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norma nº 2886/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaALTERA O ART. 273 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.249/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.886, DE 04 DE ABRIL DE 2017. 
ALTERA O ART. 273 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.24912009, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano; Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 273, da Lei Municipal nº 2.249/2009, com acréscimo dos 
incisos III e IV, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 273. Os débitos de qualquer natureza, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa e 
devidamente atualizados na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo anterior bem como as notificações 
de lançamentos e autos de infração poderão ser parcelados, a pedido do contribuinte, como segue: 
I - Parcelamento em até 12 (doze) vezes, se o cálculo resultar em parcelas com valores iguais ou 
inferiores a R$ 100,00; 
II - Parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes, se o cálculo resultar em parcelas com valores 
superiores a R$ 100,00 e inferiores ou iguais a R$ 1.000,00; 
III - Parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes, se o cálculo _resultar em parcelas com valores 
superiores a R$ 1.000,00 e inferiores ou iguais a R$ 10.000,00; 
IV - Parcelamento em até 48(quarenta e oito) vezes, se o cálculo resultar em parcelas com valores 
superiores a R$ 10.000,00; 
§ 1 º [ ] 
§ 2º [ ] 
§ 3º [ ] 
§ 4º [ ] 
§ 5º [ ] 
§ 6º [ ] 
Câmara Municipal de Nova Baisano _ Rs 
Protocolo nº b 5111- 
&i _.áQ__, O~ / j_j_ 
~-- 
§ 7º - No caso de atraso (inadimplemento no prazo ajustado) de 3 (três) parcelas o contribuinte fica 
ciente que considerar-se-ão vencidas todas as parcelas, perdendo o mesmo o direito ao reparcelamento 
e dando-se assim continuidade aos tramites legais de cobrança dos débitos 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado 
ª::ft'--º Y.1 1-+ 
Através de l. h o D 
Secretaria Municipal da Administrack 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 04 dias do mês de abril 
de 2017. 
IV ALDO 
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A COSTA 
Prefeito Municipal. 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nova 
Bassano 
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Mensagem nº 23/2017 Nova Bassano, 03 de março de 2017. 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, desejando votos de um ano 
profícuo, encaminho para apreciação e votação dos nobres Vereadores q Projeto de Lei n2 23/2017, 
que "Altera o art. 273 da Lei Municipal n2 2.249/2009, e dá outras providências". 
O projeto de lei em questão tem por objetivo alterar as regras sobre o 
parcelamento de débitos dos contribuintes para com o Município. 
Senhores, como se pode perceber buscou-se adequar a legislação ao 
atual momento econômico e financeiro por que passa o nosso país, promovendo alterações na 'forma 
do parcelamento e no número de parcelas, de modo a conferir maior possibilidade aos contribuintes 
municipais, facilitando a arrecadação do Município. 
Neste atual momento de dificuldades por que passa o pais, está se 
buscando incrementar a arrecadação do Município, de modo a evitar-se o ajuizamento de ações 
executivas fiscais, que redundam em custos e nem sempre tem se mostrado eficazes, possibilitando 
aos contribuintes um maior número de parcelas, de acordo com o montante devido. 
Nesse sentido, tratando-se de projeto. que trará benefícios ao 
Município e a própria comunidade, encaminho o presente projeto de lei para vossa análise, apreciação 
e, após submetido à votação, pela sua aprovação. 
Atenciosa mente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
limo Sr. 
M.D. Presidente do Legislativo Municipal 
Nova Bassano, RS 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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