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norma nº 2895/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.895, DE 28 DE ABRIL, DE 2017. 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE 
DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta 
anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO 
VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A V AES, para mútua colaboração entre os 
partícipes objetivando o repasse de Incentivo de Qualificação ao SUS ao HOSPITAL SÃO 
PEREGRINO LAZZIOZI, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo 
' 
atendimentos de urgência e emergência e realização de exames complementares e outros serviços. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta _de dotações orçamentárias 
próprias, constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 º de 
maio de 2017. 
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de abril de 2017. 
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IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
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Secretária Municipal da Administração 
Câmara MunicipeJ de Nova Baasano - RS 
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 . 
Fone/Fa_x: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 44/201 7 Nova Bassano, 17 de abril de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos para análise e votação, em regime de 
urgência, o presente projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal ·a firmar Convênio com 
o Município de Veranópolis, com a interveniência da . ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE 
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A V AES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino 
Lazziozi. 
Salientamos que o Município de Veranópolis é referência regional cm especialidades médicas · 
não realizadas no Hospital de nosso Município, servindo como suporte nos casos de maior gravidade. 
O Município atualmente possui Convênio, porém irá encerrar em 18 de abril do corrente. 
Tendo em vista a importância do projeto de lei em pauta, aguardamos sua aprovação quando 
for apreciado e votado. 
Atenciosamente, 
Â'- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL D-A SAÚDE 
Publicado em .J.8_/ .JJ::1._ / n 
' 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de 
especialidades médicas com o Município de Veranópolis, Convênio 07 /2016, autorizado pela Lei 
Municipal nº 2.828/2016, com validade até 18 de Abril de 2017. 
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para 
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da .região de abrangência da 
referência. 
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em· 
especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve 
como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital 
de nosso município, servindo como suporte em casos de maior gravidade. 
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos 
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo. 
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir d~ '-u.., 
2017, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja 
interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços, 
especialmente na urgência e emergência. 
Itens: 
- Incentivo de qualificação ao SUS de especialidades médicas de traumatologia, urologia, 
ginecologia/obstetrícia nas 24 horas durante sete dias da semana para atendimentos de 
urgência referenciados/encaminhados pelo plantão médico do Hospital N. Sra de Lourdes 
(ACONSEL) 
Valor per capita Habitantes Referenciados VALOR TOTAL MENSAL 
R$6,222 (estimativa) 1.694 R$ 10.540,98 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: secsaude@bassanors.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
- Incentivo de qualificação ao SUS para realização de cirurgias média complexidade nas áreas de 
traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo em caráter de _urgência/emergência 
ou eletiva (repasse por produção) 
QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL 
MENSAL R$1.500,00 R$15.000,00 
10 cirurgias 
- Incentivo de Qualificação ao SUS para chamados em caráter de urgência e emergência, no 
pronto socorro, de médicos especialistas, nas especialidades de traumatologia, urologia, e 
ginecologia/obstetrícia (repasse por produção) 
QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL 
MENSAL R$248,51 R$1.242,55 
05 chamados/consultas - 
- Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de consultas médicas ·pré e pós cirurgica em 
especialidades traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia (repasse por produção) 
QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL 
MENSAL R$96,00 R$1.920,00 
20 consultas 
.. 
- Incentivo de· Qualificação ao SUS para realização de exame de tomografia em atendimentos de 
urgência (repasse por produção) 
QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL 
MENSAL R$405,00 R$1.215,00 
03 tomografias 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: secsaude@bassanors.com.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Publicado em ..2.i3.../ ~ I J} 
.~~ 
- Incentivo de Qualificação ao SUS, se necessário, para aquisição de material especial para ser 
utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, ·comprovadamente com laudo 
médico do SUS indicando a necessidade do material, conforme abaixo: 
MUNICÍPIO TETO MÁXIMO MENSAL (R$) 
2.000,00 
NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 28 de Março de 2017. 
Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova 'Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: secsaude@bassanors.com.br 
., 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 44/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Le 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente ds 
despesa com o Projeto de Lei nº 44/2017 que celebram o Convênio, o Município de 
L Veranópolis e o Município de Nova Bassano, para repasse de incentivo à qualificação de 
sistema Único de Saúde (SUS) e outros serviços, com a interveniência da Associaçãc 
Veranense de Assistência em Saúde -AVAES. 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.302.0024.1160 Convênio com ACONSEL e Outros 
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (489) R$ 250.000,00 
3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1323) 
Data: 17/04/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, 11 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista o Projeto de Lei nº 44/2017 que celebram o Convênio, o Município de Nova Bassano 
repassa para o Município de Veranópolis o incentivo à qualificação do Sistema Único de 
.Saúde (SUS) e outros serviços, com a interveniência da Associação Veranense de 
Assistência em Saúde -AVAES. DECLARO existirem recursos para a execução das ações 
deste Projeto. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
P
3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS rojeto de Lei nº 44/2017. 3.3.3.50.43.01.00.00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor; em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 17 de abril de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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