br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2877/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 1997, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2815

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Através 
inistr~yio 
LEI MUNICIPAL Nº 2.877 DE 15 DE MARÇO 2017. 
Altera a redação do art. 3~ da Lei Municipal nº 1.130, de 
1997, que Instituiu o Fundo Municipal da Saúde, e dá outras 
providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. Altera a redação do art. 3° da Lei Municipal nº 1.130, de 1997, que Instituiu o Fundo 
Municipal da Saúde, o qual passa a vigorar com a redação a seguir: 
Seção II 
Das atribuições do Prefeito Municipal 
Art. 3~ São atribuições do Prefeito Municipal: 
1- Nomear o coordenador do Fundo Municipal da Saúde ou assumir a coordenação; 
II- Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, · quando for o caso, realizar 
pagamentos, transferências, aplicações, extratos e a.fins, através de meio eletrônico. 
[ . .} 
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.130, de 1997 permanecem inalteradas. 
Art. 3°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 dias do mês de março 
de 2017. 
db-- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
, ' gis e )e publique-se 
Leda Man ~anello 
Secretária Municipal da Administração 
CAmani Municipal de Nova Bassano - RS 
Protoco~o nº _2:j ..1;0!.!.)L::lL.~!...---- 
P.m ~ / o3 ,~ 
~~ l::Vro eiO>>ru} 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
W\VW.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 13/201 7 Nova Bassano, 6 de fevereiro de 2017. 
~ 
Nov'i:i 
Bassano 
Publicadó,.ern .1.:~:.J0'3""'7 A +- 
Através de .,...1--:..J-A~~i.:::...--- 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei nº 13/2017 que enviamos para análise e posterior votação, objetiva 
alterar a redação do art. 3°, da Lei Municipal nº 1.130, de 1997, que Instituiu o Fundo 
Municipal da Saúde. 
O Fundo Municipal da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência 
Social.tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao 
desenvolvimento de ações da saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria citada. 
O art. 3° da Lei Municipal nº 1.130/97 está sendo alterado pela necessidade de o 
Município se adequar aos avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à 
disposição dos Municípios os instrumentos necessários para agilizar todos os procedimentos 
ligados às Instituições Financeiras. 
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

open original →