| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em ..lJ_/ ....QJi / _il.-~
Através
LEI MUNICIPAL Nº 2.888, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o
Município de Nova Prata e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Nova
Prata para contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de oftalmologia.
Art. 2º. Os valores mensais a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, são os descritos no
Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação
orçamentária a seguir descrita:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0024.1160- Convênio com a ACONSEL e outros
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3 .3 .3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de abril
de 2017.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cãmara Muniçipal de Nova BaasaDO - llS
ProtocOlo nº é0 1 / ~ 'tf
Em j ({ / .e!l-1 Jj_
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Registre-se e publique-se
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Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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3ecretaria Munfcipal da- A~ rn'"' :.-· --
Mensagem nº 31/2017 Nova Bassano, 23 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 31/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município
de Nova Prata para contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação .(cataratas) na área de
oftalmologia.
As justificativas para este projeto de lei estão no Memorando da Secretaria Municipal da Saúde e
Assistência Social, anexo.
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua
apreciação e votação, e atenciosamente nos subscrevemos.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 21 de março de 2017.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, a referência regional de consultas e
procedimentos oftalmológicos de média complexidade é no Município de Nova
Prata.
Considerando que, a cota oferecida para o município é
insuficiente para suprir toda a demanda existente.
Solicitamos que seja firmado convênio intermunicipal com o
Município de Nova Prata para contratação de consultas e cirurgias de
facoesmulsificação na área de Oftalmologia.
Serviços e quantidades do convênio:
1. Consulta com exames no valor de R$95,00 cada:
quantidade mensal 06 (seis) totalizando 72 (setenta e
duas) consultas ano;
2. Pacote cirúrgico de catarata no valor de R$1.490,00
cada: quantidade mensal 03 (três) totalizando 36
(trinta e seis) por ano.
Importante salientar que o repasse é realizado por
produção, somente será pago mediante a comprovação da realização. O
modelo e forma de convênio está em anexo.
Solicitamos ·ainda, que seja enviado para a Câmara de
Vereadores para aprovação do poder legislativo.
Atenciosamente
11
/1 • D . .
~vi~.
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 23/03/2017
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de:
-
a) Projeto de Lei nº 31/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo:
Convênio com o Município de Nova Prata, para repasse de-valores para a contratação
junto ao Hospital São João Batista de consultas e cirurgias de Facoemulsificação.
a.l Valor de R$ 95,00 por consulta realizada, sendo 06 consultas mensais, totalizando
72 consultas ao ano;
a.2 Valor de R$ 1.490,00 por cirurgia de Facoemúlsificação (catarata), sendo três
mensais, totalizando 36 cirurgias por ano.
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 31/2017
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa com o Projeto de Lei nº 31/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal ao
repasse financeiro sob forma de Convênio com o Município de Nova Prata, para repasse de
valores para a contratação junto ao Hospital São João Batista de consultas e cirurgias de
Facoemulsificação.
a) Valor de R$ 95,00 por consulta realizada, sendo 06 consultas mensais, totalizando 72
ao ano.
b) Valor de R$ 1.490,00 por cirurgia da Facoemulsificação (catarata), sendo três
mensais, totalizando 36 por ano.
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
·10.302.0024.1160 Convênio com ACONSEL e Outros
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (489) R$ 45.500,00
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1323)
Data: 23/03/2017.
ASSINATURA DO CONTADOR
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR ÔA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista o Projeto de Lei nº 31/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder
Convênio de mútua colaboração com o município de Nova Prata, para repasse de valores
ao Hospital São João Batista de Consultas e Cirurgias da Facoemulsificação. DECLARO
existirem recursos para a execução das ações deste Projeto.
Dotações Orçamentárias - Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 31/2017. 3.3.3.~0.43.01.00.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 23 de março de 2017.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA