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norma nº 2892/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaREINSTITUI O PROGRAMA "ESPORTE PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.892, DE 18 DE ABRIL DE 2017. 
Câmara Municipal de Nova Basaano - RS 
PJ010Wlo nº °i/2/ i ~ 
l!a.:;ia_,~'1- 
Reinstitui o Programa "Esporte 
Para Todos" e dá outras providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Reinstitui, no âmbito municipal, o Programa "Esporte para todos", vinculado às 
Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, sob a coordenação 
das mesmas. 
Parágrafo único. O Programa reinstituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e executado, 
também, através de parcerias com associações e/ou entidades estabelecidas no Município, CUJOS 
objetivos e finalidades estejam de acordo com os fins deste Programa. 
Art. 2º. O Programa objetiva abranger as crianças e adolescentes carentes de nosso 
Município, proporcionando-lhes acessibilidade às atividades esportivas, culturais e educativas, 
gerando ocupações produtivas e viabilizando movimentos esportivos: 
Art. 3º. A execução do Programa sera em conformidade com as disposições constantes no 
anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução do projeto de lei em pauta correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 
3.3.3.90.39.99.13- Serviços Educacionais e Desportivos 
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0036.1136- Contratos de Associações Educativas e Desportivas 
3.3.3.90.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P.J 
3.3.3.90.39.99.13- Serviços Educacionais e Desportivos 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 5°. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. 
Art. 6°. Revoga a Lei Municipal nº 2.469, de 27 de dezembro de 2011. 
Art. 7°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês 
de abril de 2017. 
IV ALD
~ 
O DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretário Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI Nº 2.892/2017. 
ANEXOI 
1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 
1. f- Título do programa: "ESPORTE PARA TODOS" 
1.2- Período de execução: a partir de abril de 2017. 
1.3- Coordenação: Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, através do 
Departamento de Esportes e Departamento de Assistência Social (DAS). 
2- JUSTIFICATIVA: 
1- Através do Projeto "Esporte para Todos", as crianças terão acesso às práticas desportivas com 
profissionais habilitados nas diferentes áreas de atuação. 
1.1 - O esporte é uma ferramenta fundamental no desenvolvimento social, físico, mental e moral, na vida das 
crianças e adolescentes; 
1.2 A prática desportiva contribui para o processo formativo e nos aspectos sociais, relacionados, 
principalmente, à construção de valores morais, éticos e à socialização. 
l .J- A vivência esportiva motiva habilidades, tais como: raciocinar, exercitar a memória e compreender 
situações, linguagens e estratégias. 
1.4- O esporte contribui, também, na formação da personalidade e do caráter das crianças e adolescentes. 
2- A Constituição de 1988, em seu artigo 217 garante a todos o pleno exercício e acesso as atividades 
esportivas incentivando e valorizando a difusão das mesmas; 
3- A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 102; fomenta e ampara o desporto, o lazer e a recreação como 
direito de todos; 
4- O direito ao esporte é assegurado às crianças e adolescentes, conforme preveem os artigos 4° e 59 do ECA; 
5- As Secretaria Municipais do Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, através dos 
Departamentos de Esportes e de Assistência Social (DAS) serão responsáveis pela organização e efetiva 
realização do programa, assegurando direitos e prevendo responsabilidades. 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.rs.gov .br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
- ti-.Z;i,~-- 
3- OBJETIVOS: 
3.1- Objetivo Geral: 
1- O programa "ESPORTE PARA TODOS" tem como eixo central abranger práticas desportivas para crianças 
e adoles.centes carentes, pois o esporte torna-se uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento social, 
físico, mental e moral, gerando ocupações produtivas, viabilizando movimentos esportivos. 
3.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 
Inicialmente, o programa "ESPORTE PARA TODOS" deverá atingir os seguintes objetivos: 
- incentivar, proteger e valorizar a diversidade esportiva do Município; 
- ampliar e garantir a participação de crianças e adolescente nas atividades esportivas e desportivas no 
Município; 
- contribuir para qualificar a educação, utilizando a pratica de atividades esportivas. 
- -prornover a integração entre a execução do programa e as instituições do Município, quando envolvidas, 
através de exigência de boa conduta, assiduidade e envolvimento. 
4- POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 
4.1- Seleção: 
O envolvimento no programa "ESPORTE PARA TODOS" será de crianças e adolescentes carentes do 
Município que manifestarem interesse em participar da prática de esportes que serão oferecidos,. 
4.2- Metas: 
- Ensinar e praticar esportes como: futsal, futebol de campo e voleibol, capoeira, handebol, artes marciais e 
outras modalidades esportivas, culturais e educacionais que atendam às disponibilidades do Município." 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
W\VW.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 36/2017 Nova Bassano, 30 de março de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Na forma da legislação em vigor encaminhamos para análise e votação dessa Câmara de 
Vereadores o projeto de lei apenso que objetiva Reinstituir o Programa "Esporte para todos", 
destinado às crianças e adolescentes carentes de nosso Município, e revogar a Lei Municipal nº 
2.469, de 2011. 
Salientamos a necessidade de revogar a lei anterior e reinstituir o programa acima 
identificado, a fim de atender as disposições da Lei Federal nº 13·.019, de 2014. Esta lei instituiu 
normas gerais para parcerias entre a administração pública e a sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de 
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, conforme o caso. 
Relativamente ao programa "ESPORTE PARA TODOS", ressaltamos que o eixo central é 
abranger práticas desportivas, visto que o esporte na vida das crianças e adolescentes é 
imprescindível para o desenvolvimento social, físico, mental e moral, gerando ocupações produtivas, 
bem como entrosamento social. Os objetivos do Programa são incentivar, proteger e valorizar a 
diversidade esportiva do município; ampliar e garantir a participação de crianças e adolescente nas 
atividades oferecidas; contribuir para qualificar a educação, bem como promover a integração entre a 
execução do programa e as instituições do município. 
Salientamos que o Programa será executado através de parcerias com associações e/ou 
entidades estabelecidas no Município, cujos objetivos e finalidades estejam de acordo com o mesmo. 
Pelas razões acima elencadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e 
atenciosamente nos subscrevemos. 
~- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 30/03/17 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçament_ário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, 
com a classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 36/2017 que Reinstitui, no âmbito municipal, o Programa "Esporte 
para todos", vinculado às Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e 
Assistência Social, sob a coordenação das mesmas. 
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este 
Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de . Impacto Orçamentário-Financeiro 
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravane lo 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www .novabassano.r5-!!0V. br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 36/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acorde> com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o 
Programa "Esporte para todos", que no âmbito municipal restitui através do Projeto de Lei nº 
36/2Ô17. 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0024.2305 0utras Ações e Serviços na Área da Saúde 
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica (394) R$750.000,00 
3.3.3.90.39.99.13 : Serviços Educacionais e Desportivos (2320) 
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0036.1136 Contratos de Associações Educativas e Desportivas 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (583) R$25.700,00 
3.3.3.90.39.99.13 Serviços Educacionais e Desportivos (2039) 
· Data: 30/03/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
' ' 1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. 
~. 
Novo 
Bassano 
Pub/icafb'érn~r•"l>.r,r 
Através da -'lf_ I _tg_ 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar_ 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 36/2017, que o Poder Executivo Municipal reinstitui, no âmbito 
'- municipal, o Programa "Esporte para todos", vinculado às Secretarias Municipais de 
Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social. DECLARO existirem recursos para a 
execução das ações deste Projeto, .consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 ASPS 
Pr~jeto de Lei nº 36/2017. 3.3.3.90.39.00.00 Livres 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal 
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 30 de Março de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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