| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM AS ASSOCIAÇÕES DE UNIVERSITÁRIOS BASSANENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNJC/PJO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com as Associações de Universitários Bassanenses e dá
outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com as Associações
de Universitários de Nova Bassano, de repasse de valores para custear parte do transporte até às Instituições de
Ensino.
§ 1° A fim de viabilizar os objetivos do Termo de Fomento fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar o valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) para a Associação dos
Universitários Bassanenses - ASSUB, CNPJ nº 08.243.014/0001-48, e R$ 23.400,00 (vinte e três mil e
quatrocentos reais) para a União de Universitários de Nova Bassano -UNAB, CNPJ nº 08.883.470/0001-00.
§ 2º Este Termo de vigência vigorará até o final do ano letivo em curso, podendo ser prorrogado por
mais períodos até o limite legal permitido.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SUBORDINADA
12.364.0013.223 l- Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar ·
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.3.50.43.01 .00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de março
de 2017.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
~nel!o
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
CAmara Municipal de Nova~ - RS
ProtocOlo n• 5 {j / i >f..
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 29/201 7 Nova Bassano, 20 de março de 2017:
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Estamos enviando para análise e posterior votação o projeto de lei em pauta, em regime de urgência,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com as Associações de Universitários
Bassanenses, UNAB e ASSUB.
Como é consabido, as duas associações que congregam os estudantes universitários do Município, não
possuem fins lucrativos, sendo, em verdade, formadas com o objetivo de possibilitar o transporte de seus
associados, alunos, até os Municípios da região que possuem centros ou universidades.
Sob este prisma, também se pode destacar que nosso Município não conta com Universidades ou
Centros Universitários, razão pela qual, se verifica o interesse público local na existência e permanência destas
associações, de forma a possibilitar e viabilizar o acesso da população aos cursos de nível superior e técnicos,
como forma de garantir acesso à educação, direito fundamental este expressamente consagrado na
Constituição da Republica de 1988 (art. 6°).
Assim, este Município tem implementado políticas públicas no sentido de subsidiar estas entidades de
modo a garantir o acesso ao ensino superior e técnico à população local. Este auxílio financeiro ajuda a fazer
frente às elevadas despesas e custos com a execução e realização do transporte.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o
ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
.,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,· J 649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BA_SS~~~~~m:~
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 20/03/2017
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
· Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, · com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
a) Projeto de Lei nº 29/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo -
de Fomento com as Associações de Universitários Bassanenses e dá outras
providências.
Valor do repasse total: R$ 35.000,00, sendo R$ 11.600,00 para a ASS~ e R$
23.400,00 para a UNAB.
Leda Maria Ravanello ·
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 29/2017
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária suficiente para autorizar
despesa com o Projeto de Lei nº 29/2017 que firma Termo de Fomento com as Associações
de Universitários Bassanenses.
Valor do Repasse mensal: R$ 23.400,00 - UNAS
Valor do Repasse mensal: .R$ 11.600,00 -ASSUB
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA
12.364.0013.2231 Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (1747) - R$ 400.000,00
3.3.3.50.43.01.00 .lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1748)
Data: 20/03/2017
ASSINATURA DO CONTADOR
•
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 29/2017, que o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Fomento com as Associações de Universitários Bassanenses. DECLARO existirem recursos
para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elementots) de despesa Fonte {s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.0Q Livres
Projeto de Lei nº 29/2017. 3.3.3.50.43.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 20 de Março de 2017.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA