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norma nº 2899/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2899 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2837

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.899, DE 2 DE MAIO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2017 e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017, 
com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
1- Órgão: 04 SECRETARIA DA FAZENDA 
Unidade: 01 Unidades Subordinadas 
Função: 04 Administração 
Sub-função: 129 Administração de Receitas 
Programa: 0004 Incremento da Receita Municipal 
Projeto: 2068 Manutenção do Programa de Integração Tributária - PIT 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.000000 Material de Consumo (2476) R$2.500,00 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.31.000000 Premiações Culturais, Art. e Culturais (2477) R$2.500,00 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.000000 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica (2478) R$ 1.500,00 
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.000000 Equipamentos e Material Permanente (2479) R$ 2.000,00 
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre. 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial no exercicio de 2017, 
autorizado no caput deste artigo, no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), utilizando o Superávit 
do exercício anterior. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Nova Bassano, aos 2 dias do mês de maio de 2017. 
-~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
~ue-se 
Leda Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Câmara Mwucipal de Nova &ssano _ RS 
Protocolo nº 9 a; i 11- 
Bm ~ 1 fil_ / J.j_ 
~ 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Mensagem nº 48/2017 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubücado em .s::J..d:...f _Q.5_ / ,j ~ A:~~
,,1~t~raçã 
Nova Bassano, 24 de Abril de 2017. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o 
Projeto de Lei n.º 48/2017. EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de 
Crédito Especial, no Orçamento vigente, com a finalidade dá Criação do Programa de Integração 
Tributária - PIT, para aumentar a arrecadação municipal. 
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, utilizaremos o 
superávit financeiro do exercício anterior com saldo disponível. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um 
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
c::d1 ~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
ANTONIO TAPPARO 
DO.Presidente do Legislativo Municipal 
Nova Bassano, RS 

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