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norma nº 2888/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em ..lJ_/ ....QJi / _il.-~ 
Através 
LEI MUNICIPAL Nº 2.888, DE 11 DE ABRIL DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
Município de Nova Prata e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Nova 
Prata para contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de oftalmologia. 
Art. 2º. Os valores mensais a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, são os descritos no 
Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação 
orçamentária a seguir descrita: 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0024.1160- Convênio com a ACONSEL e outros 
3.3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 
3 .3 .3.50.43.01.00- Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de abril 
de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Cãmara Muniçipal de Nova BaasaDO - llS 
ProtocOlo nº é0 1 / ~ 'tf 
Em j ({ / .e!l-1 Jj_ 
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4 
Registre-se e publique-se 
~tt, 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em .Jj_/ () ti l.JJ.. __ 
. Através de 
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3ecretaria Munfcipal da- A~ rn'"' :.-· -- 
Mensagem nº 31/2017 Nova Bassano, 23 de março de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei nº 31/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município 
de Nova Prata para contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação .(cataratas) na área de 
oftalmologia. 
As justificativas para este projeto de lei estão no Memorando da Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social, anexo. 
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua 
apreciação e votação, e atenciosamente nos subscrevemos. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 21 de março de 2017. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que, a referência regional de consultas e 
procedimentos oftalmológicos de média complexidade é no Município de Nova 
Prata. 
Considerando que, a cota oferecida para o município é 
insuficiente para suprir toda a demanda existente. 
Solicitamos que seja firmado convênio intermunicipal com o 
Município de Nova Prata para contratação de consultas e cirurgias de 
facoesmulsificação na área de Oftalmologia. 
Serviços e quantidades do convênio: 
1. Consulta com exames no valor de R$95,00 cada: 
quantidade mensal 06 (seis) totalizando 72 (setenta e 
duas) consultas ano; 
2. Pacote cirúrgico de catarata no valor de R$1.490,00 
cada: quantidade mensal 03 (três) totalizando 36 
(trinta e seis) por ano. 
Importante salientar que o repasse é realizado por 
produção, somente será pago mediante a comprovação da realização. O 
modelo e forma de convênio está em anexo. 
Solicitamos ·ainda, que seja enviado para a Câmara de 
Vereadores para aprovação do poder legislativo. 
Atenciosamente
11 
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~vi~. 
Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
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De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 23/03/2017 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, 
com a classificação orçamentária específica, para fins de: 
- 
a) Projeto de Lei nº 31/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo: 
Convênio com o Município de Nova Prata, para repasse de-valores para a contratação 
junto ao Hospital São João Batista de consultas e cirurgias de Facoemulsificação. 
a.l Valor de R$ 95,00 por consulta realizada, sendo 06 consultas mensais, totalizando 
72 consultas ao ano; 
a.2 Valor de R$ 1.490,00 por cirurgia de Facoemúlsificação (catarata), sendo três 
mensais, totalizando 36 cirurgias por ano. 
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este 
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 31/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa com o Projeto de Lei nº 31/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal ao 
repasse financeiro sob forma de Convênio com o Município de Nova Prata, para repasse de 
valores para a contratação junto ao Hospital São João Batista de consultas e cirurgias de 
Facoemulsificação. 
a) Valor de R$ 95,00 por consulta realizada, sendo 06 consultas mensais, totalizando 72 
ao ano. 
b) Valor de R$ 1.490,00 por cirurgia da Facoemulsificação (catarata), sendo três 
mensais, totalizando 36 por ano. 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
·10.302.0024.1160 Convênio com ACONSEL e Outros 
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (489) R$ 45.500,00 
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1323) 
Data: 23/03/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR ÔA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista o Projeto de Lei nº 31/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal conceder 
Convênio de mútua colaboração com o município de Nova Prata, para repasse de valores 
ao Hospital São João Batista de Consultas e Cirurgias da Facoemulsificação. DECLARO 
existirem recursos para a execução das ações deste Projeto. 
Dotações Orçamentárias - Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS 
Projeto de Lei nº 31/2017. 3.3.3.~0.43.01.00.00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 23 de março de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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