimento daquele, ficando isento de qualquer contribuição pecuniária.
CAPÍTULO VII
Da Admissão, Exclusão, Demissão e Licenciamento de Associados
Artigo 27º - A admissão de associados ficará a cargo da diretoria/patronagem e conselho
fiscal/conselho de vaqueanos, por aceitação da maioria dos membros presentes à reunião,
respeitadas as peculiaridades de cada categoria. No entanto a diretoria/patronagem e o
conselho fiscal/conselho de vaqueanos deverão obedecer o seguinte rito:
a) Para admissão de associados contribuintes o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos.
b) Não haverá distinção de sexo, raça, cor, ideologia, política ou religiosa.
Artigo 28º - Será concedida a demissão ao associado que solícitar por escrito, estando em dia com
suas obrigações sociais.
Artigo 29º - Serão excluídos os associados que:
a) Não se portarem convenientemente na sociedade, seja com atos, palavras ou gestos ofensivos dentro
ou fora da sede social.
b) Promoverem discórdia no seio da associação, ou, com seu procedimento, venham prejudicar o
conceito da mesma.
e) Forem juridicamente declarados interditos ou condenados a mais de 01 (um) ano de prisão, ou
ainda, terem praticado graves delitos contra a familia ou o patrimônio seu.
d) Usarem o nome da associação ou se intitularem seus representantes sem previa autorização da
diretoria/patronagem, causando situações de constrangimento à diretoria/patronagem ou prejudicial
ao CTG Pousada do Imigrante.
e) Desrespeitarem o presente estatuto, cuja falta deverá ser reconhecida pela maioria dos membros da
diretoria/patronagem.
.:
t) Usarem indevidamente ou se apoderarem de bens pertencentes à associação.
g} Arrasarem o que for devido ao centro por mais de 03 (três) meses.
§ Primeiro - Antes de excluir o associado, a diretoria/patronagem deverá .notí:fic.á-lo por escrito, sendo
que, em caso de atraso de pagamento de mensalidades, deverá a díretoria/patronagem, além
de notificá-lo, conceder-lhe um prazo de 08 (oito) dias, para regularizar a sua pendência
§ Segundo - O associado eliminado por qualquer dos motivos previstos neste artigo, somente poderá
apresentar nova pr?posta após 02 (dois) anos, contados da data em que foi eliminado.
Arti~ zo 30° - Todo o associado residente no município de Nova Bassano só terá o direito a
licenciamento no caso de transferência de residência, até que perdure, devendo a mesma y"er
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Secretaria unicipal da Administrar ? -_f Fls. l,l~ \, .J
a) Fiscalizar o trabalho da diretoria/patronagem e departamentos/invernadas. \:~ .-:::,: .::-·-t =-
~~~ ~~ ~ . *.;.f:r b) Examinar anualmente o relatório da d:iretoria/patrnnagem~ documentos e peças de bahn~s:~ além das
contas e varia9ões patrimoniais, emitindo parecer sobre o que entender necessário.
e) Funcionar corno órgão de apelação dos atos da diretoria/patronagem queo presente estatuto faculte
ao associado. ·
d) Decidir sobre a real necessidade de se convocar Assembléia Geral Extraordinária requerida nas
condições do Artigo 8:,. Letra A e fazê-lo se entender.
e) Convocar Assembléia Geral Extraordinária para resolver assuntos de sua competência, quando
entender necessário, devendo a convocação ser assinada pelo presidente do órgão.
f) Representar juridicamente contra a diretoria/patronagem se esta se negar a prestar contas de seu
· mandato.
g) Opinar sobre assuntos que lhes forem submetidos pela díretoria/patronagem e sugerir a inclusão de
temas a serem tratados em Assembléia Geral.
h) Em reunião conjunta com a diretoria/patronagem poderá afastar do cargo qualquer membro da
di:retoría/patmnagem ou conselho :fisca]/conselho de vaqueanos, que não estiver correspondendo aos
interesses da :associação. exceto o presidente/patrão.
i) fiscalizar e acompanhar todos os trabalhos realizados em eventos do Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Jmígrante.
CAPÍTULO V
Das Categorias de Associados
Artigo 25°- As categorias de Associados serão as seguinte:
a) - FUNDADORES: São aqueles que subscreverem a ata de fundação do CTG Pousada do Imigrante.
b) - BENEMÉRITOS: São aqueles que a critério da Assembléia Geral por decisão unânime da mesma,
entenderem que o referido associado prestou relevante beneficio à associação.
. '
e)- EFETIVOS: São aqueles que fazem parte da di:retoõa/patronagem, dos departamentos/invernadas e
todos os dirigentes de .qualquer setor julgado necessário pela diretoria/patronagem.
d}- CONTRIBUINTES: São os inscritos no CTG Pousada do Imigrante, mas não pertencem ã
diretoria/patmnagem, aos d,epartamentos/invemadas e dirigentes de nenhum setor.
e) - REMIDOS~ São os que adquirem títulos de associados remidos vendidos pelo CTG Pousada do lm:ígrante.
CAPÍTULO VI
Dos Dependentes dos Associados
a) O cônjuge ou companheiro.
Artigo 26º - São considerados dependentes dos associados titulares, sejam das categorias:
Fundadores, Beneméritos, Efetivos, Contribuintes e Remidos os seguintes membros da
família: (?-'~
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d) Assinar com o presidente/patrão os documentos de responsabilidade financeira.
e) No final de cada exercício financeiro, efetuar balanço geral, fornecendo dados ao secretário/sotacapataz para a elaboração do relatório anual assinando-o com o presidente/patrão.
Artigo 19" - Compete ao 2° Tesoureiro/ 2º Agregado das Patacas:
a) Substituir o tesoureiro/agregado das patacas no seu impedimento.
b) Auxiliar o tesoureiro/agregado das patacas em todas as suas atnôuições.
Artigo 2(}" - Compete ao Encarregado das Indumentárias/ Agregado das Pilchas:
a} Ter em sua guarda e zelar pelas pilchas (índomenrarias), pertencentes â associação,
b) Planejar ,e organizar junto com a ,díretoria/patronagem a compra de novas índumentárias/pilchas.
Artigo 21º - Compete ao _Encarregado/ Agregado da Biblioteca:
a) Responsabilizar-se pela biblioteca, bem como, os livros nela existentes.
b) Controlar o empréstimo de livros, sendo que os mesmos sejam devolvidos nas datas previstas.
e) Planejar e organizar· junto com a diretoria/patronagem campanhas de aquisição de novos livros
relacionados com o tradicionalismo.
§ Único - Os livros somente serão emprestados aos associados ou para outra pessoa desde que um
associado se responsabilize pelos mesmos.
Artigo 22" - Compete ao Encarregado/ Agregado das Falas:
a) Representar a associação em discursos, saudações, homenagens, transmissões e tudo mais onde o
CTG Pousada do Imigrante necessitar de manifestação oral.
b) Promover relações públicas da associação, onde e quando se fizer necessário ou inter-essante.
§ Único - É de competência de todos os encarregados/agregados dispostos nos Artigos ] 6, 17, 18, 19 e
20, comparecer, discutir e votar nas reuniões da diretoria/patronagem.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal/ Conselho de Vaqueanos
Artigo 23º- O conselho fiscal/conselho de vaqueanos é o órgão fiscalizador, deliberativo e de·
apelação, com poderes imediatamente inferiores ao presidente/patrão, sendo composto por
um número mínimo de três membros.
§ Primeiro - O conselho fiscal/conselho de vaqueanos será sempre composto pelos ex-presídentes/expatrões, sendo possibilitado ao presidente/patrão nomear outros integrantes.
§ Segundo - O presidente do conselho fiscal/conselho de vaqueanos será sempre o
presidente/patrão, tendo o mesmo em caso de empate o poder de decisão.
Artigo 24°- Compete ao Conselho Fiscal / Conselho de Vaqueanos:
último
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Artigo 14º - Compete ao Secretário / Sota-Capataz:
a) Manter em dia o registro da associação nas repartições competentes.
b) Dirigir os serviços de seeretaria,
c) Redigir as Atas de reuniões da diretoria/patronagem e do Conselho Fiscal / Conselho de vaqueanos
quando convocado, assinando com o presidente/patrão ou presidente do conselho.
d) Assinar com o presidente/patrão os Editais de Convocação das Assembléias Gerais, correspondências
. importantes e, sem o presidente/patrão, as rotineiras.
Artigo 15º - Compete aos Diretores de Departamento/ Capatazes de Inver.nadas:
a) Responsabilizar-se por seu departamento/invernada e responder por ela.
b) Incentivar e promover para o respectivo departamento/invernada, reuniões para pesquisas ou
trabalhos referentes ao culto tradicionalista.
e) Programar e realizar um roteiro interno especial para seu departamento/invernada, sempre de acordo
com as determinações deste estatuto.
d) Apresentar no fim da gestão, à diretoria/patronagem e Assembléia Geral, um relatório breve das
atividades realizadas.
e) Comparecer, discutir e votar nas reuniões da diretoria/patronagem.
t) Indicar ao presidente/patrão os nomes dos auxiliares/posteiros necessários, bem como, os integrantes
do departamento/invernada, necessários ao bom funcionamento do mesmo, a seu cargo, cujos
auxiliares/posteiros ~ integrantes serão livremente nomeados e exonerados pelo presidente/patrão.
g) Cumprir e fazer cumprir as determinações do regulamento interno apresentado pela
díretoria/patronagem.
Artigo 16" - Compete aos Posteiros das Invernadas:
a) Auxiliar o diretor de departamento / capataz de invernada em suas funções, substituindo-o em sua
ausência
b) Participar das reuniões como membro efetivo, mesmo que não esteja substimindo o diretor/capataz.
Artigo 17" - Compete ao Diretor do Departamento/ Capataz da Flora e Fauna:
a) Preservar a natureza.
b) Promover campanhas de conservação da flora e fauna.
c) Zelar pelo florestamento existente no parque de rodeios, bem como reflorestar com árvores nativas,
responsabilizando-se pelo mesmo.
Artigo 18º - Compete ao Tesoureiro/ Agregado das Patacas:
a) Fazer acertos mensais com o cobrador, organizando e controlando os recibos a ele entregues.
b) Apresentar mensalmente um balancete financeiro da associação, assinando-o com o presidente/patrãor;f
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Secretaria Municipa da Admin:s~•, ' '"111:-s- -.1~(,}-)(
t . ~ 4J/''··
eJ Providenciar o preenchimento dos cargos que vagarem na diretoria/patronagem, excetc/ ~ casó'-d~.
renuncia coletiva. t {;; C::1:.. ::-;. -: ~
\ \:..· ,: .
\?'e,,. -.!;_) t) Em conjunto com o conselho :fiscal/conselho de vaqueanos, criar regulamentos internos desi-gmiâ&s>rí
reger os departamentos/invernadas, ecônomo/peão caseiro e outros assuntos de interesse da
associação, bem como interpretar e resolver casos omissos neste estatuto.
g) Em caso de renúncia coletiva do conselho fiscal/conselho de vaqueanos, providenciar o
preenchimento das vagas.
h) No caso de vacância do cargo de presidente/patrão assumira automaticamente o vicepresidente/capataz geral, continuando a vacância, assumirá o presidente do conselho fiscal/conselho
de vaqueanos.
i) Elaborar o projeto de reforma dos estatutos a ser submetido em Assembléia Geral na forma estatutária.
j) Fixar e alterar sempre que julgar necessário o valor da jóia, de ingresso e das mensalidades da
associação.
1) A díretoria/patronagem terá gestão de 02 (dois) anos, exercendo seu mandato sem remuneração.
m) Escolher os membros que farão parte do conselho fiscal/conselho de vaqueanos, juntamente com os
ex-presidentes/ex-patrões da associação, nomeando o presidente do mesmo.
Artigo 12º - Compete ao Presidente/ Patrão:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos da diretoria/patronagem e decisões da
Assembléia Gerai.
b) Presidir as reuniões dá diretoria/patronagem e desta, em conjunto com o conselho fiscal/conselho de
vaqueanos, designando data e hora para a sua realização.
e) Resolver assuntos urgentes, cuja decisão não seja de competência da diretoria/patronagem reunida, nem de
outro órgão, devendo, no entanto, comunicar o feito a diretoria/patronagem na primeira reunião.
d) Assinar juntamente com o tesoureíro/agregarlo das-patacas, os balancetes e demais documentos que
representem obrigações financeiras para a associação.
e) Assinar com o secretário/sota-capataz as correspondências importantes e Atas.
f) Elaborar com o secretário/ seta-capataz o relatório anual da diretoria/patronagem, os editais de
convocação das Assembléias, assinando-as.
g) Escolher de acordo com a Assembléia os demais elementos da diretoria/patronagem que o
coadjuvarão.
h) O presidente/patrão terá a gestão de 02 (dois} anos, sem qualquer remuneração.
Artigo 13° - Compete ao Vice-Presidente/ Capataz Geral:
a) Auxiliar o presidente/patrão em suas funções, .substituindo-o em sua ausência ou quando por qualquer
motivo vagar o cargo.
b) Participar das reuniões da diretoria/patronag.em como membro efetivo, deliberando e votando e;.n
todos os assuntos tratados, mesmo que não esteja substituindo o presiden~/patrão. · (!-
. \ r I' '{[
'--
Secretaria Municipal da Adminis~·- Fls. l O
a - Deverão ser convocadas com antecedência mínima de 15(quinze) dias, por edital afixado na sede
social_, e1!1 l~gar_visíve1 ao pú?lico e por publicação em rádio o~ jornal de circulação na cid~~.i'
especial indicação do local, dia e hora, bem como a ordem do dia. t # e r-: ~
. ii ·-·;- b - Nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias somente serão debatidos assuntos _prêy~mente
estabelecidos no edital de convocação. · ~,@,;,,~.,.,..-::,~
-..._.,...._..,..,,..
Publicado em~/ ID_ l ..dD..il..
Atravéslle ,~ ·
c - Serão presididas pelo presidente/patrão ou por pessoas por ele designadas que aceitem a
incumbência, pelo pfesidente do conselho fiscal/conselho de vaqueanos quando o Conselho
convocar a Assembléia e ou, pelo requerente que fonnalizou o requerimento, assinando-o corno
responsável.
d - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias iniciadas em primeira chamada em horário
previsto pelo edital, com no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos associados efetivos e
. contribuintes e, em segunda chamada, quinze minutos após, com qualquer número de associados.
e - O associado que não estiver com suas obrigações regularizadas não terá direito a voz e voto.
CAPÍTULO III
Da Diretoria/ Patrooagem
Artigo 1 Oº - A díretoria/patronagem é o órgão executivo da associação, com o mandato de dois anos,
com ampla autonomia para resolver tudo o que não contrariar o presente estatuto, sendo a
mesma composta pelos seguintes membros:
a) Presidente/Patrão
b) Vice Presiqente/Capataz Geral
c) Secretário/Sota-Capataz (um ou mais)
d) Tesoureiro/Agregado das Patacas (um ou mais)
e) Diretor 'de Departamento/ Capataz de Invernada (um ou mais)
t) Encarregado do Setor/ Agregado (um ou mais)
g) Auxiliar de Departamento/ Posteiro da lnvemàda (um ou mais)
§Único-Todos os dirigentes de qualquer setor julgado necessário pela patronagem não fazem parte da
admiru.straç--Jo e direção.
Artigo ll" - Compete -a Diretoria / Patnmagem:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estanrro.
h) Deferir ou não as propostas dos novos associados, suspender, licenciar, demitir ou eliminar
.associados.
e) Nomear e exonerar os auxiliares de departamento/posteiros das invernadas e os que ocuparem cargos de confiança.
d) Firmar contrato com o ecônomo/peão caseiro, exigindo as garantias e a prestação de serviços que
entender necessário, bem como, fazer cumprir ,o contrato. ,'/ ·
(;./· {1 .
0
♦
§ . ..Único
ruoucaao em..o..:L_1 ~ 1 ;} Qr)
Através de ....... ~~P>~--1s. 19
{
Os bens móveis recebidos por doação retornarão para
8~~ga ~g~~f!r,Mgiinti!f · ores e, na
impossibilidade serão transferídos ao patrimônio municipal, ou se fizerem parte do museu
tradicionalista, poderão ser doados a entidades congêneres capazes de
longos anos:
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Artigo 47º -
O CTG Pousada do Imigrante terá bandeira própria, de forma retangular, com a cor
branca, com uma faixa longitudinal ao centro, nas cores verde, vermelha e amarela,
contendo o nome da associação e ao centro o seu distintivo.
Artigo 48º - O CTG Pousada do Imigrante terá como distintivo: a pousada do imigrante, inserida na
paisagem montanhosa de nossa região, onde estão presentes as araucárias, o rio, o
imigrante, a carroça puxadas por bois, e ao centro a cuia de chimarrão .
. Artigo 49º - O lema da associação, que muito nos orgulha é: "EM QUALQUER CHÃO SEMPRE
GAÚCHO". .
........ Artigo 50º - O CTG Pousada do Imigrante terá como timbre para as suas correspondências: o seu
distintivo conforme artigo 48°, bem como o nome completo da associação, data de
fundação, filiação ao MTG e a 11 ª Região do Rio Grande do Sul, podendo ser
acrescentado seu lema, conforme artigo 49°.
Artigo 51° - Poderá pertencer ao CTG Pousada do Imigrante, como associado efetivo, aquele cuja
residência está situada na cidade Nova Bassano ou fora dela, desde que não participe de
outra associação congênere.
Artigo 52º - Fica a critério da diretoria/patronagem estabelecer a cada ano o número total de
associados efetivos e contnbuintes da associação, se julgar necessário.
Artigo 53º - Poderão votar em Assembléia Geral todos os associados: Fundadores, Beneméritos,
Efetivos. Remidos e Contribuintes que estiverem presentes e no pleno gozo de seus
direitos estatutários, conforme artigo 5°.
-·
Artigo 54º - O CTG Pousada <lo Imigrante terá Primeiras Prendas e Peões Farroupilha, qu~ serão
eleitos de acordo com regulamento próprio, respeitado -0 regulamento do MTG.
Artigo 55º - O presente estatuto só poderá ser alterado por dois terços de votos dos associados
pr-esentes em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.
Nova Bassano, 06 de janeiro de 2006. f- /' ir;'
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rfuMé ~-fl'-4! t-tk- ~-,,. t . ,s~-.-· ..,._--- Dirlei M~~éa
·rt ,-,;v- . ,.,, ,. · :'l;ti., , , , ~'\BJRS ~' ._; o · , · on ·· , .\
Pr .d e/P - ·t esi · ent atrão ;
... ':')Cretaria M!J(li~ipal da Admio1stração
e) Que seja indicado numa lista assinada por um mínimo do 10 (dez) associacios em pleno g
direitos estannaríos, obedecendo-se o disposto nas letras anteriores deste artigo.
§ Úníoo-
·. Yt ,--
' /
' i~ .... _..,. __
A diretoria/patronagem em exercício reserva-se o direito de explicar à Assembléia Gefâ~.,
caso haja impedimento ao candidato a presidente/patrão na letra C do artigo 39°.
Artigo 40º -
Artigo 41º -
Artigo 42~ - A mesa eleitoral e apuradora será composta pelo presidente/patrão e vicepresidente/capataz geral em exercício, caso não haja concordância dos candidatos caberá
a Assembléia Geral escolher outros.
Artigo 43" - A posse do novo presidente/patrão e membros da díretoria/patronagem será realizada até
o final do mês subseqüente ao mês da eleição.
§ ÚnicoArtigo 44º -
§ Único -
Em caso de não haver nenhum candidato inscrito para a eleição, serão colocados por
decisão da diretoria/patr,onagem vários nomes que tenham condições para assumir o
cargo, obedecendo para tal, o disposto nas letras A e B do artigo 39º e colocados em
votação pela Assembléia Geral.
Vencerá o candidatô que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro escrutínio, isto é,
metade mais um voto dos obtidos. Então, se esta maioria não for atingida, far-se-á novo
escrutínio bastando para tal, maioria simples, ou seja, um ou mais votos sobre o seu
opositor mais votado.
No caso aconteça o disposto no Artigo 40º, se o candidato mais votado não aceitar
assumir o cargo, assumirá o candidato que ficar em segundo lugar e assim
sucessivamente, desde que, seja de concordância absoluta <la Assembléia Geral, ou seja,
metade mais um voto dos associados presentes. Caso contrário, convocar-se-á urna
Assembléia Geral Extraordinária, sendo que a mesma deverá ser marcada dentro da
primeira quinzena de julho do corrente ano.
CAPÍTULO X
Do Patrimônio Social
O patrimônio da associação é ilimitado e compõe-se de todos os bens, direitos e valores
que a mesma venha a possuir, e será formado e mantido essencialmente de: a) bens
móveis e imóveis; b) depósitos em entidadesJbancárias; c) donativos legados; ou outras
contribuições.
O patrimônio do CTG Pousada do Imigrante não pode ser vendido, dado ou alienado, sem
a aprovação expressa da Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
Da Dissolução da Associação
Artigo 45º - O CTG Pousada do Imigrante só poderá ser dissolvido por unánimidade no primeiro
escrutínio em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, ou ainda por
ordens superiores.
Artigo 46º - Deliberada a dissolução da associação e satisfeito o passivo, o remanescente do
patrimônio sociai será destinado a entidades congêneres de fins não econômicos, podendo
por deliberação dos associados ocorrer a restituição de valores a estes, de confomúdade, _.
com o parágrafo l O do artigo 61 do Código Civil Brasileiro. . . ;-~· !(,
\, ! -,_ ..
...
"1j Zelar pelo patrimônio da associação.
Artigo 34° -
São direitos dos associados:
a) Participar das Assembléias Gerais, sugerindo, debatendo temas e deliberando.
b) Propor por escrito ou de forma oral qualquer medida que julgar proveitosa para a associação
solicitando à diretoria/patronagem ou conselho fiscal/conselho de vaqueanos, providências sobre
irregularidades existentes na entidade.
e) Usufruir de todas às vantagens e benefícios proporcionados pelo CTG Pousada do Imigrante,
respeitadas as prescrições deste estatuto, relativamente a cada categoria
d) Solicitar à diretoria/patronagem ingresso para convidados, identificando-os, responsabil-ízando-se pela
sua conduta e dando-lhe ciência das determinações estatutárias que interessarem.
e) Requerer Assembléia Geral Extraordinária, conforme Artigo 8º e o/' deste estatuto.
:f) Recorrer ao conselho fiscalzconselho de vaqueanos dos atos da díretoria/patronagem, que no seu
entender, sejam mjustos ou irregulares.
g) Propor novos associados.
h) Comparecer, sugerir e votar-nas Assembléias Gerais.
§ Único - O associado para exercer seus direitos, deverá estar em dia com seus deveres.
Artigo 35º - Os associados fundadores, beneméritos, remidos e efetivos terão todos os diretos e
deveres dispostos no capitulo VIII, com exceção das letras A, F, e H do Artigo 33° e letra E
do Artigo 34°, sendo que a letra E do Artigo 34° é válida somente para associados efetivos.
§ Primeiro - To do associado efetivo deixará de ser e passará a ser contribuinte no momento que não
fizer mais parte da diretoria/patronagem, departamentos/invernadas ou dirigente de qualquer
setor.
§ Segundo - Após IO (dez) anos de admissão o assoei ado remido fica sujeito ao pagamento de taxas de
conservação e outros.
CAPÍTlJLÓ IX·
Das Eleições
Artigo 36º - As eleições para presidente/patrão serão bienalmente, durante o mês de junho, podendo
haver livre e serena campanha eleitoral dos candidatos aprovados.
Artigo 37º - Os votos serão secretos e ind-ividuais, não podendo ser por representação ou procuração.
Artigo 38º - O presidente/patrão em exercício poderá ser reeleito.
Artigo 39º - Poderão ser apresentados vários candidatos, exigindo-se para tal:
a) Que o candidato indicado tenha feito parte em diretorias/patronagens anteriores.
b) Ou que seja associado efetivo, conforme letra C do artigo 25º.
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solicitada por escnto, devendo acompanhar o pedido de licença, a ~~ ~ dé, a$$9c1ado, A·
reintegração também deverá ser solicitada por escrito. f -: · "'~ ( ~ f
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Artigo 31" - Serão punidos por decisão da diretoria/patronagem os associado/~-~~eÍerem faltas
previstas no Artigo 32º, tendo como conseqüência a perda imediata de seus direitos sociais,
persistindo todas as obrigações estatutárias.
Artigo 32° - As penas serão:
a) Seis meses de suspensão para os que agirem de má conduta ao freqüentar esta ou outra associação,
comprometendo o bom nome do CTG Pousada do Imigrante e que no entendimento da
diretoria/patronagem não seja caso de demissão.
b) Até 03 (três) meses de suspensão para aqueles que desrespeitarem membros da diretoria/patronagem,
conselho fiscal/conselho de vaqueanos ou prepostos destes no exercício de suas funções.
c) Advertência aos que cometerem faltas não enquadráveis nas letras anteriores deste artigo.
§ Único - As punições de que trata os Artigos 29º e 32° deverão ser notificadas por escrito e uma cópia
das mesmas deverá ficar arquivada em arquivo específico para tal fim.
CAPÍTULO VIII
Dos Direitos e Deveres dos Associados Contribuintes
Artigo 33º - São deveres dos associados:
a) Pagar as mensalidades propostas pela diretoria/patronagem e conselho fiscal/conselho de vaqueanos
dentro do prazo estipulado.
b) Cumprir as prescrições estatutárias, respeitando as deliberações das Assembléias Gerais,
d,retoria/patronagem e conselho fiscal/conselho de vaqueanos.
e) Prestigiar e auxiliar em tudo o que possível a diretoria/patronagern, conselho fiscal/conselho de
vaqueanos ,e departamentos/invernadas na execução dos objetivos da associaçãod) Comunicar por escrito, à secretaria, mudança de endereço e situação familiar dos dependentes_
. '
e) Usar de linguagem respeitosa com dirigentes da associáção, mesmo quando não concordar com suas
decisões, apresentando por escrito as criticas e soluções que entender cabíveis.
t) Usar a carteira social-e último recibo de pagamento das mensalidades para ingressar nas festividades
que a associa~ promove.
g) Conhecer o presente estatuto, não sendo lícito alegar seu desronhecimento com o pretexto para
descemprír seus deveres.
h) Pl'orurar a tesouraria da associação ou o correio ou ainda o banco proposto pela díretoria/patronagem
para saldar seus oompromissos, se decorridos 30 (trinta) dias do vencimento não tiver sido
procurado ou e.nco:ntrado pelo oohrador.
ií} Resporu.abiiizar-se vela conduta e dano de seus deperufontes e pessoas convidadas e apresentadas para
-freqíwnt:ar a associação, no dia do evento.
j) Prestigiar os fandangos e demais promoções da associação, comparecendo devidamente pilchado.