| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 273 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.886, DE 04 DE ABRIL DE 2017. ALTERA O ART. 273 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.24912009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano; Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 273, da Lei Municipal nº 2.249/2009, com acréscimo dos incisos III e IV, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 273. Os débitos de qualquer natureza, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa e devidamente atualizados na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo anterior bem como as notificações de lançamentos e autos de infração poderão ser parcelados, a pedido do contribuinte, como segue: I - Parcelamento em até 12 (doze) vezes, se o cálculo resultar em parcelas com valores iguais ou inferiores a R$ 100,00; II - Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, se o cálculo resultar em parcelas com valores superiores a R$ 100,00 e inferiores ou iguais a R$ 1.000,00; III - Parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes, se o cálculo _resultar em parcelas com valores superiores a R$ 1.000,00 e inferiores ou iguais a R$ 10.000,00; IV - Parcelamento em até 48(quarenta e oito) vezes, se o cálculo resultar em parcelas com valores superiores a R$ 10.000,00; § 1 º [ ] § 2º [ ] § 3º [ ] § 4º [ ] § 5º [ ] § 6º [ ] Câmara Municipal de Nova Baisano _ Rs Protocolo nº b 5111- &i _.áQ__, O~ / j_j_ ~-- § 7º - No caso de atraso (inadimplemento no prazo ajustado) de 3 (três) parcelas o contribuinte fica ciente que considerar-se-ão vencidas todas as parcelas, perdendo o mesmo o direito ao reparcelamento e dando-se assim continuidade aos tramites legais de cobrança dos débitos Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado ª::ft'--º Y.1 1-+ Através de l. h o D Secretaria Municipal da Administrack Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de abril de 2017. IV ALDO ~ DALL k A COSTA Prefeito Municipal. Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br /,.• w ~ Pub\~8~ -g1!-~3: = Através de , ' - - ' - . Muni"""'ldaAdministra~. o . SGcretana '"r- ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova Bassano (.l,.,r..., ?'Jt ... ir.. r1,.,,,,. .,..,: , .... ,,."(~ Mensagem nº 23/2017 Nova Bassano, 03 de março de 2017. Senhor Presidente Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, desejando votos de um ano profícuo, encaminho para apreciação e votação dos nobres Vereadores q Projeto de Lei n2 23/2017, que "Altera o art. 273 da Lei Municipal n2 2.249/2009, e dá outras providências". O projeto de lei em questão tem por objetivo alterar as regras sobre o parcelamento de débitos dos contribuintes para com o Município. Senhores, como se pode perceber buscou-se adequar a legislação ao atual momento econômico e financeiro por que passa o nosso país, promovendo alterações na 'forma do parcelamento e no número de parcelas, de modo a conferir maior possibilidade aos contribuintes municipais, facilitando a arrecadação do Município. Neste atual momento de dificuldades por que passa o pais, está se buscando incrementar a arrecadação do Município, de modo a evitar-se o ajuizamento de ações executivas fiscais, que redundam em custos e nem sempre tem se mostrado eficazes, possibilitando aos contribuintes um maior número de parcelas, de acordo com o montante devido. Nesse sentido, tratando-se de projeto. que trará benefícios ao Município e a própria comunidade, encaminho o presente projeto de lei para vossa análise, apreciação e, após submetido à votação, pela sua aprovação. Atenciosa mente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal limo Sr. M.D. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br