| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.863, DE 2016, PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
• ~l ><...., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pubíicado em .!}j__, ~ / ~ 3: Através de\~ :s Secretaria Municipal da Admnstr~ LEI MUNICIPAL Nº 2.878, DE 21 DE MARÇO DE 2017. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.863, de 2016, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e dá outras Providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 ° Os artigos 6°, 12, 14, 30, 32, 34, 39 e 46 da Lei Municipal nº 2.863, de 2016 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passam a vigorar com as redações a seguir: Câmara Municipal-de Nova Bassaoo - RS Protocolo nº Y 5 / i 1 Em ,24 io : 12Ql'1 - #'-::-::-; Serridor ~- Capítulo III Da Estrutura da Carreira Seção I Das Disposições Gerais Art. 6º A carreira do magistério público municipal é constituída pelo conjunto de cargos de professor e pedagogos, estruturada em 07 (sete) classes, dispostas gradualmente, com acesso sucessivo de classe a classe, cada uma compreendendo 04 (quatro) níveis de habilitação, estabelecidos de acordo com a titulação pessoal do profissional da educação. Art. 12. (..) § 4º Nos meses de julho e janeiro de cada ano, a Secretaria Municipal de Educação · fará a verificação das promoções, sendo analisada, nessa oportunidade, o cumprimento do interstício e a ocorrência ou não das causas suspensivas ou interruptivas, a realização dos cursos de qualificação e a pontuação obtida na avaliação de desempenho. Art. 14. (..) 1- ... Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br -~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pubítcado em ...:2J.I _m I ~1 Atrav Sec és ret d a e ria >,~ Municipal da Admioistraçio II- Os auxílios-doença no que excederem a 90 (noventa) · dias, mesmo que em prorrogação no período. Art. 30 (..) 111-05 (cinco) pedagogos de 20 horas semanais · Parágrafo único. As especificações dos cargos efetivos de professor e pedagogo e das funções gratificadas de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola são as que constam dos Anexos 1, II, III e IV desta Lei. Art. 32 (..) 1- (..) II-Funções Gratificadas Código Valor R$ FGI 755,50 FG2 539,64 FG3 269,81 (..) Art. 34. (..) . I (..) Parágrafo único. As gratificações de que trata este artigo serão devidas somente quando o professor estiver no efetivo exercício das atribuições em classe especial e durante os afastamentos legais com direito à remuneração integral. Art. 39.(..) 1-(..) 11-(..) III-(..) IV- Gratificação em classe especial nos termos desta lei; V-(..) Parágrafo único. (..) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _;a_r _Ql I h N.més de \ ~ ?tirl½ Secretaria Municipal da AdministraçAo Art. 46. Os concursos públicos realizados ou em andamento para provimento de cargos . públicos de profissionais da educação terão validade para efeito de aproveitamento dos candidatos nos cargos criados por esta lei. Art. 2°. Fica expressamente revogado o art. 40 da Lei Municipal nº 2.863, de 2016. Art. 3º. Ficam alterados os artigos 41 ao 48 da Lei Municipal nº 2.863, de 2016, conforme sequência numérica ascendente, dada a revogação do art. 40 da Lei citada. Art.4º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.863, de 2016 permanecem inalteradas. Art.Sº. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 2.398/2011 e 2.484/2012. Art. 6°. Esta Lei Municipal entra em vigor na datade sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 21 dias do mês de março de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se efublique-se Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br E M ST U A N D IC O ÍP D IO O D R E IO N G O RA VA N B D A E S D 5,\W CMi 11, Ulc ., em ~ ~f 93 / t~ OVQ Secretaria Mu · pai da 1 ...• , ·--~~<:!~9 Mensagem nº 15/2017 Nova Bassano, 06 de fevereiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei visa alterar as disposições dos artigos 6°, 12, 14, 30, 32, 34, 39 e 46 da Lei Municipal nº 2.863, de 2016 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, a fim de adequar alguns dispositivos da Lei citada. Sem mais para o momento, aguardamos pela aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, cdfIV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Ceruro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273.-1649 www.no\'abassano.rs.gov.br