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norma nº 2901/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaDISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.901, DE 09 DE MAIO DE 2017. 
Disciplina a instituição · de Ponto 
Facultativo. do Município e dá outras 
providências. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais não haverá expediente 
nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas: 
a) Terça-feira de carnaval; 
b) 15 de outubro, dia do Professor, somente nas escolas municipais; 
c) 28 de outubro, dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais; 
d) 24 e 31 de dezembro, véspera do Natal e Ano Novo, respectivamente. 
Art. 2°. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 1.558, de 28 de novembro de 2003 e Lei nº 2.003, de 13 
. 
de novembro de 2007. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 09 de maio de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em -CJ.!:i/ ..os_ / .1 "'J... 
Atravé mi?iJ'-'t!H~áó...--4--1: _ --- 
inist~-- 
Mensagem nº 34/2017 Nova Bassano, 28 de março de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em pauta que 
Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município. Através desse projeto estamos revogando 
as Leis Municipais nºs 1.158/2003 e Lei nº 2.003/2007 e estabelecendo os novos pontos facultativos 
do Município. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do 'projeto de lei em pauta 
e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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EFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Publi do em .QE._/ _as:._/ l 1- 
Atravé ,~~~14--C~::C.-- 
LEI MUNICIPAL Nº 1.558/2003 
"DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE 
PONTO FACULTATIVO DO MUNICÍPIO". 
/. 
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, · Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou COM Emeda 
Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º- Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais 
não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, 
nas seguintes datas: . 
a)- Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; 
b)- Quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã; 
c)- Quinta-feira Santa no turno da tarde; 
d)- 15 de Outubro, dia do Professor, somente nas escolas municipais; - 
e)- 28 de Outubro, dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais; 
f)- 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde. 
Parágrafo Único- Atendendo razões de interesse público, poderá a administração 
_determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo. 
Art. 2°- O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no 
interesse público, a observância de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais, em 
outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais. sem 
e_r-:Juízo dos serviços essenciais. · 
Parágrafo Único- Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído nos termos deste 
artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário .. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na ta de sua publicação. 
I 
GABINETE DO PREFEITO MUN 'IJ:2.,~-FTt='-"-!.nVA BASSANO, RS, aos vinte e oito 
dias do mês de novembro de 2003. 
i 
NELSO ANTO 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI MUNICIPAL Nº 2.003, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007. 
Altera a redação do art. 1° dà Lei Municipal nº 1.558, 
de 28 de novembro de 2003, que disciplinou a instituição de 
ponto facultativo' e dá outras providências. 
NELSON JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
-~ 
redação: 
Art. 1° .... 
a) , 
b) , 
C) , 
d) 
e) 
f) 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e primeiro de ano, respectivamente. 
Art. 2°. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.558/2003 permanecem inalteradas. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do mês de 
novembro de 2007. 
inistração 
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