| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.130, DE 1997, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através inistr~yio LEI MUNICIPAL Nº 2.877 DE 15 DE MARÇO 2017. Altera a redação do art. 3~ da Lei Municipal nº 1.130, de 1997, que Instituiu o Fundo Municipal da Saúde, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Altera a redação do art. 3° da Lei Municipal nº 1.130, de 1997, que Instituiu o Fundo Municipal da Saúde, o qual passa a vigorar com a redação a seguir: Seção II Das atribuições do Prefeito Municipal Art. 3~ São atribuições do Prefeito Municipal: 1- Nomear o coordenador do Fundo Municipal da Saúde ou assumir a coordenação; II- Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, · quando for o caso, realizar pagamentos, transferências, aplicações, extratos e a.fins, através de meio eletrônico. [ . .} Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.130, de 1997 permanecem inalteradas. Art. 3°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 dias do mês de março de 2017. db-- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal , ' gis e )e publique-se Leda Man ~anello Secretária Municipal da Administração CAmani Municipal de Nova Bassano - RS Protoco~o nº _2:j ..1;0!.!.)L::lL.~!...---- P.m ~ / o3 ,~ ~~ l::Vro eiO>>ru} Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 W\VW.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 13/201 7 Nova Bassano, 6 de fevereiro de 2017. ~ Nov'i:i Bassano Publicadó,.ern .1.:~:.J0'3""'7 A +- Através de .,...1--:..J-A~~i.:::...--- Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei nº 13/2017 que enviamos para análise e posterior votação, objetiva alterar a redação do art. 3°, da Lei Municipal nº 1.130, de 1997, que Instituiu o Fundo Municipal da Saúde. O Fundo Municipal da Saúde, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações da saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria citada. O art. 3° da Lei Municipal nº 1.130/97 está sendo alterado pela necessidade de o Município se adequar aos avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à disposição dos Municípios os instrumentos necessários para agilizar todos os procedimentos ligados às Instituições Financeiras. Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br