| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1980 |
| Date | 1980-04-02 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
,.,· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI N º 3 / tl /80. !! AUTO"':tIZA A REALIZAÇÃO DE OPEl-1.A.ÇltO DE CR~DITO COY O FUl'TDO D~ INV2STH~NTOS U 'Bll.NOS DO ESTADO DO "RIO GRANDE DO SUL 11 TB.Ar,nuILO ZA1'TZTTI, Prefeito Tlfu.nicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lº Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul (FlJHDTJRBA:r;O-RS), através da Secreta ria de Coordenação e Planejamento, no valor de CR$ 1.000.000,00 - ( Hum milhão de cruzeiros), amortizável em até 04 (quatro) anos, - com carência de até 02 (dois) anos, vencendo juros de 6%(seis por <... cento) ao ano sobre o saldo deveder corrigido, correção monetária prefixada de 14%) Quatorze por cento) ao ano e taxa de Administra ção de 1% (um por cento). Art. 2Q Fica o Poder 3xecutivo autorizado a dar garantia a operação de crédito a Quota,...parte Municipal sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias (Im~) Art. 3º - O produto do 3mpréstimo será aplicado em OBRAS URBANAS, Calçamento e Saneamento. Art. 4º Fica autprizado o ~oder 3xecutivo a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos de que trata esta Lei. Art. 52 Anualmente a Lei de Meio conà..ignará recursos para as amorti~açõcs e dos encargos. Art. 6Q - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA l"JUHICIPAL D.E rovA BAS1ANO, 31/3/80 Tranquilo Zanetti- Prefeito