| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | REINSTITUI O PROGRAMA "ESPORTE PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.892, DE 18 DE ABRIL DE 2017. Câmara Municipal de Nova Basaano - RS PJ010Wlo nº °i/2/ i ~ l!a.:;ia_,~'1- Reinstitui o Programa "Esporte Para Todos" e dá outras providências. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Reinstitui, no âmbito municipal, o Programa "Esporte para todos", vinculado às Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, sob a coordenação das mesmas. Parágrafo único. O Programa reinstituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e executado, também, através de parcerias com associações e/ou entidades estabelecidas no Município, CUJOS objetivos e finalidades estejam de acordo com os fins deste Programa. Art. 2º. O Programa objetiva abranger as crianças e adolescentes carentes de nosso Município, proporcionando-lhes acessibilidade às atividades esportivas, culturais e educativas, gerando ocupações produtivas e viabilizando movimentos esportivos: Art. 3º. A execução do Programa sera em conformidade com as disposições constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução do projeto de lei em pauta correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2305- Outras Ações e Serviços na Área da Saúde 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica 3.3.3.90.39.99.13- Serviços Educacionais e Desportivos 10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0036.1136- Contratos de Associações Educativas e Desportivas 3.3.3.90.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P.J 3.3.3.90.39.99.13- Serviços Educacionais e Desportivos Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 5°. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art. 6°. Revoga a Lei Municipal nº 2.469, de 27 de dezembro de 2011. Art. 7°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 18 dias do mês de abril de 2017. IV ALD ~ O DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretário Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI Nº 2.892/2017. ANEXOI 1- IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1. f- Título do programa: "ESPORTE PARA TODOS" 1.2- Período de execução: a partir de abril de 2017. 1.3- Coordenação: Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, através do Departamento de Esportes e Departamento de Assistência Social (DAS). 2- JUSTIFICATIVA: 1- Através do Projeto "Esporte para Todos", as crianças terão acesso às práticas desportivas com profissionais habilitados nas diferentes áreas de atuação. 1.1 - O esporte é uma ferramenta fundamental no desenvolvimento social, físico, mental e moral, na vida das crianças e adolescentes; 1.2 A prática desportiva contribui para o processo formativo e nos aspectos sociais, relacionados, principalmente, à construção de valores morais, éticos e à socialização. l .J- A vivência esportiva motiva habilidades, tais como: raciocinar, exercitar a memória e compreender situações, linguagens e estratégias. 1.4- O esporte contribui, também, na formação da personalidade e do caráter das crianças e adolescentes. 2- A Constituição de 1988, em seu artigo 217 garante a todos o pleno exercício e acesso as atividades esportivas incentivando e valorizando a difusão das mesmas; 3- A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 102; fomenta e ampara o desporto, o lazer e a recreação como direito de todos; 4- O direito ao esporte é assegurado às crianças e adolescentes, conforme preveem os artigos 4° e 59 do ECA; 5- As Secretaria Municipais do Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, através dos Departamentos de Esportes e de Assistência Social (DAS) serão responsáveis pela organização e efetiva realização do programa, assegurando direitos e prevendo responsabilidades. Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www .novabassano.rs.gov .br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - ti-.Z;i,~-- 3- OBJETIVOS: 3.1- Objetivo Geral: 1- O programa "ESPORTE PARA TODOS" tem como eixo central abranger práticas desportivas para crianças e adoles.centes carentes, pois o esporte torna-se uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento social, físico, mental e moral, gerando ocupações produtivas, viabilizando movimentos esportivos. 3.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Inicialmente, o programa "ESPORTE PARA TODOS" deverá atingir os seguintes objetivos: - incentivar, proteger e valorizar a diversidade esportiva do Município; - ampliar e garantir a participação de crianças e adolescente nas atividades esportivas e desportivas no Município; - contribuir para qualificar a educação, utilizando a pratica de atividades esportivas. - -prornover a integração entre a execução do programa e as instituições do Município, quando envolvidas, através de exigência de boa conduta, assiduidade e envolvimento. 4- POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1- Seleção: O envolvimento no programa "ESPORTE PARA TODOS" será de crianças e adolescentes carentes do Município que manifestarem interesse em participar da prática de esportes que serão oferecidos,. 4.2- Metas: - Ensinar e praticar esportes como: futsal, futebol de campo e voleibol, capoeira, handebol, artes marciais e outras modalidades esportivas, culturais e educacionais que atendam às disponibilidades do Município." IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 W\VW.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 36/2017 Nova Bassano, 30 de março de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: Na forma da legislação em vigor encaminhamos para análise e votação dessa Câmara de Vereadores o projeto de lei apenso que objetiva Reinstituir o Programa "Esporte para todos", destinado às crianças e adolescentes carentes de nosso Município, e revogar a Lei Municipal nº 2.469, de 2011. Salientamos a necessidade de revogar a lei anterior e reinstituir o programa acima identificado, a fim de atender as disposições da Lei Federal nº 13·.019, de 2014. Esta lei instituiu normas gerais para parcerias entre a administração pública e a sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, conforme o caso. Relativamente ao programa "ESPORTE PARA TODOS", ressaltamos que o eixo central é abranger práticas desportivas, visto que o esporte na vida das crianças e adolescentes é imprescindível para o desenvolvimento social, físico, mental e moral, gerando ocupações produtivas, bem como entrosamento social. Os objetivos do Programa são incentivar, proteger e valorizar a diversidade esportiva do município; ampliar e garantir a participação de crianças e adolescente nas atividades oferecidas; contribuir para qualificar a educação, bem como promover a integração entre a execução do programa e as instituições do município. Salientamos que o Programa será executado através de parcerias com associações e/ou entidades estabelecidas no Município, cujos objetivos e finalidades estejam de acordo com o mesmo. Pelas razões acima elencadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e atenciosamente nos subscrevemos. ~- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ✓ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 30/03/17 Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçament_ário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: a) Projeto de Lei nº 36/2017 que Reinstitui, no âmbito municipal, o Programa "Esporte para todos", vinculado às Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social, sob a coordenação das mesmas. 2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de . Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravane lo Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www .novabassano.r5-!!0V. br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 36/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acorde> com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com o Programa "Esporte para todos", que no âmbito municipal restitui através do Projeto de Lei nº 36/2Ô17. 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2305 0utras Ações e Serviços na Área da Saúde 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica (394) R$750.000,00 3.3.3.90.39.99.13 : Serviços Educacionais e Desportivos (2320) 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0036.1136 Contratos de Associações Educativas e Desportivas 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. J. (583) R$25.700,00 3.3.3.90.39.99.13 Serviços Educacionais e Desportivos (2039) · Data: 30/03/2017. ASSINATURA DO CONTADOR ' ' 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. ~. Novo Bassano Pub/icafb'érn~r•"l>.r,r Através da -'lf_ I _tg_ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar_ 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 36/2017, que o Poder Executivo Municipal reinstitui, no âmbito '- municipal, o Programa "Esporte para todos", vinculado às Secretarias Municipais de Desporto e Turismo e da Saúde e Assistência Social. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, .consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.00.00 ASPS Pr~jeto de Lei nº 36/2017. 3.3.3.90.39.00.00 Livres Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 30 de Março de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA