| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.425, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em .d.LJ O ,3 /A+- Através da_~--- Secretana Mumc,pal da Administração LEI MUNICIPAL Nº 2.874, DE 15 DE MARÇO DE 2017. Altera a redação do art. 16, da Lei Municipal oº 1.425, de 2001, que Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo a ele vinculado e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o art. 16, da Lei Municipal nº 1.425, de 2002, que Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal a ele vinculado, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: " Capítulo V" "Do Fundo Municipal de Assistência Social" [. . .] Art. 16. O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, de acordo com os termos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. §1º As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência social serão processadas mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § r É da competência do Chefe do Poder Executivo assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, realizar pagamentos, transferências, aplicações, extratos e afins, através de meio eletrônico. [ ... ] Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.425, de 2002 e alterações posteriores, permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova 84; 15 dias do mês demarço de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal R '\. eg tr e-se Leda aria Ravanell Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 1 ~ Nova Bassano Publicado é~2 · ) i[J'j': .. i,hAtravés de_~--- Secretaria Municipal da Administiàçã~ Mensagem nº 14/2017 Nova Bassano, 6 de fevereiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à aprecraçao e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei apenso que Altera o art. 16, da Lei Municipal nº 1.425, de 2002, que Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal a ele vinculado. O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, cuja redação está sendo alterada pelo projeto de lei em pauta está vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e destina-se à captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo a Lei Federal nº 8.742/93, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS. Este projeto de lei está acrescendo um parágrafo ao artigo 16 da Lei Municipal nº 1.425, de 2002, estabelecendo competências ao Chefe do Poder Executivo Municipal e adequando a Lei aos avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à disposição dos Municípios os instrumentos necessários para agilizar todos os procedimentos ligados às Instituições Financeiras. Pelos motivos expostos, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta quando de sua apreciação e votação e atenciosamente nos subscrevemos. ~~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br