| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.904/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS, PARQUES, ÁREAS VERDES E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.920, DE 13 DE JUNHO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 2.904/2017, que dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques, áreas verdes e outros espaços públicos do município, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º - Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal nº 2.904, de 02 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3". Fica permitido ao adotante além da colocação, na área adotada, de mensagens publicitárias, também a instalação de equipamentos eletrônicos e/ou instrumentos de informação, tais como relógios, termômetros e painéis eletrônicos que contenham informações de utilidade pública, sempre nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em regulamento, aprovado através de Decreto no prazo de até 30 dias a contar da publicação desta Lei. Parágrafo único - Os equipamentos eletrônicos e/ou instrumentos de informação cuja instalação fica permitida por esta lei, em razão dos compromissos assumidos pelos adotantes, não serão objeto de cobrança de taxas ou valores atinentes a utilização do espação público cedido em adoção nos termos desta Lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias do mês de junho de dois mil e dezessete. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal e publique-se Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Câmara Municipal de Nova 13as.sano _ RS Protocolo nº d /).Q /j fEm j9 1 Ob 1 4 ~ -ffet;;. Scmdor - , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 62/2017 Nova Bassano, 22 de maio de 201 7. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta que Altera a Lei Municipal nº 2.904/2017, que dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques, áreas verdes e outros espaços públicos do Município. O objetivo deste projeto de lei é adequar a Lei acima citada permitindo ao adotante 'além da colocação, na área adotada, de mensagens publicitárias, também a instalação de equipamentos eletrônicos e/ou instrumentos de informação, tais como relógios, termômetros e painéis eletrônicos que contenham informações de utilidade pública, sempre nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em regulamento. Pelos motivos acima expostos aguardamos aprovação do projeto de lei apenso, e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br