| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2017 |
| Date | 2017-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER/RS, COM CONTRAPARTIDA MUNICIPAL E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.317, DE 2010 E 2.903, DE 2017. |
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• ~ ' . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.917, DE 9 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autô~omo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com contrapartida municipal e revoga as Leis Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do 'Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com o Objetivo de pavimentação asfáltica de estrada municipal- Estrada VRS 351, entre a RS 324 até a comunidade do Povoado Zanetti, Rio Carreiro, na extensão de 1.260m (mil duzentos e sessenta metros), no valor de R$ 1.142.850,00 (um milhão cento e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar com contrapartida de até 30% (trinta por cento), no valor de R$ 342.850,00 (trezentos e quarenta e dois mil .oitocentos e cinquenta reais), na execução do convênio acima mencionado, através de serviços de máquinas municipais e fornecimento de entulho, brita e aquisição de outros materiais necessários. Art. 2º. Quando da assinatura e firmação do Convênio será dada ciência do mesmo à Câmara Municipal. Art. 3°. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017. · Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 9 de junho de 2017. ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda'Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax; (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 66/2017 Nova Bassano, 1 ° de junho de 2017. · Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 1 ' Encaminhamos a essa Casa Legislativa para ser apreciado e votado, em regime de urgência, o 'projeto de lei em pauta, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com contrapartida municipal. • Projeto de Lei de redação semelhante foi enviado a esse Legislativo Municipal e restou aprovado, com posterior sanção do Poder Executivo, transformando-se na Lei nº 2.903/2017. Através do presente projeto de lei estamos revogando a Lei supracitada e introduzindo algumas alterações no Convênio a ser firmado com o DAER, especificamente no índice da contrapartida do Município ao Convênio, passando de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), pelas razões a seguir dispostas: a) Através do expediente de 29 de maio de 2017 a Assessoria de Relações Institucionais do DAER informou que Q Índice de Desenvolvimento Socioeconômico do nosso Município no ldese/2012, foi de 0,866, o que é considerado alto; b) Este índice foi calculado pela Fundação de Economia e Estatística. Ele é um comparativo usado para classificar os Municípios e Coredes do Rio Grande do Sul pelo grau de Desenvolvimento Socioeconômico. c) De acordo com esses dados, o Município de Nova Bassano ocupa lugar de destaque e por este motivo a contrapartida no Convênio deve ser de 30% (trinta por cento). · Em vista dos motivos acima elencados, faz-se necessária a revogação das Leis Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017, ao mesmo tempo que solicitamos aos Nobres Vereadores aprovação do Projeto de Lei ora apresentado. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 66/2017 RUBRICAS ORÇAMENTARIAS P/ CONVENIO PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, .com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente de Recursos Próprios para suprir o percentual exigido pelo Convênio, que o Poder Executivo Municipal autoriza a ingressar com contrapartida de até 30% no valor de R$ 342.850,00, na execução acima ·mencionado é através de serviços de máquinas municipais e fornecimento de entulho, brita e aquisição de outros materiais necessários. 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304 Conlribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (60) .R$ 337.000,00 ' 07.01°. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (289) R$ 936.000,00 26.782.0016.2236 Manutenção, Melhorias de Vias Urbanas e de Acesso Rural 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (341) · R$ 44.000,00 3.3.90.30.54.00 Material para Manut/Conserv. De Estradas e Vias (2420) 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.· J. (342) R$ 115.000,00 3.3.90.39.99.14 Outros Serviços de Máquinas (2254) 26.782.0016.2284 Manutenção Frota de Veículos e Máquinas 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (345) R$ 330.000,00 3.3.90.30.01 .00 Combustíveis e Lubrificantes (1213) · 3.3.90.30.39.00 Material para Manutenção de Veículos (1217) 3.3.90.39.00.00 0utros Serviços de Terceiros P. J. (347) R$ 170.000,00 3.3.90.39.19.00 Manutenção e Conservação de Veículos (1221) Data: 01/06/2017 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 66/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas• e Rodagem- DAER/RS, co contrapartida municipal e revoga as Leis -, Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - Diversos Livres Projeto de Lei nº 66/2017. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 01 de junho de 2017. · IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA