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norma nº 2917/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2917 / 2017
Date 2017-06-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER/RS, COM CONTRAPARTIDA MUNICIPAL E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.317, DE 2010 E 2.903, DE 2017.
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' . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.917, DE 9 DE JUNHO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 
através do Departamento Autô~omo de Estradas e Rodagem - 
DAER/RS, com contrapartida municipal e revoga as Leis 
Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado do 
'Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, com o 
Objetivo de pavimentação asfáltica de estrada municipal- Estrada VRS 351, entre a RS 324 até a 
comunidade do Povoado Zanetti, Rio Carreiro, na extensão de 1.260m (mil duzentos e sessenta metros), 
no valor de R$ 1.142.850,00 (um milhão cento e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar com contrapartida de 
até 30% (trinta por cento), no valor de R$ 342.850,00 (trezentos e quarenta e dois mil .oitocentos e 
cinquenta reais), na execução do convênio acima mencionado, através de serviços de máquinas 
municipais e fornecimento de entulho, brita e aquisição de outros materiais necessários. 
Art. 2º. Quando da assinatura e firmação do Convênio será dada ciência do mesmo à Câmara 
Municipal. 
Art. 3°. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017. 
· Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 9 de junho de 
2017. ~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda'Maria Ravanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax; (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 66/2017 Nova Bassano, 1 ° de junho de 2017. 
· Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
1 ' 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para ser apreciado e votado, em regime de urgência, o 
'projeto de lei em pauta, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do 
Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER/RS, 
com contrapartida municipal. 
• Projeto de Lei de redação semelhante foi enviado a esse Legislativo Municipal e restou aprovado, 
com posterior sanção do Poder Executivo, transformando-se na Lei nº 2.903/2017. 
Através do presente projeto de lei estamos revogando a Lei supracitada e introduzindo algumas 
alterações no Convênio a ser firmado com o DAER, especificamente no índice da contrapartida do 
Município ao Convênio, passando de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), pelas razões a 
seguir dispostas: 
a) Através do expediente de 29 de maio de 2017 a Assessoria de Relações Institucionais do 
DAER informou que Q Índice de Desenvolvimento Socioeconômico do nosso Município no 
ldese/2012, foi de 0,866, o que é considerado alto; 
b) Este índice foi calculado pela Fundação de Economia e Estatística. Ele é um comparativo 
usado para classificar os Municípios e Coredes do Rio Grande do Sul pelo grau de 
Desenvolvimento Socioeconômico. 
c) De acordo com esses dados, o Município de Nova Bassano ocupa lugar de destaque e por este 
motivo a contrapartida no Convênio deve ser de 30% (trinta por cento). 
· Em vista dos motivos acima elencados, faz-se necessária a revogação das Leis Municipais nºs 
2.317, de 2010 e 2.903, de 2017, ao mesmo tempo que solicitamos aos Nobres Vereadores aprovação do 
Projeto de Lei ora apresentado. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 66/2017 
RUBRICAS ORÇAMENTARIAS P/ CONVENIO 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, .com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº. 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente de 
Recursos Próprios para suprir o percentual exigido pelo Convênio, que o Poder Executivo 
Municipal autoriza a ingressar com contrapartida de até 30% no valor de R$ 342.850,00, na 
execução acima ·mencionado é através de serviços de máquinas municipais e fornecimento 
de entulho, brita e aquisição de outros materiais necessários. 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304 Conlribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (60) .R$ 337.000,00 
' 
07.01°. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0002.2200 Gerência de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (289) R$ 936.000,00 
26.782.0016.2236 Manutenção, Melhorias de Vias Urbanas e de Acesso Rural 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (341) · R$ 44.000,00 
3.3.90.30.54.00 Material para Manut/Conserv. De Estradas e Vias (2420) 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.· J. (342) R$ 115.000,00 
3.3.90.39.99.14 Outros Serviços de Máquinas (2254) 
26.782.0016.2284 Manutenção Frota de Veículos e Máquinas 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (345) R$ 330.000,00 
3.3.90.30.01 .00 Combustíveis e Lubrificantes (1213) · 
3.3.90.30.39.00 Material para Manutenção de Veículos (1217) 
3.3.90.39.00.00 0utros Serviços de Terceiros P. J. (347) R$ 170.000,00 
3.3.90.39.19.00 Manutenção e Conservação de Veículos (1221) 
Data: 01/06/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 66/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Departamento 
Autônomo de Estradas• e Rodagem- DAER/RS, co contrapartida municipal e revoga as Leis 
-, 
Municipais nºs 2.317, de 2010 e 2.903, de 2017. DECLARO existirem recursos para a 
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 
Diversos Livres 
Projeto de Lei nº 66/2017. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 01 de junho de 2017. · 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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