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norma nº 2885/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM AS ASSOCIAÇÕES DE UNIVERSITÁRIOS BASSANENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a 
w 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNJC/PJO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 28 DE MARÇO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Fomento com as Associações de Universitários Bassanenses e dá 
outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com as Associações 
de Universitários de Nova Bassano, de repasse de valores para custear parte do transporte até às Instituições de 
Ensino. 
§ 1° A fim de viabilizar os objetivos do Termo de Fomento fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar o valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) para a Associação dos 
Universitários Bassanenses - ASSUB, CNPJ nº 08.243.014/0001-48, e R$ 23.400,00 (vinte e três mil e 
quatrocentos reais) para a União de Universitários de Nova Bassano -UNAB, CNPJ nº 08.883.470/0001-00. 
§ 2º Este Termo de vigência vigorará até o final do ano letivo em curso, podendo ser prorrogado por 
mais períodos até o limite legal permitido. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SUBORDINADA 
12.364.0013.223 l- Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar · 
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 
3.3.3.50.43.01 .00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de março 
de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
~nel!o 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
CAmara Municipal de Nova~ - RS 
ProtocOlo n• 5 {j / i >f.. 
Bm Q.,:} ,E.5.-1 1~ 
- ,r..,,... leffidor --:-::--- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICf PIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 29/201 7 Nova Bassano, 20 de março de 2017: 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores: 
Estamos enviando para análise e posterior votação o projeto de lei em pauta, em regime de urgência, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com as Associações de Universitários 
Bassanenses, UNAB e ASSUB. 
Como é consabido, as duas associações que congregam os estudantes universitários do Município, não 
possuem fins lucrativos, sendo, em verdade, formadas com o objetivo de possibilitar o transporte de seus 
associados, alunos, até os Municípios da região que possuem centros ou universidades. 
Sob este prisma, também se pode destacar que nosso Município não conta com Universidades ou 
Centros Universitários, razão pela qual, se verifica o interesse público local na existência e permanência destas 
associações, de forma a possibilitar e viabilizar o acesso da população aos cursos de nível superior e técnicos, 
como forma de garantir acesso à educação, direito fundamental este expressamente consagrado na 
Constituição da Republica de 1988 (art. 6°). 
Assim, este Município tem implementado políticas públicas no sentido de subsidiar estas entidades de 
modo a garantir o acesso ao ensino superior e técnico à população local. Este auxílio financeiro ajuda a fazer 
frente às elevadas despesas e custos com a execução e realização do transporte. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o 
ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
., 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,· J 649 
www.novabassano.rs.gov.br 
...... 
Publicado em~/ O~ /1 + 
ESTADO DO RIO GRANDE DO'9f!Jl.de~~~:J.Ea~ 
MUNICÍPIO DE NOVA BA_SS~~~~~m:~ 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO 
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assano 
V1t.Wf'l!'•U ~ -~.,./,,,~~ 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 20/03/2017 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
· Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, · com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 29/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo - 
de Fomento com as Associações de Universitários Bassanenses e dá outras 
providências. 
Valor do repasse total: R$ 35.000,00, sendo R$ 11.600,00 para a ASS~ e R$ 
23.400,00 para a UNAB. 
Leda Maria Ravanello · 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
, 
/ 
PROJETO DE LEI Nº 29/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária suficiente para autorizar 
despesa com o Projeto de Lei nº 29/2017 que firma Termo de Fomento com as Associações 
de Universitários Bassanenses. 
Valor do Repasse mensal: R$ 23.400,00 - UNAS 
Valor do Repasse mensal: .R$ 11.600,00 -ASSUB 
06.01 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 
12.364.0013.2231 Subsidiar Parcialmente o Custo do Transporte Escolar 
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (1747) - R$ 400.000,00 
3.3.3.50.43.01.00 .lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1748) 
Data: 20/03/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
• 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 11 do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 29/2017, que o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de 
Fomento com as Associações de Universitários Bassanenses. DECLARO existirem recursos 
para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elementots) de despesa Fonte {s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.0Q Livres 
Projeto de Lei nº 29/2017. 3.3.3.50.43.00.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 20 de Março de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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