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norma nº 2920/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.904/2017, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS, PARQUES, ÁREAS VERDES E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.920, DE 13 DE JUNHO DE 2017. 
Altera a Lei Municipal nº 2.904/2017, que 
dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques, 
áreas verdes e outros espaços públicos do município, 
e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º - Fica alterada a redação do art. 3° da Lei Municipal nº 2.904, de 02 de março de 
2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3". Fica permitido ao adotante além da colocação, na área adotada, de 
mensagens publicitárias, também a instalação de equipamentos eletrônicos e/ou 
instrumentos de informação, tais como relógios, termômetros e painéis 
eletrônicos que contenham informações de utilidade pública, sempre nas 
condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo 
Municipal em regulamento, aprovado através de Decreto no prazo de até 30 dias 
a contar da publicação desta Lei. 
Parágrafo único - Os equipamentos eletrônicos e/ou instrumentos de informação 
cuja instalação fica permitida por esta lei, em razão dos compromissos assumidos 
pelos adotantes, não serão objeto de cobrança de taxas ou valores atinentes a 
utilização do espação público cedido em adoção nos termos desta Lei. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 13 dias do mês 
de junho de dois mil e dezessete. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
e publique-se 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Câmara Municipal de Nova 13as.sano _ RS 
Protocolo nº d /).Q /j f￾Em j9 1 Ob 1 4 ~ 
-ffet;;.
Scmdor 
- 
, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 62/2017 Nova Bassano, 22 de maio de 201 7. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em pauta que Altera a 
Lei Municipal nº 2.904/2017, que dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques, 
áreas verdes e outros espaços públicos do Município. 
O objetivo deste projeto de lei é adequar a Lei acima citada permitindo ao adotante 
'além da colocação, na área adotada, de mensagens publicitárias, também a instalação de 
equipamentos eletrônicos e/ou instrumentos de informação, tais como relógios, termômetros e 
painéis eletrônicos que contenham informações de utilidade pública, sempre nas condições e 
especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal em regulamento. 
Pelos motivos acima expostos aguardamos aprovação do projeto de lei apenso, e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO ~ DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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