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norma nº 2875/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.875, DE 15 DE MARÇO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio 
com a AP AE de Nova Bassano, RS, visando a cedência de 
servidores e dá outras providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 
I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a APAE de 
Nova Bassano para cedência de até 06 (seis) professores, do quadro de provimento efetivo do magistério 
municipal sendo O 1 (um) com duas nomeações e 05 (cinco). com uma nomeação. 
§ 1° O prazo de vigência deste Convênio será a contar de 1 º de fevereiro até 31 de dezembro 
de 2017, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, no interesse das partes. 
§ 2º. As cedências se darão de acordo com a disponibilidade do quadro de servidores do 
Município e será viabilizada mediante assinatura do Convênio, anexo, que faz parte integrante desta Lei 
Municipal. 
§ 3º. O Município em caso de necessidade poderá requerer os servidores cedidos a qualquer 
tempo. 
Art. 2º. As cedências serão com ônus para o Município, sendo que as despesas decorrentes 
desta Lei correrão por conta de dotações já consignadas. 
Art. 3°. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1 º de fevereiro de 2017. 
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 dias do mês 
de março de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Anexo a Lei Municipal nº 2.875/2017 
CONVÊNIO 
Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de 
Nova Bassano/RS, inscrito no CNP J sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal Sr. IV ALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, 
adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPClONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, 
sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e 
foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas 
Jurídica de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, tls. 38 -V em 04/12/87, CNPJ nº 
91.566.554/0001-06, neste ato representada pela sua Presidente, Senhora MARIA LUlZA DARÉ DE 
UMA, residente e domiciliada em Nova Bassano, RS, doravante denominada de CONVENIADA, 
celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
O objeto do presente Convênio é a cedência à APAE de até 06 (seis) professores, sendo O 1 
(um) com duas nomeações e 05 (cinco) com uma nomeação, do quadro de provimento efetivo do 
magistério municipal, com ônus para o Município e de acordo com a disponibilidade de seu quadro de 
servidores. 
Parágrafo único. Se houver necessidade o Município poderá requerer os servidores cedidos a 
qualquer tempo. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA CARGA HORÁRIA 
Os servidores que desempenharem suas funções junto à APAE cumprirão a mesma carga 
horária que fariam junto às escolas municipais. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES 
A direção da APAE deverá conferir aos servidores cedidos atribuições inerentes à função 
desempenhada no Município. 
CLÁUSULA QUARTA: DA EFETIVIDADE 
A Associação deverá remeter ao Poder Executivo Municipal, mensalmente, até o dia 25 (vinte 
e cinco) de cada mês, a efetividade dos servidores cedidos. 
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
O não cumprimento pela APAE das disposições deste Convênio implicará no seu 
cancelamento imediato. 
CLÁUSULA SEXTA: DO COMPROMETIMENTO DA APAE 
A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais 
do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições 
públicas e particulares empenhadas na educação dos excepcionais, desenvolver a cultura especializada 
e o treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras 
atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais. 
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As cedências serão com ônus para o Município, sendo que as despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotações já consignadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste Convênio será a contar de 1 º de fevereiro até 3 1 de dezembro de 
2017, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2018, no interesse das partes. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 
Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências 
oriundas do presente Convênio. 
E por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e 
forma,juntamente com 02 (duas) testemunhas. 
Nova Bassano, 15 de março de 2017. 
rv ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: --------------------------------- 
MARIA L. DARÉ DE LIMA 
Presidente da APAE 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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