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norma nº 2891/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
. 'LEI MUNICIPAL Nº 2.891, DE 18 DE ABRIL DE 2017. 
Ç4man Muniápa1 de Nova Buaano-llS 
ProlOColo nº . '+ 5 / 1. >:(. 
Pa~~K 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária de excepcional 
interesse público, e dá outras providências. 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de 01 (um) Fiscal 
de Obras e Posturas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis 
uma vez pelo mesmo período, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais. 
Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta ·e seis) horas 
semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove 
centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 3° A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, 
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos 
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos Municipais). 
Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta 
Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: 
III-nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; 
IV-falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar 
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 
3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais 
Art. 6º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo 1, com a especificação da categoria funcional 
correspondente. 
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês 
de abril de 2017. 
dh￾1v ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
~ello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO DA LEI Nº 2.891/2017 
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 
Atribuições do cargo: Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que 
regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em 
geral; verificando sua regularidade documental e física, clandestinidades, embargos; comunica o 
início e o término de construções ou reconstrução e demolições de prédios; intima proprietários a 
construir muros e calçadas em vias públicas, limpeza de terrenos baldios, colocação de tele 
entulho(caçambas)onde se fizer necessário, comunica obstrução de esgotos bem como a fiscalização 
dos mesmos, notificar, autuar, embargar, interditar obras que não estiverem licenciadas por alvará de 
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado, dirigir veículos oficiais para 
exercer atividades próprias do cargo, fazer o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e 
outros assentamentos informais, defeitos na rede de iluminação pública, queda de árvores e danos 
em jardins públicos, inclusive quanto a limpeza; auxilia no lançamento de impostos em geral; de 
acordo com o código de obras do município e outras leis e posturas municipais, orientar os 
contribuintes quanto a aplicação do código de obras e demais legislações pertinentes; providenciar 
diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto; 
verificar a colocação de tapumes, bem como a descarga de materiais em via pública, conservação de 
passeios, acompanhar engenheiros e arquitetos nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de 
competência e atuação, acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, pelo órgão público 
próprio, promover e colaborar em reuniões, quando necessário, para orientação sobre assunto~ de sua 
competência; fiscalizar obras públicas do município quando determinado; elaborar relatórios das 
atividades desenvolvidas, manter a chefia permanentemente informada a respeito das atividades; 
lavrar autos de infração e imposição de multa e de apreensão, termos de fiscalização, intimações e 
outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais ; executar tarefas 
afins. 
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro no órgão fiscalizador 
competente e CNH ( carteira nacional de habilit~ç~ 
Carga Horária: 36 horas semanais "'--~- ~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• . • - 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 35/2017 Nova Bassano, 29 de março de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
O presente Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação desse Legislativo 
Municipal busca autorização para contratar temporariamente 01 Fiscal de Obras e Posturas, em 
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Viação. 
A necessidade decorre do volume de irregularidades constatadas nas construções da cidade, 
que não atendem às disposições do Código de Edificações e o Plano Diretor deste Município. 
Também, pelo fato de não ter havido aprovados no concurso para a vaga de fiscal no ano de 2015. 
No decorrer do ano em curso estaremos realizando concurso público para diversos cargos, 
inclusive para o de Fiscal de Obras e Posturas. 
Pelos motivos acima citados, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta quando de sua 
apreciação e votação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
41r 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 35/2017 Nova Bassano, 29 de março de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
O presente Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação desse Legislativo 
Municipal busca autorização para contratar temporariamente O 1 Fiscal de· Obras e Posturas, em 
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Viação. 
A necessidade decorre do volume de irregularidades constatadas nas construções da cidade, 
que não atendem às disposições do Código de Edificações e o Plano Diretor deste Município. 
Também, pelo fato de não ter havido aprovados no concurso para a vaga de fiscal no ano de 2015. 
No decorrer do ano em curso estaremos realizando concurso público para diversos cargos, 
inélusive para o de Fiscal de Obras e Posturas. 
Pelos motivos acima citados, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta quando de sua 
apreciação e votação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
~t￾IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
I 
/~ 
• 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
De: Secretaria de Obras e Viação 
Para: Secretaria de Administração 
Assunto: Contratação emergencial de Fiscal de Obras e Posturas 
Prezados, 
A Secretaria -de Obras e Viação vem através do presente 
comunicado solicitar a contratação, em caráter emergencial, de servidor para 
exercer o cargo de Fiscal de Obras e Posturas, conforme lei municipal nº 2. 707, de 
· 15 de setembro de 2014. Tal contratação deve-se à sua necessidade devido ao 
volume de irregularidades nas construções, por não respeitar o Código. de 
Edificações e o Plano Diretor deste município. Também, no ano de 2015, não 
houve aprovação de nenhum candidato ao cargo de Fiscal de Obras no concurso 
prestado naquele ano. Conforme a lei supracitada, o fiscal deve ter formação 
superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, habilitação e registro nos conselhos 
correspondentes (CREA ou CAU), bem como CNH categoria-8. 
NOVA BASSANO/RS, 29 de março de 2017. 
Paulo Sérgio Sasso 
Secretário de Obras e Viação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 29/03/17 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, 
com a classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 35/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária de 01 (um) Fiscal de Obras .e Posturas, pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um periodo. 
b) Valor mensal: R$ 3. 921,89 
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LPO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou· na hipótese de necessidade legal, este 
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
" 
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
~ 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 35/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente de 
Contratação temporária de 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, pelo período de 180 (cento 
e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período, cfe. Projeto de Lei nº 35/2017. 
Valor mensal: R$ 3.921,89 + Encargos por mês 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (288) R$ 50.000,00 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1118) 
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1117) 
Data: 29/03/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a contratação temporária de 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas pelo 
período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período, cfe. 
Projeto de Lei nº 35/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em 
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Contrata Fiscal de Obras e Postura. 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada 1° ano 2°ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 47.000,00 0,00 0,00 
3.2 -Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
TOTAIS---------,+ 47.000,00 0,00 0,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 
Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos 
de comoensacão previstos no & 2° do mesmo artigo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente 01 (um) Fiscal de Obras e 
Posturas para atender a necessidade da Secretaria de Obras e Viação, cfe. Projeto de Lei nº 
35/2017. LDO nº 2.856/2016. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO · 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- ó- ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 35/2017 
Pro rama de A oio Administrativo 
Gerência de Recursos Humanos 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, 
conforme consta no anexo de metas·e prioridades: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 35/2017 
Pro rama de A oio Administrativo 
Gerência de Recursos Humanos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
descrição 
3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 50.000,00 de todas as dotações - Cfe. 
Projeto de Lei nº 35/2017. 3.3.1.90.15.00.00.00 Livres 
3.3.1.90.99.02.00.00 Livres · 
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultaoo primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.025.679,36 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 876.849,71 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 
47.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 
47.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 
1.978.679,36 
Resultado nominal com o impacto das ações 
829.849,71 
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-~ AS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
31.594.233,96 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.082.218,55 
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 38,24 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 47.000,00 
- Nos 2 exercícios subseqüentes R$ 0,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.200.218,55 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 31.594.233,96 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,62% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 29 de Março de 2017. 
João Olivo Pelle 
Contador 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
~ nº 35/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de 
01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por mais um período. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas 
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. recurso (s) 
3.3.1.90.04.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 35/2017. 
3.3. 1 .90.04. l 5.00.00 Livres 
3.3.1.90.04.99.02.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 29 de Março de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Mun·icipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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