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norma nº 2889/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.836, DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
._._1 dcNova~CIPAL Nº 2.889, DE 11 DE ABRIL DE 2017. 
CâJ:nSI1I Muni--•y￾Pn,toCOlo nº 05 l l rt 
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1.836, de 2006, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte L E l: 
Art. 1 º. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.836, de 26 de agosto de 2006, que autorizou a 
administração municipal a conceder o uso de bem imóvel, a título gratuito, dispensada a licitação, à 
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL 
Art. 2°. Altera a redação do art. 1 º, da Lei Municipal nº 1.836, de 2006, o qual passa a viger com a redação 
a seguir: 
"Art. lº [ .. ] 
Parágrafo único. O imóvel objeto da concessão de direito de uso possui a seguinte descrição: 
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 982, com três, 
pisos, dispostos em duas alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construida de madeira e coberta 
de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído atualmente, dos lotes 
urbanos números dois, doze, treze, catorze e quinze (02, 12, 13, 14 e 15) da quadra 11, parte dos lotes 
números onze e dez (11 e 10) da quadra treze e parte do lote de número oito (08), da quadra 12, na 
cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00m2
, medindo 56,50m, de frente, a OESTE, à Rua 
Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por 6 (seis) segmentos de reta, o primeiro a 
partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 56,50m, divide-se, com a Rua 
Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a partir da extremidade norte do 
primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se com o lote 1 (um) da Quadra 
11 (onze), o terceiro a partir da extremidade do segundo, no sentido oeste-nordeste, na extensão de 
7,0m, divide-se também com o lote número 1 (um) da mesma quadra 11 (onze), o quarto a partir da 
extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul-norte, na extensão de 19,0 metros, divide-se com o 
lote nº 15 (quinze) da quadra 11 (onze), o quinto com 19, O metros, a partir da extremidade norte do 
quarto, no sentido leste-oeste, divide-se com o lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) e o sexto, a partir 
da extremidade oeste do quinto, no sentido sul-norte, na extensão de 53,0 metros, divide-se com o 
mesmo lote nº 8 (oito) da quadra 12 (doze) entes/a no fundo e a LESTE, onde tem 120. 000 metros de 
extensão com o Arroio Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98m, com o 
lote nº 12 (doze) e pelo outro lado ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número 3 
(três) e 15 (quinze), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
área superficial de cerca de 9. 000m2
: I. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, 
próprio para Hospital, com 3 (três) pavimentos e 1 (um) plano rebaixado· e porão, dispostos em 3 
(três) alas, sendo uma (1) central e duas (2) laterais, com suas dependências e instalações, em cujo 
edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES, com área 
edificada de: a) o plano rebaixado e porão com l.087,37m2 de área; b) o primeiro (I") pavimento, ou 
térreo, com o terraço, com área de l.121,33m2
; o segundo (2°) pavimento incluídos os dois terraços, 
um na ala direita de quem da rua olha de frente para o edifício e o outro na área central com área de 
1. 101,9lm2
; e, o terceiro (3°) pavimento com 999,04m2
; II. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto de 
telhas de zinco, sobre pi/otis, anexo à ala central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso 
pelo seu hall de entrada em cujo prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital.. 
Art. 3°. O § 1 ° do art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° [ .. } 
"§ 1 ~ Fica autorizada a locação de parte da área concedida para as atividades complementares à 
atuação do Hospital, tais como farmácia e laboratório de análises clínicas e radiologia somente da 
área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do Hospital". 
[ .. } 
Art. 4º As demais disposições da Lei . Municipal nº 1.836, de 25 de agosto de 2006 permanecem 
inalteradas. 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Rs:11 de abril de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 32/2017 Nova Bassano, 27 de março de 20 l 7. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar a essa Colenda 
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em pauta que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.836, de 26 de 
agosto de 2006, e dá outras providências. 
A Lei supracitada autorizou a administração municipal a conceder o uso de bem imóvel, a título 
gratuito, dispensada a licitação, à Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL. 
O presente Projeto de Lei objetiva realizar alterações, entre outras, na descrição do bem concedido no 
parágrafo único do artigo 1 º, excluindo o item III, que descreve o prédio de alvenaria, anexo ao Hospital. Esta 
exclusão ocorre pelo fato de que a ACONSEL não utiliza o imóvel citado, sendo atualmente ocupado pelo 
Município para o funcionamento do CRAS. 
Pelas exposições acima, aguardamos aprovação pelos Nobres Edis do presente Projeto de Lei e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505- Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Anexo único referente à Lei Municipal nº 1.836/2006. 
CONTRATO Nº 122/2006 DE 25 DE AGOSTO DE 2006 
Contrato de Concessão de Uso Gratuito de bem imóvel 
municipal, destinado ao funcionamento do Hospital, que, entre 
si, fazem o Município de Nova Bassano, RS, e a Associação 
Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, 
conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836 de 25 
de agosto de 2006. 
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis, nas dependências da 
Prefeítura Municipal, situada na Rua Silva Jardim, nº 505, nesta cidade, entre as partes, de um 
lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson José 
Dall'lgna, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 3793847-2-SP, CPF nº 
035560698/49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, em Nova Bassano-RS, e, de 
outro fado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES￾ACONSEL, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades 
lucrativas, inscrita no CNPJ sob nº 07.375.113/0001-10, com sede na cidade de Nova Bassano, 
na Rua Pinheiro Machado, nº 982, centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr 
OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 528646000-30, residente e 
domiciliado na Rua Pinheiro Machado, 1.123, em Nova Bassano, RS, na forma de seu estatuto 
social, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.836/2006, com fundamento no artigo 
13, IV, da Constituição Estadual; celebrou-se o presente CONTRA TO DE CONCESSÃO DE 
ÚSO GRATUITO para o funcionamento do Hospital, o qual se rege pelas seguintes cláusulas e 
condições: · 
OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNfCíPIO ao CONCESSIONÁRIO da 
fiJ,. concessão de uso, atendendo ao interesse público de saúde da população, para o 
ti; funcionamento do Hospital de parte do seguinte bem municipal: 
Um edifício de alvenaria, próprio para o Hospital, situado na Rua Pinheiro Machado, 982, 
com três pisos, dispostos em duas· alas, com subsolo, e mais uma casa anexa, construída de 
madeira e coberta de telhas de zinco e demais benfeitorias e o respectivo terreno, constituído 
atualmente, dos lotes urbanos números dois, treze, catorze e quinze (02, 13, 14 e 15) da quadra 
·. 11, parte dos lotes números onze e dez ( 11 e 1 O) da quadra treze e parte do lote de número oito 
~-:{08), da quadra 12, na cidade de Nova Bassano, com área de 9.960,00 m2, medindo 56,50m de 
.."h.nte, a OESTE, à Rua Pinheiro Machado, lado par, sendo este lado, formado por seis (06) 
."'~mentes de reta, o primeiro a partir da confrontação sul, no sentido sul-norte, na extensão de 
,-_ ,50m, divide-se com a Rua Pinheiro Machado para o qual o terreno faz frente, o segundo, a 
·· . ·r da extremidade norte do primeiro, no sentido oeste-leste, na extensão de 26,50m, divide-se 
• ·., o lote um (01) da quadra 11 (onze), o terceiro a partir da extremidade deste do segundo, no 
o oeste-nordeste, na extensão de 7,0m, divide-se também com lote número um (01) da 
· a quadra onze (11), o quarto a partir da extremidade nordeste do terceiro, no sentido sul￾na extensão de 19,0 metros, divide-se com o lote nº quinze (15) da quadra onze (11 ), o 
com 19 O metros, a partir da extremidade norte da quarta, na sentida leste-oeste, di\/ide-se 
o \ote nº ~ito (08) da quadra doze (12) e o sexto, a partir dà extremidade oeste da quinta, no 
-- sul-norte, na extensão de 53,0 metros, di\/ide-se com o mesmo lote nº oito (08) ,...da_quad!8, 
--~(12) entesta no fundo e a LESTE, onde tem 120.000 metros de extensão, e <o Alif:jiio ~" 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . ~_.J.,,,~,,,, 
Bassano, e se divide por um lado, ao NORTE, na extensão de 72,98 metros, com o lote nº doze 
(12) e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 92,03 metros, com os lotes de número três (03) e 
quinze (15), ex Rua Albano Coelho, sendo que os terrenos acima descritos, totalizam uma área 
superficial de cerca de 9.000m2: 1. UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA, coberto de telhas de zinco, 
próprio para Hospital, com três (03) pavimentos e um (01) plano rebaixado e porão, dispostos em 
três (03) alas, sendo uma (01) central e duas (02) laterais, com suas dependências e instalações, 
em cujo edifício acha-se instalado o HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE 
LOURDES, com área edificada de: a) o plano rebaixado e porão com 1.087,37 m
2 de área; b) o 
primeiro {1°) pavimento, ou térreo, com o terraço, com área de 1.121,33m
2
; o segundo (2º) 
pavimento mcluldos os dois terraços, um na ala direita de quem da rua olha de frente para o 
edifício e o outro na área central com área de 1.101, 91 m
2
; e o terceiro (3°) pavimento com 
999,04m2; li. UM PRÉDIO DE ALVEN~ARIA, coberto de telhas de zinco, sobre pilotis, anexo à ala 
central do edifício do Hospital, já descrito que lhe dá acesso pelo seu hall de entrada em cujo 
prédio está a Capela de atos religiosos do Hospital; Ili. UM PRÉDIO DE ALVENARIA, coberto 
com telhas de brasilite (cimento amianto), próprio para residência com suas dependência e 
instalações, com 184,80m2 de área edificada, medindo 8,0m x 23,10m. 
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
a) o MUNICÍPIO responsabilizar-se-á pela outorga da concessão de uso de parte do bem 
acima descrito, ao CONCESSIONÁRIO, de forma gratuita, tendo em vista os objetivos 
que busca alcançar com o funcionamento do Hospital, conforme previsto no artigo 2° da 
Lei Municipal nº 1.836/2006; 
b) exercer a fiscalização sobre os serviços executados pelo CONCESSIONÁRIO; 
e) realizar os investimentos necessários para adequar o bem concedido e/ou seus 
acessórios às exigências das leis e regulamentos municipais, estaduais e federais que 
discíplínem essa forma de utilização. 
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO: 
a)observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de 
uso; 
b)sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO; 
c)zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o 
acompanham; 
d) manter em operação procedimentos que impeçam a poluição e/ou a degradação do meio￾ambiente; 
e)arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; 
f) responsabilizar-se pela devolução do bem, ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do 
presente contrato nas mesmas condições em que foram· recebidos; 
g)manter seguro contra incêndto: · 
h) efetuar a limpeza e a manutenção da área e dos equipamentos concedidos e de seu 
acesso; 
i) no caso de locação de parte da área concedida para as atividades complementares à 
atuação do Hospital, tais corno farmácia e laboratório de análises clínicas, poderá ceder 
somente a área mínima necessária e desde que não prejudique o bom funcionamento do 
Hospital, devendo no contrato de locação constar a cláusula obriga 
1
• ria estipulada no § 2º 
do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.836/2006. ,,,, .,/ / / 
CLÁUSULA TERCEIRA- PRAZO DO CONTRATO ,,,,,,,,,,. / / 
/ /) 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
A concessão de uso vigorará pelo prazo de cinco (05) anos, podendo ser prorrogada, por 
igual período, através de Termo Aditivo, se houver concoroáncia de ambas as partes. 
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO 
a) O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, 
no caso de .descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas; 
b) O MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 
da Lei Federal nº 8.666/93 (ou Lei que venha a substituí-la). 
Parágrafo Úníco. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, caberá 
recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento 
da notificação admínístrativa, em primeira e única instância. 
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE CIVIL 
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável, civilmente, por qualquer dano que seus 
agentes ou empregados venham a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, no desempenho de 
suas atividades. 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS 
E COMERCIAIS. _ 
O CONCESSIONÁRIO ficará responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. 
CLAÚSULA SÉTIMA - DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO 
O CONCESSIONÁRIO deve manter, durante o prazo de vigência contratual, todas as 
. cond_ições estabelecidas nesta contratação. 
CLÁUSULA OITAVA- FORO 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão 
dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, com exclusão de qualquer outro, por mais 
especializado que seja. 
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em três (03) 
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais abaixo nominadas. 
PRE~EITO 
/ _J-· 
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