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norma nº 2883/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2883 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.565/13, QUE DISPÕE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DESENVOLVIMENTO URBANO (PROINPROR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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·• / 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN<t￾LEI MUNICIPAL Nº 2.883, DE 21 DE MARÇ6DE 2017. 
Altera o texto da Lei Municipal n. ~:2.565/13, que dispõe do 
Programa Municipal de IncrementJ..··~ Produção Primária e 
Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano 
(PROINPROR), e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
... 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu sanciono e pronfulgo 
a seguinte L E I: 
,; 
Art. 1°. Fica alterado o inciso Ido artigo 5° da Lei Municipal n.
0 2.565, de 04 de março de 2013._ que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5~ [ .. .} 
I - prestar serviços com equipamentos rodoviários de propriedade do Município ou de 
empresa contratada pelo Município aos munícipes, mediante o pagamento, pelos interessados, de preço 
público, a ser recolhido aos cofres municipais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) de valor 
estabelecido"; 
Art. 2°. Fica alterado o caput do artigo 13 da Lei Municipal n.º 2.565, de 04 de março de 2013, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13°. Ficam isentos do pagamento os serviços prestados com equipamentos rodoviários de 
propriedade do Município ou de empresa contratada pelo Município, quando: 
1- [ .} 
II - [ .} 
Ili - [. .. .} 
IV-[ .} 
V-[. } 
VI - [ .} 
VII - [ } 
§ }º [ .. .} 
§ 2º [ .. .)" 
• 
' Câmara Municipal de Nova BUADO - RS 
Protocolo a• 5 3 / i 1- 
Em~/ _ça_ / ..i.1:._ J1't9~
. H.nn~ 
.• 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
. www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em ~_I .Q.:i_ 1 1:'.t 
Através de~,:we,~il'P--Pr--"-1>-~- 
Art. 3º. Altera a redação do art. 30 e acrescenta o art. 31 na Lei Municipal n.
0 2.565, de 04 de março 
de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30. O Poder Executivo remeterá até o dia 15 de cada mês, a relação de todos os beneficiados 
pelo programa, bem como a cópia de todos os pedidos protocolddos para este fim". 
"Art. 31. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação". 
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de março de 
2017. 
cd~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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Municipal da Atlmfnfs.i;:x 
:,t:C1<J,ana 
EMENDA ADITIVA AO PROJETO OE LEI Nº 25, DE MARÇO de 2017. 
~ 
\ ·~ 
1. 
Os vereadores que abaixo assinam tendo como relator o vereador Oscar 
Francisco Todeschini, nos termos do Artigo 145, § 1 º, do Regimento Interno vêm apresentar 
EMENDA ADITIVA ao projeto de lei em epígrafe, para inclusão do artigo 5.
0
: 
,·. 
Fica incluído o artigo 31. da Lei Municipal n.º 2.565/13, de 04 de março de 2013, 
para que o Poder Executivo remeta ao Poder Legislativo, até o dia 15, de cada mês, a relação 
de todos os beneficiados pelo programa, bem como a cópia de todos os pedidos protocolados 
para este fim. 
Ficam inalterados os demais artigos do projeto. 
Nova Bassa~o, 20_71arço de 20 l 7. 
OSC
e 
_AR FRANCISCO TODESCHINI 
Vereador PT - Vereador Relator da Emenda 
•• 
f&rfi~A￾Vereadora PMDB 
' ô# / i/1_/f/}(Jm é(ia~ 
WI[IAM COSER FRANÇA 
Vereador PTB 
CÂMARA DE NOVA BASSAí·.,O 
;_;4 Ap~- vado{ ) Rejeitado por :··· 
V id / r,,. 'b<=·••r:r•.--.~., Corn.. . .. Votos enc1 os .... ~ .. i"\ --•<:·•·1_· ·· 
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. ~- {l r, dinária ( ) Exr.raod,,,u, ta ess - , 
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Data •· ..• .'.' .. ~·.- ~:.1.0~JEJZA￾Pr s1dente Secr•H?.~•- 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 25/2017. Nova Bassano, 06 de março de 2017. 
Senhor Vereador Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente 
projeto de lei, qual busca-se a autorização do Poder Legislativo Municipal, para que o Município possa prestar 
os incentivos do Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e 
Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), também através de contratar máquinas e equipamentos de empresas 
terceirizadas. 
CONSIDERANDO que muitas vezes as máquinas ou equipamentos que o Município 
dispõe, não comportam e não atendem a demanda de serviços do programa de incentivo do referido programa. 
É que, remetemos, assim, o presente projeto de Lei que : 
"ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.565/13, QUE DISPÕE DO 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E 
INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DESENVOLVIMENTO URBANO 
(PROINPROR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta 
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência. 
c:::rr< 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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