| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.578/13, QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL RECEBIDO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA OS AGENTS COMUNITÁRIOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.914, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Altera a redação do artigo 1~ da Lei Municipal nº 2.578/13, que
Autoriza o Poder Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional,
recebido do Ministério da Saúde, para os. Agentes Comunitários da Saúde do
Município, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 º. Altera a redação do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.578/13 que Autoriza o Poder
Público Municipal a repassar incentivo financeiro adicional, recebido do Ministério da Saúde,
para os Agentes _Comunitários da Saúde do Município, através da Fundação que os contrata o
qual passa a ter a redação a seguir:
.
"Art. r ...
§r ...
§ r O incentivo é adicional ao valor mensal federal já repassado pelo
Ministério aos Municípios e será efetuado em parcela única anual, tendo como
base, para o ano de 2016, o valor de R$ 946,40 (novecentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos), por Agente Comunitário de Saúde implantado no
DABIMS na competência setembro de cada ano.
[ . .} ".
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.578, de 2013", permaneceminalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE .DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 24 dias do mês de
maiqde2017. ~v=
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
CAmara Municiplll de Nova Baaaano - RS
Protocolo n• ~ô 8 / ..1 'l
Jlm~I 05 I !if-
--~~Scmdar ~---
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 57/2017 Nova Bassano, 3 de maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de V ereadores:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 57/2017, que "Altera a redação do art. Iº da Lei Municipal nº
2.578/13, que Autorizou o Poder Público Municipal a repassar incentivo adicional, recebido do
Ministério da Saúde, para os Agentes Comunitários da Saúde do Município, e dá outras
· providências".
A Portaria Estadual nº 391, de 2016, publicada no Diário Oficial destaca a importância da
Estratégia Saúde da Família e dá Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação
do SUS, através da reorganização do modelo de atenção e do acesso a ações integrais de saúde
para indivíduos e famílias. Em vista disso, o Governo Federal criou um repasse financeiro
adicional, a título de incentivo a ser utilizado para custeio da Estratégia de Agentes Comunitários
de Saúde, com os Agentes cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde) na competência 09/2016. O valor será repassado em parcela única para cada Agente
Comunitário de Saúde lotado nas Estratégias Saúde da Família Cristo Redentor e Carolina
Bodanese cadastradas no Ministério da Saúde. A ESF 23 de Maio ainda não recebe o incentivo,
pois não foi habilitada no Ministério da Saúde.
O valor do incentivo para cada Agente Comunitário será de R$ 946,40 (novecentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), em conformidade com o disposto no expediente da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em
.pauta, quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
~~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ES TADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN ICÍPIO DE NOVA SAS SANO
SECRETARIA MUNIOPAL DA SAÚDE E ASSJSl'ÊNCIA SOCIAL
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Nov.a sassano. 02 de Maio de 2017.
Obje~o: Criação de projeto de Lei Municipal para repasse de incentivo adicional para os Agentes
Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Considerando, a portaria Nº 391/2016 publicada no Diário Oficial em Novembro de 20.16. A
importância da Estratégia Saúde da Família e da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na
consolidação do SUS, através da reorgan~zação do modelo de atenção ao acesso e ações integrais a
saúde para indivíduos e família; a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população às· ações de
promoção, prevenção e recup.eração da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de ·
saúde; que compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e
financeira da União e dos Estados; a portaria GM/MS Nº 2,488, de 21/10/2011 que aprova a Política
Nacional da Atenção Básica; a Portaria GM/MS Nº 1,024, de 21/07/2015 que define a forma de. repasse
dos recursos da Assistência Financeira Complementar da União para o cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e do Incentivo Financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação do ACS, de que tratam os artigos 9º C e 9º D da Lei Nº 11.350, de 05 de·
outubro de 2006.
Considerando, que o valor total do incentivo é de 14.196,00 reais, depositado do Fundo Estadual
de Saúde para Fundo Munici11al de Saúde na data de 27/03/2017.
· Considerando, que o incentivo deve ser utilizado para custeio da Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde ou Estratégia Saúde d?. Família com Agentes Comunitários de Saúde cadastrados
no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde} na competência 09/2016. E repassado em
parcela única para cada Agente Comunitário de Saúde lotado nas Estratégias Saúde da Família Cristo
Redentor e Carolina Bodanese cadastradas no Ministério da Saúde. A ESF 23 de maio não recebe o
incentivo pois não foi habilitada no Ministério da Saúde. Em anexo Lista de Profissionais que devem
receber o recurso. A Agente Comunitária de Saúde Lediane Lovato não receberá o recurso, pois estava
de licença maternidade no período supracitado. Receberão o incentivo os 15 Agentes comunitários·
cadastrados na competência no valor de 946,40 reais.
Considerando,, a reunião do Conselho Municipal de Saúde realizada em 27/04/2017. que aprova
o repasse do incentivo. Em anexo ata da reunião do" Conselho Municipal de Saúde.
Rua Silva lardim, 161-Bairro(entro-CE.P: 95340-000
Fone/Fax: (54) 3173-1670 wv,w.ba.ssJnors.com.br
E-mail: ~ecs.aude@bassanor-.1.com-t1.-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BAS SANO
SECRETARIA MUNIC;?AL DA SAÚDE E AS SISTÊNCIA SOCIAL
Os agentes que receberão o incentivo adicional são os que seguem:
1. Anagilda Brandalise Zcirraski
2. Fernanda Rigoni ·
3. Iraci Boff Comunello
4. Roseli Thome
5. Tamires Benelli
6. Tania Roberta Artifon
7. Beatriz Missio
8. Emerson Luis Zanella
9. Francieli Ferreira
10. Lourdes Riga de Camargo
11. Luciana Petry
12. Lucineia Petry
13 .. Margarete Sordi.Coldebella
14. Tais Merlo da Rocha
15. Vanice Vettorello Comin
Atenciosamente.
·: L,,.:,/',~~- ~ 1 v'1/ ,:,....,,--: J ,,.,_,,_...., >..v l
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro- CEP: 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.bassanors.com.br
E-mail: secsaude@bassanors.com.br
Publicado om ...&J:L/ ~ I 4 7
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Atravé, de I 1 ,1.. , rl o
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SECRETARIA DA SAÚDE
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Fundo Estadual de Saúde
~"~ !lal-lUIIMI ~lração
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26/04/2017
~õc!-
cse. Nº Valor to.tat Vafor Tabela- Documento
CRS t'rOJetO Projeto Município Credor
Credor Empenho
Da.ta retido
de credor
Processo H.1stóriêo
pago eerençãc
EMP/LIQ REPASSE
~ENSAt 00 ú'lcarrnrO
FUNDO
ESTADUAL A
PfES-POL !NC NOVA
MUN DE.
QUAL.IHCACAO OA
os 9150 ATENCAOBAS SASSAN O '46S27753 SAUOE 170583101 14/03/2017 10.lS.9.31 15l l 7200000277725 ATENCAO 8AS!CA EM
OE NOVA
SAIJOE {PIES)
BASSANO
l<ESOLUCAO C1SIRS
lSl/tS-OlMP:01/2.0i.7
: V!NOJLO 4.0U
. EMP/UQ Rff REPASSE
ADLOONAL DO lNCENT.
FUNDO
AOS AGENTES
ESF • INCENT NOVA
"MUN DE
COMUNITARIOS OE
05 6300 E lNVEST BASSANO 455zn53 SAUOE 171091121 27/03/2017 t<U96,00 176 16200001013670 SAUDE • PROGR SAUDE
DE NOVA
DA FAMfl.!A (BASE
SASSANO
CALCULO 09/16) •
PORT. 391/16 COMP:
~ 1/2016· VINCULO
'
EMPENHO/UQU!OACAO
REFERENTE REPASSE
FUNDO
ÕO !l'ICENTIVO DA
ASSIST.
MUN DE
fARMACIA SAS!CA E
05 6287 FAAMAC. NOVA 46527753 SAUDE 171110786 30/03/2017 1.818,97 051 17200000295332
INSUMOS P/CQNTROLE
SASICA BASSANO DE NOVA
DIABETESBASSANO
' CONTRAPAATlDA
.
ESTADUAL - CQMP:
02/2017. -1/lNOJLO
,y,_,
4.050
EMP/UQ REPASSE
MENSAL DO INCENTIVO
FUNDO
ESTADUAL A
P!ES-POL INC NOVA
MUN DE
QUAUFlo.(AO DA
05 9150 ATENCAO 6AS SASSANO 46527753 SAUDE 171052510 30/03/2017 9.9S5,49 151 l 7200000453728 ATENCAO 6ASICA EM
DE NOVA
.. SAUOE (P!ES)
BASSANO
RESOLUCAO 06/RS
151/15-COMP:02/2017
. VINOJLO 4.011
EMP/UQ REPASSE
COFtNANCIAMENTO DE
INSUMOS -
FUNDO
AT PESSOA MUN DE
HOSPITALARES P/USO.
05 9069 COM
NOVA 46527753 SAUDE 171051895 30/03/2017 5.700,00 309 17200000304560
OOMlC!UAR -
DEFICIENC[A BASSANO DE NOVA
AQUISlCAO E
SASS.b.NO
O!SPENSACAO DE
FAA!.DAS-RESOLUCAO
06/RS 309/15-COMP:
02/2017. VINCULO 405
EMPENHO/UQU!DACAO
FUNDO
REFERENTE CUSTEIO
REDE MUN DE
DOS NUCLEOS DE APOIO
05 6537 ATENCAO NOVA 46527753 SAUDE l 71110337 30/03/2017 8.00Cl,00 0462017 17200000376332
A ATENCAO 6ASICA •
PSICOSSOOAL
SASSANO DE NOVA
RESOLUCO:S C16/RS
6ASSAN0
374/12 •
'
COMP:02/2017 .VINCULO
4011
,~
EMP/UQ REF INCENTIVO
FUNDO
P/ESF COM INSERCAO
ESF • !NCENT NOVA
MUN DE
OE UM SEGUNDO
os 6300 E INVEST 6ASSANO 46527753 SAUDE 171053826 30/03/2017 4.000,00 503 1720000044 5270 ENFERMEIRO •
OE NOVA
RESOLUCAO 08/RS
6ASSANO
503/ l3• COMP:02/
2017.V!NCULO 4090·
FCNDO
EMPENHO/LlQU!OACAO
P!M·
MUN DE
REFERENTE PROGRAMA
05 6292 INCENTIVO E
NOVA 46527753 SAUOE 171089772 30/03/2017 1.500.00 006 l 7200000410883
PRIMEfRA INFANC!A
QUALIFlC SASSANO DE NOVA
MELHOR • PIM - COMP:
BASSANO
02/2011. VINCULO
.. 4.160
Valor total: 55.389,79
Valor total reeco: 0,00
Po bllcaao ;m ..9..!:f_/ ..f?:::2_ / 1 '.it:
Através;,.a~·-f.~,6,l~:::iac...8...
ação
34 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre. sexta-feira_ 18 de novembro de 2016
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde
SECRETÁRIO: JOÃO GABBARDO DOS REIS
E.nd. Av. Sorg,e.s d'e Mette.iros. \501 - 6 ... ancar
Perto Alegre;RS - 90119-SOO
PORTARIAS
PORTARIA li~ 391/2016.
O SECRETÁRIO OE ESTADO OA SAÚDE DO RIO GRANDE
00 SUL oc uso de siras a<nbuii;õeS logalS e a,nsdera.sdc.:
- a om;,<>rtãnoa da =alésia s.,sle da F am,lia e <!a Es!raleg.r
,i., Ageetes Comu,utât,os de Saü<!e ea consotída<;ão co SUS. ata!Yés da rec,,:ga.-ii:z:ação ee moo elo ée
ai:enção <> do aces so • ações 1t1tegr,IJ.S de saiide ll""' <ndJVodu<ls e !am>las:
- Sarb~ ReJane Mact-..iic:o <!a Cruz - OGTI.
- Jeffenon 'sr2Ça S,lva -Ponbfioa Uruversidade Catolc:a • PUCIRS.
• ManueJ Cons:ant Nela - Pres1<!ente. d.d C.imar4 T écruca do-Mocbc1n=3 L~I da CREM;ERS~
Art. 44 O Grupo de Trabalho sera presidido e coorde.-iado pelo
reof"esentant~ do. GA6/S.:S e reurur-se-a semanalmente..
Paragraro únteo Compete. a coord:enacão ao gruPo de. Trabalho
o apoio adm1rusuaavo necessanc ao d.e:senvolVlme.nto ees trab.lihos. ccoveeacões de teuruões..
etaooração de. atas e- e.nc..am:nhamento de documentos p,oduu::tcs
Art. s• O Grupo de Trab..iho poder.! convtdar rep,~tanl.eS de
facutdad e,, e-órgáos. enadades públicas ou pmada s. bem como ~= em =tos llgado, ac
tema. asja presença seja cons"1e:ada n-ecessaria ao cumprimenro de dtspo$t0- n:~ ?o:ctana.
Art. 6° ~ l'unçóes dos ,ep,eseocan teS na Grul)o ele Trat>.alho
não Si!,"áo re.-n:meradu.. e seu eurcíoo será ~o setVlQO putJlico r~ _
Art. .,. o Grupo de Trat,a111 0 - no ,nm n=mo de ,ao
dias contados éa publlcaÇáo ées:z Portana. a,:,,esenta:' o ProjefD <Je q.se :rala o .zrt. t• des:.a Pmtana.
Para',11/3fo ürna,. O prazo éalit1ido r.o caDU1 q,:e trawr <'S00 a.-r.gc,
?X'""' =~ -., ,:ue de-1td'.am>--""" 1u5'lficacn. 11"' oerioéo não_... a 9l (oa,e,.a)
dr.U.
. a neces sdade de ampliar e qua:Ji!"ic:2Jr o 30!SSO á3 poputaçao.
M aç,ões de promoção. o,.,.enç;i o e~ da saúde. <:'J"' o:,nl;nbu3m ;,;,,a a md1ona éos ;,ul,licaçác noDOE
vidicadot't?.s. de saudc~
- que compete. aos muruc.ipios executar as ações e semços de
saúde. cum ~ tKtvca" financeira da Umão e d~ Eslad<ls (Art.30, CFJ&at.
- ~ ?\maria G!M,!S n• 2 <5a. de 2 t/10/20 1\ ,roe ª"'°"" a
PoUIIGa Naoonal da Atenção Básica:
-a Pottana GM/MSnº 1.02>. de 2\/0712.0ISquedeline afom,a
de recasse dos ,ecvr.sos daAss>sténoa F"""'°""' CompJemenw tAFCJ da Utuáo para o ccmpm,enU>
do :,,so saianal profissional nado.na! dos Agentes Comunflâl>os de Saúde (ACSI e do lncenovo
Ftnanceiro para fottalecmenU> de políticas afeta$ à awaç;lo dos ACS. de que, tratam os an.. 9'-C e 9"'0
"" lei n• 11,.35-0. de 5 de O\lllJbro de 2006 .
RESOLVE:
~ Alt. ,. - Cnar o lncenL'VO Financeito Estadual A,d,-:,onal •
a E >Valei;,3 de Agentes O>mOOJ tanos de Saúde - EACS ou ESltateg,a Saúde ca F amílía - ESF
oextt Age,rne Comunrt.ân o de Saúd~. no valor <10 reoas.sc dos recutSOS aa Assistênoa Financ;ei-ra
c~r (AFC) e1a unoao
§ 1 • - Os re<:vrSOS financeU'OS serão 1..--ansfendos. em duas
par~ duranl~ o ano. nos mese-s de JUf1.hO e novembro e repassados confoml'! d1spombtbdade do
Tes.c:.JtO Es.l.êH2.ual. ® Fundo E:sta:dual de Sau(._9 d1:-etamente aos Fundos Mvmci::>atS de 5aüde. aos
munacipios QU ~ pQSSUe:m ACS 1mpla.ntados. contorme a Portana MS 2A82J2011:
§ 2• • O valor de cada parcela corresponderâ a 50% valor do
repa-s:2: <.!o rt=QJrso da As'S(s!encia f="tnaneeira Complementar (AFC) da União:
§ 3• • O repasse do incentrvo serâ realizado com base no niJmero
de Ager.ies Comurutànos di Saüde Implantados de aeo<do com dados do •Histônco de-Cober-..ura
de Saúde da Fam;lia do OepartamenlO de Atenção Básica do Ministéno da Saúde"(OABIMS) Será
considerado para. i,to o maior nümero de ACS implantados na compet.ência janeiro ou fevereiro ou
mar..ço. reforente ã pn.mcira parcela. e na competência JUiho ou agosto ou setembro. oata a segunda
oarceta de cada ano. Art. 2• • Excepoooatmente no ano de 2016 o repasse do
~nt.:vo sera realiz.ado com base no número de Agentes Comunitános de Saude Implantados de
a<:ordo com dados do -H1S1ór1co de CobefllJra de Saúde da Familia do Departamento de Atenção
eásica d<. Minis'.e:rio da Saúd<f(OABIMS) na competência setembro/2016 e repassado em parcela
ünie:a no mês novembf"o/2016. confomre áespcnibi.lidade do Tesouro Estadual do Fundo·Estadual óe
Saude di:reta.mente. aos Fundos Muniopais de Saúde. ·
Art. 3• • O incentivo deve ser utilizado para o custeio da
E-slral~ta de A.gentes Comumtános de Saúoe ov E.stratêg1a Saúde da FarT"Jíl1a • ESF com Ayente
Comun.1t.ario dt!: Saúde• ACS.
§ 1 • • Considerando a unpcnánoa do trabalhO do ACS para a
qua~o da At~ Pnmãna em Saúde. recomenda-se que o vak>r do incentivo .seja repassado
tn:"~ralmen.te ao ACS, a tituto de prt:mio w bOniflcaçâO. devendo o mun.cimo cr,ar lei mur,1c::p:al
~rca par:a.e.s~ iiln: •
y•- Devera o gestor munlQpaJ submeter a.o Conse.L~ Munte.rpaJ
de saúde a dC:tlbçrr..ão quanto ao uso do fecwso ..
Art. 4• - A pr~o de contas dos recursos r~ldos pelo
rnut\l.cip10 sera r~-alcz.3'\a µ,or ~10 00 ReJaID(io tice Ge.stão Muructpal de Saüde. coo1!>r-rnt 0tSD6e a
:Jtstação.
-
Art. 8" EswJ ?orta--ra ~ em .-.ç<>r a I"""" da aa:a d.i
?or".cAl<!<jre. ,? de r.ovembrO de 21116
JOÃO GASBARDO OOS R.:::S
~tâno de. Estado- éa Saúd"='
Co:dígo: 1698'2'49
RESOLUÇÕES
R:SOLUÇÃO N" J.l 1116 - ClSIRS
Arl.S"-• 8.1.a Por-i.ana çntrctril cm vigor na data de SlJll ptJblicação_
Art..6u -·ReY0.9am-se as dts:po.siçõe :s e_m coruratio. rxt.a!j~
o """""" .8921211 12 Pono ~rie,, 08 ~ novembro~ 2.0iS.
JOÃO GABBARD O DOS REIS
SL-cre!a<<>.d~ Estado éa Saúde
Codi_po.: 1698248
A Co:n:s.são lnte:rge:S:Otes Brp.arti.teíRS .• no uso de suas a!flbuições. te:ga1.s e· cons10etar1do..
a Po,tan.a SNASIMS n• 291 ce t7 o.e JUrlho de 199'2. que ITTdw no s,.stema óe lnfatm3ÇÕi!'S Hos~ta ...
lares do S,s\erna úruco de Saude - StH- SUS os grupo> ce proc..ocfJmcntos para !ralamente do AIOS:
a Resol!Jçáo CIR2J -Cacas e Horténoa sn"037f21)14. que aprova o pteiu,do Hos:,,talVOVt Ramo,;.
CNE.S 2223562. pan, pr~"tar seN1ÇO hosp~laT r..a as.S1st.ên.oa a paoe,'"ltes :,orta dOr es. de AJOSJHIY:
a pactuaçáo rP.allza da na Reunião da Ci:llRS. de 02/09 /2016 •
RESOLVE::
An. 1• - Indicar o Hos;,ital V>M Ramos. CN::S 2223562. CNJ'J 88.665.9141000 1-12. para credenciamento na asstStencta a paoenl.e.s portadores de HfV/AlOS.
Art. 2º • O Hospll.al Vi:rvi ?.amos disporvb11tzarã 0G !;,?dos para tratamento de paoentes PQrtadore-s de
HIV/AIOS.
Ar\. 3° • A inst11.u1ção deverá submeter-se â Central de Regvlação 1nsbtvida pelo Gesto:-
Art... 4° . Esta Resorução entrara em vigor a partir da s.v~ pubheaçào
Porto Alegre. 16 de novembfo de Z016 ·
Codigo: 1698250
RESOLUÇÃO N' 342/16 - CIBIRS
A ComtSsão lnterge.stores B1partitefRS. ad refercodvm. no uso de suas atribuições ~gatS. e conside•
rando.
a Portana MSJGM nº 2.226. de 1 ô/09109, que ínst•lu• no ãrnbrto da Pofüica Nacional de Atenção Baslca ·
o Plano Nac•onal de lmp~nt.ação de Unidades Basicas de Saúde p3l"'"4 EQu,pe.s de Saude da Família·
a Portana MS/GM nº 2 . .:1aa. de 21 de ovtubt'o de 2011. qve 1e-gulamenta o desenvotvime.nto das aç:õe-s
de Atenção Ba.sica a SaUde no âmbito do Ststema Único de Saúdti (SUS);
a Port.ana GM/MS n• 339. d.e 05/03/2013. que redefine o Componente Amr,h.aç2o 00 Programa de
R<>Qualn,cação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
a Portaria GM/t-.1.S n• 1.345. de OS de Julho de 2013. Q~ a~ta os aroyos da Port.ana MSJGM n~ 339/13:
a Portariêi G.M/MS n9 2.804. de 15 d<? dez,i,mbfo de 2014. QU'2 prorroga~ pafa as procostas habtbtadas
em 2013. o prazo ntabe\e.ad.o na ?arta.ria GlW~S o• 1. 1.54. d.e 30 df: ma10 de 2014, & altera o pr3z..o
para eonctu-são CW ot,:a est.J..~Je.c~o n.a.s ?ort'1nal .Gb-VMS rt1' 339. óe 04 .de ma.iço de: 20l3. n• 3JO. O'
de março!le 2013e n"3-11. de O:~ morç:,de 2013.
a nece.s.sldaóe ce atenOE'í o 01~Posto na ley1siação
R:.SOLVE
.Art. 1• - Tomar come:,metllO da Orde m de Jnic<>de Se<v iço de A!opí,a,;ào de Urudalle 6as= dos.,;.
de. do munci:,,o df La1eado (ESF Camp_p..sireJ. "ncaminha<la .• CJB-'RS, conl0<,,.., g~o pci,'.I
Portana GM/tl.1\5 rr 339 •.Art. 10. 1nctso li. A.linca.a
Parã;r.aío ún-a,. Amdenl óc inici-o .oe 5'!:!'YIÇO avr~~rnatia a fô."Ul Cl30,S. mi ~tna!1il -oe.lo ~
muntct~I e Pof i,rcrl'is.slOflal ha!:>tlt~aóo pe\o CREA.._
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Port0 Alegre ~6 de novemb10 oo 2016.
PORTARIA li" 39712016_
Institui Grupo de Trab~lhO pa,-.J coação oe urn
Centto de Investigação de Obnos de Interesse
Epidemiologrco.
O SECRETÁRJO DE ES:AOO DA SAÚDE DO RIO GRANDE
DO SUL no uso de. suas atnbv1çõe.s. em con~amudade COM o di.soosto no art. 90. inc. 1 o 111 da
C~tu;<.:!O ~'o. Est.-u!o do F:.a Grar>d" do Sul. a
-a,rnt;ceraodO os: te.troQS;aO. ln<2U~ta"Ov1I n-:r.0.1 t ZS:.QOQ2lt'201 Z
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,nv.csllgaf;iio:de. olJ,lQS'. -c0JlSJdQr30W,:t"a:n~fEdj:1;::dJ1mnUJrQ.nw-ne.ro;Ufl;regJS!lQ!t'
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A Con~tSsã.o lntergeSt01'eS Bti,arute/RS ad refr:rend.u1n no uso de suas atnt>~,çô,:s ie\,<'tS. e con:srde•
,ando •
a Port3na MS/GM nº 2 226. de 16/09109. que 111st.1~11 no ãmbrto da Poliuai Naoona! ~aAt.en.ção Bãsica
o Plano Naaonal de lmpkJnução de UnidJdo.s Bà.s1cos de Saúde µara E.t;u,i,es <Je Saude da Famíl0
a Portartl MS/GtJ n~ 2..JSa. de 21 de outubro d.e 2011. QVe regulamenta o deset'IVotv,mento das ac;ôt.>:S
do At!'.nç;io 6ástCtl i.t Saúde no ãmb1tc do Slstema Un1co de $..lüde tSUSJ
a. PQrtuna MSIGM n"' J..: 1, ~ QJ de m~rç-o d.r 20 t 3. Que redi!fi.ne a compor.!!"11~ de' ~;a ao Fru..ra--
~ Cb!. F:;.equab.~do- Urnd~~ sascasc.~ SJuae..
~FQrtarnzMS/Gi"A 1l• t 90:3:. ~Q~®; ::iC!W.lD;f'Q ~ 20.il. ..:Uí.fall.ar:l Qs-M'Jq(l!lWà.~ G\.!'•\:J.S' :-•
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P-0[.to~J~::: l~IO!~)Oto_c.!~16;. '
MS/SAS/Oepartamento de Atenção Básic.a - DAB
Teto, credenciamento e implantação das estratégias de Agentes Co nunitarios de Saude. Saude da Familia,, Saúde Buc,,I
Unidade Geográfica: Município - NOVA 6ASSAN0/RS
Competência: Set.ambro de 2016
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Agentes Comunitários da Saúde
EQuiPl!i' de. Se úde Bucal
Modalidadta 1
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ÃS/~A~/Oepartamento de Atenção Básica - DAB §" . ~-, ~/S. Teto, credenciamento e implantação das estratégias de Agentes Co nunitarios de Saúde, Saúde da Fllmilia e saúd ·íffR!G(IB Municipal Qa Adm1rnstração
Unidade Geográfica: Município - NOVA BASSANO/RS
Competência: Setembro de 2016
Agentes Comunitários de Saúde
Ano
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Equipe de Saúde Bucal
Modalidad .. I
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Fonte: MS/SAS/DAB e IBGE.
Obs: A Nota Técnica contém informações a respeito da origem dos cacos e a descncéo detalhada dos carr J•.l· utilizados
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IRIGO DE 7001!02464529940 515105 COMU,'\L"TARIO
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AGENTE
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jPETRY DE SAUDE
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!~UC!NE!A AGE.l\ffE
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jPETRY DE SAUD':
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jSORDI 9S0úl6293Si5l.79 515105jCGMUN7.;!<rO
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jVANICE J.G=i\'TE
IVETTOREL1.0 f.180016295229048 515105 ICOMUNIT.O.RIO o
!COMIN DE SAUD::
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- ::.ncretaria Municipal da Administração
LElMUNIClPAL Nº 2.578, DE 1° DE ABRIL DE 20\-3.
Aucori:W o Pqder Público Municipal a repassar
incentivo financeiro adicional. recebido do Ministério da Saúde,
para os Agentes Comunitários da Saúde do MunicipW. através da
Fundação que os contrata e dá outras providências.
DARCILO LUIZ P AULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Gr~nde do Sul, no uso de su~ atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. \º. fica o Poder Público Municipal autorizado a repassar o incentivo financeiro
a\licional. recebido do Ministério da Saúde (Fundo a Fundo). aosAgen\es Comunitários
de Saúde do Município (Programa Pi<:CS/ESF). através da fundação que os contrata.
nos termos da Portaria Estadual nº 892- de 20 de novembro de 2012
§ \º. Para fins do disposto no capút deste artigo, o incentivo deverá ser repassadO
integralmente. a titulo de prêmio/bonificação. ao Agente Comunitário de Saúde. pelo
exercício da função desenvolvida junto à equipe do PACS!ESF.
,§ 2º. O incentivo é adiciona I ao valor mensal f .-deral já repassado peló Ministério aos
Municipios e será efetuado em parcela única anual, na eornpetência do mês de setembro
de cada ano, tendo como base, atualmente, o valor de R$ 87 l,00 (oitocentos e setenta e
um reais). por Agente Comunitário de Saúde.
§ 3'.. Os repasses dos incentivos serão efetuados pelo Ministério da Saúde. através
do Fundo Estadual da Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.
§ 4º. · O Município fica autorizado a repassar os '°tores recebidos á Fundação:
contratada pela Administração. responsável pela seleção dos Agentes Comunitários de
Saúde. disciplinando. no que couber. as disposições entre aquela e o Poder o Público.
§ 5º. O recurso recebido deverá ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos
À.gentes de Saúde Municipais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munic lpa I de ova Bassano, ao 1 • dia do mês de abri I de 1O13.
Oarcilo ~ui.z Pa.u1etto.