| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
~ - ... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.875, DE 15 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a AP AE de Nova Bassano, RS, visando a cedência de servidores e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a APAE de Nova Bassano para cedência de até 06 (seis) professores, do quadro de provimento efetivo do magistério municipal sendo O 1 (um) com duas nomeações e 05 (cinco). com uma nomeação. § 1° O prazo de vigência deste Convênio será a contar de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, no interesse das partes. § 2º. As cedências se darão de acordo com a disponibilidade do quadro de servidores do Município e será viabilizada mediante assinatura do Convênio, anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. § 3º. O Município em caso de necessidade poderá requerer os servidores cedidos a qualquer tempo. Art. 2º. As cedências serão com ônus para o Município, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações já consignadas. Art. 3°. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 º de fevereiro de 2017. GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 dias do mês de março de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo a Lei Municipal nº 2.875/2017 CONVÊNIO Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNP J sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. IV ALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPClONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas Jurídica de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, tls. 38 -V em 04/12/87, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, neste ato representada pela sua Presidente, Senhora MARIA LUlZA DARÉ DE UMA, residente e domiciliada em Nova Bassano, RS, doravante denominada de CONVENIADA, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objeto do presente Convênio é a cedência à APAE de até 06 (seis) professores, sendo O 1 (um) com duas nomeações e 05 (cinco) com uma nomeação, do quadro de provimento efetivo do magistério municipal, com ônus para o Município e de acordo com a disponibilidade de seu quadro de servidores. Parágrafo único. Se houver necessidade o Município poderá requerer os servidores cedidos a qualquer tempo. CLÁUSULA SEGUNDA: DA CARGA HORÁRIA Os servidores que desempenharem suas funções junto à APAE cumprirão a mesma carga horária que fariam junto às escolas municipais. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES A direção da APAE deverá conferir aos servidores cedidos atribuições inerentes à função desempenhada no Município. CLÁUSULA QUARTA: DA EFETIVIDADE A Associação deverá remeter ao Poder Executivo Municipal, mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a efetividade dos servidores cedidos. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ,, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO O não cumprimento pela APAE das disposições deste Convênio implicará no seu cancelamento imediato. CLÁUSULA SEXTA: DO COMPROMETIMENTO DA APAE A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas e particulares empenhadas na educação dos excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais. CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As cedências serão com ônus para o Município, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações já consignadas. CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Convênio será a contar de 1 º de fevereiro até 3 1 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, no interesse das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Convênio. E por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma,juntamente com 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, 15 de março de 2017. rv ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Testemunhas: --------------------------------- MARIA L. DARÉ DE LIMA Presidente da APAE Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br