| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.565/13, QUE DISPÕE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DESENVOLVIMENTO URBANO (PROINPROR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN<tLEI MUNICIPAL Nº 2.883, DE 21 DE MARÇ6DE 2017.
Altera o texto da Lei Municipal n. ~:2.565/13, que dispõe do
Programa Municipal de IncrementJ..··~ Produção Primária e
Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano
(PROINPROR), e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
...
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Aditiva e eu sanciono e pronfulgo
a seguinte L E I:
,;
Art. 1°. Fica alterado o inciso Ido artigo 5° da Lei Municipal n.
0 2.565, de 04 de março de 2013._ que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5~ [ .. .}
I - prestar serviços com equipamentos rodoviários de propriedade do Município ou de
empresa contratada pelo Município aos munícipes, mediante o pagamento, pelos interessados, de preço
público, a ser recolhido aos cofres municipais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) de valor
estabelecido";
Art. 2°. Fica alterado o caput do artigo 13 da Lei Municipal n.º 2.565, de 04 de março de 2013, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13°. Ficam isentos do pagamento os serviços prestados com equipamentos rodoviários de
propriedade do Município ou de empresa contratada pelo Município, quando:
1- [ .}
II - [ .}
Ili - [. .. .}
IV-[ .}
V-[. }
VI - [ .}
VII - [ }
§ }º [ .. .}
§ 2º [ .. .)"
•
' Câmara Municipal de Nova BUADO - RS
Protocolo a• 5 3 / i 1-
Em~/ _ça_ / ..i.1:._ J1't9~
. H.nn~
.•
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
. www.novabassano.rs.gov.br
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em ~_I .Q.:i_ 1 1:'.t
Através de~,:we,~il'P--Pr--"-1>-~-
Art. 3º. Altera a redação do art. 30 e acrescenta o art. 31 na Lei Municipal n.
0 2.565, de 04 de março
de 2013, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. O Poder Executivo remeterá até o dia 15 de cada mês, a relação de todos os beneficiados
pelo programa, bem como a cópia de todos os pedidos protocolddos para este fim".
"Art. 31. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação".
Art. 4°. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de março de
2017.
cd~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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Municipal da Atlmfnfs.i;:x
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EMENDA ADITIVA AO PROJETO OE LEI Nº 25, DE MARÇO de 2017.
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1.
Os vereadores que abaixo assinam tendo como relator o vereador Oscar
Francisco Todeschini, nos termos do Artigo 145, § 1 º, do Regimento Interno vêm apresentar
EMENDA ADITIVA ao projeto de lei em epígrafe, para inclusão do artigo 5.
0
:
,·.
Fica incluído o artigo 31. da Lei Municipal n.º 2.565/13, de 04 de março de 2013,
para que o Poder Executivo remeta ao Poder Legislativo, até o dia 15, de cada mês, a relação
de todos os beneficiados pelo programa, bem como a cópia de todos os pedidos protocolados
para este fim.
Ficam inalterados os demais artigos do projeto.
Nova Bassa~o, 20_71arço de 20 l 7.
OSC
e
_AR FRANCISCO TODESCHINI
Vereador PT - Vereador Relator da Emenda
••
f&rfi~AVereadora PMDB
' ô# / i/1_/f/}(Jm é(ia~
WI[IAM COSER FRANÇA
Vereador PTB
CÂMARA DE NOVA BASSAí·.,O
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V id / r,,. 'b<=·••r:r•.--.~., Corn.. . .. Votos enc1 os .... ~ .. i"\ --•<:·•·1_· ··
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Data •· ..• .'.' .. ~·.- ~:.1.0~JEJZAPr s1dente Secr•H?.~•-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 25/2017. Nova Bassano, 06 de março de 2017.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente
projeto de lei, qual busca-se a autorização do Poder Legislativo Municipal, para que o Município possa prestar
os incentivos do Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e
Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), também através de contratar máquinas e equipamentos de empresas
terceirizadas.
CONSIDERANDO que muitas vezes as máquinas ou equipamentos que o Município
dispõe, não comportam e não atendem a demanda de serviços do programa de incentivo do referido programa.
É que, remetemos, assim, o presente projeto de Lei que :
"ALTERA O TEXTO DA LEI MUNICIPAL N.º 2.565/13, QUE DISPÕE DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E
INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DESENVOLVIMENTO URBANO
(PROINPROR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência.
c:::rr<
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br