| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1980 |
| Date | 1980-05-27 |
| Ementa | Concede anistia da multa aos contribuintes em atraso com os pagamentos da taxa de calçamento. |
| native_id | 285 |
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ESTADO 00 RI O GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PHOJiTO DE LEI Nº 313/80 CONCEDE AlUSTA DA MULTA AOS CONTBIBUINTES EM ATRASO COM OS PAGAMENTOS DA TAXA DE CALÇAMEN TO. - TRAN~UI~O ZANETTI, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 3io Grande do Sul. FAÇO SABER que a Câmara :vrunicipal de Nova BassBno aprovou e eu sanci"Jno e promulgo a seguinte LEI: l1rt. lº - Ficam anistiados da :,IDLTA, aplicada pelo Artigo 109 do Código Tributário Municipal, os C"Jntribuintes em atraso da Taxa de Calçamento das Ruas Pi - nheiro li~chado e Silva Jardim que recolherem a dívida / até 15 de julho de 1980. Art. 2º - Serão fixados Editais para noti~ica- ~ çao dos C"Jntribuintes em atraso. Art. 3º - A presente ~ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con - trári o. GABINETE DO PREFEITO '.JJNICIPA:!:i DE NJVA BASSANO, RS, O~ de maio de 1980 ~ //o..~ // 'l0 ✓ / J ~ cvl' \/ 't'\ Tran~uilo Zanetti Prefeito Municipal