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norma nº 2874/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2874 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.425, DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em .d.LJ O ,3 /A+- 
Através da_~--- 
Secretana Mumc,pal da Administração 
LEI MUNICIPAL Nº 2.874, DE 15 DE MARÇO DE 2017. 
Altera a redação do art. 16, da Lei Municipal oº 1.425, de 2001, que 
Dispõe sobre a Política de Assistência Social no Município, cria o Conselho 
Municipal de Assistência Social e o Fundo a ele vinculado e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Altera o art. 16, da Lei Municipal nº 1.425, de 2002, que Dispõe sobre a Política de 
Assistência Social no Município, cria o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal a 
ele vinculado, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Capítulo V" 
"Do Fundo Municipal de Assistência Social" 
[. . .] 
Art. 16. O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, 
devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, será efetivado 
por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, de acordo com os termos 
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 
§1º As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais 
de assistência social serão processadas mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou 
similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os 
programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. 
§ r É da competência do Chefe do Poder Executivo assinar cheques com o responsável pela 
tesouraria, quando for o caso, realizar pagamentos, transferências, aplicações, extratos e 
afins, através de meio eletrônico. 
[ ... ] 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.425, de 2002 e alterações posteriores, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova 84; 15 dias do mês demarço de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
R
'\. 
eg tr e-se 
Leda aria Ravanell 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
1 
~ Nova 
Bassano 
Publicado é~2 · ) i[J'j': .. i,h￾Através de_~--- 
Secretaria Municipal da Administiàçã~ 
Mensagem nº 14/2017 Nova Bassano, 6 de fevereiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos à aprecraçao e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei apenso que Altera o art. 16, da Lei Municipal nº 1.425, de 2002, que Dispõe 
sobre a Política de Assistência Social no Município, cria o Conselho Municipal de Assistência 
Social e o Fundo Municipal a ele vinculado. 
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, cuja redação está sendo alterada 
pelo projeto de lei em pauta está vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência 
Social, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e destina-se à 
captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo a Lei Federal nº 8.742/93, que 
dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS. 
Este projeto de lei está acrescendo um parágrafo ao artigo 16 da Lei Municipal nº 1.425, 
de 2002, estabelecendo competências ao Chefe do Poder Executivo Municipal e adequando a 
Lei aos avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à disposição dos 
Municípios os instrumentos necessários para agilizar todos os procedimentos ligados às 
Instituições Financeiras. 
Pelos motivos expostos, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta quando de 
sua apreciação e votação e atenciosamente nos subscrevemos. 
~~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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