| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 2017 |
| Date | 2017-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER/RS, COM CONTRAPARTIDA MUNICIPAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.317, DE 2010. |
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u I ,,.e. 1 ft."" Publicadoem...i:'!- Y:dESTADO DO RiO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.903, DE 11 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com contrapartida municipal e revoga a Lei Municipal nº 2.317, de 2010. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com o Objetivo de pavimentação asfáltica de estrada municipal- Estrada VRS 351, entre a RS 324 até a comunidade do Povoado Zanetti, Rio Carreiro, na extensão de 1.140m (mil cento e quarenta metros), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar com contrapartida de até 20% (vinte por 'cento), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na execução do convênio acima mencionado, através de serviços de máquinas municipais e fornecimento de entulho, brita e aquisição de outros materiais necessários. Art. 2°. Quando da assinatura e firmação do Convênio será dada ciência do mesmo à Câmara Municipal. Art. 3°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.317, de 201 O . . Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 11 dias do mês de maio de 2017. ~- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ~•nello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 45/2017 Nova Bassano, 17 de abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: Submetemos à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei apenso, em regime de urgência, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS. O presente Projeto de Lei objetiva realizar pavimentação asfáltica na Estrada Municipal VRS 3 51, na extensão de 1.140km, com apoio do Governo do Estado e contrapartida do Município. Objetiva, também, revogar a Lei Municipal nº 2.317, de 17 de junho de 201 O. Após a aprovação da Lei e posterior firmação do convênio será enviada cópia do mesmo à Câmara de Vereadores. Aguardando aprovação do Legislativo Municipal ao projeto de lei em pauta, nos subscrevemos. Atenciosamente, ~-4 IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br