| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2900 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | INSTIUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-~ ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _QJ ...I ...e.a 1 ~l . Atravé~1~ • Secretaria Municipal da A:;,~: LEI MUNlCIP AL Nº 2.900, DE 2 DE MAIO DE 2017. Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. IV ÁLDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 ° - Fica instituído no Município, o Programa Municipal de Premiação a Consumidores. Parágrafo único: O Programa de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2º - Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir descritas: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.129.0004.2068- Manutenção do Programa de Integração Tributári·a- PIT 3.3.3.90.30.00.00- Materiais de Consumo (2476) 3.3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais, Art. E Culturais (2477) 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica (2478) 3.4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente (2479) Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da suapublicação. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA d:' aos 2 dias do mês de maio de 2017. . IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO R(O GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Anexo da Lei nº 2.900/2017 TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA PARA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS MUNICIPAIS Pelo presente Termo de Adesão, o Município de Nova Bassano, RS, cuja sede da administração municipal se localiza na Avenida Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, telefone para contato (54) 3273-1150, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. IV ALDO DALLA COSTA, nos termos do disposto na 1N DRP nº 45/98, Título V, Capítulo II, subitem 2.3.2.2, adere voluntariamente ao uso da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha para a realização de Sorteios Municipais, nos seguintes termos: 1 - O Prefeito Municipal declara que está ciente das regras do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, especialmente as que se referem aos sorteios, bem como das demais disposições previstas na 1N DRP nº 45/98, relativas ao Programa de Integração Tributária, e que se compromete a observá-las integralmente; 2 - Constatada qualquer irregularidade nos sorteios ou no uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha ou, ainda, havendo qualquer outro motivo justificado, a Secretaria da Fazenda poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, revogar o presente Termo; 3 - Caso o Município não queira continuar utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha para a realização dos sorteios, deverá comunicar a Secretaria da Fazenda com 120 (cento e vinte dias) de antecedência do último sorteio a realizar. Nova Bassano - RS, 2 de maio de 2017. dk IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 49/2017 Nova Bassano, 24 de abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores, tem por finalidade a assinatura de Convênio, por parte do Município de Nova Bassano, com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, no Programa Integração Tributária - PIT que irá incrementar Receita Municipal do ICMS. Este Programa vem sendo largamente desenvolvido pelo Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com os Municípios conveniados, visando criar uma consciência cultural nova, no sentido de que as pessoas solicitem nota fiscal em todas as operações de compra e venda que fizerem. Para Tanto, o Município irá desenvolver campanha para fazer o cadastramento dos munícipes no Programa NOTA FISCAL GAÚCHA. Enfim, busca-se o crescimento da economia local, com o auxílio da comunidade, coletiva e individualmente, tendo em conta que ela própria será a beneficiária direta dos frutos que advirão, assim como o Município, que adquirirá bases sólidas. Salientamos que a aprovação deste projeto de lei, está condicionada à aprovação do Projeto de Lei nº 48/2017 que Autoriza a Abertura de Crédito Especial. Solicitamos especial apoio dos Nobres Edis, no sentido de aprovarem o projeto de lei apenso, visto que o mesmo é de grande importância para o Município. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ' ' • ESTADO DO RJO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO ot: NOVA BASSAJ\10 Pub1icaoo em ...t:JL./ ...Qí l ~± $de~..-,...~~- PROJETO DE LEI Nº 49/2017 PARECER CONTÁB!L1 ORÇ·AMfNTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível cem o Plano Plurlanual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçen,entãria Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dot~ção oiç;amentária específicas suficiente para a Despesa que institui o programa municipal de Premiação a Ccnsumidores, mediante a utilízação da Piataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. 04.0·1 ., SECRETARiA DA FAZENDA 04.129.0004.2068 Manutenção do Programa ei@ Integração 1"ributâria - PIT ·3.3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (2416)., R$ 2.500,00 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Cuíturais, Art. e Culturais (2477) R$ 2.500,00 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurldíca (2476) R$ 1.500,00 3.4.4.90.52.00.00 Equiparnentos e Material Permanente (2479) R$ 2.000,00 Obs: O Projeto de Lei nº 49/2017 está $endo encaminhado nesta data para apreciação do Legislativo, inserindo as contas descritas aeirna "° Orçamento de 2017. . Data: 24/04/2017. ASSINATURA DO - Cr ON,v;.. TADOT- R