| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
._._1 dcNova~CIPAL Nº 2.889, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.836, de 2006, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte L E l:
Art. 1 º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.836, de 26 de agosto de 2006, que autorizou a
administração municipal a conceder o uso de bem imóvel, a título gratuito, dispensada a licitação, à
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL
Art. 2°. Altera a redação do art. 1 º, da Lei Municipal nº 1.836, de 2006, o qual passa a viger com a redação
a seguir:
"Art. lº [ .. ]
Parágrafo único. O imóvel objeto da concessão de direito de uso possui a seguinte descrição:
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 982, com três,
pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construida de madeira e coberta
de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído atualmente, dos lotes
urbanos números dois, doze, treze, catorze e quinze (02, 12, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes
números onze e dez (11 e 10) da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na
cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00m2
, medindo 56,50m, de frente, a OESTE, à Rua
Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por 6 (seis) segmentos de reta, o primeiro a
partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, divide-se, com a Rua
Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a partir da extremidade norte do
primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se com o lote 1 (um) da Quadra
11 (onze), o terceiro a partir da extremidade do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de
7,0m, divide-se também com o lote número 1 (um) da mesma quadra 11 (onze), o quarto a partir da
extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o
lote nº 15 (quinze) da quadra 11 (onze), o quinto com 19, O metros, a partir da extremidade norte do
quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) e o sexto, a partir
da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão de 53,0 metros, divide-se com o
mesmo lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) entes/a no fundo e a LESTE, onde tem 120. 000 metros de
extensão com o Arroio Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98m, com o
lote nº 12 (doze) e pelo outro lado ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número 3
(três) e 15 (quinze), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
área superficial de cerca de 9. 000m2
: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco,
próprio para Hospital, com 3 (três) pavimentos e 1 (um) plano rebaixado· e porão, dispostos em 3
(três) alas, sendo uma (1) central e duas (2) laterais, com suas dependências e instalações, em cujo
edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área
edificada de: a) o plano rebaixado e porão com l.087,37m2 de área; b) o primeiro (I") pavimento, ou
térreo, com o terraço, com área de l.121,33m2
; o segundo (2°) pavimento incluídos os dois terraços,
um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro na área central com área de
1. 101,9lm2
; e, o terceiro (3°) pavimento com 999,04m2
; II. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de
telhas de zinco, sobre pi/otis, anexo à ala central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso
pelo seu hall de entrada em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital..
Art. 3°. O § 1 ° do art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° [ .. }
"§ 1 ~ Fica autorizada a locação de parte da área concedida para as atividades complementares à
atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises clínicas e radiologia somente da
área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do Hospital".
[ .. }
Art. 4º As demais disposições da Lei . Municipal nº 1.836, de 25 de agosto de 2006 permanecem
inalteradas.
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Rs:11 de abril de 2017.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 32/2017 Nova Bassano, 27 de março de 20 l 7.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar a essa Colenda
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em pauta que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.836, de 26 de
agosto de 2006, e dá outras providências.
A Lei supracitada autorizou a administração municipal a conceder o uso de bem imóvel, a título
gratuito, dispensada a licitação, à Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL.
O presente Projeto de Lei objetiva realizar alterações, entre outras, na descrição do bem concedido no
parágrafo único do artigo 1 º, excluindo o item III, que descreve o prédio de alvenaria, anexo ao Hospital. Esta
exclusão ocorre pelo fato de que a ACONSEL não utiliza o imóvel citado, sendo atualmente ocupado pelo
Município para o funcionamento do CRAS.
Pelas exposições acima, aguardamos aprovação pelos Nobres Edis do presente Projeto de Lei e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505- Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Anexo único referente à Lei Municipal nº 1.836/2006.
CONTRATO Nº 122/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Contrato de Concessão de Uso Gratuito de bem imóvel
municipal, destinado ao funcionamento do Hospital, que, entre
si, fazem o Município de Nova Bassano, RS, e a Associação
Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL,
conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836 de 25
de agosto de 2006.
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, nas dependências da
Prefeítura Municipal, situada na Rua Silva Jardim, nº 505, nesta cidade, entre as partes, de um
lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson José
Dall'lgna, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3793847-2-SP, CPF nº
035560698/49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, em Nova Bassano-RS, e, de
outro fado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDESACONSEL, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades
lucrativas, inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, com sede na cidade de Nova Bassano,
na Rua Pinheiro Machado, nº 982, centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr
OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 528646000-30, residente e
domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 1.123, em Nova Bassano, RS, na forma de seu estatuto
social, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836/2006, com fundamento no artigo
13, IV, da Constituição Estadual; celebrou-se o presente CONTRA TO DE CONCESSÃO DE
ÚSO GRATUITO para o funcionamento do Hospital, o qual se rege pelas seguintes cláusulas e
condições: ·
OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNfCíPIO ao CONCESSIONÁRIO da
fiJ,. concessão de uso, atendendo ao interesse público de saúde da população, para o
ti; funcionamento do Hospital de parte do seguinte bem municipal:
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 982,
com três pisos, dispostos em duas· alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construída de
madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído
atualmente, dos lotes urbanos números dois, treze, catorze e quinze (02, 13, 14 e 15) da quadra
·. 11, parte dos lotes números onze e dez ( 11 e 1 O) da quadra treze e parte do lote de número oito
~-:{08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00 m2, medindo 56,50m de
.."h.nte, a OESTE, à Rua Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06)
."'~mentes de reta, o primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de
,-_ ,50m, divide-se com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a
·· . ·r da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se
• ·., o lote um (01) da quadra 11 (onze), o terceiro a partir da extremidade deste do segundo, no
o oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com lote número um (01) da
· a quadra onze (11), o quarto a partir da extremidade nordeste do terceiro, no sentido sulna extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº quinze (15) da quadra onze (11 ), o
com 19 O metros, a partir da extremidade norte da quarta, na sentida leste-oeste, di\/ide-se
o \ote nº ~ito (08) da quadra doze (12) e o sexto, a partir dà extremidade oeste da quinta, no
-- sul-norte, na extensão de 53,0 metros, di\/ide-se com o mesmo lote nº oito (08) ,...da_quad!8,
--~(12) entesta no fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão, e <o Alif:jiio ~"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ~
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Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote nº doze
(12) e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número três (03) e
quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma área
superficial de cerca de 9.000m2: 1. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco,
próprio para Hospital, com três (03) pavimentos e um (01) plano rebaixado e porão, dispostos em
três (03) alas, sendo uma (01) central e duas (02) laterais, com suas dependências e instalações,
em cujo edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE
LOURDES, com área edificada de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m
2 de área; b) o
primeiro {1°) pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m
2
; o segundo (2º)
pavimento mcluldos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o
edifício e o outro na área central com área de 1.101, 91 m
2
; e o terceiro (3°) pavimento com
999,04m2; li. UM PRÉDIO DE ALVEN~ARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala
central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em cujo
prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital; Ili. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto
com telhas de brasilite (cimento amianto), próprio para residência com suas dependência e
instalações, com 184,80m2 de área edificada, medindo 8,0m x 23,10m.
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de uso de parte do bem
acima descrito, ao CONCESSIONÁRIO, de forma gratuita, tendo em vista os objetivos
que busca alcançar com o funcionamento do Hospital, conforme previsto no artigo 2° da
Lei Municipal nº 1.836/2006;
b) exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO;
e) realizar os investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus
acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que
discíplínem essa forma de utilização.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO:
a)observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de
uso;
b)sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
c)zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o
acompanham;
d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meioambiente;
e)arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone;
f) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do
presente contrato nas mesmas condições em que foram· recebidos;
g)manter seguro contra incêndto: ·
h) efetuar a limpeza e a manutenção da área e dos equipamentos concedidos e de seu
acesso;
i) no caso de locação de parte da área concedida para as atividades complementares à
atuação do Hospital, tais corno farmácia e laboratório de análises clínicas, poderá ceder
somente a área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do
Hospital, devendo no contrato de locação constar a cláusula obriga
1
• ria estipulada no § 2º
do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.836/2006. ,,,, .,/ / /
CLÁUSULA TERCEIRA- PRAZO DO CONTRATO ,,,,,,,,,,. / /
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A concessão de uso vigorará pelo prazo de cinco (05) anos, podendo ser prorrogada, por
igual período, através de Termo Aditivo, se houver concoroáncia de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO
a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo,
no caso de .descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas;
b) O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80
da Lei Federal nº 8.666/93 (ou Lei que venha a substituí-la).
Parágrafo Úníco. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá
recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento
da notificação admínístrativa, em primeira e única instância.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus
agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de
suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS
E COMERCIAIS. _
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA - DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as
. cond_ições estabelecidas nesta contratação.
CLÁUSULA OITAVA- FORO
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão
dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em três (03)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas.
PRE~EITO
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