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norma nº 2903/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2017
Date 2017-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER/RS, COM CONTRAPARTIDA MUNICIPAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.317, DE 2010.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.903, DE 11 DE MAIO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 
através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem 
- DAER/RS, com contrapartida municipal e revoga a Lei 
Municipal nº 2.317, de 2010. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do estado do Rio 
Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com o Objetivo de 
pavimentação asfáltica de estrada municipal- Estrada VRS 351, entre a RS 324 até a comunidade do Povoado 
Zanetti, Rio Carreiro, na extensão de 1.140m (mil cento e quarenta metros), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum 
milhão de reais). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar com contrapartida de até 
20% (vinte por 'cento), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na execução do convênio acima 
mencionado, através de serviços de máquinas municipais e fornecimento de entulho, brita e aquisição de 
outros materiais necessários. 
Art. 2°. Quando da assinatura e firmação do Convênio será dada ciência do mesmo à Câmara 
Municipal. 
Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.317, de 201 O . 
. 
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 11 dias do mês de maio de 2017. 
~- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
~•nello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 45/2017 Nova Bassano, 17 de abril de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Submetemos à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei apenso, em regime 
de urgência, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio 
Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS. 
O presente Projeto de Lei objetiva realizar pavimentação asfáltica na Estrada Municipal VRS 
3 51, na extensão de 1.140km, com apoio do Governo do Estado e contrapartida do Município. 
Objetiva, também, revogar a Lei Municipal nº 2.317, de 17 de junho de 201 O. 
Após a aprovação da Lei e posterior firmação do convênio será enviada cópia do mesmo à 
Câmara de Vereadores. 
Aguardando aprovação do Legislativo Municipal ao projeto de lei em pauta, nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
~-4 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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