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norma nº 2879/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2879 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaCRIA MAIS DUAS VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS OS QUAIS PASSAM A INTEGRAR O QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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_ ... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.879, DE 21 DE MARÇO DE 2017. 
Cria mais duas vagas do Cargo de Auxiliar de Alunos Especiais os 
quais passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Cria mais duas vagas do Cargo de Auxiliar de Alunos Especiais, em número de 02 (dois), os quais 
passam a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, 
de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 3°, com as seguintes características: 
""Art. 3º. [ . .] 
Denominação da ª Categoria Nº de Padrão 
Funcional 1 
"'cargos a 
o ,·,, 
[ . .] 
Auxiliar de Alunos Especiais 2 1 
[ . .] 
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado são os constantes no anexo 
único desta Lei. 
Art. 2º. O cargo criado será regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1. 716, de 30 
de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
06. 02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MDE 
12.361.0002.2304 Contribuições Patronais pi RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (193) R$ 259.400,00 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-MDE 
12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 357.000,00 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 
12.361.0011.2250 Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 40% 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 510.000,00 
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 21 e março de 2017. 
Secretária Municipal da Administração. 
IV ALDO DALLA COST ~ Municipal de Nova Bassano _ RS 
Prefeito Municipal. / :'.f. 
Protocolo nº L( h ::Í 
Em J}-( 103 / i~ 
----- dY~~ 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.879/2017 
CATEGORIA FUNCIONAL: 
AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS 
Promover. acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da 
acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, 
locomoção e aprendizagem. Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com 
independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada 
com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de 
recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. Valorizar e ajudar a 
desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, 
emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e 
1 
direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno 
com os demais colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, 
integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os 
demais alunos sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com 
NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, 
permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. Manter 
sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos de 
aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na 
sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. 
Executar tarefas afins. 
- Idade Mínima: 18 anos 
- Escolaridade: Magistério e/ou Curso Normal Completo 
- Carga horária: 20 horas semanais 
- Padrão 1 
-Remuneração básica R$ 1.152,94 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubítcado em-~-' .... Qà./ J 1 
Através de ~• 
ô 
Secretaria Municipal da Adrrnnistração 
Mensagem nº 22/201 7 Nova Bassano, 02 de março de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto 
de Lei nº 22/2017, que "Cria mais duas vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais o qual passa a 
integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo". 
A criação destes cargos e a nomeação destes profissionais se justifica pela necessidade de atendimento 
na mesma escola que os alunos estudam, tendo a possibilidade de em caso de superação destas dificuldades, os 
profissionais poderem atuar em atividades complementares auxiliando até em outras escolas do Município. 
O processo de inclusão de alunos especiais é uma realidade atual, porém, além de os professores 
regentes não estarem preparados para atender adequadamente estes alunos, acabam se sobrecarregando para 
dar conta de suas tarefas em sala de aula e ao mesmo tempo atendê-los. 
A solução para esse impasse é criar mais duas vagas do cargo de Auxiliar de Alunos Especiais com o 
objetivo de auxiliar os professores, orientadores e a própria direção das escolas nas necessidades de 
acompanhamento que esses alunos apresentam, bem como oferecer uma inclusão com disponibilidade e 
qualidade. 
Diante do exposto aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e 
votação. 
Atenciosamente, 
c:db￾IV ALDO DALLA COSTA, 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Pubíicado em -41.t _Q3__ / .n.. 
Através "'<.,,---,,-,(,lJ..;::t:.~!CUI.-- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
X 
Solicitação Nº 12 / 2017 Nova Bassano, 01 de março de 2017. 
Ilustríssima Secretária da Administração 
Leda Maria Ravanello 
Com os nossos cumprimentos, solicitamos que sejam criados novos cargos de Auxiliar 
de Alunos Especiais, para atendimento diário nas escolas auxiliando os professores titulares 
no Ensino Fundamental, que tem dificuldades comprovadas por atestados contendo o CID. 
Neste momento temos a necessidade urgente de dois Auxiliares de Alunos Especiais, 
para atender e acompanhar no desenvolvimento das atividades escolares. 
1. Uma necessidade de cadeirante que está sendo atendida pela professora da 
turma e é acompanhada individualmente por um contrato temporário do CIEE 
até dia 15 de março, com o auxílio de outros profissionais da escola, que 
atuam em outras funções. 
2. Necessitamos de um profissional para atendimento complementar e 
acompanhamento de alunos com dificuldades cognitivas. Temos uma turma 
com 15 alunos, sendo que dois deles apresentam dificuldades comprovadas 
um com o CID - Nº 10 F 90.0, o outro com o CID - N2 70 F 90.0 e mais seis 
deles, segundo informações de vários profissionais que atuam na escola, 
apresentam algum tipo de dificuldade na leitura, na escrita e no raciocínio. 
Avaliamos que seria possível amenizar os problemas corri um atendimento 
paralelo auxiliando a professora no acompanhamento individualizado com 
atividades específicas para cada necessidade. 
3. Temos uma turma que tem 10 alunos, três deles apresentam dificuldades que 
exigem um acompanhamento para superação das dificuldades cognitivas, um 
aluno apresenta o CID - F72, neste momento está frequentando somente três 
turnos por semana, pois não temos disponibilidade de monitor para auxiliar no 
atendimento, mas a família está reivindicando atendimento diário. 
A criação destes cargos e a nomeação destes profissionais se justifica pela necessidade 
de atendimento na mesma escola que os alunos estudam, tendo a possibilidade de em caso de 
superação destas dificuldades, os profissionais poderem atuar em atividades complementares 
auxiliando até em outras escolas do Município. 
Certos da vossa compreensão e atendimento desta solicitação desde já agradecemos. 
Município de Nova Bassano 
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P-">'>"" \2 \· g2· ~n·,s-~,\J>i""' 
Salete T. C. BongiovanhP￾Secretária M. da Educação 
.. 
- 
PROJETO DE LEI Nº 22/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa, cfe. Projeto de Lei nº 22/2017 que cria mais duas vagas do Cargo de Auxiliar de 
Alunos Especiais. 
Valor mensal R$ 1.152,94 + encargos cada uma 
·- 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361 '.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (193) R$ 259.400,00 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) R$ 357.000,00 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-:-- FUNDES 
12.361.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (481 ) .R$ 510.000,00 
Data: 02/03/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, cria mais duas vagas do Cargo de 
Auxiliar de Alunos Especiais, cfe. Projeto de Lei nº 22/2017. DECLARO existir recursos para 
a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei 
Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, 
Cria mais duas vagas do Cargo de Auxiliar de Alunos 
Expandida ou Aperfeiçoada Esõeciais. 
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 36.000,00 40.000,00 42.000,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------~ 36.000,00 40.000,00 42.000,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra n.o conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
comoensacão previstos no ~ 2° do mesmo artiqo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha para mais duas vagas do Cargo de Auxil_iar da 
Alunos Especiais para atender a necessidade das Escolas Municipais, cfe. Proieto de Lei nº 
22/2017. LDO nº 2.856/2016. 
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Através de ~ d ini-;1r- ~f!,~~~'2~- 
Secretaria Municipal da A m . 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ã9s: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 22/2017 
Ensino Re ular de Educa ão Fundamental e Infantil 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 22/2017 
Ensino Re ular de Educação Fundamental e lnfanti 
ProvímentorPa to e Administra ão de Recursos Human. 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3. l.90. l l.00.00.00 MDE 259.400,00 
descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDES 510.000,00 Projeto de Lei nº 22/2017. 
3.3.1.90.13.00.00.00 MOE 357.000,00 
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
- Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.061.679,36 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais. 912.849,71 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 36.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 36.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 2.025.679,36 
Resultado nominal com o impacto das ações 876.849,71 
/ 
I 
f.cretana unic1pa a A mtíllsmlÇM 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
31.594.233,96 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.082.218,55 
Percentual de comorometimento atual de aastos com oessoal 
38,24 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 36.000,00 
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 82.000,Ó0 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto - 
12.153.218,55 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em 
curso R$ 
31.594.233,96 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,47% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos . 
.-- Nova Bassano, 02 de Março de 2017. 
João Oliva Pelle 
Contador 
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Publicado em J}á._/ ~ 1 J3 Bossa no 
Através de ,~•-"""..-A d_,&,..a￾Secretaria Municipal da Admilll. e 
V DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
- 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de 
· Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 22/2017, que cria mais duas vagas do Cargo de Auxiliar de Alunos Especiais. Declaro 
existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 
Projeto de Lei nº 22/2017. 3.3. J .90.11.00.00.00 FUNDEB 
3.3.1.90.13.00.00.00 MOE 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 02 de Março de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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