| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- . ~ . u, . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.894, DE 25 DE ABRIL DE 2017. Câmara Municipal de Nova BusaDO - Jt.S ~n• Bili\ Em~/ .as. I Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso lX, do art. 37 da Constituição· Federal, em razão de excepcional interesse público; O 1 (um) Fonoaudiólogo, para atuar na Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais, equivale ao valor de R$ 3.921,89 (três mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3° A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e as condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: . 1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; II- falta· grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1. 716/2005 e alterações. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0011.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (202) 3.3.1.90.04.01.02- Contratação p/Tempo Determinado Professores (24 71) 3.3 .1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (919) ,. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~"''":" ~Jr&t_I :i:;,\Sr At S r e av c é r ~ eta--,. riâ~M::,.u""ni;:::; cip;...a-FI d7'-a""'" A..,.. dm-:1ih..,.is-:-tr"- ç-""'" .ão06.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0011.2250- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3 .3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado ( 4 74) 3.3.1.90.04.01.02- Contratação p/Tempo Determinado Professores (2471) 3 .3 .1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (2280) Art.· 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art.7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABCNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de abril de 2017. ~~(:r IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br •· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO À LEI Nº 2.894/2017. FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz. Exemplo de atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados," autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 20 h semanais; b) Possibilidade da prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, e sujeição a trabalho externo e atendimento ao público. Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Habilitação: Legal para o exercício da profissional. ~lIV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 42/2017 Nova Bassano, 1 O de abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores: Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 42/2017, que Autoriza º. Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, e dá outras providências. Salientamos que inexistindo candidatos concursados, temos que valer-nos desta forma alternativa, de contratação temporária, período em que haveremos de tratar da realização de concurso público. A contratação do profissional acima identificado objetiva o atendimento individualizado dos alunos das escolas do nosso Município que apresentam dificuldades acentuadas na fala, interferindo na. escrita e na comunicação oral. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, as dificuldades poderiam ser supridas através de atendimento· semanal no turno mverso das aulas normais nas escolas que frequentam. Informamos aos Nobres Vereadores que para a contratação em pauta será realizado processo seletivo simplificado, nos princípios da transparência e publicidade, com a real participação de todos os interessados. Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, · IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Secretaria Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDÉ DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Solicitação - Nº 22- 2017 Contratação Emergencial de Fonoaudiólogo(a) Nova Bassano, 1 O de abril de 2017. Ilustríssima Senhora Secretária da Administração Leda Maria Ravanello Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja providenciado o serviço de Fonoaudiólogo(a) para atendimento semanal a alunos das escolas municipais que apresentam problemas na fala. Consideramos necessárias 20 horas semanais para atender os alunos(as) que mais necessitam. o. local de atendimento será nos postos de saúde do município conforme disponibilidade facilitando assim o atendimento. Certos da vossa habitual atenção desde já agradecemos pela atenção e providencias a serem tomadas para que possamos prestar esse serviço o mais breve possível. ·-....,. Município de Nova_ Bassano . \.. ~ ~ c,.o. ,1 ~~ • ..Jj:Ue.~- ~' .X. 2 --~~'<-'->"V-Jv-... Salete T.·C. Bongiovanni ...:, · Sttcretária M. da Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: l 0/04/1 7 Assunto: Solicitação· de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 5) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: a) Projeto de Lei nº 42/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de O 1 (um) Fonoaudiologo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período. b) Valor mensal: R$ 3. 921,89 2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve· ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentári•o-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. \ \ ,t ,.. -- L · e \ d ~ a Maria ~ Ravanello · Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • - <'.~ 1ZO)➔ ESTADO DO RI.O GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Admi istração PROJETO DE LEI Nº 42/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e . com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa conforme Projeto de Lei nº 42/2017 que trata da contratação temporária de 01 (um) Fonoaudiólogo pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período para atender nas Escolas. · Valor de R$ 3.921,89 + Encargos 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.3~1.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (202) R$. 35.000,00 3.3.1.90.04.01 .02 Contratação p/ Tempo Determ. Professores (2471) 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (919) 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 12.361.0011.2250 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 40% 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (474) R$ 35.000,00 3.3.1.90.04.01 .02 Contratação p/ Tempo Determ. Professores (2471) 3 .. 3.1.90.04.15.00 : Obrigações Patronais (2280) Data: 10/04/2017. · ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO Novo Bassano (/,,l,(J",t '/lef v UI- ./u.,.,, 47& b-aADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo _Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de 01 (um) Fonoaudiólogo pelo período <de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período, cfe. Projeto de Lei nº 42/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Contratação de um Fonoaudiólogo. Expandida ou Aperfeiçoada · Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 47.000,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------~ 47.000,00 0,00 0,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 Compensação § 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de comoensacão previstos no ~ 2° do mesmo artiao. Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente 01 (um) Fonoaudiólogo para atender nas Escolas da Secretaria de Educação, cfe. Projeto de Lei nº 42/2017. LDO nº 2.856/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 12:>n No,lô Bassano ll.•v~ -tW: (,,"':r.> d', •• ,..., • .;L,..-~ II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 42/2017 Ensino Re ular Fundamental e Educação Infantil Provimento/Pa amento e Administr. de Rec. Humanos III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DI~TRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 42/2017 Ensino Re ular Fundamental e Educação Infantil Provimento/Pa amento e Administr. de Rec. Humanos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 descrição de todas as dotações - Cfe. Projeto de Lei nº 42/2017. 3 . 3 .1.9o.o 4 .o 1.02.00 3.3.1.90.04.15.00.00 3.3.1.90.04.00.00.00 3.3.1.90.04.01 :02.00 3.3.1.90.04.15.00.00 MDE MDE MDE FUNDEB FUNDEB FUNDEB Munidpio Cll Téc. O:,nt. 35.000,00 35.000,00 • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Nov·a Bassano C/,-&'/6 ""'~ f,tl"'UO, ; • .,,,_,e-t, .. ..s;t.- V - IM.PACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.978.679,36 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 829.849,71 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 47.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 47.000,00 Resultado primário com o impacto das ações. 1.931.679,36 Resultado nominal com o impacto das ações 782.849,71 -~ • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N ., .. , •~·-•'• ova Bassano ll.•c,,.,.,. .,,, ,. -..,, q .• -,... .,t , ... •;;c--- VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 31.594.233,96 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.082.218,55 Percentual de comprometimento atual de aastos com pessoal 38,24 % Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 47.000,00 Nos 2 exercícios subseauentes R$ 0,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.247.218,55 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 31.594.233,96 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 38,76% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 10 de Abril de 2017. João Olivo Pelle Contador • l - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No,la Bassano ll,,c,l,J, 'f- ,,,._ Í,v;r.,r~~!, u,-:~ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 42/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de 01 (um) Fonoaudiólogo para fazer o atendimento nas Escolas, pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE Projeto de Lei nº 42/2017. 3.3.1.90.04.01.02.00 MOE 3.3.1.90.04.15.00.00 MOE 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 3.3.1.90.04.01.02.00 FUNDEB 3.3.1.90.04.15.00.00 FUNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, · 1 O de Abril de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA