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norma nº 2905/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.905, DE 16 DE MAIO DE 2017. 
Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal 
nº 2.799, de 2015 e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
. 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Altera a redação do art. 2°, da Lei Municipal nº 2.799, de 2015, que Dispõe sobre a 
Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado pela sigla CMDR, 
órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, o qual passa a ter 
a seguinte redação: 
"Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído pelos 
seguintes membros:" 
1- [ .. }; 
li- { . .]; 
Ili- { . .]; 
IV- { . .}; 
V- { . .}; 
VI- 07 (sete) representantes dos Produtores Rura_is a serem escolhidos conforme 
o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
VII- [ .. }; 
VIII- { .. }; 
IX- { . .} 
[ . .} 
Art. 2º. As demais disposições da lei Municipal nº 2.799, de 2015, permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos 16 dias do mês de maio de 2017. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 · 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Câmara Municipal dc·Nova Basaano - RS 
Protocolo nº ~Ô Y / i 'rf 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pu'oflcado em -1..é_.1 0.8 / ,{, '+- 
Atravé~ 
Secretaria MLÍnicipatdaÃ~ 
Mensagem nº 43/2017 Nova Bassano, 17 de abril de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, o Projeto 
de Lei apenso, que Altera a redação do art. 2°, da Lei Municipal nº 2.799, de 2015, que Dispõe sobre a 
Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado pela sigla CM.DR. 
Através do projeto de lei em pauta, estamos incluindo- mais um representante dos produtores 
rurais e respectivo suplente no. Conselho, para buscar maior representatividade de todas as 
comunidades do interior. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta, 
ao mesmo tempo em que reiteramos protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente,. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
· MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO No,/êi 
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LEI MUNICIPAL Nº 2.799, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015. -,-
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Secretaria Municipal da Administraçãc 
Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural, e dá outras 
providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara ~e Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º. Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, identificado 
. pela sigla CMDR, órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, com as 
seguintes finalidades: 
1- auxiliar na elaboração, coordenação e no acompanhamento de políticas públicas de 
desenvolvimento rural, avaliando os resultados dos planos; programas e projetós destinados· ªº~ 
meio rural; 
11- colaborar com os órgãos da Administração no planejamento, na articulação e na implementação 
dos instrumentos e ferramentas para políticas de Desenvolvimento Rural: 
UI- promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações 
que servirão de subsídios-para o conhecimento da realidade do meio rural, visando a elaboração de 
programas. projetos e ações voltados à efetiva necessidade do meio rural; 
IV- conjugar esforços para a utilização racional dos recursos públicos e privados na ações 
.estabelecidas; 
V- qualificar agentes, produtores e demais membros interessados nas políticas públicas e nas ações 
que tenham interesse ou finalidades afetas à área de atuação ou interesse do CMDR: e 
VI- desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 2º. O Conselho será constituído pelos seguintes membros: 
Ir Secretário Municipal da Agricultura ou seu representante: 
II- Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou seu representante: 
III- Coordenador do escritório Municipal da EMA TER ou seu representante; 
IV- Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico ou seu representante; 
V- O 1 (um) representante dentre todas as Cooperativas de agricultores devidamente formalizadas e 
situadas em Nova Bassano; 
VI- 06 (seis) representantes dos Produtores Rurais a serem escolhidos conforme o Regimento Interno 
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; _ 
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• VII￾VIIr￾IX￾ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
O l (um) representante dentre todas as Agências Bancárias situadas no Município; 
O 1 (um) representante do Departamento Municipal do Meio Ambiente; 
O 1 ( um) representante dentre todas as Associações de Produtores Rurais, devidamente 
· formalizadas, situadas no Município. 
§ Jº. Cada instituição e/ou integrante do CMDR indicará, por escrito, um representante titular e um 
suplente, com mandato de dois anos podendo ser reconduzidos por igual período. 
§ 2º. A .instituição e/ou integrante do CMDR poderá, a qualquer tempo, substituir seu representante 
por escrito ao Conselho Municipal. 
§ 3º. A função de Conselheiro de CMDR, considerada de interesse público relevante 'será exercida de 
forma gratuita. 
. Art. 3º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada quatro meses, e extraordinariamente sempre 
que necessário por convocação do Presidente ou por um terço.dos membros do Conselho. 
Art. 4º. O CMDR terá urna Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um 
Secretário, eleita pelos Conselheiros. 
Art. 5º. A ausência não justificada por 3 (três) reuniões consecutivas, no período de um ano. 
implicará na exclusão automática do Conselheiro. 
Art. 6º. O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou 
transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos 
Conselheiros. 
Art. 7º. O Executivo Municipal incluirá em sua proposta orçamentária dotação para o funcionamento 
deste Conselho. 
Art. 8°. Ficam ·revogadas as Leis Municipais nº 1 .075/de 1996. e l .619 de 2004. · 
Art. 9º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS, aos 30 dias do mês de 
outubro de 2015. 
DARC~ft.ULETTO. I 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
-..\..'u_ U\...t" 
M.wi elena Giombelli Gabardo 
Secr ia Municipal da Administração 

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