| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ca.:
\_..
•
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
--
Cfu.o;l,
11 Municipal de Nova 13assano l,lj MUNICIPAL Nº 2.907, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Pr.:t.o-:,olo nº j'Q d l ,i >f
~H,~
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E l:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do inciso IX, do art.
37 da Constituição Federal, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois) Motoristas, para atuar
nas Secretarias Municipais de Obras e Viação e Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma
vez pelo mesmo período, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
·semanais, equivale ao valor de R$ 1.787,59 (um mil setecentose oitenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3" A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e as condições
estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4° Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei
antes' do seu termo final nos casos abaixo identificados:
1- nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo;
II- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente,
nos termos da Lei Municipal nº 1. 716/2005 e alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
05.01 - SECRETARJA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3 .1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado ( 1579)
· 3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais ( 1581)
3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais (1580)
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (288)
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
. ,1
•
... . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais ( 1118)
3.3.1.90.04.99.00- Contratação de Profissionais (1117)
Art. 6º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da 'categoria funcional
Publicado em .ditZ../ ..QS_
Atravésd~-
Secretaria M:Z:::m1n
,,s
-
tr
-a~
,;;,-
-
correspondente.
Art.7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de
maio de 2017.
c:::dcr
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-161\9
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em ,f 6 J ~ J ..,/.l:._._,
Através ~~~~&6::L.._
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Anexo da Lei Municipal nº 2.907 /2017
Categoria Funcional: Motorista
Padrão de Vencimento: 5
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e
cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições
de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do
·sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como
a calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras
tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor
Competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar
mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental;
.b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação para o exercício de motorista, de acordo com as
categorias e normas brasileiras de trânsito.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 52/201 7 Nova Bassano, 27 de abril de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa, o Projeto de Lei nº 52/2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois)
Motoristas, e dá outras providências.
Salientamos que inexistindo candidatos concursados, estamos nos valendo desta forma
alternativa, de contratação temporária, período em que haveremos de tratar da realização de
concurso público.
A contratação dos profissionais acima identificados se dá pelos motivos abaixo dispostos:
a- O Município está adquirindo mais um caminhão caçamba;
b- Há 04 (quatro) motoristas lotados na Secretaria da Educação .para realizar o transporte
escolar.
Informamos aos Nobres Vereadores que para a contratação em pauta será realizado
processo seletivo simplificado, nos princípios da transparência e publicidade, com a real
participação de todos os interessados.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua
apreciação e votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito ,Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/04/17
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
a) Projeto de Lei nº 52/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a· realizar
contratação temporária de 02 (dois) Motoristas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogado por mais um período.
Valor mensal: R$ J. 787,59 x2= R$ 3.575,18 (referente a dois motoristas)+ encargos
b) Projeto de Lei nº 53/2017 que Aumenta 01 (um) número de cargo da categoria funcional
de Operador de Máquinas, alterando a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, Plano de Carreira dos
Servidores e Autoriza a contratar temporariamente 02 (dois) Operadores de Máquinas pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período.
Valor mensal do Operador: R$ 2.188,57x2= R$ 4.377,14 (referente a dois operadores) +
encargos
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeir0 apresentando-se as premissas e
a metodologia de cálculo utilizado.
Secretári
L
a
e
M
a
u
M
nici
~r
p
i
a
a
l
R
d
~
a Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.nov.br
ESTADO IJO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 52/2017
Publicado em.JjrJ..I
Amwés~~~~~~ao
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com lei Orçamentária Anual e de acordo com a lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa conforme Projeto de Lei nº 52/2017 que trata da contratação temporária de 02
(dois) Motoristas pelo .Período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por
mais um período para atender na demanda da Secretaria da Agricultura e Secretaria de Obras e Viação.
Valor de .R$ 1. 787,59 x 2 = 3.575, 18 + Encargos
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1579) .R$ 35.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1581)
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1580)
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (288) .R$ 40.000,00
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1118)
3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1117)
Data: 27/04/2017.
~ = -·· [ .. · ..... :·. . ,(/
ASSINATURA DO CONTADOR
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de contratação temporária de 02 (dois) Motoristas pelo período de 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período para atender a
demanda da Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria de Obras e Viação, cfe.
Projeto de Lei nº 52/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em
cumprimento ao disposto noart. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Contratação temporária de 02 (dois) Motoristas. . Expandida ou Aperfeicoada
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano
3.1 - Pessoal e Encargos 28.000,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 Dívida 0,00
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 Correntes 0,00
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
T O T A I S ---------,+ 28.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 Compensação
§ 1 ° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 52/2017, na contratação
temporária de 02 (dois) Motoristas pelo período de 180 (cento e oitenta)~i,a,,)9 do ser
prorrogado por mais um período. LDO nº 2.856/2016. li,
'·, ·{-·-:,_. :. ~· •• r..>
~ - .
-- .. ·- ~- -
- ,.
...
. ' -~
·' ·
,:
··
~ .. -- ~-----
: ·~ - :. .. - : . - . : -~ ~
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PubocaOO em .i.fu _Qs, I {J
Atr<Né5~ção Secretana · ·
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 52/2017
Pro rama de A oio Administrativo
Gerência de Recursos Humanos
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 52/2017
Pro rama de Apoio Administrativo
Gerencia de Recursos Humanos
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
Dotações Orçamentárias
Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 40.000,00 descrição de todas as dotações - Cfe.
3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 35.000,00
Projeto de Lei nº 52/2017.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoern~
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através d&~~~~---
ção
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2° da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.903.679,36
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais
754.849,71
. Impacto da ação .sobre as despesas fiscais
28.000,00
Impacto dos mecanismos de compensação
28.000,00
Resultado primário com o impacto das ações
1.875.679,36
Resultado nominal com o impacto das ações
726.849,71
. ·- ~~ ~ . .
~.. . .