| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.895, DE 28 DE ABRIL, DE 2017. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A V AES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de Incentivo de Qualificação ao SUS ao HOSPITAL SÃO PEREGRINO LAZZIOZI, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo ' atendimentos de urgência e emergência e realização de exames complementares e outros serviços. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta _de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1 º de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA BASSANO, aos 28 dias do mês de abril de 2017. «C-L~=-- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal 1\~is?f ~~blique-se L~~llo Secretária Municipal da Administração Câmara MunicipeJ de Nova Baasano - RS Prowcolo •• ~ ~ / 1. 11-- Ea l"'I ~ / 05 I ✓ t-:f- ~L.L.ffe;:Í4.~.::L....L Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 . Fone/Fa_x: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br - .. -. ~ •o -:::, -- ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pu ~ bficaoo em ...dl:3.I.f',)!:i... l )~ ,=1 Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 44/201 7 Nova Bassano, 17 de abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos para análise e votação, em regime de urgência, o presente projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal ·a firmar Convênio com o Município de Veranópolis, com a interveniência da . ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A V AES, mantenedora do Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi. Salientamos que o Município de Veranópolis é referência regional cm especialidades médicas · não realizadas no Hospital de nosso Município, servindo como suporte nos casos de maior gravidade. O Município atualmente possui Convênio, porém irá encerrar em 18 de abril do corrente. Tendo em vista a importância do projeto de lei em pauta, aguardamos sua aprovação quando for apreciado e votado. Atenciosamente, Â'- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL D-A SAÚDE Publicado em .J.8_/ .JJ::1._ / n ' De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades médicas com o Município de Veranópolis, Convênio 07 /2016, autorizado pela Lei Municipal nº 2.828/2016, com validade até 18 de Abril de 2017. Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para adequação de vencimento e organização de todos os municípios da .região de abrangência da referência. Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em· especialidades médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como suporte em casos de maior gravidade. Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo. Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir d~ '-u.., 2017, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência. Itens: - Incentivo de qualificação ao SUS de especialidades médicas de traumatologia, urologia, ginecologia/obstetrícia nas 24 horas durante sete dias da semana para atendimentos de urgência referenciados/encaminhados pelo plantão médico do Hospital N. Sra de Lourdes (ACONSEL) Valor per capita Habitantes Referenciados VALOR TOTAL MENSAL R$6,222 (estimativa) 1.694 R$ 10.540,98 Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br E-mail: secsaude@bassanors.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Incentivo de qualificação ao SUS para realização de cirurgias média complexidade nas áreas de traumatologia, urologia, vascular e partos normal e cesáreo em caráter de _urgência/emergência ou eletiva (repasse por produção) QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL R$1.500,00 R$15.000,00 10 cirurgias - Incentivo de Qualificação ao SUS para chamados em caráter de urgência e emergência, no pronto socorro, de médicos especialistas, nas especialidades de traumatologia, urologia, e ginecologia/obstetrícia (repasse por produção) QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL R$248,51 R$1.242,55 05 chamados/consultas - - Incentivo de Qualificação ao SUS para realização de consultas médicas ·pré e pós cirurgica em especialidades traumatologia, urologia e ginecologia/obstetrícia (repasse por produção) QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL R$96,00 R$1.920,00 20 consultas .. - Incentivo de· Qualificação ao SUS para realização de exame de tomografia em atendimentos de urgência (repasse por produção) QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO TETO MÁXIMO MENSAL MENSAL R$405,00 R$1.215,00 03 tomografias Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br E-mail: secsaude@bassanors.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Publicado em ..2.i3.../ ~ I J} .~~ - Incentivo de Qualificação ao SUS, se necessário, para aquisição de material especial para ser utilizado em procedimentos cirúrgicos de média complexidade, ·comprovadamente com laudo médico do SUS indicando a necessidade do material, conforme abaixo: MUNICÍPIO TETO MÁXIMO MENSAL (R$) 2.000,00 NOVA BASSANO Nova Bassano, 28 de Março de 2017. Aline Luvison Secretária da Saúde e Assistência Social Nova 'Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br E-mail: secsaude@bassanors.com.br ., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 44/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Le Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente ds despesa com o Projeto de Lei nº 44/2017 que celebram o Convênio, o Município de L Veranópolis e o Município de Nova Bassano, para repasse de incentivo à qualificação de sistema Único de Saúde (SUS) e outros serviços, com a interveniência da Associaçãc Veranense de Assistência em Saúde -AVAES. 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.302.0024.1160 Convênio com ACONSEL e Outros 3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (489) R$ 250.000,00 3.3.3.50.43.01 .00 lnstituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (1323) Data: 17/04/2017. ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, 11 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista o Projeto de Lei nº 44/2017 que celebram o Convênio, o Município de Nova Bassano repassa para o Município de Veranópolis o incentivo à qualificação do Sistema Único de .Saúde (SUS) e outros serviços, com a interveniência da Associação Veranense de Assistência em Saúde -AVAES. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - P 3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS rojeto de Lei nº 44/2017. 3.3.3.50.43.01.00.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor; em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 17 de abril de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA