| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.921, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio
de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais).
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
'Art. 1º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Constituem recursos do RPPS:
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento),
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição;
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o
valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos
portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá
sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,95 (treze vírgula noventa e
cinco por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos
termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018.
IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos
e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a titulo de recuperação do
passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I
e II, na razão de 25% (vinte e cinco por cento) no exercício de 2018; de 28,05% (vinte e oito
virgula zero cinco por cento) no exercício de 2019; de 33, 76% (trinta e três vírgula setenta e seis
por cento) de janeiro de 2020 a dezembro de 2041.
[ . .} ".
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias a seguir descritas:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00-Obrigações Patronais (60)
03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
28.846.0006.001 O- Amortização com o Passivo Atuarial
3.3.3.91.97.00.00- Amortização do Passivo Atuarial (79)
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MOE
12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193)
12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91. 13.00.00- Obrigações Patronais (230)
12.367.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (256)
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (370)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de
janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias do mês de
junho de 2017.
IV ALDO
~
DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
~vanello
Secretária Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 63/201 7 Nova Bassano, 29 de maio de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Na forma da legislação em vigor enviamos para análise e posterior votação dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei apenso, que objetiva alterar a redação do art.13 da Lei Municipal nº 1.715,
de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais).
Em decorrência das normas previdenciárias em vigor, há a exigência legal anual de
reavaliação do sistema de custeio, que define os recursos necessários para custear os beneficias previstos
no plano previdenciário municipal, bem como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas
no Fundo do Regime Próprio de Previdência Municipal.
Assim, com o novo estudo técnico elaborado, com as novas projeções e cálculos, faz-se
necessário atualizar os índices de contribuição previdenciária, tanto da parte patronal, como a de
recuperação do passivo, conforme recente avaliação atuarial do Regime de Previdência deste Município,
alterando-se a legislação municipal até então existente e vigente.
Deste modo, o projeto em tela busca alterar as alíquotas das contribuições patronais e da parte
de recuperação do passivo, ficando assim estabelecidas: para 2018, 13,95%, correspondente à obrigação
patro,nal; 25% correspondente à amortização do passivo e permanecendo 11 % a dos servidores. Isso
totaliza uma alíquota de 49,95%, em conformidade com a apuração no cálculo atuarial.
Para melhor entendimento dos Nobres Vereadores anexamos cópia do Relatório Final de
Avaliação Atuarial, realizado por empresa contratada para tal fim.
Diante das razões expostas, aguardamos aprovação dos Nobres Edis, quando esse projeto for
apreciado e votado e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA,
Prefeito Municipal.
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MUNICÍPJ() DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 63/2017
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com · a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que
altera as alíquotas das contribuições patronais passando de 14, 76% para 13,95% em 2018
e da par.te de recuperação do passivo de 23,73 para 25,00 em 2018.
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00 , Obrigações Patronais (60) R$269.200,00
-,
03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
28.846.0006.0010 Amortização com o Passivo Atuarial
3.3.3.91.97.00.00 Amortização do Passivo Atuarial (79) R$1.381.000,00
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0002.2304 -Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00 Obriqações Patronais (193) R$216.400,00
12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (230) R$175.700,00
"-- 12.367.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (256) R$47.100,00
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (370) R$186.300,00
Data: 29/05/2017
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pubítcado am ..2.c:L/ ~ / t:,3,
A d,e ...,_~~~~L--
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 63/2017 altera a redação dos incisos Ili e IV do artigo 13 da Lei
~ Municipal nº 1. 715 de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos).
DECLARO existirem rec~rsos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade:"
Dotações Orçamentárias
'
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.91.13.00.00 LIVRES
Projeto de Lei nº 63/2017. 3.3.1.91.13.00.00 MDE
3.3.1.91.13.00.00 MDE
3.3.1.91.13.00.00 MDE
3.3.1.91.13.00.00 ASPS
3.3.3.91.97.00.00 LIVRES
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
~ nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 29 de Maio de 2017.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
RELA TÓRIO FINAL DE
AVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNIÓPIO
NOVA BASSANO - RS
EXERCÍCIO - 2017
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Através
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
ÍNDICE GERAL
1ª PARTE
1.1. - DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.2. - HISTORICO
1.3. - REGRAS DA PREVIDENCIA APLICADAS NA AVALIAÇAO ATUARIAL
2ª PARTE
2.1. - HIPOTESES ATUARIAIS
2.2. - ELEMENTOS BASICOS NA MEDIDA DOS ORCAMENTOS
2.3. - QUADRO ESTATISTICO
2.4. - COMPENSACAO PREVIDENCIARIA
3ª PARTE
-
3.1. - SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
3.1.1. - DESPESAS PREVIDE:NCIARIAS
3.1.2. - RECEITAS· PREVIDENCIARIAS
3.1.3. - RESULTADO ATUARIAL
4.1. - ALÍQUOTAS DE EQUIÚBRIO - NORMAL E SUPLEMENTAR
4.2. - ALIQUOTA NORMAL PURA DE CUSTEIO
4.3. - ALIQUOTA SUPLEMENTAR PARA A MORTIZAÇAO DO DEFICIT EXISTENTE
4.4. - EOUILIBRIO TECNICO-ECONOMICO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO
5ª PARTE
5.1. - ANÁLISE COMPARATIVA - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
5.2. - META ATUARIAL - POLITICA DE INVESTIMENTOS
5.3. - CONCLUSAO
5.4. - COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
5.5. - PRINCIPIO DA tOUIVALENCIA ATUARIAL
5.6. - HISTORICO DOS DÉFICITS ATUARIAIS EXISTENTES
6ª PARTE
ANEXO I - CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
ANEXO II - PROVISAO DAS DESPESAS COM BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
ANEXO III- PROJECÃO DAS APOSENTADORIAS- GERAÇAO ATUAL
ANEXO IV - PROJECAO ATUARIAL - 75 ANOS
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Secretaria Muntcipal da Adminirtr!lÇ6o
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
INTRODUÇÃO
. Este Relatório Final de Avaliação Atuarial tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio
que deverá definir os recursos que deverão der vertidos ao fundo previdenciário, bem
como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas para garantir os
benefícios implementados pelo plano previdenciário, conforme definido pelo REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO- RS.
O Sistema Previdenciário está calcado em três bases principais:
•· Base Normativa - diz respeito a todas as leis que regem a previdência pública.
Emenda Constitucional n° 20 de 15.12.98; na Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003;
na Lei n° 9.717 de 27.11.98 e alterações, na Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005,
na Emenda Constitucional nº 70 de 29.03.2012, na Portaria MPS nº 402 de 11.12.2008, na
Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008, na Portaria MPS nº 21 de 18.01.2013 e Portaria MPS nº
563 de 26.12.2014
Além da legislação federal, . o estudo técnico deverá considerar também, o Regime
Jurídicà Único dos Servidores Municipais, o Plano de Carreira dos servidores e a
legislação municipal que disciplina o Regi~e Próprio de Pre~içjência e· suas. alterações.
•· Base Cadastral - utiliza o. cadastro individualizado dos dados de cada um dos
• indivíduos participantes do sistema previdenciário;
•· Base Atuarial - relacionada com todas as premissas e hipóteses utilizadas pelo
atuário para a realização da avaliação atuarial.
Função do Atuário
O Atuário desempenha a importante função de construir e analisar os planos de
previdência social, basicamente no que se refere aos aspectos atuariais e- financeiros,
recomendando os procedimentos adequados para garantir sua viabilidade ao longo do
tempo. Diante disso, o trabalho do Atuário consistirá principalmente, em calcular as
alíquotas de contribuição que irão permitir a constituição de reservas matemáticas
suficientes para atender às despesas futuras do plano previdenciário.
Data Base da Avaliação Atuarial
A presente avaliação atuarial foi processada com os dados relativos aos servidores
ativos e efetivos, os inativos e pensionistas na data base de 31.12.2016, com o que se
calculou o montante de recursos necessários para qarentír o Regime Próprio de
Previdência em função dos benefícios e avanços de remunerações previstos na
· legislação municipal.
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Secretaria Municipal da Admiriistraçjo
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
1ª PARTE
• 1.1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• 1.2. - HISTÓRICO
• 1.3. - REGRAS DA PR.EVIDÊNCIA APLICADAS NA AVÀLIAÇÃO ATUARIAL
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~Secretaria Municipal da
É
Administraçjo
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1.-1. DISPOSIÇÕES PREUMINARES
,
E importante que os responsáveis pelo Regime Próprio de Previdência · Municipal
atentem para os princípios básicos contidos nas Portarias MPS n° 402 e 403 cuja
relevância nos faz destacar:
•- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS -
É o regime de previdência estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios que assegura por ~ei, aos servidores titulares de cargos
efetivos pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no
Art. 40 da Constituição Federal.
•- UN~DADE GESTORA
É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de uma Unidade Gestora em cada
ente federativo. Entende-se por unidade gestora, a entidade ou órgão integrante da
· estrutura de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação, a gestão dos
fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios
prometidos pelo respectivo Plano Previdenciário.
•- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do
ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, dos inativos e dos pensionistas,
. observando-se que:
a) a .aliquota de contribuição dos servidores ativos não poderá ser inferior à dos
servidores titulares de cargos efetivos da União;
b) as contribuições sobre os proventos de aposentadorias e sobre as pensões,
observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo e incidirá sobre a parcela dos
proventos e perisões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência societ-' RGPS; ·
e) a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do
servidor ativo, nem superior ao dobro desta, observando o cálculo atuarial inicial e as
respectivas reavaliações atuariais anuais.
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Secretaoa Moo1c1pal da Admir'tittraçjo
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
•- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS - BASE CADASTRAL
A base cadastral utilizada na elaboração da avaliação atuarial deverá conter os dados
cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao
da exigência de sua apresentação.
•- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
As informações contábeis e financeiras necessárias para a realização da avaliação
atuarial serão aquelas obtidas na data de 31 de dezembro do exercício anterior ao da
exlçêncía de sua apresentação.
•- DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL- DRAA
· O Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial é o documento que registra de_
forma resumida, os principais resultados da avaliação atuarial, que deverão ser
enviados ao MPS até o dia 31 de março de cada ano.
•- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta daquela mantida· pelo ente
federativo, devendo também. o sistema previdenciário manter registros individualizados
de todos os participantes do plano de benefícios previdenciários.
•- DAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Não é permitida a dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer
natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para a amortização de débitos para com o
RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial.
•- INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS
Independentemente da forma de estruturação do RPPS, as eventuais insuficiências
financeiras para o pagamento dos benefícios previstos no Plano de Benefícios são de
responsabilidade do tesouro do ente federativo, ainda que supere o limite máximo
legal.
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• - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENOÁRIOS
É proibida a utilização dos recursos previdenciários para custear qualquer tipo de ação
que não seja o pagamento dos benefícios previdenciários e das despesas
administrativas do respectivo regime.
•- PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
No caso da Avaliação Atuarial Anual indicar déficit atuarial, deverá ser constituído, na
mesma avaliação, um Plano de Amortização para o seu equacionamento, obedecidos os
prazos e condições definidas nos parágrafos 1 º e 2° dos Artigos 18 e 19 da Portaria
MPS nº 403 de 10.12.2008.
• - CRÉDITOS A RECEBER - DÍVIDA FUNDADA
Poderão ser incluídos como ativo real líquido, os créditos a receber do ente federativo,
desde que:
• 1 - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo
como dívida fundada coni a unidade gestora do RPPS;
II - os valores devidos tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com
as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social;
III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas.
•- BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS
Os benefícios acessórios previstos em lei do RPPS - auxílio doença, salário família,
salário maternidade e auxílio reclusão - deverão ter seus custos apurados a partir dos
valores efetivamente dispendidos, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos
três últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução
desse custo.
•- AUXÍLIO DOENÇA - REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
Se a lei do ente federativo não excluir o valor do benefício de auxüío-doença da base de
, cálculo de contribuição durante o afastamento do servidor, as contribuições
correspondentes continuarão a ser repassadas à unidade gestora.
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•- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Disoosic:ão Legal - para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida em lei,
uma· taxa de administração de até dois pontos percentuais íncídentes sobre o valor total
das remunerações, proventos . e pensões dos servidores vinculados ao sistema
. previdenciário, relativo ao exercício anterior. O descumprimento dos critérios fixados em
lei para a utilização da taxa de administração significará o emprego indevido dos
recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos correspondentes valores.O
Regime Próprio de Previdência Social poderá constituir reservas com as sobras do
custeio das despesas administrativas do exercício.
Objetivo - conforme instruções do MPS, os recursos obtidos com a taxa de administração
devem promover a qualificação e o aprimoramento dos servidores envolvidos com a
administração do. RPPS, bem como permitir a contratação de assessorias nas diversas
áreas pertinentes, buscando· o melhor desempenho do sistema previdenciário. Estes
procedimentos, certamente ficarão demonstrados nos resultados atuariais apurados em
cada exercício financeiro.
•- ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS- BANCO DE DADOS
Os documentos, banco de dados e informações que deram suporte à avaliação e
reavaliações atuariais, deverão permanecer arquivados na • unidade gestora do RPPS,
podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo.
• - IBA - INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA
0 IBA - INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - em sua Resolução n° 04 de 2015, estabelece:
Art. 1° - a Tabela Referencial de Honorários para a realização das Avaliações Atuariais
Anuais ou Extraordinárias dos Regimes Próprios de Previdência Sociàl;
Art. 4º, §2º - a não contratação de serviços de natureza atuarial por Empresas de
Consultoria não especializadas ou por Instituições Financeiras, vedando
expressamente, a prestação de serviço de natureza atuarial como complemento de
serviços não compreendidos pela realização de avaliações atuariais anuais ou
extraordinárias, ou ainda, que sejam oferecidas gratuitamente, ou por preços irrisórios
para dar reciprocidade à realização de aplicações financeiras ou de assessoramento
nos investimentos do Plano, objeto da avaliação atuarial.
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o
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• - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
Dispositivo Legal - instituído pelo Decreto n° 3.788/2001, atestará o cumprimento pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências definidas em Lei, e dos
parâmetros estabelecidos nos prazos e condições determinados pelo MPS.
O descumprimento de qualquer exigência ou parâmetro legal, implicará:
a) na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
b) no impedimento para celebrar acordos; contratos, convênios ou ajustes, bem como
~e receber empréstimos, ünanclarnentos, avais e subvenções, em geral de órgãos ou
entidades da administração direta e indiretada União;
e) na suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
d) na suspensão do pagamento dos valores devidos pelo RGPS.
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1.2. HISTÓRICO
O Município de Nova Bassano assumiu a previdência de seus servidores em abril de
1993. O quadro a seguir apresenta a evolução histórica do Regime Próprio de
Previdência do Município:
-Instituição do Regime Próprio de Previdência Municipal e
do Fundo Próprio de Previdência Municipal 01/04/1993 Lei n ° 825/93
Extinção do Regime Próprio de Previdência Municipal e Não há legislação
do Fundo Próprio de Previdência Municipal 31/07/2002 pertinente a extinção
Instituição do Regime Próprio de Previdência Munidpal e
do Fundo Próprio de Previdência Municipal 01/04/1993 Lei n º 1368/2001
Alteração na legislação e revogação da legislação 1
· anterior. 1 30/05/2005 Lei nº 1715/2005
A evolução das alíquotas necessárias para dar sustentação financeira ao plano de· ·
benefícios municipal é a que segue:
EXERCÍCIO ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS MUNICÍPIO TOTAL
% % % % %
1993/1999 05,00 05,00 05,00 08,00 13,00
2000 RETORNO
2001 AO RGPS
2002/2004 08,83 08,83 08,83 17,66 26,49
09/2005 11,00 11,00 11,00 18,50 29,50
2006/2009 11,00 11,00 11,00 . 22,41 33,41
2010 11,00 11,00 11,00 22,45 33,45
2011 11,00 11,00 11,00 25,03 36,03
2012 11,00 11,00 11,00 25,76 36,76
2013 11,00 11,00 11,00 26,53 37,53
2014 11,00 11,00 11,00 28,37 39,37
2015 11,00 11,00 11,00 33,14 44,14
2016 11,00 11,00 11,00 39,45 49,45
2017 11,00 11,00 11,00 38,95 49,95
Os recursos arrecadados no período inicial do RPPS - 1993 a 1999 - foram utilizados
para atender fins não previdenciários.
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1.3. REGRAS DA PREVIDÊNCIA APUCADAS NA AVAUAÇÃO ATUARIAL
A promulgação da Emenda Constitucional N.º 41, de 19.12.2003, inovou no regramento
aplicável à implementação dos benefícios de aposentadoria e pensão, nos critérios de
obtenção dos valores dos proventos e pensões, na forma de reajuste dos benefícios e
outros elementos que influenciam os dados atuariais finais. A presente Avaliação
Atuarial adota as seguintes regras constitucionais: ·
1.3.1. aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01.01.2004, aplicarse-á a regra permanente do art. 40 da Constituiçãó Federal, com a redação da Emenda
Constitucional N.º 41;
1.3.2. aos servidores que estavam no serviço público em 31.12.2003, aplicar-se-á a regra
do art. -6º da Emenda Constitucional Nº 41. A opção por esta regra dá-se pelas seguintes
razões:
. .
a) é facultada a opção pelas reqras deste artigo, além das reoras do art. 2º da Emenda
, Constitucional Nº 41 e art. ~o da Constituição Federal (redação da Emenda Constitucional Nº 41);
b) o sistema de cálculo, no entanto, tem que optar por uma das regras, pois a avaliação deve
contemplar uma recomendação atuarial objetiva a ser implementada pelo Município;
e) a opção pela regra do art. 6º da Emenda Constitucional N.º 41 deve-se também à presunção
de que boa parte dos servidores optarão pela regra referida para assegurar a .obtenção de
provento de valor integral, ao contrário das demais opções citadas, que considera a média das
contribuições para a obtenção do benefício de aposentadoria;
d) as avaliações atuariais processadas nos últimos anos já demonstravam que, em virtude das
regras de transição impostas pela Emenda Constitucional Nº 20, a maioria dos servidores já
estavam obtendo o beneficio de aposentadoria com idade próxima aos 55 anos (mulheres) e 60
anos (homens), portanto, compatível com as exigências de idade mínima da norma do art. 6.
0
da Emenda Constitucional N.
0 41;
e) as regras do art. 6º da Emenda Constitucional Nº 41, ao assegurarem os benefícios em valor
• integral, representam a hipótese mais agravada para o· RPPS, razão pela adoção desta
disposição. No caso da opção pelas demais regras, que asseguram benefícios pela média das
contribuições, não haverá ônus adicional ao RPPS, pela cautela na escolha da regra mais
onerosa.
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2ª PARTE
• 2.1. - HIPÓTESES ATUARIAIS
• 2.2. - ELEMENTOS BÁSICOS NA-MEDIDA DOS ORÇAMENTOS
• 2.3. - QUADRO ESTATÍSTICO
• 2.4. - COMPEt-}SAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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2.1. HIPÓTESES ATUARIAIS
É imprescindível, para uma avaliação atuarial consistente, considerarmos as
características particulares do plano de benefícios e _do grupo de participantes, objeto
da avaliação. Uma hipótese· deve ser adequada à massa segurada, de forma a evitar
ganhos ou perdas atuariais cumulativos ao longo do tempo.
2.1.1. Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas de Serviço são instrumentos estatísticos utilizados na avaliação
atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com
sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano
previdenciário. Para a realização desta Avaliação Atuarial foram adotadas as seguintes
tábuas, biométricas de acordo com o disposto no Art. 6º da Portaria MPS Nº 403/2008:
Sobrevivência IBGE (atualizada) - sobrevivência mínima de válidos e inválidos
Mortalidade IBGE (atualizada) - limite mínimo de mortalidade
Entrada em Invalidez Álvaro Vindas - limite mínimo de entrada em invalidez
Mortalidade de Inválidos IAPB 57 - limite mínimo de taxa de mortalidade
As Tábuas de Serviço utilizadas estão perfeitamente adequadas à composrçao do
grupo de servidores municipais e aos benefícios prometidos pelo . RPPS municipal. A
taxa· de juros atuarial considerada nest_a avaliação deverá ser compatível com a
aplicação financeira do ativo previdenciário, conforme definido na política de
. investimentos construída pelo RPPS.
2.1.2. Taxa Real de Juros
Utilizou-se, para a comutação das tábuas adotadas, a taxa real de juros de 6% a.a. (seis
por cento ao ano), ou a sua equivalente mensal derivada. A taxa de juros utilizada para
fins de cálculo atuarial e adotada para a determinação do custo mensal necessário bem
como para a capitalização das respectivas provisões matemáticas, representa a
remuneração mínima dos ativos financeiros destinados a garantir os benefícios
prometidos pelo sistema previdenciário. Em vista disso, a taxa de juros atuarial
considerada nesta avaliação deverá ser compatível com a projeção econômica a ser
obtida com a aplicação financeira do ativo, conforme definido na política de
investimentos construída pelo RPPS.
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2.1.3. Taxa de Rotatividade
A taxa de decremento por rotatividade determina a probabilidade de um servidor ativo
vir a se desligar do grupo por motivo de exoneração ou demissão. O cálculo efetuado
através de uma função exponencial aplicada sobre a massa de servidores municipais
conduziu a valores próximos de zero.
2.1.4. ~eqimes Financeiros Utilizados
O método de financiamento adotado em função do Regime Financeiro útilizado, será
sempre o fator de controle na ·determinação de quanto do custo eventual deverá ser
· pago em qualquer ponto particular do tempo.
REGIME FINANCEIRO BENEFÍCIOS
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria compulsória (75 anos)
Capitalização - Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Pensão por morte
Repartição Simples - Benefícios acessórios - Item 2.2.1.2.
·Regime Financeiro de capitalização "as contribuições estabelecidas no plano de custeio/ a serem pagas
pelo ente federativo/ pelos servidores ativos e inativos e pelos pensomstss, acrescidas ao patrimônio
existente/ às receitas por ele geradas e a outras espécies de sportes, sejam suficientes para a formação
dos recursos garantidores à cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios. "
Será uti,lizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de aposentadorias
e pensões conforme definidos no item 2.2.1.1.
Financeiro de Repartição Simples "as contribuições dos servidores e as do · ente federativo
correspondentes a um determinado exercao. deverão custear as despesas do exerr:téio com benefícios
. de curta duração/ sem o propósito de acumulação de recursos/ admitindo-se a constituição de fundo
previdencial para oscilação de risco. "
- será considerado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios acessórios
(auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário família).
2.1.5. Taxa Real de Crescimento das Remunerações
O crescimento salarial é fortemente influenciado pelas funções desempenhadas, bem
como pelas progressões no quadro funcional e ainda, pelos reajustes salariais
concedidos aos servidores ativos, em obediência à política de recursos humanos.
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A elevação da remuneração real ao longo da carreira de um servidor decorre:
a) do disposto no respectivo plano de carreira
b) da reposição salarial
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2.2. ELEMENTOS BÁSICOS NA MEDIDA DOS ORÇAMENTOS
· Esta avaliação considerou a atual composição do grupo de servidores e dependentes,
de acordo com as informações fornecidas pelo Município, mediante os quais os
benefícios garantidos em Lei deverão ser financiados.
• Informações Cadastrais
A avaliação dos regimes financeiros adotados em conseqüência dos tipos de benefícios
oferecidos dependem de um conjunto de fatores que compreendem:
idade dos servidores
sexo
remuneração, proventos e pensões que servem de base para a incidência das alíquotas de contribuição
-
categoria funcional .
data de ingresso no quadro de servidores do Município
data de ingresso no Regime Próprio de Previdência
tempo de contribuição aos Regimes de Origem
tempo de serviço de docência e extra-docência dos servidores do "Magistério
data da concessão do benefício implementado
plano de carreira dos servidores
• Probabilidade e Tendências
A análise destes dados permite o traçado do perfil estatístico sócio-econômico da massa
de servidores e dependentes, indicando a tendência de custos a apurar e a elaboração
de toda a infra-estrutura de avaliação, mediante fórmulas matemáticas representativas
das condições e critérios estabelecidos, considerando:
probabilidade de sobrevivência e de morte dos servidores, nas diversas idades
probabilidade de entrada em invalidez de servidores nas diversas idades
probabilidade de mortalidade de inválidos nas diversas idades
regimes financeiros adequados às modalidades de benefkios programados
taxa de Juros ree! de longo prazo, dos investimentos capit.alizáveis
tendência, a longo prazo, da política de crescimento do quadro d~ servidores
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2.2.1. Benefícios Custeados pelo Regime Próprio
A Portaria MPS n° 403/2008 determina que o conjunto de benefícios de natureza
previdenciária, oferecidos aos participantes do respeçtivo Regime. Próprio de
Previdência Social - RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, estão
. limitados àqueles estabelecidos para o Regime Geral de· Previdência Social - RGPS.
Os benefícios cobertos pelo RPPS municipal são os demonstrados a seguir:
2.2.1.1. Benefícios Básicos
- aposentadoria por invalidez
quanto aos servidores - aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição e idade
- aposentadoria compulsória
quanto aos dependentes - pensão por morte
2.2.1.2. Benefícios Acessórios
- auxilio doença
quanto aos servidores - salário maternidade
- salário família
quanto aos dependentes - auxilio rectosõo
2.2.2. Novos Entrados
A projeção de novos entrados somente será considerada no momento e na proporção
exata em que efetivamente ocorrerem, de modo a preservar o equilíbrio do sistema de
custeio projetado. Qualquer hipótese sub ou superavaliada poderá comprometer a
manutenção do equilíbrio atuarial necessário
2.2.3. Composição Familiar
De acordo com o Regime Próprio Municipal, os pensionistas menores de idade, ao
atingirem 21 anos, perderão o direito de continuar percebendo os respectivos benefícios
de pensão, ocasião em que os valores recebidos deverão ser revertidos ao beneficiário
sobrevivente. ·
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2.2.4. Participantes do Plano de Benefícios Previdenciários
Estão cobertos pelos benefícios prometidos pelo plano previdenciário, todos os
servidores do município, titular de cargo efetivo, os inativos e seus dependentes,
sujeitos ao Regime Jurídico Municipal.
2.2.5. Qualidade do Cadastro ·
O cadastro fornecido pelo Município que serviu para a realização da avaliação
atuarial, permitiu pesquisas · individuais, através de planilhas diferenciadas
'construídas com base nas informações cadastrais atualizadas, referente aos
servidores ativos, inativos e pensionistas, com dados informativos sobre o estado
civil, idade, data de ingresso no Município, tempo de contribuição aos regimes de
origem e composição familiar, além de outras informações solicitadas para a
realização da avaliação atuarial.
É importante ressaltar quê a base cadastral dos participantes do RPPS é
fundamental para a obtenção do correto valor dos compromissos assumidos,"
considerando que é sobre ela que incidem as hipótese atuariais adotadas.
Para que o grau de confiabilidade das informações enviadas não seja
comprometido, recomendamos a atualização constante dos dados cadastrais a
fim de que não ocorram inconsistências ou omissões, especialmente no que se
refere às contribuições vertidas aos regimes de origem.
2.2.6. RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO
O MPS determina a atualização periódica dos dados previdenciários dos
segurados ativos, dos inativos e dos· pensionistas partlcípantes do RPPS. Este
. recenceamento deverá abranger a totalidade dos participantes do sistema
previdenciário municipal.
2.2.7 População Coberta
As últimas avaliações atuariais foram realizadas considerando o universo de
participantes do .RPPS municipal e as datas focais demonstradas a seguir:
Base Cadastral 31/12/2014 1 31/12/2015 30/10 2016
1
Servidores ativos 227 1 244 251 1
Inativos 65 79 89
Pensionistas 13 14 15
Total 305 337 355
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2.2.8. Critério de Cálculo dos Benefícios
Servidores Servidores Integralidade % Média Contribuições . %
Q. Geral 179 68 38 111 62
Magistério 72 34 47 38 53
2.2.9. Arrecadação Média Mensal (últimos três meses do exercício)
31.12.2014 31.12.2015 31.12.2016
R$ R$ R$
208.951 50 253.057 74 314.702L61
2.2.10. Base de Cálculo
As bases de cálculo utilizadas - para a apuração das alíquotas de custeio das últimas _
avaliações atuariais estão demonstradas a seguir:
FOLHA CONTRIBUIÇÃO 12/2014 12/2015 10/2016
R$ R$ R$
Servidores ativos 511.607,68 568.129,77 614.449,21
Inativos 0,00 85,44 44,95
Pensionistas 0,00 0,00 0,00
TOTAL 511.607,68 568.215,21 614.494,16
2.2.11. Recursos do Regime Previdenciário
DESCRIÇÃO 31.12.2014 31.12.2015 31.12.2016
R$ R$ R$
Recursos financeiros aplicados 12.645.860,09 15.527.466,74 19.175.586,28
'Conta corrente 0,00 0,00 0,00
Dívida fundada 4.303.860,09 1 4.717.912,68 4.853.881,56
Outros ativos e bens - móveis 0,00 1
1 0,00 0,00
Total 19.949.452,44 1
1 19. 975.379,42 24.029.467,84
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2.3. QUADRO ESTATÍSTICO
O quadro estatístico oferece informações relevantes para a elaboração da Avaliação
Atuarial, permitindo a correta interpretação de eventuais discrepâncias nos resultados
do sistema prevídendáríoern análise.
CATEGORIA FUNCIONAL 31/12/2016
Quadro Geral
Homens 60
Rernuneracão média de benefício 2.543,04
. Idade média atual 45 anos
Idade média de Aposentadoria 62 anos
Idade média de lnoresso 33 anos
Mulheres 112
Remuneração média de benefício 1.979,88
Idade média atual 41 anos
Idade média de Aoosentadoria 58 anos
Idade média de Inaresso 31 anos
Magistério
Homens 1
Remunerac.ão média de benefício 2.884 35
Idade média atual 56 anos
Idade média de Aoosentadoría 57 anos
Idade média de Ingresso 32 anos
Mulheres 60
Remuneracão média de benefício 1.843.38
Idade média atual 41 anos
Idade média de Aoosentadoria 54 anos
Idade média de Inqresso 30 anos
Aposentados
Homens 21
Provento médio 2.498,54
Idade média atual 65 anos
Idade média de Aoosentadoria 58 anos·
Idade média de Ingresso . 39 anos
Mulheres 68
Provento médio 2.640,21
Idade média atual 59 anos
Idade média de Aoosentadoria 53 anos
Idade média de Incresse 28 anos
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Pensionistas
Homens 2
Pensão média 601,40
Idade média atual 40 anos
Idade Média na condição de Pensionista 26 anos
Mulheres 13
Pensão média 2.646 88
Idade média atual 58 anos
Idade Média na condicão de Pensionista 45 anos
Servidores Iminentes - Ouadro aeral
Homens 1
Remuneracão média de benefício 1.467,58
Idade média atual 63 anos
Idade média de Aoosentadoria 64 anos
Idade média de Inaresso 53 anos
- Mulheres 6
Remuneracão média de benefício 2.774,50
Idade média atual 57 anos
Idade média de Aoosentadoria 58 anos
Idade média de Inaresso 33 anos
Servidores Iminentes - Maaistério
Homens 1
. Remuneracão média de benefício 2.973,28
Idade média atual 55 anos
Idade média de Aoosentadoria 56 anos
Idade média de Inaresso 23 anos
Mulheres 10
Remuneracão média de benefício 2.321,80
Idade média atual 55 anos
Idade média de Aoosentadona 56 anos
Idade média de Inaresso 31 anos
2.3.1. CONSIDERAÇÕES ESTATÍSTICAS - PIRÂMIDE DE CUSTO
E importante considerar as variáveis - sexo, cargo, expectativa de vida - quando das
apuração dos custos previdenciários para melhor compreender e analisar as
tendências do sistema de previdência e também para justificar quaisquer desvios
apurados; tanto no plano de custeio quanto no passivo atuarial. Para isso, é
importante segmentar os servidores ativos em três grupos distintos no que se refere a
tempo de contribuição e período de recebimento do benefício de aposentadoria:
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Descrição Total %
Servidoras Magistério 70 28
Servidoras do Quadro Geral/ Servidores do Magistério 120 48
Servidores do Quadro Geral 61 24
Total 251 100
Se,vktoras do Magistério: benefícios de aposentacl_oria concedidos 10 ar,os antes do seryidor masculino
não ocupante do cargo de professor, recebendo o benefício por um per/odo maior, considerando que a
expectativa de vida das mulheres é ainda superior a dos homens. ·
Servidoras do Quadro Geral e Servidores do Magistério: exercem O direito ao benef/cio de aposentadoria 5
anos antes do servidor masculino não ocupante do cargo de professor, recebendo o benefício por um
período mais longo.
Servidores do Quadro Geral: grupo formado pela população masculina pertencente ao quadro geral.
2.3.1.1. PIRÂMIDE DE CUSTO
Construída com o grupo segmentado de servidores, a pirâmide de custo referente aos
benefícios de aposentadorias programadas, terá o formato ideal de custo quando a
distribuição apresentar:
base da pirâmide - menor custo - homens do quadro geral
setor intermediário - custo médio - mulheres do quadro geral e homens do magistério
parte superior - custo mais elevado - mulheres do magistério
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2.4. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Normatizacão - a compensação previdenciária de que trata o artigo 202 da Constituição
Federal está regulamentado pela Lei Federal nº 9.796 de 05.05.1999, pelo Decreto nº
3.112 de 06.07.1999 e pela Portaria MPS 6.209 de 16.12.99. Tais legislações determinam
que parte do valor definido como déficit técnico inicial deverá ser objeto da
compensação previdenciária a receber do INSS e/ou de outros Regimes de Origem.
Poderão ser computados, na avaliação atuarial, os valores a receber em virtude de
compensação previdenciária requerida pelo RPPS que, na condição de regime instituidor,
possua Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica em vigor, para a operacionalização
da compensação previdenciária junto aos regimes de origem.·
Origem - a compensação previdenciária tem oríçem nos valores apurados e
destinados a compor o montante a ser repassado pelos regimes de origem a título de
"compensação previdenciária a-- receber", calculado a partir dos valores que deverão ser
solicitados quando da inativação dos servidores que se encontram na condição de
ativos, de parte dos proventos dos servidores inativos e das pensões a contar das
datas da concessão dos benefícios, bem como do fluxo mensal futuro referente aos
aposentados e pensionistas passíveis de habilitação. De outra forma, · os valores
referentes à compensação _previdenciária a pagar, representados pelas contribuições
feitas ao RPPS pelos servidores municipais que já não possuem mais esta condição
porque migraram para o INSS ou para outro regime;
Base de Cálculo - a compensação previdenciária a receber deverá estar fundamentado
em base cadastral atualizada, completa e consistente, inclusive no que se refere ao
tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. Caso a base cadastral
esteja incompleta ou inconsistente, o valor da compensação previdenciária a receber
poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% (dez por cerito) do Valor
Atual dos benefícios Futuros do plano previdenciário.
Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários-decontribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de
origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio
per cápita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes
na data base da avaliação atuarial. Na ausência de requerimentos já deferidos, o
cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per _cápita dos
benefícios pagos pelo INSS.
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2.4.1. Compensação Previdenciária a Receber - R$ 9.515.345,00
O valor · da compensação previdenciária a receber, tem origem em três vertentes
conforme definidas a seguir:
. Compensação Previdenciária a Receber :.. INSS
(a) Déficit Técnico Inicial - Parcela a recuoerar.
<b) Valor acumulado referente a parte dos proventos e pensões de competência do INSS e que
foram pagos integralmente pelo RPPS.
(e) Fluxo Mensal - recuperação da Reserva de Benefícios Concedidos.
(a) demonstra o montante aproximado e passível de ser compensado quando os servidores
ativos que contribuíram para o INSS e/outro regime se inativarem. Este valor será objeto de uma
compensação futura pois o fato gerador do benefício ainda não ocorreu, tratando-se portanto,
de apenas uma expectativa de·direito;
(b) representa o valor total aproximado da compensação a receber junto ao INSS e relativo às
parcelas de responsabilidade daquele Instituto, referente aos proventos dos inativos cujos -
pagamentos mensais foram suportados exclusivamente pelo RPPS no período compreendido entre a
data da concessão do benefício e o momento da efetiva compensação.
(e) indica o somatório aproximado 'dos fluxos mensais a sereni repassados pelo INSS ao longo do
tempo, quando a compensação correspondente aos processos dos inativos for implementada.
O Município possui Convênio com o INSS para operar a compensação previdenciária. O
valor da Compensação Previdenciária a receber foi determinado conforme Art. 11, § s
0
da Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008.
2.4.2. Compensação Previdenciária a Pagar - R$ 602.861,00
A avaliação atuarial prevê a constituição de uma provisão matemática destinada a
atender às despesas com as compensações previdenciárias requeridas ao longo do
tempo. A obtenção do valor a ser provisionado obedecerá aos seguintes critérios:
2.4.2.1. BENEFícros CONCEDIDOS - R$ o.oo - considerando o momento da ocorrência do
fato gerador do benefício, qual seja, o da solicitação por parte do regime de origem,
dos valores devidos, correspondentes ao período em que contribuições foram
recolhidas ao RPPS pelos servidores que migraram para o INSS ou para outro regime.
Como ainda ainda não houve solicitação de valores a pagar por parte do INSS, a
provisão referente a este critério será nula.
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2.4.2.2. BENEFÍCIOS A CONCEDER - R$ 602.861,00 - considerando_ os servidores. participantes
do RPPS e que foram desligados do quadro de servidores do Município .
. Este procedimento busca a formação de uma provisão para atender às despesas
com as compensações previdenciárias futuras e que serão requeridas ao longo do
tempo. Para isso, utilizamos a idade média atual, o tempo de permanência no RPPS, a
idade provável de aposentadoria e o valor do benefício médio pago pelo INSS em
12/2016.
O quadro a seguir demonstra a composição estimada dos servidores excluídos do
quadro de servidores do Município, cujos benefícios de aposentadoria ainda não foram
objeto de cobrança por parte do INSS:
Exonerados até 31.12:2016 Total Aourado
Q. Geral 551.575,00
Homem 51
Mulher 36
TOTAL 87
Magistério - 51.286.00
Homem 1
Mulher 17
TOTAL 18
O montante apurado neste segundo critério, é decorrente do tempo de contribuição ao
RPPS e da proximidade do evento "aposentadoria". Assim, alguns RPPS com uma
quantidade maior de exonerados poderão apresentar uma Provisão inferior a de outros,
onde as variáveis "tempo de contribuição/proximidade da aposentadoria" sejam mais
significativos.
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3ª PARTE
• 3.1. - SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
• 3.1.1. - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
• 3.1.2. - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
• 3._1.3. - RESULTADO ATUARIAL .
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3.1. SITUAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
As avaliações atuariais realizadas em qualquer parte do tempo, devem responder à
seguinte questão: "Que quantidade de recursos financeiros são necessários para fornecer
um adequado n/vel de cobertura ao plano previdenciário em análise?''
A resposta para esta questão será dada, considerando o princípio da equivalência
atuarial, através do cálculo· dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios
previdenciários. Estes compromissos são representados pelas despesas p_revidenciárias
conforme o demonstrativo a seguir:
3.1.1. - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - R$ 95.153.449,00
Representa o valor atual necessário para custear o pagamentos dos benefícios de
aposentadorias e pensões concedidos (inativos e pensionistas) e a conceder (servidores ativos).
33.123.309 00
33.123.309·00
O 00
Valor Atual Des s com - BENEFÍCIOS A CONCEDER 62.030.140 00
61.427.279,00
602.86100
3.1.2. - RECEITAS PREVIDENOÁRIAS - R$ 50.189.003;74
Em um sistema previdenciário, para que o princípio da . equivalência .atuarial seja
obedecido, é necessário que o valor atual do ativo seja suficiente para atender às
despesas que o RPPS deverá assumir ao longo do tempo:
1 ° Gruoo - Receita efetiva (valor atual) 27 .836.308, 74.
Aolkacões financeiras 19.175.586 28
Dívida fundada 4.853.881,56
Valor atual das Contribuições Futuras - ente federativo 397 00
Valor atual das Contribuicões Futuras - pensionistas 306,00
Comoensacão previdenciária a receber - reaime de onoern - inativos . 3.806.137 90
2º Gruno - Receita esoerada (valor atual) 22.352.695 00
Valor atual das Contribuições Futuras - ente federativo 8.321.744,00
Valor atual das Contribuicões Futuras - ativos 8.321.744 00
Compensação Previdenciária a receber - reaime de oriaem - ativos 5.709.207,00
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Receita Efetiva - trata-se de uma receita certa que deverá ser vertida ao RPPS, ao longo do tempo.
Mesmo na eventualidade de um retorno ao Regime Geral de Previdência Social, a receita efetiva será
recolhida ao fundo previdenciário para o pagamento dos proventos e pensões dos inativos e pensionistas
que permanecerão no sistema previdenciário municipal, até a extinção total do grupo. ·
Receita Esperada - trata-se de uma receita não certa, a ser vertida ao fundo de capitalização durante a
existência do RPPS. Na eventualidade de um retorno ao Regime Geral de Previdência Social, a receita
esperada cuja origem são as contribuições futuras, tanto as do ente federativo quanto aquelas dos
servidores ativos, serão repassadas ao INSS.
3.1.3. · RESULTADO ATUARIAL - R$ 44.964.445,26
O estudo comparativo entre as despesas e as receitas previdenciárias demonstra que
o RPPS apresenta uma situação deficitária, onde uma parte significativa. das reservas
matemáticas, por estarem descobertas, .deverão ser financiadas pelo Município através
· de uma alíquota suplementar a ser aplicada dentro do· prazo remanescente, conforme
imposição legal.
3.1.3.1. ORIGEM DO PASSIVO ATUARIAL
O déficit técnico encontrado, decorre de algumas variáveis com maior ou menor
relevância no contexto do sistema previdenciário em avaliação. Julgamos importante
enumerá-las para possibilitar um melhor entendimento das causas do passivo
atuarial existente:
Alíquotas Insuficientes - quando o sistema previdenciário municipal foi extinto no final
de 1999, os recursos do fundo financeiro existente foram utilizados para fins não
previdenciários. Desse modo, por ocasião da reinstituição do RPPS em 2002, não existia
fundo financeiro, embora o sistema previdenciário tenha sido mantido durante 6 (seis)
anos -_1993 a 1999 (ver item - Histórico)
Evolução das Remunerações - os índices apurados ao longo do tempo na evolução das
remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas em- consequência
das reposições salariais concedidas. É importante destacar a igualdade: remuneração =
· beneffcio = despesa do RPPS; ·
Tábua Biométrica - IBGE - a adoção da Tábua Biométrica de Serviço - JBGE, definida na
Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008 que determinou os limites mínimos de sobrevivência
permitidos para a base de cálculo das contribuições mensais bem como das respectivas
provisões matemáticas, elevou o custo do sistema previdenciário;
Compensação Previdenciária a Pagar - a compensação prevídencíárta a pagar exigida
pelos órgãos fiscalizadores, eleva o déficit atuarial no exercício;
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·utilização Indevida de Recursos - as despesas com os benefícios acessórios e/ou com
os custos administrativos do sistema previdenciário devem ser custeadas somente com
os recursos obtidos através das correspondentes alíquotas de custeio. A utilização
indevida dos valores destinados ao pagamento das aposentadorias e pensões para
complementar eventuais insuficiências financeiras, além não serem permitidas
legalmente, causará um passivo atuarial no exercício.
Lembramos que o sistema previdenciário como um todo é extremamente sensível,
previsível e lógico. Todo e qualquer fato positivo ou negativo, causa reflexos imediatos
na situação econômica do RPPS.
3.1.3.2. NORMAS E CONDIÇÕES PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFIOT APURADO
O montante dos ativos componentes do sistema previdenciário definidos como Receitas
representa um valor ainda multo aquém das exigências das provisões demonstradas
nesta avaliação atuarial e definidas como Despesas. Por esse motivo, é· necessária a -
implementação de um plano de amortização do déficit construído através de uma
-alíquota suplementar a ser aplicada dentro do período remanescente, de modo que o
sistema previdenciário municipal possa atingir uma situação de perfeita harmonia entre
as receitas e as despesas, dentro do prazo legal remanescente.
A Portaria MPS nº 403 em seu Art. 18 determina que o plano de amortização deverá
estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados
os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. Também o resultado das
aplicações financeiras que exceder à taxa de juros atuarial - 6,00% - servirá como
suporte de recursos para a amortização do déficit existente, dentro do prazo
remanescente, conforme determina a legislação em vigor.
Embora a rentabilidade não comprometida das aplicações financeiras auxiliem na
redução dos passivos atuariais, julgamos importante destacar a necessidade da
continuidade na busca da compensação previdenciária a receber junto ao INSS.
Este procedimento deverá ser desenvolvido toda vez que um servidor ativo passar
para a condição de inativo.
Lembramos que o prazo para a solicitação da compensação previdenciária prescreve
após s (cinco)" anos a contar da data da efetiva inatividade. Os órgãos fiscalizadores do
•RPPS estão apontando os Municípios que não estiverem exercendo este direito,
caracterizando a infração como renúncia de receita.
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• 4.1. - AÚQUOTAS DE EQUIÚBRIO- NORMAL E SUPLEMENTAR
• 4.2- AÚQUOTA NORMAL PURA DE CUSTEIO
• 4.3. - AÚQUOTA SUPLEMENTAR PARA A MORTIZÁÇÃO DO DÉFICIT EXISTENTE
• 4.4. - EQUIÚBRIO TÉCNICO-ECONÔMICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
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4.1. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
O fundamento básico dos sistemas previdenciários constituídos pelo regime de
capitalização, é a obrigatória formação de um fundo financeiro necessário para
garantir o custeio dos benefícios de aposentadorias e pensões e assegurar a
sustentabilidade econômica e financeira do plano previdenciário. Este fundo financeiro
é sustentado pelas contribuições mensais do ente patronal acrescidas das· contribuições
dos servidores participantes do sistema previdenciário. municipal. Estas contribuições
serão obrigatoriamente vertidas ao fundo financeiro para dar cobertura às reservas
matemáticas calculadas na avaliação atuarial. Denomina-se Reserva Matemática o
montante necessário das obrigações previdenciárias assumidas pelo Regime Próprio de
Previdência Municipal.
Para que se possa determinar os valores que deverão ser recolhldos e levados à
formação do fundo financeiro capitalizável, é necessário que se elabore uma
avaliação atuarial com o objetivo de determinar estes valores e transformá-los em uma
alíquota. Os sistemas previdenciários, em geral, admitem dois tipos de alíquotas:
4.1.1. Alíquota Normal Pura de Custeio
É a alíquota que conduz ao montante necessano a ser arrecadado através das
contribuições mensais, oriundas da participação do ente patronal e dos servidores
ativos, inativos e dos pensionistas, conforme condições impostas pela Emenda
Constitucional nº 41 de 19.12.03. Trata-se de uma alíquota de aplicação obrigatória e
perpétua pois é dela que se obtém os recursos necessários para· a manutenção do
sistema previdenciário.
'4.1.2. Alíquota Suplementar p/ Amortização do Passivo Atuarial
A adoção desta alíquota tem por objetivo amortizar o déficit existente, devendo estar
fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo, conforme
impõe a Portaria MPS nº 403/08, na taxa de juros atuarial e no total da folha mensal
de contribuição informada na data da avaliação, obedecendo o período legal
remanescente. Trata-se de uma alíquota de aplicação temporária. Sua permanência
está intimamente ligada à existência de um déficit ou passivo atuarial.
4.1.3. Incidência das Alíquotas
Ativos - a alíquota correspondente aos servidores ativos deverá incidir sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.
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Inativos e Pensionistas - a alíquota correspondente aos servidores inativos e
pensionistas deverá incidir sobre o valor das parcelas dos proventos e pensões que
superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, nos termos da Constituição Federal.
Ente Patronal - a alíquota correspondente ao Município deverá incidir sobre a totalidade
· da folha de remunerações dos servidores ativos e efetivos e ainda sobre a parcela
dos proventos e das pensões que exceder ao teto do INSS ou, opcionalmente, sobre a
totalidade dos proventos e das pensões concedidas, na forma prevista em lei municipal.
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4.2.1.3. Benef"icios acessórios
A Lei Municipal impôs ao RPPS o custeio dos benefícios acessórios. Recomendamos
atenção especial à evolução destes benefícios, em especial ao auxílio doença que
costuma apresentar custos mais elevados. O RPPS deverá adotar os mecanismos
necessários (redutores) para não permitir o crescimento acelerado destes benefícios,
cujo reflexo ficará demonstrado na correspondente alíquota de custeio.
O quadro a seguir demonstra a evolução dos benefícios acessórios nos últimos
exercícios:
Descrição 2014 2015 2016
R$ R$ R$
Auxílio Doença 167.585,61 194.566,39 105.320,74
Salário Maternidade 39.550,21 0,00 61.964,33
Salário Família 0,00 0,00 0,00
Auxílio Reclusão - 0,00 0,00 0,00
Total 207.135,82 194.566,39 167.285,07
4.2.1.4. Taxa de Administração
Conforme previsto em Lei Municipal, foi determinada a aplicação da taxa de
administração de o,50% sobre o valor total das remunerações, proventos e. pensões
dos segurados vinculados ao RPPS, referente ao exercício anterior.
A evolução das despesas administrativas previstas e executadas nos últimos exercícios,
está demonstrada a seguir:
Exercido Base de Cálculo Taxa Desp. Administ. Desp. Administ. Percentual
R$ % Prevista Executada Utilizado
R$ R$ %
2015 7.6%.977,50 0,50 38.484,89 37.569,45 97,62
2016 9.559.284,77 0,50 47.796,42 86.548,01 181,08
2017 11.249.327,60 0,50 56.246,64 --·----- -----
O RPPS apresentou, no exercício de 2016, uma despesas administrativa muito acima dos
recursos arrecadados para este fim, contrariando o que dispõe a Portaria MPS nº 402 -
Art. 3° - § 1 ° e Art. 15 - § 4º .
. Em vista disso, recomendamos que, no exercício de 2017, o RPPS não ultrapasse o valor
previsto de R$ 56.246,64 destinado ao custeio das despesas administrativas, ou altere
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para mais o percentual. da taxa de administração instituída na Lei Municipal
n° 1.715/2005,.Art. 13.
4.2.1.4. Gestão financeira
Para que a necessária Gestão Financeira do RPPS aconteça de forma adequada,
recomendamos um controle. administrativo e contábil rigoroso, ou a abertura de
conta bancária específica para receber os recursos obtidos com a aplicação, sobre a
folha mensal de contribuição, das alíquotas de 3,10% destina ao custeio dos benefícios
acessórios e de o,soOJo para atender às depesas administrativas do RPPS, caso este
percentual seja mantido. .
· Este procedimento busca evitar a criação de déficits atuariais no exercício, ocasionados
pela apropriação indevida de recursos com destinação específica. O custeio mensal
destas despesas estará limitado ao valor contábil existente ou ao saldo na
correspondente conta bancária. Se o valor existente não for suficiente para atender às
despesas do mês, o ente federativo terá que, obrigatoriamente, completar o valor
faltante. Esta exigência está embasada na Portaria MPS nº 402.
4.2.1.s. Insuficiências Financeiras - Portaria MPS n° 402
- Art. 3° - "as eventuais insuficiências financeiras do RPPS decorrentes do pagamento de
benefícios prevtdenctirtos, será de responsabilidade do ente federativo, ainda que este
procedimento supere o limite máximo permitido em lei. "
o descumprimento deste critério significará o emprego indevido dos recursos
previdenciários e exigirá o ressarcimento dos correspondentes valores.
4.2.2. Contribuição dos Servidores Ativos
.A avaliação considerou a contribuição de todos os servidores ativos participantes do
Regime Próprio de Previdência com base na alíquota correspondente sobre a folha de
salários de contribuição conforme definida na Lei Municipal pertinente.
4.2.3. Contribuição dos Inativos e Pensionistas
Em relação aos inativos e pensionistas, considerou-se a contribuição de acordo com a
decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIN, que limitou a contribuição dos
aposentados e dos pensionistas sobre o valor das aposentadorias e pensões que
excedem o teto de benefícios assegurados pelo Regime geral de Previdência Social -
RGPS. Dessa forma, tanto os beneficiários existentes em 31.12.2003 ou os com direito à
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'implementação dos benefícios nesta data, quanto os que adquiriram os benefícios a
partir de 01.01.2004, ficam condicionados à mesma regra de incidência da contribuição
social, acima referida.
4.2.4. Contribuição do Ente Público
Do total das contribuições necessárias para o equilíbrio econômico e atuarial do RPPS
referidas na tabela do item 4.2., descontado o percentual de contribuição dos ativos,
inativos e pensionistas (na forma dos itens 4.2.1. e 4.2.2.), o Município deverá contribuir
com o restante necessário. Esta contribuição do Município deverá ser aplicada sobre a
mesma base de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, em regra,
sobre o total das remunerações dos ativos e sobre a parcela excedente ao teto do RGPS,
no caso dos inativos e pensionistas.
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4.3. ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE EQUILÍBRIO
A alíquota suplementar, conforme definida na Portaria MPs nº 403 em seu artigo 2°
inciso XVI " representa a alíquota necessária para a obtenção do valor destinado à cobertura do
tempo de serviço passado; ao equacionamento dos déficits gerados pela ausência ou
insuf",ciência de alíquotas de contnbuição, inadequação da metodologia ou tüpáteses atuariais
ou outras causas que podem ocasionar um insuficiência de ativos previdenciários necessários
para a cobertura das reservas matemáticas.
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O déficit, ou passivo atuarial existente - R$ 44.964.445,26 - deverá ser amortizado
conforme determina a Portaria MPS nº 403/2008. O passivo atuarial representado pelo
resultado apurado entre as receitas e as despesas previdenciárias tem, por imposição
legal, um prazo máximo determinado para a sua amortização.
O plano de amortização do déficit é construído com base na taxa de juros atuarial e no
total da folha mensal de contribuição informada na data desta avaliação, obedecendo o
período legal remanescente.- A alíquota de equilíbrio necessária para promover a
amortização do déficit existente dentro do prazo legal remanescente de 26 anos é de
31,60%.
O plano de amortização deverá estar fundamentado na viabilidade orçamentária e
financeira do ente federativo, conforme determina a Portaria MPS nº 21;2013,
considerando os impactos nos limites. de gastos impostos pela Lei Complementar
n° 101/2000 .
. Com base neste princípio, construímos, opcionalmente", uma Tabela de Amortização
Progressiva onde, conforme determina a SPPS, "as alíquotas suplementares a serem
adotadas, deverão ser, no mínimo, aquelas Já implementadas em lei municipal. ,,
As alíquotas suplementares progressivas que amortizam igualmente o déficit atuarial,
estão demonstradas a seguir:
- TABELA DE AMORTIZAÇÃO PROGRESSIVA -
PERIODO DE APLICAÇÃÔ ALIQUOTA SUPLEMENTAR
%
01/2018 a 12/2018 25 00
01/2019 a 12/2019 28,05
01/2020 a 12/2041 33,76
Anualmente estas alíquotas - serão recalculadas em função da situação financeira
apresentada pelo RPPS e dos resultados obtidos com a aplicação dos ativos
previdenciários capitalizados podendo, em função disso, serem mantidas. ou alteradas
para mais ou para menos.
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Embora o prazo legal remanescente seja de 26 (vinte e seis) anos, utilizamos um prazo
inferior de apenas 25 (vinte e cinco) anos, para atender à exigência do MPS em não
permitir que as alíquotas suplementares constantes na lei municipal instituída no
exercício de 2016, sejam reduzidas.
Desde que não haja nos exercícios subsequentes aumento do passivo atuarial, as
alíquotas suplementares constantes do plano de amortização, tenderão a decrescer
ao longo do tempo.
4.3.1. Amortização do Passivo Atuarial
É importante destacar que o plano de amortização do déficit atuarial ora construído,
seja através de uma alíquota suplementar de equilibrio ou, de forma opcional, com a
adoção de alíquotas suplementares progressivas, está destinado à amortizar o déficit
apurado no exercício e somente ele/ não tendo como condição/ amortizar déficits tuturos.
cujas origens aleatórias não podem ser predeterminadas. O simples fato da adoção
de um plano de amortização destinado a amortizar o déficit existente em um
determinado exercício, não-impede que o sistema previdenciário produza novos
déficits em exercícios futuros.
Estes déficits futuros têm origem nas despesas a serem cobertas em cada exercício
financeiro, em função de algumas variáveis, entre elas:
reposição salarial - os índices apurados ao longo do tempo na evolução das
remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas em consequência
dos reajustes anuais concedidos causa um aumento na despesa previdenciária,
lembrando que remuneração = benefício = despesa do RPPS. Por esse motivo, sempre que
as remunerações forem reajustadas, o reflexo destes acréscimos será imediato sobre a
despesa previdenciária no exercício;
movimentação ·no grupo de servidores - procedimento de entradas e saídas dos
servidores ativos no exercício, pode agregar ao grupo segurado do RPPS, novos
servidores cujos custos previdenciários poderão impactar a despesa do sistema,
especialmente quando os servidores, considerados novos entrantes, forem do
magistério;
alteração no plano de carreira - as alterações nos planos de carreira são sempre
realizadas para oferecer condições remuneratórias mais atrativas .aos servidores. Em
consequência disso, exigirão uma quantidade maior de recursos ao RPPS.
compensação previdenciária a pagar - os regimes de origem, basicamente o iNSS, podem
exigir os valores correspondentes à compensação que lhes é legalmente devida . ....
.,..
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...... , C-. 1 Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre RS
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4.4. EQUILÍBRIO TÉCNICQ- ECONÔMICO DO SISTEMA.
para garantir o custeio dos benefícios de aposentadorias e de pensões futuras,
bem como para a obtenção do necessário equilíbrio técnico do sistema previdenciário, o
RPPS deverá implementar as alíquotas apuradas nesta avaliação atuarial, de acordo
com o demonstrado a seguir.
ALIQUOTAS DE EQUILIBRIO %
1 - Alíquota Normal de Custeio - detennina o valor da contribuição necessária a
ser vertida ao fundo previdenciário com a participação do ente federativo, dos
servidores ativos, dos aposentados e pensionistas, conforme Emenda Constitucional nº 24,95
41 de 19.12.03 (item 4.2.).
i, - Alíquota Suplementar Inicial - o valor obtido com a aplicação desta alíquota
deverá amortizar, no exercício seguinte, parte do passivo atuarial existente. (item 25,00
4.3.).
3 - Alíquota Total de Equilíbrio:.. deverá ser implementada para dar sustentação
ftnanceíra ao sistema previdenciárío municipal com aplicação no exercício de 201s (1 + 49,95
2)
4 - Alíquota calculada para o exercício de 2011 49,49
Alíquota Normal de Custeio - tem a função de capt.ar os recursos mensais necessárbs para a
manutenção do plano de custeio que irá prover os pagamentos dos benefícios Muros das aposent.adorias
dos servidores etivos e pensões de ativos e inaüvos, bem como as despesas com outros benetkios do
plano e das despesas administrativas do RPPS.
Alíquota Suplementar Inicial - é consütuída para a amortização do passivo atuarial. A aplicação das
alíquotas suplement.ares é circunst.ancia/ e temporária, durando apenas enquanto existir déficit a ser
amortizado.
4.4.1. APLICAÇÃO DA AÚOUOTA TOTAL DE EOUIÚBRIO
Para a obtenção da necessária viabilidade técnico-atuarial e financeira, o RPPS
deverá implementar, no exercício de 2018, a alíquota total de equilíbrio demonstrada
acima, podendo adotar a seguinte distribuição de alíquotas:
Ativos - Inativos - Pensionistas Ente Patronal Alíquota Total
% % %
alíquota normal 11,00 alíquota normal: 13,95
amortização do gassivo 00,00 amortização do ~ssivo: .25,00 49,95
Total 11,00 Total 38,95
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. Sugestão de Projeto de Lei para a implementação das novas alíquotas calculadas:
"- Constituem recursos do RPPS:
1- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos
e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição;
li - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas
autarquias e· fundações, na razão de 11,00% incidente sobre o valor da parcela dos
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite.
111 - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,95%, a·
título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição
. dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos
termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018.
1v - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso 111,
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações,
a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso t e 11, na razão de
25,00% no exercício de 2018; de 28,05% no exercício de 2019; de 33,76% de
janeiro de 2020 a dezembro de 2041."
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Sª PARTE
• 5.1. - ANÁUSE COMPARATIVA - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
• 5.2. - META ATUARIAL - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
• 5.3. - CONCLUSÃO
• 5.4 .- COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
• 5:5. - PRINÓPIO DA EQUIVALÊNCIA ATUARIAL
• 5.6 .- HISTÓRICO DOS DÊFICITS ATUARIAIS EXISTENTES
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5.1. ANÁUSE COMPARA TIVA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
A análise comparativa da evolução do Sistema Previdenciário Municipal exigida pela
Portaria MPS nº 403 em seu Artigo 16, tem por objetivo: 1°) detectar os pontos
negativos observados, bem como suas origens e causas; 2°) dar continuidade, quando
for o caso, aos procedimentos anteriormente adotados; 3º) construir as correções
necessárias e aplicáveis em cada situação particular.
Definimos alguns parâmetros importantes para fins de anénse, por julgá-los os mais
relevantes para demonstrar a evolução do sistema previdenciário ao longo do tempo, a
• partir das informações obtidas na data base desta avaliação. São parâmetros
impositivos que permitem uma análise comparativa conclusiva podendo determinar,
em muitos casos, as origens e consequências observadas na constituição do passivo
atuarial.
5.1.1. Evolução do Sistema Previdenciário
Para analisarmos a situação do sistema previdenciário devemos considerar:
s.1.1.1. Crescimento do Ativo / Passivo
Período Considerado Ativo Previdenciário Passivo Previdenciário
Crescimento Crescimento
o/o ºlo
01/2014 a 12/2016 30,47 20 14
Considerando as últimas avaliações atuariais realizadas, observamos . que o regime de
previdência municipal apresentou um maior crescimento .no ativo previdenciário, em
parte em razão da boa rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos do fundo de
· capitalização.
sa.s.z, Índice de CoberbJra do Sistema Previdenâário
O Índice de Cobertura, ou Índice de Solvência, é um importante indicador da saúde
financeira dos planos previdenciários. Ele representa, no momento da avaliação, a
capacidade de paçarnento que o RPPS possui, para fazer frente à despesa total com os
benefícios garantidos pelo sistema previdenciário municipal. O Indice de Solvência (IS)
procura aferir a suficiência do ativo total existente para a cobertura da totalidade
das obrigações assumidas pelo RPPS para com os participantes e beneficiários do plano
previdenciário.
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Esse índice é apurado em função do valor atual do ativo real líquido (receita total) e do
valor atual do passivo previdenciário (despesa total). O comportamento do Índice de
Cobertura nos três últimos exercícios está demonstrado a seguir:
Data Base da Avaliação Indice de Cobertura
(1,00)
31.12.2014 0,48
31.12.2015 0,50
31.12.2016 0,53
Índice de Cobertura:
abaixo de 1,00 - significa que o RPPS não está podendo oferecer toda a cobertura
necessária para garantir o pagamento dos benefícios prometidos pelo sistema
previdenciário;
próximo de zero - representa um. aviso de que o sistema previdenciário está em má
.condição financeira e que deverá adotar medidas enérgicas, na maioria das vezes
extremas, para reverter este báixo índice;
acima de 1,00 - mostra que o RPPS poderá cumprir o seu compromisso com o
pagamento dos benefícios previdenciários.
Os itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. estão demonstrando uma tendência na evolução do resultado
atuarial nos últimos exercícios. Recomendamos a atenção dos dirigentes e conselheiros
para a evolução desta tendência, ao longo do tempo. Para isso, aconselhamos o
acompanhamento sistemático das avaliações atuariais, de forma a promover no
tempo adequado, os ajustes necessários para a obtenção do equilíbrio econômico e
financeiro do plano previdenciário.
5.1.2. Equilíbrio Técnico do Sistema Previdenciário
E importante observarmos o comportamento do resultado atuarial do sistema
previdenciário, lembrando que equilíbrio técnico é representado pela equação receita=
despesa.
. Data Base da Passivo Atuarial l Evolução
Avaliacão R$ 1 R$
31.12.2014 (40.732.110,90) i ------·-
31.12.2015 ( 43.733.631,74) ! 3.000.443,84
31.12.2016 (44.964.445,26) 1
1 1.231.890,52
No presente caso esta equação está representada por "receita < despesa" demonstrando
a existência de um déficit atuarial.
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5.1.4. Evolução do Fundo de Capitalização
O quadro a seguir/ demonstra o comportamento observado na evolução do Fundo
Financeiro de Capitalização, garantidor do sistema previdenciário municipal, nos
diferentes períodos correspondentes às datas focais das respectivas avaliações
atuariais:
Data Baseda Fundo Financeiro de Capitalização Evolução
Avaliacão R$ %
31.12.2014 12.645.860,09 ---·---
31.12.2015 15.257.466 74 20 65
31.12.2016 19.175.586 28 25 68
5.1.5. Evolução da Rentabilidade do Fundo de Capitalização
A evolução da rentabilidade obtida com a aplicação do fundo de capitalização nos três
últimos exercícios, está demonstrada no quadro a seguir:
Data Baseda Rentabilidade Taxa de Retorno
Avaliacão R$ %
31.12.2014 l.269.913 73 11,87
31.12.2015 1.520.409 82 11,59
31.12.2016 2.774.692,32 17 64
No exercício de 2016, as aplicações do fundo de capitalização, apresentaram uma
rentabilidade bastante elevada.
5.1.2. Comportamento das Reservas Matemáticas
O resultado apurado nas três últimas avaliações permitiu a construção do quadro a
seguir, que. demonstra o comportamento das Reservas Matemáticas de
responsabilidade do RPPS, referente ao período compreendido entre o ingresso do
servidor no sistema previdenciário municipal e a data base da avaliação atuarial:
Data Base Reserva de Benef'acios Reserva de Benefícios
da Concedidos a Conceder
Avaliacão R$ R$
31.12.2014 20.990.810 85 37.983.508 38
31.12.2015 27.013.247,52 39.873.528,52
31.12.2016 33.123.309 00 40.124.896 00
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5.1.6. Resultado Apresentado pelas Avaliações Atuariais
Os resultados apresentados nas três últimas avaliações atuariais realizadas estão
demonstrados no quadro a seguir:
RESULTADO DAS TRÊS ULTIMAS AVALIAÇOES ATUARIAIS
DATA BASE VALOR DO RESULTADO DÉFIOT / SUPERÁVIT ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
APURADO NORMAL SUPLEMENTAR
31.12.2014 ( 40.732.110,90) Déficit 26,45 32,29
31.12.2015 (43.733.631,74) Déficit 25,76 31,97
31.12.2016 (44.964.445,26) Déficit 24,95 31,60
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5.2. META ATUARIAL - POÚTICA DE INVESTIMENTOS
Para que o equilíbrio técnico - atuarial possa ser mantido, é necessário que se
determine uma meta mínima a ser atingida no exercício. A meta atuarial deverá ser o
resuitado da combinação de dois fatores a saber: a) taxa real de juros atuarial; b)
expectativa de inflação para os próximos 12 meses.
a) Taxa de Juros Atuarial - o Anexo I da Portaria MPS nº 4992/99, define a taxa de juros
atuarial. de 6% a.a. (seis por cento ao ano), como o limite máximo de desconto
permitido;
b) Expectativa de Inflação - a escolha de um índice de preços ao consumldcr é a medida
mais adequada para avaliar a evolução do poder aquísítívo da população.
O objetivo da meta atuarial é manter o equilíbrio do sistema previdenciário. A situação
de equilíbrio é obtida quando a totalidade das obrigações do plano previdenciário é
igual a totalidade dos ativos financeiros existentes, ou seja, quando o princípio básíco.
atuarial " receita = despesa" for atingido. A partir do momento em que se obtém esta
igualdade, a meta atuarial será mantida se, para cada Real de despesa que se formar
no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita.
O Município informou a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de
Previdência em 12/2015 que deve nortear a aplicação dos recursos previdenciários no
exercício de 2016, tendo como objetivo a manutenção do equilíbrio financeiro e
atuarial. Para isso pretende atingir, no mínimo, a taxa de juros atuarial - 6,00% - mais
o índice que projeta a inflação - IPCA.
Considerando que o IBGE informou um IPCA acumulado no ano de 2016 de 6,99%,
construímos o quadro a seguir com o objetivo de demonstrar os resultados e/ou metas
alcançadas:
Política de Investimentos Política de Investimentos
Projetada Atingida
% %
6.00 + 6 99 6,00 + 11,64
I 12,99 I 17,64
Os objetivos pretendidos pela Política de Investimentos foram plenamente atingidos.
Impõe a legislação vigente que se a taxa de retorno, ou taxa de rentabilidade, não
cobrir os acréscimos de despesas decorrentes da evolução do sistema previdenciário,
tornar-se-á imprescindível a realização de uma análise de sensibilidade considerando
taxas de juros atuarial inferiores a 6,00%a.a. A redução da taxa de juros atuarial
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.,...
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acarreta perdas atuariais significativas, gerando aumento das provisões matemáticas e
dos custos do sistema.
Caso esta situação perdure nos próximos exercícios será necessário rever esta
premissa, em conjunto com os responsáveis pela elaboração da política de
investimentos do RPPS. Este é o procedimento recomendável, tendo em vista a
impossibilidade de gerenciar os indicativos financeiros que regem o mercado.
O objetivo da meta atuarial é atingir e manter o equilíbrio do sistema previdenciário.
A situação de equilibrio é obtida quando a totalidade das obrigações do plano
· previdenciário é igual a totalidade dos ativos financeiros existentes, ou seja, quando o
princípio básico atuarial " receita igual a despesa" for atingido. A partir do momento
em que se obtém esta igualdade, a meta atuarial será mantida se, para cada Real de
despesa que se formar no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita.
Os valores correspondentes às aplicações financeiras e aos rendimentos obtidos nos
últimos 12 (doze) meses utilizados para construir o quadro referente à Política de
Investimentos, são aqueles informados pelo Município. •
É
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5.3. CONCLUSÃO
AúouoTAS DE CUSTEIO - para que haja uma equivalência perfeita entre o custo
previdenciário e o seu financiamento, a avaliação atuarial demonstrou a necessidade
· da adoção de uma alíquota total mínima de equilíbrio· de 49,95% resultante da soma
da alíquota normal - 24,95% - acrescida de uma alíquota suplementar - 25,00% -
destinada à amortização do passivo atuarial existente.
As alíquotas definidas neste laudo, representam os valores mínimos que deverão ser
recolhidos mensalmente para a formação do fundo financeiro destinado à cobertura da
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e de Benefícios Concedidos, para
garantir o pagamento dos benefícios e demais encargos de responsabilidade do
sistema previdenciário municipal. O não recolhimento destes valores, ou a aplicação de
alíquotas inferiores àquelas aqui determinadas ocasionarão, certamente, a formação de
um passivo atuarial e financeiro que deverá ser recuperado futuramente, conforme
determina a legislação em vigor.
O plano de amortização deverá estar fundamentado na viabilidade orçamentária e
financeira do ente federativo, conforme determina a Portaria MPS nº 2112013;
consid~rando os impactos nos limites de gastos· impostos pela Lei Complementar
n° 101/2000.
AVALIAÇÃO ATUARIAL - a avaliação atuarial tem por objetivo apontar as deficiências do
sistema previdenciário municipal e, ao mesmo tempo, apresentar os mecanismos
corretivos a serem adotados. Qualquer desvio apresentado, seja através da significativa
alteração na composição etária e/ou remuneratória dos servidores, seja na
rentabilidade negativa obtida com a aplicação dos fundos financeiros (reservas
técnicas), garantidores dos benefícios do plano previdenciário, deve ser detectado e
sanado no menor espaço de tempo possível. Com o passar do tempo, as recuperações
se tornam mais difíceis e penosas.
Os resultados desta avaliação atuarial estão embasados nas informações cadastrais
fornecidas. Eventuais alterações futuras referentes às experiências observadas, tais
como: índices de mortalidade e invalidez; taxa anual de retorno das aplicações
financeiras; crescimento salarial; plano de carreira e regras na concessão de benefícios
implicarão, 'certamente, em alterações significativas nos resultados atuariais ora
apresentados. Por esse motivo, o plano de previdência municipal deverá,
obrigatoriamente, ser acompanhado através de avaliações anuais, conforme determina
a legislação em vigor.
As avaliações atuariais são elaboradas anualmente e os resultados aí apurados têm
aplicabilidade apenas para o próximo exercício financeiro, de forma alguma se
perpetuando ao longo do tempo. Os ajustes que se fizerem necessários, quer no que se
refere às novas alíquotas apontadas no cálculo, quer nos resultados obtidos com a
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rentabilidade das aplicações financeiras, quer ainda nos possíveis desvios apresentados,
serão adotados e refletirão a nova realidade do RPPS para o próximo exercício.
PASSIVO ATUARIAL - a avaliação atuarial anual demonstrou também, uma redução no
passivo atuarial em comparação com a última avaliação efetuada. A origem do déficit
ainda existente está demonstrada no item 3.1.3.1. deste Relatório Final de Avaliação
Atuarial.
O Passivo Atuarial, quando detectado, decorre de um ou de vários procedimentos tais
como: inexistência de contribuições passadas; implementação de alíquotas
insuficientes; utilização, no todo ou em parte, da alíquotá normal destinada a formação
do fundo financeiro, para pagamento de benefícios concedidos; rentabilidade inferior
à taxa de retorno esperada; alteração nas hipóteses atuariais implementadas.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -_os rendimentos advindos dos correspondentes recursos
previdenciários aplicados no mercado de capitais devem retorna_r ao sistema para
serem reaproveitados na amortização do passivo atuarial. Este procedimento, ao
realocar a rentabilidade produzida pelas aplicações financeiras do fundo e que fazem
parte do sistema de custe_io, busca sempre atingir o princípio contábil e também -
atuarial " Receita = Despesa".
Recomendamos que o mecanismo da compensação previdenciária junto ao INSS seja
acionado com a maior brevidade possível, sempre que novos benefícios de
aposentadoria e/ou pensão, passíveis de compensação previdenciária, sejam
concedidos. Este procedimento aliado à rentabilidade das aplicações financeiras
certamente tornarão viáveis os sistemas previdenciários em um menor espaço de
tempo. -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - quando o resultado atuarial - apresentar uma situação
superavitária, será constituída uma Reserva de Contingência utilizando os recursos
apurados. A reversão desta Reseva deverá ocorrer, obr'igatóriamente, para sanar os
eventuais déficits técnicos apurados em exercícios posteriores.
RECOMENDAÇÕES FINAIS - a partir da sua implementação, o sucesso ou o fracasso do
Plano Próprio de Previdência reside basicamente no acompanhamento constante das
evoluções apresentadas pelo grupo dos servidores ativos, bem com_o da administração
financeira dos fundos de reservas.
O Regime Próprio Municipal poderá apresentar condições de viabilidade, desde que
adote, imediatamente e no mínimo, a alíquota total calculada na avaliação atuarial,
condição indispensável para que se possa alcançar o necessário equilíbrio técnicofinanceiro do· sistema previdenciário e que as aplicações financeiras continuem a
apresentar resultados positivos.
O rendimento obtido com a aplicação dos recursos financeiros deverá acompanhar, no
mínimo, a taxa de juros atuarial nunca inferior a 6% a.a .
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Por último gostaríamos de enfatizar que as conclusões apontadas neste relatório de
avaliação somente se verificarão e serão consideradas válidas, se· as recomendações
sugeridas forem implementadas na prática, de modo efetivo e imediato .
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Secretaria Municipal da Administr8ÇAo
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5.4. COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEGISLAÇÃO - a legislação de custeio e de benefícios do RGPS foi consideravelmente
alterada pela Lei 9876/99, gerando forte impacto econômico para os municípios que
utilizam este regime de previdência para os seus servidores estatutários.
REGRAS DE CÁLCULO - para os municípios, as grandes mudanças estão nas regras de
cálculo utilizadas para a obtenção do valor do benefício a ser concedido.· Antes da
alteração promovida pela legislação acima mencionada, o salário de benefício era
calculado utilizando a média aritmética simples dos valores corrigidos dos 36 últimos
salários de contribuição, no período máximo de 48 meses. De acordo com as novas
regras, o cálculo do benefício considera os salários de contribuição a contar de julho de
1994. Com esses salários corrigidos é feita a média aritmética simples dos 80% maiores
salários de contribuição. O resultado desta média, multiplicado pelo fator previdenciário,
determinará o valor do salário de benefício.
Com esta nova fórmula de cátcelo, certamente o valordo benefício pago pelo INSS será
menor do que o valor do provento integral que o servidor irá receber por ocasião de
sua inativação, ficando o município obrigado a complementar estes proventos nos
casos dos benefícios pagos pelo critério da integralidade.
FUNDO FINANCEIRO - outro fator importante a destacar é o rendimento financeiro
destinado a formar o montante denominado Reserva Matemática, destinado a garantir
os pagamentos dos benefícios prometidos pelo Plano de Benefícios Previdenciários.
Quando o Município institui o Regime Próprio de Previdência, os recursos arrecadados
provenientes da rentabilidade obtida com as aplicações do fundo financeiro, retornam
ao sistema previdenciário com o objetivo de, primeiramente, construir as reservas
matemáticas que são obrigatórias no sistema e, em segundo plano, destinar a
rentabilidade que exceder à taxa de 6% a.a. para cobrir eventuais passivos atuariais.
CUSTO FINANCEIRO - se quisermos estabelecer um paralelo referente aos custos de
um ou outro sistema previdenciário, ou seja, RPPS ou INSS, o que devemos observar e
comparar é a alíquota uniforme implantada pelo INSS, em torno de 32%, e a alíquota
normal do RPPS, calculada na avaliação atuarial e demonstrada no item 4.2. - Alíquota
Normal Pura de Equilíbrio.
RESPONSABIUDADE oo RPPS - os déficits apurados no sistema previdenciário, têm origem
nas dívidas contraídas pelo sistema, em. função de contribuições não recolhidas e/ ou
recolhidas a menor. Estes déficits, deverão ser amortizados através de aportes
financeiros obtidos com a aplicação de uma alíquota suplementar para esse fim
instituída, uma vez que tais déficits, por serem intransferíveis, serão sempre de
responsabilidade única do RPPS .
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5.5. EQUIVALÊNCIA ATUARIAL
Julgamos oportuno destacar que a Portaria MPS nº 21 de 16/01/2013 em seu Art. 3°, que
altera o' Art .. 25 da Portaria MPS nº 403 de 10/12/2008, determina que "a redução das
alíquotas de custeio somente poderá ser realizada se o sistema previdenciário apresentar um
Indice de cobertura igual ou superior a 1,25 em, no minimo, cinco ·exerdcios consecutivos, para
.os planos superavitários"
Esta exigência contraria frontalmente a equação de equilíbrio atuarial.
O princípio da equivalência atuarial é também denominado "equação de equil/brio
atuarial', onde o Valor Atual das Contribuições = Valor Atual dos Benefícios.
Vale dizer que, uma vez determinado o montante do valor atual das despesas com
benefícios, teremos que ter, obrigatoriamente e somente, o mesmo montante de
receitas, oriundas das contribuições previdenciárias e de outros valores a receber.
Para estabelecer o princípio da equivalência atuarial em um sistema previdenciário, é
necessário definir a variável aleatória "resultado" , representada pela letra R. Esta
variável é obtida através da diferença entre o valor atual das contribuições do servidor
segurado e do ente federativo acrescido dos valores a receber {VAC) e o valor atual
dos benefícios prometidos pelo plano previdenciário {VAB), que são igualmente
variávels aleatórias. A equação que segue reflete esta situação:
R = VAC-VAB
. O valor positivo de "R" representa lucro para o sistema previdenciário e o valor
negativo, conseqüentemente, representa prejuízo. Entretanto, no momento da
determinação dos resultados da avaliação atuarial, o princípio da equivalência atuarial
estabelece que a variável "R" não deve representar lucro, tampouco prejuízo. Nesse
instante, o volume do ativo previdenciário deve ser suficiente para anular os custos
com pagamentos dos benefícios garantidos pelo sistema previdenciário em análise, da
seguinte forma:
{R) = Zero
Destacamos a necessidade da obtenção da equivalência atuarial, tendo em vista que a
legislação vigente determina que os recursos do RPPS somente poderão ser utilizados
para o pagamento dos benefícios garantidos pelo plano previdenciário.
Assim sendo, todo e qualquer valor obtido acima do necessário significa o inadequado
repasse de contribuições as quais, certamente, estarão onerando o cofre público não
permitindo que o Município execute boa parte das obras e/ou serviços pretendidos pela
população, lembrando que estamos tratando de recursos públicos.
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~ : Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre RS
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5.6. HISTÓRICO DOS DÉFicrrs ATUARIAIS EXISTENTES
NOTA TÉCNICA MPS n° 03, DE 03/03/201s - a Nota Técnica traz um breve resumo
histórico das origens dos déficits atuariais existentes nos Regimes Próprios de
Previdência Social. Pela sua relevância no esclarecimento desta importante questão que
vem preocupando os dirigentes e conselheiros municipais, julgamos indispensável a
transcrição de parte do seu conteúdo:
"Lembramos que, a maior parte dos déficits existentes nos RPPS, decorrem do período
em que inexistiam regras gerais de organização e funcionamento, destinadas a
disciplinar a criação e manutenção dos RPPS. Por essa razão, podem ser- identificadas
como características da grande maioria dos sistemas previdenciários municipais
surqídos nesse período, tais como:
• - a ausência de estudo atuarial prévio;
• - a definição de planos de custeio insuficientes para fazer frente às obrigações com o
pagamento dos benefícios;-
• - o não repasse regular das contribuições devidas;
• - o desvio de recursos previdenciários para utilização em outras finalidades."
Além disso, podemos destacar ainda, o impacto da adoção do regime jurídico único
estatutário, pela maioria dos entes no início da década de 1990, que resultou na
transferência de um grande número de servidores anteriormente vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS para os RPPS, e as regras de contagem de tempo de
serviço, concessão e reajustamento de benefícios muito generosas e flexíveis.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - quando o equilíbrio financeiro e atuarial foi
estabelecido como meta a ser alcançada e também, como princípio constitucional para
a organização dos RPPS, no final de 1998, os regimes próprios, em sua maioria, já
existiam e se encontravam diante de uma situação de desequilíbrio estrutural crônico.
Assim sendo, construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser
·observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, más tarefa muito mais complexa,
que implica desconstruir modelos e estruturas erroneamente consolidados há anos ou
décadas. As consequências desse desequilíbrio ainda não se fazem sentir de forma
muito ampla em muitos RPPS.
A afirmação de que esses regimes podem e devem alcançar o equilíbrio financeiro e
atuarial suscita reações de incredulidade para uns, que não a consideram possível, e
de resistência para outros, que preferem deixar o problema para uma solução futura,
diante de inevitáveis sacrifícios que se colocam no presente.
Nesse contexto, importa esclarecer que a mecânica de "capitalização" funciona de
forma eficiente e é o instrumento mais adequado para o financiamento dos benefícios a
conceder em datas programáveis (aposentadorias a serem concedidas) porque os
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AdmffltraçA
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
ganhos gerados por esse modelo reduzem, sobremaneira, o esforço financeiro
envolvido na acumulação dos recursos necessários ao pagamento daqueles benefícios.
Assim, para assegurar a observância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano
previdenciário no âmbito dos regimes de previdência no serviço publico, os benefícios
programáveis (aposentadorias, com exceção daquelas geradas pelo evento de invalidez)
deverão ser estruturados pelo regime financeiro de capitalização. Dessa forma,
qualquer iniciativa que pretenda implementar regime financeiro de repartição simples
para todas as prestações constantes do plano de benefícios de RPPS se encontra em
desacordo com a melhor técnica atuarial e contábil aplicável a esses sistemas.
Como o plano de benefícios dos RPPS não comporta a prática de grandes inovações para
a redução de seu custo, dado que sua configuração é de ordem constitucional, não há
solução possível para o déficit atuarial que não exija a destinação de maior volume de
recursos para a previdência dos servidores.
REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - o administrador público vê-se então diante de
· um dilema, pois terá que retirar recursos do orçamento que poderia utilizar para -
atender a demandas imediatas da população e aos seus projetos de governo com
grande visibilidade política, e destiná-los a atender a necessidades não imediatas de
uma pequena parcela da coletividade, com retorno político baixo ou que pode até ser
visto como negativo. Desse modo, a tendência natural de qualquer governante é
desejar adiar a tomada de tal decisão, investindo naquilo que considera mais urgente e
conveniente, deixando para aqueles que o sucederão a tarefa de resolver o problema
previdenciário.
Porto Alegre, 17 d
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Técnica Atuarial
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Pubficado em ..d..Q_ / ~ 1 J}
~ Secretaria Municipal da Administraçjo
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6ª PARTE
•ANEXO! - CONTAB!I VA.ÇÃ.O D.AS PROVISÕES MATEMATICAS
• ANEXO n - PROVISÃO DAS DESPESAS COM BENEFÍCTOS PREVIDENCIÁRIOS
• ANEXO m - PROJEÇÃO DAS APOSENTADORIAS - GERAÇÃO ATUAL
• ANEXO IV - PROJEÇÃO ATUARIAL - 75 ANOS
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fone: 51 3346-5520 - audltec@cpo11o.net
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AUDITEC- Auditoria Técnica· Atuarial
ANEXOI
PLANO PREYIPENCIÁRIO
_PR~O~s...MAIEMÁU.càS PREVIDENCIÁRIAS
Município: Nova Bassano
CODIGO TITULO VALORES
22721 1 - Provisões Matemáticas
24.029.467,84
-
2272103 1.1 - Benef-.cios Concedidos 29.316.468,10
227210301 Aposentadorias/Pensões/ Outros Benefícios do Plano .33..123.3.09..00
227210302 Contribuições do Ente (r) 397 00
227210303 Contríbutcões dos Inativos (r) 0,00
227210304 Contribuições dos Pensionistas (r) 306,00
227210305 Compensacão Previdenciária (r) 3.806.137,90
2272104 1.2 - Benefícios a Conceder 39.677.445,00
227210401 .¼,osentadorias/PensõesJ Outros Beneficies do Plano 62.030J4.0l\O
227210402 Contribuicões do Ente (r) 8.321.744,00
227210403 Contribuicões do Ativo (r) 8.321.744,00
227210404 Comoensac:ão Previdenciária (r) 5.709.207 00
2272105 2- Plano de Amortização (r) 44.964.445,26
227210598 Outros Créditos do Plano de Amortízecão (r) -44.964.445.26
(r) Conta Redutora
Data base: 31.12.2016
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... ......
...
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.... ~ Rua i"1anajó 52icasa 03 • Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto·Ai"egre" RS
Fone: 51 3346-5520 - audítec@cpovo.net
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~
~
Obs: os valores constantes neste Anexo são aqueles apurados na avaliação atuarial realizada no
exercício de 2015, consideradós na data base de 311121201s.
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. 1
1
Publica do em .... dQ.J __'2f.?.. / ~ + Atrav»x~m-- . Secretana Municipal da Admini~o ~
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
ANEXO II
PLANO PREVIDENCIÁRIO
PROJ E - O DESPESAS COM BENEFÍOOS PREVIDENOÁRIOS ~ ~. -
Município: Nova Bassano Data da Avaliação: 31.12.2016
O quadro a seguir projeta o montante estimado das despesas com pagamentos dos
benefícios previdenciários para os próximos quatro exercícios a fim de atender às exigências
do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Nº DE VALOR TOTAL ANO Nº DE VALOR TOTAL
ANO APOSENTADOS APOSENTADORIAS PÉNSIONISTAS ANO PENSÕES
R$ R$
2017 107 - 3.156.019 57 16 478.290,00
2018 115 3.391.983,65 16 506.987.45
2019 121 3.716.434,26 16 537.406 70
2020 126 3.870.005,92 16 569.651,10
A projeção orçamentária apresentada no quadro acima envolve inúmeras variáveis e outros
tantos procedimentos de impossível mensuração antecipada. Por esse motivo, julgamos
oportunas as seguintes considerações:
1) o simples fato da obtenção dos requisitos mínimos para a concessão do benefício de aposentadoria
não implica@.,- por si só, na i~ia.ra solicitação do mesmo pelo servidor, o .qual poderá optar pela
continuidade no serviço ativo. O sistema de cálculo, no entanto, tem que utilizar como regra geral
apenas uma das opções existentes, optando por aquela que primeiro concede os benefícios aos
interessados;
2) igualmente importa em alteração dos dados apresentados a escolha efetiva de regra de
benefícios dentre as facultadas aos que complementarem os requisitos, variável impossível de
mensurar antecipadamente;
-1
!
3) o surgimento de fatos aleatórios diferentes das hipóteses atuariais formuladas e tantas outras
variáveis utilizadas para a obtenção dos valores dos benefícios a conceder e das datas dos seus
respectivos fatos geradores demonstrados nas respectivas avaliações anuais poderá ocasionar distorções
nos montantes apresentados;
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,c;t1 Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre - RS
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-
4) o valor final dos benefíàos concedidos dependerá, sempre, dos reajustes de remunerações
concedidos aos servidores e da alteração dos benefícios decorrentes do Plano de cargos e Salários,
variáveis que podem sofrer alterações significativas, bem como a opção por regra de aposentadoria em
data posterior à estimada pelo atuária .
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ANEXOill
PLANO PREVIDENOÁRIO
PROJEÇÃO DAS APOSENTADORIAS AO LONGO DO TEMPO
Município: Nova Bassano
Data da Avaliação: 31.12.2016
Ano 1
1 Novas Aoosentadorias
2017 18
2018 08
2019 06
2020 1 o~
2021 03
2022 1 05
2023 1
j 07
2024 í 03
2025 06
2026 ! 05
2027 1 10
2028 12
2029 · i 14
2030 08
2031 ! 07 .
2032 1
1 08
2033 !
1 07
2034 10
2035 1 08
2036 ; 11
2.037 1 05
2038 02
2039 07
2040 1 14
2041 12
2042 i 08
2043 : .os
2044 1 04
2045 07
2046 06
2047 03
2048 02
2049 1 03
2050 1
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2051 1 03
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2052 1 00
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·nistraç.Ao
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Nova Bassano - Exercício 2017
Data base - 31/1212016
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
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ANEXO IV
Despesas Resultado
Saldo Financeiro do
Exercício Receitas Previdenciárias Previdenciário e =
exercício (d}= (''d"
Previdenciárias (a} (b) (a-b) e.xerdcio•anterior) +.
(c)
2016 4.641.595,92 3.327.330,37 1.314.265,55 1.314.265,55
2017 5.573.853,51 4.318.594.67 1.255.258,84 2.648.380,32
2018 5.655.185,04 4.589.699,79 1.065.485,25 3.872.768,39
2019 5. 716.183,69 4. 793.028,63 923.155,06 5.028.289,56
2020 5. 767 .015,90 4.962.469,33 804.546,57 6.134.533,51
2021 5.797.515,23. 5.064.133,75 733.381,48 7 .235.987,00
2022 5.848.347,44 5.233.574,45 614.772,99 8.284.919,21
2023 5.919.512,53 5.470.791,43 448.721,10 9.230.735,46
2024 5.950.011,86 5.572.455,85 377.556,01 10.162.135,60_
2025 6.011.010,51 5. 775. 784,69 235.225,82 11.007 .089,56
2026 6.061.842,72 5.945.225,39 116.617,33 11.784.132,27
2027 6.163.507,14 6.284.106,79 -120.599,65 12.370.580,55
-Zü28 õ.285.504,45 õ.690.764,47 -405.260,02 'i2.707 .555,3'6
2029 6.427.834,63 7.165.198,43 -737 .363,80 12.732.644,89
2030 6.509.166,17 7.436.303,55 -927.°137,38 12.569 .466,20
2031 6.580.331,26 7.673.520,53 -1.093.189,27 12.230.444,91
2032 6.661.662,80 7.944.625,65 -1.282.962,85 11.681.308,75
2Q33 F-. 7<? . .R27,.RO 8.181.842,53 1 -1.449.014,74 19.933.172,54
2034 6.350.618,89 8.520.724,03 -2.170.105,14 9.419.057,76
2035 6.431.950,42 8.791.829,15 -2.359.878,73 7 .624.322,49
2036 6.543.781,29 9.164.598,69 -2.620.817,40 5.460.964,44
2037 6.411.617,54 8. 724.052,87 -2.312.435,33 . 3.476.186,98
2038 6.350.618,89 8.520. 724,03 -2.170.105,14 1.514.653,05
2039 6.360.785,33 8.554.612,17 -2.193.826,84 -588.294,60
2040 6.452.283,31 8.859.605,43 -2.407.322,12 -2.995.616,73
2041 6.543.781,29 9.164.598,69 -2.620.817,40 -5.616.434,13
2042 6.574.280,61 9.266.263,11 -2.691.982,50 -8.308.416,63
2043 6.584.447,05 9.300.151,25 -2.715.704,20 -11.024.120,82
2044 6. 594.613,50 9.334.039,39 -2.739.425,89 -13.763.546,72
2045 6.604.779,94 9.367.927,53 -2.763.147,59 -16.526.694,31
2046 6.614.946,38 9.401.815,67 . -2.786.869,29 -19.313.563,60
2047 6. 543. 781,29 9.164.598,69 -2.620.817,40 -21.934.381,00
2048 6.442.116,87 8.825.717,29 -2.383.600,42 -24.317 .981,43
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AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial
2049 6. 330.286;00 8.452.947,75 -2.122.661,75 -26.440.643,17
2050 6.269.287,35 8.249.618,91 -1.980.331,56 -28.420.974,73
2051 6.228.621,58 8.114.066,35 -1.885.444, 77 -30.306.419,50 ·
2052 6.177.789,37 7.944.625,65 -1.766.836,28 -32.073.255,77
2053 6.106.624,28 7.707.408,67 -1.600. 784,39 -33.674.040,16
2054 6.015.126,30 6.939.456,16 -924.329,86 -34.598.370,02
2055 6.004.959,86 6.905.568,02 -900.608, 16 -35.498.978,18
2056 6.045.625,63 7.041.120,58 -995.494,95 -36.494.473,13
2057 6.055.792,07 7.075.008,72 -1.019.216,65 -37.513.689,78
2058 5.181.478,10 4.160.628,81 1.020.849,29 -36.492.840,50
-iu59 -S .141J :-8'1"2 ;T3 4:-0-.l5:u7õ;2~ .1. H5:T.3õ,1JB -'35377 .104,42
2060 5.049.314,35 3.720.082,99 1.329.231,36 -34.047 .873,06
2061 4. 998.482, 14 3.550.642,29 1.447.839,85 -32.600.033,21
2062 4.947.649,93 3.381.201,59 1.566.448,34 -31.033.584,86 ·
2063 4.927.317,05 3.313.425,31 1.613.891, 74 -29.419.693,13
%854 -4:-93-7 :-48 3,49 -3.-347.313;45 ·1.59{}.-1~70;94 -i--7.8--2-9. 5~3 ,09
2065 4.967.982,82 - 3.448.977,87 1.519.004,95 -26.310.518,14
2066 5.028.981,47 3.652.306,71 1.376.674,76 -24.933.843,39
2067 5.140.812,33 4.025.076,25 1.115. 736,08 -23.818.107,31
2068 5.201.810,98 4.228.405,09 973.405,89 -22.844.701,42
2069 5.242.476,75 4.363.957.65 878.519,10 -21.966.182,32
2070 5.303.475,40 4.567.286,49 736.188,91 -21.229.993,41
2071 5.344.141,17 4. 702.839,05 641.302,12 -20.588.691,29
2072 5.415.306,26 4.940.056,03 475.250,23 -20.113.441,05
2073 5.496.637,80 5.211.161,15 285.476,65 -19.827 .964,40
2074 5.598.302,22 5.550.042,55 48.259,67 -19.779.704,74
2075 5.466.138,47 5.109.496, 73 356.641,74 -19.423.062,99
2076 5.405.139,82 4.906.167,89 498.971,93 -18.924.091,06
2077 5.415.306,26 4.940.056,03 475.-250,23 · -18.448.840,83
2078 5.506.804,24 5.245.049,29 261.754,95 -18.187.085,88
2079 5.527.137,13 5.312.825,57 · 214.311,56 -17.972.774,32
2080 1 5.547.470,0i 1 5380.601,85 166.868,16 -i7.80S.906,i6
2081 5.557.636,45 5.414.489,99 143.146,46 -17.662.759,70
2082 5.567.802,89 5.448.378,13 119.424,76 -17.543.334,94
2083 5.577.969,34 5.482.266,27 95.703,07 -17.447.631,87
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2085 5.51-5.97-0,58 5.278.937,43 238.033,25 · -17.137.617,25
2086 5.415.306,26 4.940.056,03 475.250,23 -16.662.367,02
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2089 5.201.810,98 4.228.405,09 973.405,89 -14.074.253,12
2090 5.150.978,77 4.058.964,39 1.092.014,38 -12.982.238,74
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