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norma nº 2894/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.894, DE 25 DE ABRIL DE 2017. 
Câmara Municipal de Nova BusaDO - Jt.S 
~n• Bili\ 
Em~/ .as. I 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação 
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso lX, do art. 37 da 
Constituição· Federal, em razão de excepcional interesse público; O 1 (um) Fonoaudiólogo, para atuar na 
Secretaria Municipal da Educação. 
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma vez 
pelo mesmo período, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. 
Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, equivale 
ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), e será paga 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 3° A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e as condições estabelecidos 
pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio 
de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes 
do seu termo final nos casos abaixo identificados: 
. 1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; 
II- falta· grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos 
termos da Lei Municipal nº 1. 716/2005 e alterações. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 
06.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (202) 
3.3.1.90.04.01.02- Contratação p/Tempo Determinado Professores (24 71) 
3.3 .1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (919) ,. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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12.361.0011.2250- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 
3 .3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado ( 4 74) 
3.3.1.90.04.01.02- Contratação p/Tempo Determinado Professores (2471) 
3 .3 .1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (2280) 
Art.· 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional 
correspondente. 
Art.7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABCNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de abril 
de 2017. 
~~(:r 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO À LEI Nº 2.894/2017. 
FONOAUDIÓLOGO 
ATRIBUIÇÕES: 
Síntese dos Deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação 
escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, 
voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. 
Exemplo de atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação 
escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de 
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; 
colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas 
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços 
de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados," autárquicos e mistos; supervisionar 
profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e 
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de 
Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos 
fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar outras atividades afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária: 20 h semanais; 
b) Possibilidade da prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de 
plantão, e sujeição a trabalho externo e atendimento ao público. 
Requisitos para preenchimento do cargo: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissional. 
~l￾IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 42/2017 Nova Bassano, 1 O de abril de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em 
regime de urgência, o Projeto de Lei nº 42/2017, que Autoriza º. Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, e 
dá outras providências. 
Salientamos que inexistindo candidatos concursados, temos que valer-nos desta forma alternativa, 
de contratação temporária, período em que haveremos de tratar da realização de concurso público. 
A contratação do profissional acima identificado objetiva o atendimento individualizado dos 
alunos das escolas do nosso Município que apresentam dificuldades acentuadas na fala, interferindo 
na. escrita e na comunicação oral. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, as 
dificuldades poderiam ser supridas através de atendimento· semanal no turno mverso das aulas 
normais nas escolas que frequentam. 
Informamos aos Nobres Vereadores que para a contratação em pauta será realizado processo 
seletivo simplificado, nos princípios da transparência e publicidade, com a real participação de todos 
os interessados. 
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua 
apreciação e votação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, · 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Secretaria Municipal da Administração 
ESTADO DO RIO GRANDÉ DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Solicitação - Nº 22- 2017 
Contratação Emergencial de Fonoaudiólogo(a) 
Nova Bassano, 1 O de abril de 2017. 
Ilustríssima Senhora Secretária da Administração 
Leda Maria Ravanello 
Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja providenciado o serviço de 
Fonoaudiólogo(a) para atendimento semanal a alunos das escolas municipais que 
apresentam problemas na fala. 
Consideramos necessárias 20 horas semanais para atender os alunos(as) que 
mais necessitam. o. local de atendimento será nos postos de saúde do município 
conforme disponibilidade facilitando assim o atendimento. 
Certos da vossa habitual atenção desde já agradecemos pela atenção e 
providencias a serem tomadas para que possamos prestar esse serviço o mais breve 
possível. 
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Município de Nova_ Bassano . 
\.. ~ ~ c,.o. ,1 ~~ • 
..Jj:Ue.~- ~' .X. 2 --~~'<-'->"V-Jv-... 
Salete T.·C. Bongiovanni ...:, 
· Sttcretária M. da Educação 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: l 0/04/1 7 
Assunto: Solicitação· de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
5) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, 
com a classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 42/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratação temporária de O 1 (um) Fonoaudiologo, pelo período de 180 (cento e 
oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período. 
b) Valor mensal: R$ 3. 921,89 
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este 
Parecer deve· ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentári•o-Financeiro 
apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
\ \ ,t ,.. -- 
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a Maria 
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Ravanello · 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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1ZO)➔
ESTADO DO RI.O GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admi istração 
PROJETO DE LEI Nº 42/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e . com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
despesa conforme Projeto de Lei nº 42/2017 que trata da contratação temporária de 01 (um) 
Fonoaudiólogo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 
um período para atender nas Escolas. · 
Valor de R$ 3.921,89 + Encargos 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.3~1.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (202) R$. 35.000,00 
3.3.1.90.04.01 .02 Contratação p/ Tempo Determ. Professores (2471) 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (919) 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.361.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (474) R$ 35.000,00 
3.3.1.90.04.01 .02 Contratação p/ Tempo Determ. Professores (2471) 
3 .. 3.1.90.04.15.00 : Obrigações Patronais (2280) 
Data: 10/04/2017. · 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Novo 
Bassano 
(/,,l,(J",t '/lef v UI- ./u.,.,, 47& b-a￾ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que o Poder Executivo _Municipal, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a realizar a contratação temporária de 01 (um) Fonoaudiólogo pelo período <de 180 
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período, cfe. Projeto de Lei nº 
42/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao 
disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, 
Contratação de um Fonoaudiólogo. 
Expandida ou Aperfeiçoada · 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 47.000,00 0,00 0,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------~ 47.000,00 0,00 0,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 
Compensação 
§ 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos 
de comoensacão previstos no ~ 2° do mesmo artiao. 
Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente 01 (um) Fonoaudiólogo para 
atender nas Escolas da Secretaria de Educação, cfe. Projeto de Lei nº 42/2017. LDO nº 
2.856/2016. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
12:>n 
No,lô 
Bassano 
ll.•v~ -tW: (,,"':r.> d', •• ,..., • .;L,..-~ 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 42/2017 
Ensino Re ular Fundamental e Educação Infantil 
Provimento/Pa amento e Administr. de Rec. Humanos 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DI~TRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 42/2017 
Ensino Re ular Fundamental e Educação Infantil 
Provimento/Pa amento e Administr. de Rec. Humanos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de 
recursos 
Saldo Atual 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 
descrição de todas as dotações - Cfe. 
Projeto de Lei nº 42/2017. 
3
.
3
.1.9o.o
4
.o 1.02.00 
3.3.1.90.04.15.00.00 
3.3.1.90.04.00.00.00 
3.3.1.90.04.01 :02.00 
3.3.1.90.04.15.00.00 
MDE 
MDE 
MDE 
FUNDEB 
FUNDEB 
FUNDEB 
Munidpio Cll 
Téc. O:,nt. 
35.000,00 
35.000,00 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nov·a 
Bassano 
C/,-&'/6 ""'~ f,tl"'UO, ; • .,,,_,e-t, .. ..s;t.- 
V - IM.PACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.978.679,36 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 829.849,71 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 47.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 47.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações. 1.931.679,36 
Resultado nominal com o impacto das ações 782.849,71 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ., .. ,
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Bassano 
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
31.594.233,96 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.082.218,55 
Percentual de comprometimento atual de aastos com pessoal 38,24 % 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 47.000,00 
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 0,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.247.218,55 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 31.594.233,96 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,76% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 10 de Abril de 2017. 
João Olivo Pelle 
Contador 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No,la 
Bassano 
ll,,c,l,J, 'f- ,,,._ Í,v;r.,r~~!, u,-:~ 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 42/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de 
01 (um) Fonoaudiólogo para fazer o atendimento nas Escolas, pelo período de 180 ( cento e 
oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período. Declaro existir recursos para a 
execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE 
Projeto de Lei nº 42/2017. 
3.3.1.90.04.01.02.00 MOE 
3.3.1.90.04.15.00.00 MOE 
3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 
3.3.1.90.04.01.02.00 FUNDEB 
3.3.1.90.04.15.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, · 1 O de Abril de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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