| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192, DE 2009, PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, AUMENTANDO 1 (UMA) VAGA DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS; AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, 02 (DOIS) OPERADORES DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ~ I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.908, DE 16 DE MAIO DE 2017. Altera a redação do art. 3~ da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, Plano de Carreira dos servidores Municipais, aumentando 1 (uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas; Autoriza a contratar temporariamente, 02 (dois) Operadores de Máquina, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Es_tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, seguinte LEI: FAÇO· SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Art. 1 º. Altera a redação do art. 3°, da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu respectivo Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, aumentando OI (uma) vaga da categoria funcional de Operador de Máquinas, cujo artigo passa a ter a seguinte redação: "Art. 3~ O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: Denominação-da Categoria Funcional Nºdêcargos Padrão Ili r .. J - Operador de Máquinas 16 6 [ . .} Art. 2º Autoriza a contratar temporariamente, nos termos do inciso IX, do art. 3 7 da Constituição Federal, em razão de excepcional interesse público, 02 (dois) Operadores de Máquinas, para atuar.nas Secretarias Municipais de Obras e Viação e Agricultura e Pecuária. Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, equivale ao valor de R$ 2.188,57 (dois mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, _ devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e as condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4° Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados: Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 · Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br a - IV- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, Publicado em -1.6_1...a,5_ J ,(_ 7- .~travé e ...,4.-,,t...a,4.:::J4.L~--- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (1579) 3.3.1.90.04.15.00-Obrigações Patronais (1581) 3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais (1580) 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 04. l 22.0002.2200a Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (288) 3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (1118) 3.3.1.90.04.99.00- Contratação de Profissionais (1117) Art. 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art.7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA-BASSANO, RS, aos 16 dias do mês de maio de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO LEI Nº 2.908/2017 C4 TEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 Atribuições: a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos. de emergência; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental; b) Habilitação de Motorista Categoria "C". IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br .~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 53/2017 Nova Bassano, 27 de abril de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos a essa Colenda Câmara de Vereadores o projeto de lei em pauta que objetiva aumentar 01 (uma) vaga do cargo de Operador de Máquinas e, ao mesmo tempo, autoriza a. contratar temporariamente 02 (dois) Operadores de Máquinas. Atualmente o Município possui 15 (quinze) cargos de Operador de Máquinas criados e 14 (quatorze) ocupados. Através do projeto em pauta estamos criando apenas mais OI (uma) vaga e contratando temporariamente dois Operadores. Da mesma forma que no projeto de lei anterior, inexistindo candidatos concursados, e~tamos nos valendo desta forma de contratação, até a realização do concurso público. O Objetivo da contratação é para atender as necessidades do Município, tendo em vista que está sendo adquirido um trator agrícola e uma retroescavadeira. Informamos aos Nobres Vereadores que para a contratação em pauta será realizado processo seletivo simplificado, nos princípios da transparência e publicidade, com a real participação de todos os interessados. Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação e nos subscrevemos. Atenciosamente, ~~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BA SSANO Publicado em .i.!L.J ...QS_ J Í t: Através Nova Bassano, 27 de abril de 2017. A Secretaria da Administração Solicito que seja contratado dols Motoristas e dois Operadores de máquinas, para contratação emergencial, tendo em vista a chegad~ de novos veículos e máquinas . ., ---- Secretário de Obras ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 27/04/17 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relayão ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: a) Projeto de Lei nº 52/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de 02 (dois) Motoristas, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais U11J período. Valor mensal: R$ 1. 787,59 x2= R$ 3.575,18 (referente a dois motoristas) + encargos b) Projeto de Lei nº 53/2017 que Aumenta OI (um) número de cargo da categoria funcional de Operador de Máquinas, alterando a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, Piano de Carreira dos Servidores e Autoriza a contratar temporariamente 02 (dois) Operadores de Máquinas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período. Valor mensal do Operador: R$ 2.188,57x2= R$ 4.377,14 (referente a dois operadores) + encargos 2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como . despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. L ~ eda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.2ov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 53/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa conforme Projeto de Lei nº 53/2017 que trata da contratação temporária de 02 (dois) Operadores de Máquinas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser pror.rogado por mais um período para atender na demanda da Secretaria da Agricultura e Secretaria de Obras e Viação. Valor de R$ 2.188,57 x 2 = 4.377, 14 + Encargos 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1579) R$ 35.000,00 _3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1581) 3.3.1._90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1580) 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (288) ..... .R$ 40.000,00 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1118) 3.3.1.90.04.99.02 Contratação de Profissionais (1117) Data: 27/04/2017. .cio'.c>oé : i_ . ...... ·:::._, --~~t~~\''~:. ·.:'.> ~ ---· •.,..-•- ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de contratação temporária de 02 (dois) Operadores de Máquinas pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período para atender a demanda da Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria de Obras e Viação, cfe._ Projeto de Lei nº 53/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 1&, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Contratação temporária de 02 (dois) Operadores de Expandida ou Aperfeiçoada Máquinas. Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3° ano 3. . 1 - Pessoal e Encargos 35.000,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3- Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 35.000,00 0,00 0,00 Mecanismo ~e ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17 Compensação § 1° da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 53/2017, na contratação temporária de 02 (dois) Operadores de Máquinas pelo período de 180 (cento e oit~,na) d. , po~endo ser prorrogado por mais um período. LDO nº 2.856120_16. · yÍ .. ~-~~r-:!.::...: .. !, ..:.--- -~.o - •. -•. J V . ~. li ... - - - 1·-: -· . ..,,, , " ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 53/2017 Pro rama de A oio Administrativo Gerência de Recursos Humanos III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício· de 2016, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 53/2017 Programa de Apoio Administrativo Gerencia de Recursos Humanos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição de 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 40.000,00 todas as dotações - Cfe. Projeto de Lei nº 53/2017. 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 35.000,00 .. .: ·.-· ·-. e:.··-··· . - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em _Í.Ífl.l ...QS. / _(_]:_ __ A V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.875.679,36 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 726.849,71 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 35.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 35.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 1.840.679,36 Resultado nominal com o impacto das ações 691.849,71 e. .• •'• '/ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e::,_ VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 31.594.233,96 Gastos totais.corn pessoal acumulados nos últimos 1_2 meses R$ 12.082.218,55 Percentual de comprometimento atual de _gastos com pessoal 38,24% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 35.000,00 Nos 2 exercícios subse_g_uentes R$ 0,00 Gastos totais projetados para -0 exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.338.218,55 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$31.594.233, curso 96 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 39,05% exercício financeiro em curso, com o aumento J)ro_posto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 27 de Abril de 2017. João Olivo Pelle Contador ·./ ------ .-------- 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO - ... ~ 1 il ... Através de......,~~~~~ Secretaria Municipal da Adrr~- DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA ' LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentârio-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 53/2017, que faz cÓntratação temporária de 02 (dois) Operadores de Máquinas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais um período para atender as Secretaria da Agricultura e Pecuária e Secretaria de Obras e Viação. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. Projeto de Lei nº53/2017. · 3.3. 1.90.04.15.00.00 Livre 3.3.1.90.04.99.02.00 Livre 3.3.1.90.04.15.00.00 Livre 3.3. 1.90.04.99.02.00 Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 27 de Abril de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA