| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
. 'LEI MUNICIPAL Nº 2.891, DE 18 DE ABRIL DE 2017.
Ç4man Muniápa1 de Nova Buaano-llS
ProlOColo nº . '+ 5 / 1. >:(.
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IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação de 01 (um) Fiscal
de Obras e Posturas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis
uma vez pelo mesmo período, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta ·e seis) horas
semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove
centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3° A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado,
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais).
Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados:
III-nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo;
IV-falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Art. 6º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo 1, com a especificação da categoria funcional
correspondente.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês
de abril de 2017.
dh1v ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
~ello
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO DA LEI Nº 2.891/2017
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Atribuições do cargo: Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que
regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em
geral; verificando sua regularidade documental e física, clandestinidades, embargos; comunica o
início e o término de construções ou reconstrução e demolições de prédios; intima proprietários a
construir muros e calçadas em vias públicas, limpeza de terrenos baldios, colocação de tele
entulho(caçambas)onde se fizer necessário, comunica obstrução de esgotos bem como a fiscalização
dos mesmos, notificar, autuar, embargar, interditar obras que não estiverem licenciadas por alvará de
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado, dirigir veículos oficiais para
exercer atividades próprias do cargo, fazer o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e
outros assentamentos informais, defeitos na rede de iluminação pública, queda de árvores e danos
em jardins públicos, inclusive quanto a limpeza; auxilia no lançamento de impostos em geral; de
acordo com o código de obras do município e outras leis e posturas municipais, orientar os
contribuintes quanto a aplicação do código de obras e demais legislações pertinentes; providenciar
diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto;
verificar a colocação de tapumes, bem como a descarga de materiais em via pública, conservação de
passeios, acompanhar engenheiros e arquitetos nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de
competência e atuação, acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, pelo órgão público
próprio, promover e colaborar em reuniões, quando necessário, para orientação sobre assunto~ de sua
competência; fiscalizar obras públicas do município quando determinado; elaborar relatórios das
atividades desenvolvidas, manter a chefia permanentemente informada a respeito das atividades;
lavrar autos de infração e imposição de multa e de apreensão, termos de fiscalização, intimações e
outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais ; executar tarefas
afins.
Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e registro no órgão fiscalizador
competente e CNH ( carteira nacional de habilit~ç~
Carga Horária: 36 horas semanais "'--~- ~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 35/2017 Nova Bassano, 29 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
O presente Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação desse Legislativo
Municipal busca autorização para contratar temporariamente 01 Fiscal de Obras e Posturas, em
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
A necessidade decorre do volume de irregularidades constatadas nas construções da cidade,
que não atendem às disposições do Código de Edificações e o Plano Diretor deste Município.
Também, pelo fato de não ter havido aprovados no concurso para a vaga de fiscal no ano de 2015.
No decorrer do ano em curso estaremos realizando concurso público para diversos cargos,
inclusive para o de Fiscal de Obras e Posturas.
Pelos motivos acima citados, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta quando de sua
apreciação e votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
41r
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 35/2017 Nova Bassano, 29 de março de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
O presente Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação desse Legislativo
Municipal busca autorização para contratar temporariamente O 1 Fiscal de· Obras e Posturas, em
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Viação.
A necessidade decorre do volume de irregularidades constatadas nas construções da cidade,
que não atendem às disposições do Código de Edificações e o Plano Diretor deste Município.
Também, pelo fato de não ter havido aprovados no concurso para a vaga de fiscal no ano de 2015.
No decorrer do ano em curso estaremos realizando concurso público para diversos cargos,
inélusive para o de Fiscal de Obras e Posturas.
Pelos motivos acima citados, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta quando de sua
apreciação e votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
~tIV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
De: Secretaria de Obras e Viação
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Contratação emergencial de Fiscal de Obras e Posturas
Prezados,
A Secretaria -de Obras e Viação vem através do presente
comunicado solicitar a contratação, em caráter emergencial, de servidor para
exercer o cargo de Fiscal de Obras e Posturas, conforme lei municipal nº 2. 707, de
· 15 de setembro de 2014. Tal contratação deve-se à sua necessidade devido ao
volume de irregularidades nas construções, por não respeitar o Código. de
Edificações e o Plano Diretor deste município. Também, no ano de 2015, não
houve aprovação de nenhum candidato ao cargo de Fiscal de Obras no concurso
prestado naquele ano. Conforme a lei supracitada, o fiscal deve ter formação
superior em Engenharia Civil ou Arquitetura, habilitação e registro nos conselhos
correspondentes (CREA ou CAU), bem como CNH categoria-8.
NOVA BASSANO/RS, 29 de março de 2017.
Paulo Sérgio Sasso
Secretário de Obras e Viação
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/03/17
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de:
a) Projeto de Lei nº 35/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de 01 (um) Fiscal de Obras .e Posturas, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um periodo.
b) Valor mensal: R$ 3. 921,89
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LPO como
despesa irrelevante e, em caso negativo ou· na hipótese de necessidade legal, este
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
"
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 35/2017
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente de
Contratação temporária de 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, pelo período de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período, cfe. Projeto de Lei nº 35/2017.
Valor mensal: R$ 3.921,89 + Encargos por mês
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (288) R$ 50.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1118)
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1117)
Data: 29/03/2017
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar a contratação temporária de 01 (um) Fiscal de Obras e Posturas pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período, cfe.
Projeto de Lei nº 35/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Contrata Fiscal de Obras e Postura.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1° ano 2°ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 47.000,00 0,00 0,00
3.2 -Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS---------,+ 47.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de comoensacão previstos no & 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente 01 (um) Fiscal de Obras e
Posturas para atender a necessidade da Secretaria de Obras e Viação, cfe. Projeto de Lei nº
35/2017. LDO nº 2.856/2016.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ·
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais:
1- ó- ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 35/2017
Pro rama de A oio Administrativo
Gerência de Recursos Humanos
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta no anexo de metas·e prioridades:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 35/2017
Pro rama de A oio Administrativo
Gerência de Recursos Humanos
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição
3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 50.000,00 de todas as dotações - Cfe.
Projeto de Lei nº 35/2017. 3.3.1.90.15.00.00.00 Livres
3.3.1.90.99.02.00.00 Livres ·
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultaoo primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.025.679,36
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 876.849,71
Impacto da ação sobre as despesas fiscais
47.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
47.000,00
Resultado primário com o impacto das ações
1.978.679,36
Resultado nominal com o impacto das ações
829.849,71
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VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
31.594.233,96
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
12.082.218,55
Percentual de comprometimento atual de castos com pessoal 38,24 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 47.000,00
- Nos 2 exercícios subseqüentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
com o aumento proposto 12.200.218,55
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$
curso 31.594.233,96
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,62%
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 29 de Março de 2017.
João Olivo Pelle
Contador
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·t.'.• :: \ _,.!· /"'; ~:\:::;;.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
~ nº 35/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de
01 (um) Fiscal de Obras e Posturas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado por mais um período. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. recurso (s)
3.3.1.90.04.00.00.00 Livres Projeto de Lei nº 35/2017.
3.3. 1 .90.04. l 5.00.00 Livres
3.3.1.90.04.99.02.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 29 de Março de 2017.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Mun·icipal
ORDENADOR DE DESPESA