| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.905, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal
nº 2.799, de 2015 e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Altera a redação do art. 2°, da Lei Municipal nº 2.799, de 2015, que Dispõe sobre a
Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado pela sigla CMDR,
órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, o qual passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído pelos
seguintes membros:"
1- [ .. };
li- { . .];
Ili- { . .];
IV- { . .};
V- { . .};
VI- 07 (sete) representantes dos Produtores Rura_is a serem escolhidos conforme
o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
VII- [ .. };
VIII- { .. };
IX- { . .}
[ . .}
Art. 2º. As demais disposições da lei Municipal nº 2.799, de 2015, permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 16 dias do mês de maio de 2017.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 ·
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Câmara Municipal dc·Nova Basaano - RS
Protocolo nº ~Ô Y / i 'rf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria MLÍnicipatdaÃ~
Mensagem nº 43/2017 Nova Bassano, 17 de abril de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, o Projeto
de Lei apenso, que Altera a redação do art. 2°, da Lei Municipal nº 2.799, de 2015, que Dispõe sobre a
Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado pela sigla CM.DR.
Através do projeto de lei em pauta, estamos incluindo- mais um representante dos produtores
rurais e respectivo suplente no. Conselho, para buscar maior representatividade de todas as
comunidades do interior.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta,
ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015. -,-
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Secretaria Municipal da Administraçãc
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, e dá outras
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara ~e Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado
. pela sigla CMDR, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com as
seguintes finalidades:
1- auxiliar na elaboração, coordenação e no acompanhamento de políticas públicas de
desenvolvimento rural, avaliando os resultados dos planos; programas e projetós destinados· ªº~
meio rural;
11- colaborar com os órgãos da Administração no planejamento, na articulação e na implementação
dos instrumentos e ferramentas para políticas de Desenvolvimento Rural:
UI- promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações
que servirão de subsídios-para o conhecimento da realidade do meio rural, visando a elaboração de
programas. projetos e ações voltados à efetiva necessidade do meio rural;
IV- conjugar esforços para a utilização racional dos recursos públicos e privados na ações
.estabelecidas;
V- qualificar agentes, produtores e demais membros interessados nas políticas públicas e nas ações
que tenham interesse ou finalidades afetas à área de atuação ou interesse do CMDR: e
VI- desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 2º. O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
Ir Secretário Municipal da Agricultura ou seu representante:
II- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou seu representante:
III- Coordenador do escritório Municipal da EMA TER ou seu representante;
IV- Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
V- O 1 (um) representante dentre todas as Cooperativas de agricultores devidamente formalizadas e
situadas em Nova Bassano;
VI- 06 (seis) representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o Regimento Interno
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; _
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• VIIVIIrIXESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
O l (um) representante dentre todas as Agências Bancárias situadas no Município;
O 1 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente;
O 1 ( um) representante dentre todas as Associações de Produtores Rurais, devidamente
· formalizadas, situadas no Município.
§ Jº. Cada instituição e/ou integrante do CMDR indicará, por escrito, um representante titular e um
suplente, com mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 2º. A .instituição e/ou integrante do CMDR poderá, a qualquer tempo, substituir seu representante
por escrito ao Conselho Municipal.
§ 3º. A função de Conselheiro de CMDR, considerada de interesse público relevante 'será exercida de
forma gratuita.
. Art. 3º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente sempre
que necessário por convocação do Presidente ou por um terço.dos membros do Conselho.
Art. 4º. O CMDR terá urna Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, eleita pelos Conselheiros.
Art. 5º. A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas, no período de um ano.
implicará na exclusão automática do Conselheiro.
Art. 6º. O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou
transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
Conselheiros.
Art. 7º. O Executivo Municipal incluirá em sua proposta orçamentária dotação para o funcionamento
deste Conselho.
Art. 8°. Ficam ·revogadas as Leis Municipais nº 1 .075/de 1996. e l .619 de 2004. ·
Art. 9º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, aos 30 dias do mês de
outubro de 2015.
DARC~ft.ULETTO. I
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
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M.wi elena Giombelli Gabardo
Secr ia Municipal da Administração