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norma nº 2876/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2876 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.876, DE 15 DE MARÇO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio de mútua colaboração com o Município de 
Nova Prata e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Munici pai de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 
I: 
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de mútua colaboração 
com o Município de Nova Prata para fins do repasse de valores visando o incentivo à qualificação ao 
Sistema Único de Saúde (SUS), a ser destinado ao Hospital São João Batista de Nova Prata, para a 
especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia. 
Art. 2°. Os valores mensais a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, são os 
previstos no Termo de Convênio, anexo, celebrado entre os municípios, que faz parte integrante 
desta Lei Municipal. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação 
orçamentária a seguir descrita: 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
L 0.302.0024.1 160- Convênio com a ACONSEL e Outros 
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 
3.3.3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 15 de março de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Convênio 
Anexo a Lei Municipal nº 2.876/17. 
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRA TA e o MUNIC[PIO DE NOVA 
BASSANO, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS). 
DOS P ARTÍCIPES 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o 
nº de 91.618.439/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício Sr. Sérgio Sottilli, 
brasileiro, separado, inscrito no CPF sob o nº 137.149.530-00, residente e domiciliado na cidade de 
Nova Prata, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRA TA. 
MUNICÍPIO CONVENENTE: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito publico, com sede 
administrativa na Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 
de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. lvaldo Dalla Costa, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 098.095.380-49, residente e domiciliado na cidade de 
Nova Bassano, doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO; 
INTERVENIENTE: 
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765, Bairro Centro, Nova 
Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº 91.616.805/0001-10, representado por seu 
Presidente, Sr. Fernando Lenzi da Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante 
denominado HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis 
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para o repasse de 
cofinanciamento ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, para incentivo a qualificação ao Sistema 
Único de Saúde (SUS), na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir 
propostos: 
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o 
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter 
eletivo, visando à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas, 
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles 
necessitem; 
b) Repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme 
apresentação de fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal 
de Saúde de Nova Prata dos recursos provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da 
Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Prata - RS e 
Adesão ao Pacto de Gestão, com exceção dos recursos F AEC, que serão repassados somente quando 
do recebimento dos mesmos; 
c) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL SÃO JOÃO 
BATISTA, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título de incentivo à 
qualificação do SUS, na especialidade clínica e cirúrgica de oftalmologia; 
d) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o 
objeto proposto; 
e) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA; 
f) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio; 
g) Criar uma Comissão de Acompanhamento tanto da Contratualização do HOSPITAL, quanto deste 
Convênio, sendo que esta Comissão deverá ser constituída por: 02 (dois) representantes do 
HOSPITAL, devendo ser um deles representante do Corpo Clínico do mesmo; pelo Gestor Municipal 
de Saúde de Nova Prata; O 1 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, 
Avaliação e Auditoria do SUS de Nova Prata; O 1 (um) representante do Setor Administrativo da 
Secretaria Municipal da Saúde de Nova Prata; OI (um) membro do Conselho Municipal de Saúde de 
Nova Prata; 20 (vinte) representantes dos Municípios que fazem referência para Nova Prata, sendo O 1 
(um) do Município de Boa Vista do Sul, OI (um) do Município de Carlos Barbosa, OI (um) do 
Município de Coronel Pilar, O 1 (um) do Município de Cotiporã, O 1 (um) do Município de Fagundes 
Varela, OI (um) do Município de Garibaldi, OI (um) do Município de Guabiju, OI (um) do Município 
de Guaporé, OI (um) do Município de Monte Belo do Sul, OI (um) do Município de Nova Araçá, OI 
(um) do Município de Nova Bassano, O 1 (um) do Município de Paraí, O 1 (um) do Município de Pinto 
Bandeira, O 1 (um) do Município de Protásio Alves, O 1 (um) do Município de Santa Tereza, O 1 (um) do 
Município de São Jorge, O 1 (um) do Município de União da Serra, O 1 (um) do Município de 
Veranópolis, O 1 (um) do Município de Vila Flores e O l(um) do Município de Vista Alegre do Prata; 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
h) A Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de 
Contas apresentada pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA. 
2- O MUNICIPIO CONVENENTE se compromete: 
a) Repassar, mensalmente, até o 3° (terceiro) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA 
PRATA, as seguintes importâncias, baseadas em valor per capita: 
MUNICIPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL TOTAL 
(R$) 
Nova Bassano 9.412 800,00 
Obs.: A falta de repasse do Município convenente, até o 3º dia útil de cada mês, acarretará multa de 
2% do valor devido, sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista. 
b) Indicar O 1 (um) representante do Município para constituir a Comissão de Acompanhamento do 
Contrato com o HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA e o presente Convênio em até 15 dias a partir da 
assinatura deste termo; 
c) O Município deve sinalizar para a Secretaria da Saúde de Nova Prata quando do interesse em 
realizar cirurgia de Facoemulsificacão (catarata) e a quantidade para elaboração da agenda de 
cirurgias, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de Oftalmologia. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS 
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA na 
Contratualização firmada com o MUNICIPIO DE NOVA PRATA ac,arretará na interrupção, pelo 
MUNICÍPIO CONVENENTE, do repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA. 
CLÁUSULA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO 
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de 
proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições 
ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. 
CLÁUSULA SEXTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis 
Municipais específicas. 
CLÁUSULA SETIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de 1 º de março a 31 de dezembro de 2017, podendo, 
em acordo expresso, ser prorrogado por Termo Aditivo. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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• CLÁUSULA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo. 
CLÁUSULA NONA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas do 
orçamento em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse 
público; 
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na 
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, 
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; 
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente 
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e 
disposições do presente instrumento. 
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA- Do Foro 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos 
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais 
especializado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente 
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente 
Convênio. 
Nova Bassano, 15 de março de 2017. 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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