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norma nº 2921/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2921 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.921, DE 20 DE JUNHO DE 2017. 
Altera a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio 
de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais). 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
'Art. 1º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13. Constituem recursos do RPPS: 
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; 
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o 
valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos 
portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá 
sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. 
III- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,95 (treze vírgula noventa e 
cinco por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos 
termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018. 
IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos 
e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a titulo de recuperação do 
passivo atuarial e financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I 
e II, na razão de 25% (vinte e cinco por cento) no exercício de 2018; de 28,05% (vinte e oito 
virgula zero cinco por cento) no exercício de 2019; de 33, 76% (trinta e três vírgula setenta e seis 
por cento) de janeiro de 2020 a dezembro de 2041. 
[ . .} ". 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias a seguir descritas: 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00-Obrigações Patronais (60) 
03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0006.001 O- Amortização com o Passivo Atuarial 
3.3.3.91.97.00.00- Amortização do Passivo Atuarial (79) 
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MOE 
12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193) 
12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91. 13.00.00- Obrigações Patronais (230) 
12.367.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (256) 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (370) 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de 
janeiro de 2018. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 20 dias do mês de 
junho de 2017. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se 
~vanello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1 649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 63/201 7 Nova Bassano, 29 de maio de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor enviamos para análise e posterior votação dos Nobres 
Vereadores o Projeto de Lei apenso, que objetiva alterar a redação do art.13 da Lei Municipal nº 1.715, 
de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais). 
Em decorrência das normas previdenciárias em vigor, há a exigência legal anual de 
reavaliação do sistema de custeio, que define os recursos necessários para custear os beneficias previstos 
no plano previdenciário municipal, bem como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas 
no Fundo do Regime Próprio de Previdência Municipal. 
Assim, com o novo estudo técnico elaborado, com as novas projeções e cálculos, faz-se 
necessário atualizar os índices de contribuição previdenciária, tanto da parte patronal, como a de 
recuperação do passivo, conforme recente avaliação atuarial do Regime de Previdência deste Município, 
alterando-se a legislação municipal até então existente e vigente. 
Deste modo, o projeto em tela busca alterar as alíquotas das contribuições patronais e da parte 
de recuperação do passivo, ficando assim estabelecidas: para 2018, 13,95%, correspondente à obrigação 
patro,nal; 25% correspondente à amortização do passivo e permanecendo 11 % a dos servidores. Isso 
totaliza uma alíquota de 49,95%, em conformidade com a apuração no cálculo atuarial. 
Para melhor entendimento dos Nobres Vereadores anexamos cópia do Relatório Final de 
Avaliação Atuarial, realizado por empresa contratada para tal fim. 
Diante das razões expostas, aguardamos aprovação dos Nobres Edis, quando esse projeto for 
apreciado e votado e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA, 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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I 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPJ() DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 63/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com · a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que 
altera as alíquotas das contribuições patronais passando de 14, 76% para 13,95% em 2018 
e da par.te de recuperação do passivo de 23,73 para 25,00 em 2018. 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 , Obrigações Patronais (60) R$269.200,00 
-, 
03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0006.0010 Amortização com o Passivo Atuarial 
3.3.3.91.97.00.00 Amortização do Passivo Atuarial (79) R$1.381.000,00 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 
12.361.0002.2304 -Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obriqações Patronais (193) R$216.400,00 
12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (230) R$175.700,00 
"-- 12.367.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (256) R$47.100,00 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (370) R$186.300,00 
Data: 29/05/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Pubítcado am ..2.c:L/ ~ / t:,3, 
A d,e ...,_~~~~L-- 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 63/2017 altera a redação dos incisos Ili e IV do artigo 13 da Lei 
~ Municipal nº 1. 715 de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Públicos). 
DECLARO existirem rec~rsos para a execução das ações deste Comunicado, consta no 
Orçamento disponibilidade:" 
Dotações Orçamentárias 
' 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.91.13.00.00 LIVRES 
Projeto de Lei nº 63/2017. 3.3.1.91.13.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00 ASPS 
3.3.3.91.97.00.00 LIVRES 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
~ nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 29 de Maio de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
RELA TÓRIO FINAL DE 
AVALIAÇÃO ATUARIAL 
MUNIÓPIO 
NOVA BASSANO - RS 
EXERCÍCIO - 2017 
Publicado em~/~/ A d: · 
Através 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
ÍNDICE GERAL 
1ª PARTE 
1.1. - DISPOSIÇOES PRELIMINARES 
1.2. - HISTORICO 
1.3. - REGRAS DA PREVIDENCIA APLICADAS NA AVALIAÇAO ATUARIAL 
2ª PARTE 
2.1. - HIPOTESES ATUARIAIS 
2.2. - ELEMENTOS BASICOS NA MEDIDA DOS ORCAMENTOS 
2.3. - QUADRO ESTATISTICO 
2.4. - COMPENSACAO PREVIDENCIARIA 
3ª PARTE 
- 
3.1. - SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
3.1.1. - DESPESAS PREVIDE:NCIARIAS 
3.1.2. - RECEITAS· PREVIDENCIARIAS 
3.1.3. - RESULTADO ATUARIAL 
4.1. - ALÍQUOTAS DE EQUIÚBRIO - NORMAL E SUPLEMENTAR 
4.2. - ALIQUOTA NORMAL PURA DE CUSTEIO 
4.3. - ALIQUOTA SUPLEMENTAR PARA A MORTIZAÇAO DO DEFICIT EXISTENTE 
4.4. - EOUILIBRIO TECNICO-ECONOMICO DO SISTEMA PREVIDENCIARIO 
5ª PARTE 
5.1. - ANÁLISE COMPARATIVA - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
5.2. - META ATUARIAL - POLITICA DE INVESTIMENTOS 
5.3. - CONCLUSAO 
5.4. - COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
5.5. - PRINCIPIO DA tOUIVALENCIA ATUARIAL 
5.6. - HISTORICO DOS DÉFICITS ATUARIAIS EXISTENTES 
6ª PARTE 
ANEXO I - CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS 
ANEXO II - PROVISAO DAS DESPESAS COM BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 
ANEXO III- PROJECÃO DAS APOSENTADORIAS- GERAÇAO ATUAL 
ANEXO IV - PROJECAO ATUARIAL - 75 ANOS 
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Pub~cado em .J.a_/ ~ J !àz: 
Atravé~~ 
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Secretaria Muntcipal da Adminirtr!lÇ6o 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
INTRODUÇÃO 
. Este Relatório Final de Avaliação Atuarial tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio 
que deverá definir os recursos que deverão der vertidos ao fundo previdenciário, bem 
como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas para garantir os 
benefícios implementados pelo plano previdenciário, conforme definido pelo REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO- RS. 
O Sistema Previdenciário está calcado em três bases principais: 
•· Base Normativa - diz respeito a todas as leis que regem a previdência pública. 
Emenda Constitucional n° 20 de 15.12.98; na Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003; 
na Lei n° 9.717 de 27.11.98 e alterações, na Emenda Constitucional nº 47 de 05.07.2005, 
na Emenda Constitucional nº 70 de 29.03.2012, na Portaria MPS nº 402 de 11.12.2008, na 
Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008, na Portaria MPS nº 21 de 18.01.2013 e Portaria MPS nº 
563 de 26.12.2014 
Além da legislação federal, . o estudo técnico deverá considerar também, o Regime 
Jurídicà Único dos Servidores Municipais, o Plano de Carreira dos servidores e a 
legislação municipal que disciplina o Regi~e Próprio de Pre~içjência e· suas. alterações. 
•· Base Cadastral - utiliza o. cadastro individualizado dos dados de cada um dos 
• indivíduos participantes do sistema previdenciário; 
•· Base Atuarial - relacionada com todas as premissas e hipóteses utilizadas pelo 
atuário para a realização da avaliação atuarial. 
Função do Atuário 
O Atuário desempenha a importante função de construir e analisar os planos de 
previdência social, basicamente no que se refere aos aspectos atuariais e- financeiros, 
recomendando os procedimentos adequados para garantir sua viabilidade ao longo do 
tempo. Diante disso, o trabalho do Atuário consistirá principalmente, em calcular as 
alíquotas de contribuição que irão permitir a constituição de reservas matemáticas 
suficientes para atender às despesas futuras do plano previdenciário. 
Data Base da Avaliação Atuarial 
A presente avaliação atuarial foi processada com os dados relativos aos servidores 
ativos e efetivos, os inativos e pensionistas na data base de 31.12.2016, com o que se 
calculou o montante de recursos necessários para qarentír o Regime Próprio de 
Previdência em função dos benefícios e avanços de remunerações previstos na 
· legislação municipal. 
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Aba~~-- 
Secretaria Municipal da Admiriistraçjo 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
1ª PARTE 
• 1.1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
• 1.2. - HISTÓRICO 
• 1.3. - REGRAS DA PR.EVIDÊNCIA APLICADAS NA AVÀLIAÇÃO ATUARIAL 
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~Secretaria Municipal da 
É
Administraçjo 
- 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
1.-1. DISPOSIÇÕES PREUMINARES 
, 
E importante que os responsáveis pelo Regime Próprio de Previdência · Municipal 
atentem para os princípios básicos contidos nas Portarias MPS n° 402 e 403 cuja 
relevância nos faz destacar: 
•- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - 
É o regime de previdência estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios que assegura por ~ei, aos servidores titulares de cargos 
efetivos pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no 
Art. 40 da Constituição Federal. 
•- UN~DADE GESTORA 
É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de uma Unidade Gestora em cada 
ente federativo. Entende-se por unidade gestora, a entidade ou órgão integrante da 
· estrutura de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o 
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação, a gestão dos 
fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios 
prometidos pelo respectivo Plano Previdenciário. 
•- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do 
ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, dos inativos e dos pensionistas, 
. observando-se que: 
a) a .aliquota de contribuição dos servidores ativos não poderá ser inferior à dos 
servidores titulares de cargos efetivos da União; 
b) as contribuições sobre os proventos de aposentadorias e sobre as pensões, 
observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor ativo e incidirá sobre a parcela dos 
proventos e perisões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência societ-' RGPS; · 
e) a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do 
servidor ativo, nem superior ao dobro desta, observando o cálculo atuarial inicial e as 
respectivas reavaliações atuariais anuais. 
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Secretaoa Moo1c1pal da Admir'tittraçjo 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
•- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS - BASE CADASTRAL 
A base cadastral utilizada na elaboração da avaliação atuarial deverá conter os dados 
cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao 
da exigência de sua apresentação. 
•- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS- INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS 
As informações contábeis e financeiras necessárias para a realização da avaliação 
atuarial serão aquelas obtidas na data de 31 de dezembro do exercício anterior ao da 
exlçêncía de sua apresentação. 
•- DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL- DRAA 
· O Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial é o documento que registra de_ 
forma resumida, os principais resultados da avaliação atuarial, que deverão ser 
enviados ao MPS até o dia 31 de março de cada ano. 
•- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 
A escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta daquela mantida· pelo ente 
federativo, devendo também. o sistema previdenciário manter registros individualizados 
de todos os participantes do plano de benefícios previdenciários. 
•- DAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 
Não é permitida a dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer 
natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para a amortização de débitos para com o 
RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial. 
•- INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS 
Independentemente da forma de estruturação do RPPS, as eventuais insuficiências 
financeiras para o pagamento dos benefícios previstos no Plano de Benefícios são de 
responsabilidade do tesouro do ente federativo, ainda que supere o limite máximo 
legal. 
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AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
• - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENOÁRIOS 
É proibida a utilização dos recursos previdenciários para custear qualquer tipo de ação 
que não seja o pagamento dos benefícios previdenciários e das despesas 
administrativas do respectivo regime. 
•- PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT 
No caso da Avaliação Atuarial Anual indicar déficit atuarial, deverá ser constituído, na 
mesma avaliação, um Plano de Amortização para o seu equacionamento, obedecidos os 
prazos e condições definidas nos parágrafos 1 º e 2° dos Artigos 18 e 19 da Portaria 
MPS nº 403 de 10.12.2008. 
• - CRÉDITOS A RECEBER - DÍVIDA FUNDADA 
Poderão ser incluídos como ativo real líquido, os créditos a receber do ente federativo, 
desde que: 
• 1 - os valores estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo 
como dívida fundada coni a unidade gestora do RPPS; 
II - os valores devidos tenham sido objeto de parcelamento celebrado de acordo com 
as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social; 
III - o ente federativo esteja adimplente em relação ao pagamento das parcelas. 
•- BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS 
Os benefícios acessórios previstos em lei do RPPS - auxílio doença, salário família, 
salário maternidade e auxílio reclusão - deverão ter seus custos apurados a partir dos 
valores efetivamente dispendidos, não podendo ser inferior à média dos dispêndios dos 
três últimos exercícios, exceto quando houver fundamentada expectativa de redução 
desse custo. 
•- AUXÍLIO DOENÇA - REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO 
Se a lei do ente federativo não excluir o valor do benefício de auxüío-doença da base de 
, cálculo de contribuição durante o afastamento do servidor, as contribuições 
correspondentes continuarão a ser repassadas à unidade gestora. 
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AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
•- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
Disoosic:ão Legal - para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida em lei, 
uma· taxa de administração de até dois pontos percentuais íncídentes sobre o valor total 
das remunerações, proventos . e pensões dos servidores vinculados ao sistema 
. previdenciário, relativo ao exercício anterior. O descumprimento dos critérios fixados em 
lei para a utilização da taxa de administração significará o emprego indevido dos 
recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos correspondentes valores.O 
Regime Próprio de Previdência Social poderá constituir reservas com as sobras do 
custeio das despesas administrativas do exercício. 
Objetivo - conforme instruções do MPS, os recursos obtidos com a taxa de administração 
devem promover a qualificação e o aprimoramento dos servidores envolvidos com a 
administração do. RPPS, bem como permitir a contratação de assessorias nas diversas 
áreas pertinentes, buscando· o melhor desempenho do sistema previdenciário. Estes 
procedimentos, certamente ficarão demonstrados nos resultados atuariais apurados em 
cada exercício financeiro. 
•- ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS- BANCO DE DADOS 
Os documentos, banco de dados e informações que deram suporte à avaliação e 
reavaliações atuariais, deverão permanecer arquivados na • unidade gestora do RPPS, 
podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. 
• - IBA - INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA 
0 IBA - INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - em sua Resolução n° 04 de 2015, estabelece: 
Art. 1° - a Tabela Referencial de Honorários para a realização das Avaliações Atuariais 
Anuais ou Extraordinárias dos Regimes Próprios de Previdência Sociàl; 
Art. 4º, §2º - a não contratação de serviços de natureza atuarial por Empresas de 
Consultoria não especializadas ou por Instituições Financeiras, vedando 
expressamente, a prestação de serviço de natureza atuarial como complemento de 
serviços não compreendidos pela realização de avaliações atuariais anuais ou 
extraordinárias, ou ainda, que sejam oferecidas gratuitamente, ou por preços irrisórios 
para dar reciprocidade à realização de aplicações financeiras ou de assessoramento 
nos investimentos do Plano, objeto da avaliação atuarial. 
7 
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AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
• - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP 
Dispositivo Legal - instituído pelo Decreto n° 3.788/2001, atestará o cumprimento pelos 
Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências definidas em Lei, e dos 
parâmetros estabelecidos nos prazos e condições determinados pelo MPS. 
O descumprimento de qualquer exigência ou parâmetro legal, implicará: 
a) na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; 
b) no impedimento para celebrar acordos; contratos, convênios ou ajustes, bem como 
~e receber empréstimos, ünanclarnentos, avais e subvenções, em geral de órgãos ou 
entidades da administração direta e indiretada União; 
e) na suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; 
d) na suspensão do pagamento dos valores devidos pelo RGPS. 
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1.2. HISTÓRICO 
O Município de Nova Bassano assumiu a previdência de seus servidores em abril de 
1993. O quadro a seguir apresenta a evolução histórica do Regime Próprio de 
Previdência do Município: 
-Instituição do Regime Próprio de Previdência Municipal e 
do Fundo Próprio de Previdência Municipal 01/04/1993 Lei n ° 825/93 
Extinção do Regime Próprio de Previdência Municipal e Não há legislação 
do Fundo Próprio de Previdência Municipal 31/07/2002 pertinente a extinção 
Instituição do Regime Próprio de Previdência Munidpal e 
do Fundo Próprio de Previdência Municipal 01/04/1993 Lei n º 1368/2001 
Alteração na legislação e revogação da legislação 1 
· anterior. 1 30/05/2005 Lei nº 1715/2005 
A evolução das alíquotas necessárias para dar sustentação financeira ao plano de· · 
benefícios municipal é a que segue: 
EXERCÍCIO ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS MUNICÍPIO TOTAL 
% % % % % 
1993/1999 05,00 05,00 05,00 08,00 13,00 
2000 RETORNO 
2001 AO RGPS 
2002/2004 08,83 08,83 08,83 17,66 26,49 
09/2005 11,00 11,00 11,00 18,50 29,50 
2006/2009 11,00 11,00 11,00 . 22,41 33,41 
2010 11,00 11,00 11,00 22,45 33,45 
2011 11,00 11,00 11,00 25,03 36,03 
2012 11,00 11,00 11,00 25,76 36,76 
2013 11,00 11,00 11,00 26,53 37,53 
2014 11,00 11,00 11,00 28,37 39,37 
2015 11,00 11,00 11,00 33,14 44,14 
2016 11,00 11,00 11,00 39,45 49,45 
2017 11,00 11,00 11,00 38,95 49,95 
Os recursos arrecadados no período inicial do RPPS - 1993 a 1999 - foram utilizados 
para atender fins não previdenciários. 
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1.3. REGRAS DA PREVIDÊNCIA APUCADAS NA AVAUAÇÃO ATUARIAL 
A promulgação da Emenda Constitucional N.º 41, de 19.12.2003, inovou no regramento 
aplicável à implementação dos benefícios de aposentadoria e pensão, nos critérios de 
obtenção dos valores dos proventos e pensões, na forma de reajuste dos benefícios e 
outros elementos que influenciam os dados atuariais finais. A presente Avaliação 
Atuarial adota as seguintes regras constitucionais: · 
1.3.1. aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01.01.2004, aplicar￾se-á a regra permanente do art. 40 da Constituiçãó Federal, com a redação da Emenda 
Constitucional N.º 41; 
1.3.2. aos servidores que estavam no serviço público em 31.12.2003, aplicar-se-á a regra 
do art. -6º da Emenda Constitucional Nº 41. A opção por esta regra dá-se pelas seguintes 
razões: 
. . 
a) é facultada a opção pelas reqras deste artigo, além das reoras do art. 2º da Emenda 
, Constitucional Nº 41 e art. ~o da Constituição Federal (redação da Emenda Constitucional Nº 41); 
b) o sistema de cálculo, no entanto, tem que optar por uma das regras, pois a avaliação deve 
contemplar uma recomendação atuarial objetiva a ser implementada pelo Município; 
e) a opção pela regra do art. 6º da Emenda Constitucional N.º 41 deve-se também à presunção 
de que boa parte dos servidores optarão pela regra referida para assegurar a .obtenção de 
provento de valor integral, ao contrário das demais opções citadas, que considera a média das 
contribuições para a obtenção do benefício de aposentadoria; 
d) as avaliações atuariais processadas nos últimos anos já demonstravam que, em virtude das 
regras de transição impostas pela Emenda Constitucional Nº 20, a maioria dos servidores já 
estavam obtendo o beneficio de aposentadoria com idade próxima aos 55 anos (mulheres) e 60 
anos (homens), portanto, compatível com as exigências de idade mínima da norma do art. 6.
0 
da Emenda Constitucional N.
0 41; 
e) as regras do art. 6º da Emenda Constitucional Nº 41, ao assegurarem os benefícios em valor 
• integral, representam a hipótese mais agravada para o· RPPS, razão pela adoção desta 
disposição. No caso da opção pelas demais regras, que asseguram benefícios pela média das 
contribuições, não haverá ônus adicional ao RPPS, pela cautela na escolha da regra mais 
onerosa. 
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2ª PARTE 
• 2.1. - HIPÓTESES ATUARIAIS 
• 2.2. - ELEMENTOS BÁSICOS NA-MEDIDA DOS ORÇAMENTOS 
• 2.3. - QUADRO ESTATÍSTICO 
• 2.4. - COMPEt-}SAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
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2.1. HIPÓTESES ATUARIAIS 
É imprescindível, para uma avaliação atuarial consistente, considerarmos as 
características particulares do plano de benefícios e _do grupo de participantes, objeto 
da avaliação. Uma hipótese· deve ser adequada à massa segurada, de forma a evitar 
ganhos ou perdas atuariais cumulativos ao longo do tempo. 
2.1.1. Tábuas Biométricas 
As Tábuas Biométricas de Serviço são instrumentos estatísticos utilizados na avaliação 
atuarial que expressam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados com 
sobrevivência, invalidez ou morte de determinado grupo de pessoas vinculadas ao plano 
previdenciário. Para a realização desta Avaliação Atuarial foram adotadas as seguintes 
tábuas, biométricas de acordo com o disposto no Art. 6º da Portaria MPS Nº 403/2008: 
Sobrevivência IBGE (atualizada) - sobrevivência mínima de válidos e inválidos 
Mortalidade IBGE (atualizada) - limite mínimo de mortalidade 
Entrada em Invalidez Álvaro Vindas - limite mínimo de entrada em invalidez 
Mortalidade de Inválidos IAPB 57 - limite mínimo de taxa de mortalidade 
As Tábuas de Serviço utilizadas estão perfeitamente adequadas à composrçao do 
grupo de servidores municipais e aos benefícios prometidos pelo . RPPS municipal. A 
taxa· de juros atuarial considerada nest_a avaliação deverá ser compatível com a 
aplicação financeira do ativo previdenciário, conforme definido na política de 
. investimentos construída pelo RPPS. 
2.1.2. Taxa Real de Juros 
Utilizou-se, para a comutação das tábuas adotadas, a taxa real de juros de 6% a.a. (seis 
por cento ao ano), ou a sua equivalente mensal derivada. A taxa de juros utilizada para 
fins de cálculo atuarial e adotada para a determinação do custo mensal necessário bem 
como para a capitalização das respectivas provisões matemáticas, representa a 
remuneração mínima dos ativos financeiros destinados a garantir os benefícios 
prometidos pelo sistema previdenciário. Em vista disso, a taxa de juros atuarial 
considerada nesta avaliação deverá ser compatível com a projeção econômica a ser 
obtida com a aplicação financeira do ativo, conforme definido na política de 
investimentos construída pelo RPPS. 
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2.1.3. Taxa de Rotatividade 
A taxa de decremento por rotatividade determina a probabilidade de um servidor ativo 
vir a se desligar do grupo por motivo de exoneração ou demissão. O cálculo efetuado 
através de uma função exponencial aplicada sobre a massa de servidores municipais 
conduziu a valores próximos de zero. 
2.1.4. ~eqimes Financeiros Utilizados 
O método de financiamento adotado em função do Regime Financeiro útilizado, será 
sempre o fator de controle na ·determinação de quanto do custo eventual deverá ser 
· pago em qualquer ponto particular do tempo. 
REGIME FINANCEIRO BENEFÍCIOS 
- Aposentadoria por tempo de contribuição 
- Aposentadoria compulsória (75 anos) 
Capitalização - Aposentadoria por invalidez 
- Aposentadoria por idade 
- Pensão por morte 
Repartição Simples - Benefícios acessórios - Item 2.2.1.2. 
·Regime Financeiro de capitalização "as contribuições estabelecidas no plano de custeio/ a serem pagas 
pelo ente federativo/ pelos servidores ativos e inativos e pelos pensomstss, acrescidas ao patrimônio 
existente/ às receitas por ele geradas e a outras espécies de sportes, sejam suficientes para a formação 
dos recursos garantidores à cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios. " 
Será uti,lizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de aposentadorias 
e pensões conforme definidos no item 2.2.1.1. 
Financeiro de Repartição Simples "as contribuições dos servidores e as do · ente federativo 
correspondentes a um determinado exercao. deverão custear as despesas do exerr:téio com benefícios 
. de curta duração/ sem o propósito de acumulação de recursos/ admitindo-se a constituição de fundo 
previdencial para oscilação de risco. " 
- será considerado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios acessórios 
(auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário família). 
2.1.5. Taxa Real de Crescimento das Remunerações 
O crescimento salarial é fortemente influenciado pelas funções desempenhadas, bem 
como pelas progressões no quadro funcional e ainda, pelos reajustes salariais 
concedidos aos servidores ativos, em obediência à política de recursos humanos. 
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A elevação da remuneração real ao longo da carreira de um servidor decorre: 
a) do disposto no respectivo plano de carreira 
b) da reposição salarial 
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2.2. ELEMENTOS BÁSICOS NA MEDIDA DOS ORÇAMENTOS 
· Esta avaliação considerou a atual composição do grupo de servidores e dependentes, 
de acordo com as informações fornecidas pelo Município, mediante os quais os 
benefícios garantidos em Lei deverão ser financiados. 
• Informações Cadastrais 
A avaliação dos regimes financeiros adotados em conseqüência dos tipos de benefícios 
oferecidos dependem de um conjunto de fatores que compreendem: 
idade dos servidores 
sexo 
remuneração, proventos e pensões que servem de base para a incidência das alíquotas de contribuição 
- 
categoria funcional . 
data de ingresso no quadro de servidores do Município 
data de ingresso no Regime Próprio de Previdência 
tempo de contribuição aos Regimes de Origem 
tempo de serviço de docência e extra-docência dos servidores do "Magistério 
data da concessão do benefício implementado 
plano de carreira dos servidores 
• Probabilidade e Tendências 
A análise destes dados permite o traçado do perfil estatístico sócio-econômico da massa 
de servidores e dependentes, indicando a tendência de custos a apurar e a elaboração 
de toda a infra-estrutura de avaliação, mediante fórmulas matemáticas representativas 
das condições e critérios estabelecidos, considerando: 
probabilidade de sobrevivência e de morte dos servidores, nas diversas idades 
probabilidade de entrada em invalidez de servidores nas diversas idades 
probabilidade de mortalidade de inválidos nas diversas idades 
regimes financeiros adequados às modalidades de benefkios programados 
taxa de Juros ree! de longo prazo, dos investimentos capit.alizáveis 
tendência, a longo prazo, da política de crescimento do quadro d~ servidores 
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·secretaria M\míc~ 
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2.2.1. Benefícios Custeados pelo Regime Próprio 
A Portaria MPS n° 403/2008 determina que o conjunto de benefícios de natureza 
previdenciária, oferecidos aos participantes do respeçtivo Regime. Próprio de 
Previdência Social - RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, estão 
. limitados àqueles estabelecidos para o Regime Geral de· Previdência Social - RGPS. 
Os benefícios cobertos pelo RPPS municipal são os demonstrados a seguir: 
2.2.1.1. Benefícios Básicos 
- aposentadoria por invalidez 
quanto aos servidores - aposentadoria por idade 
- aposentadoria por tempo de contribuição e idade 
- aposentadoria compulsória 
quanto aos dependentes - pensão por morte 
2.2.1.2. Benefícios Acessórios 
- auxilio doença 
quanto aos servidores - salário maternidade 
- salário família 
quanto aos dependentes - auxilio rectosõo 
2.2.2. Novos Entrados 
A projeção de novos entrados somente será considerada no momento e na proporção 
exata em que efetivamente ocorrerem, de modo a preservar o equilíbrio do sistema de 
custeio projetado. Qualquer hipótese sub ou superavaliada poderá comprometer a 
manutenção do equilíbrio atuarial necessário 
2.2.3. Composição Familiar 
De acordo com o Regime Próprio Municipal, os pensionistas menores de idade, ao 
atingirem 21 anos, perderão o direito de continuar percebendo os respectivos benefícios 
de pensão, ocasião em que os valores recebidos deverão ser revertidos ao beneficiário 
sobrevivente. · 
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2.2.4. Participantes do Plano de Benefícios Previdenciários 
Estão cobertos pelos benefícios prometidos pelo plano previdenciário, todos os 
servidores do município, titular de cargo efetivo, os inativos e seus dependentes, 
sujeitos ao Regime Jurídico Municipal. 
2.2.5. Qualidade do Cadastro · 
O cadastro fornecido pelo Município que serviu para a realização da avaliação 
atuarial, permitiu pesquisas · individuais, através de planilhas diferenciadas 
'construídas com base nas informações cadastrais atualizadas, referente aos 
servidores ativos, inativos e pensionistas, com dados informativos sobre o estado 
civil, idade, data de ingresso no Município, tempo de contribuição aos regimes de 
origem e composição familiar, além de outras informações solicitadas para a 
realização da avaliação atuarial. 
É importante ressaltar quê a base cadastral dos participantes do RPPS é 
fundamental para a obtenção do correto valor dos compromissos assumidos," 
considerando que é sobre ela que incidem as hipótese atuariais adotadas. 
Para que o grau de confiabilidade das informações enviadas não seja 
comprometido, recomendamos a atualização constante dos dados cadastrais a 
fim de que não ocorram inconsistências ou omissões, especialmente no que se 
refere às contribuições vertidas aos regimes de origem. 
2.2.6. RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO 
O MPS determina a atualização periódica dos dados previdenciários dos 
segurados ativos, dos inativos e dos· pensionistas partlcípantes do RPPS. Este 
. recenceamento deverá abranger a totalidade dos participantes do sistema 
previdenciário municipal. 
2.2.7 População Coberta 
As últimas avaliações atuariais foram realizadas considerando o universo de 
participantes do .RPPS municipal e as datas focais demonstradas a seguir: 
Base Cadastral 31/12/2014 1 31/12/2015 30/10 2016 
1 
Servidores ativos 227 1 244 251 1 
Inativos 65 79 89 
Pensionistas 13 14 15 
Total 305 337 355 
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2.2.8. Critério de Cálculo dos Benefícios 
Servidores Servidores Integralidade % Média Contribuições . % 
Q. Geral 179 68 38 111 62 
Magistério 72 34 47 38 53 
2.2.9. Arrecadação Média Mensal (últimos três meses do exercício) 
31.12.2014 31.12.2015 31.12.2016 
R$ R$ R$ 
208.951 50 253.057 74 314.702L61 
2.2.10. Base de Cálculo 
As bases de cálculo utilizadas - para a apuração das alíquotas de custeio das últimas _ 
avaliações atuariais estão demonstradas a seguir: 
FOLHA CONTRIBUIÇÃO 12/2014 12/2015 10/2016 
R$ R$ R$ 
Servidores ativos 511.607,68 568.129,77 614.449,21 
Inativos 0,00 85,44 44,95 
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 511.607,68 568.215,21 614.494,16 
2.2.11. Recursos do Regime Previdenciário 
DESCRIÇÃO 31.12.2014 31.12.2015 31.12.2016 
R$ R$ R$ 
Recursos financeiros aplicados 12.645.860,09 15.527.466,74 19.175.586,28 
'Conta corrente 0,00 0,00 0,00 
Dívida fundada 4.303.860,09 1 4.717.912,68 4.853.881,56 
Outros ativos e bens - móveis 0,00 1 
1 0,00 0,00 
Total 19.949.452,44 1 
1 19. 975.379,42 24.029.467,84 
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2.3. QUADRO ESTATÍSTICO 
O quadro estatístico oferece informações relevantes para a elaboração da Avaliação 
Atuarial, permitindo a correta interpretação de eventuais discrepâncias nos resultados 
do sistema prevídendáríoern análise. 
CATEGORIA FUNCIONAL 31/12/2016 
Quadro Geral 
Homens 60 
Rernuneracão média de benefício 2.543,04 
. Idade média atual 45 anos 
Idade média de Aposentadoria 62 anos 
Idade média de lnoresso 33 anos 
Mulheres 112 
Remuneração média de benefício 1.979,88 
Idade média atual 41 anos 
Idade média de Aoosentadoria 58 anos 
Idade média de Inaresso 31 anos 
Magistério 
Homens 1 
Remunerac.ão média de benefício 2.884 35 
Idade média atual 56 anos 
Idade média de Aoosentadoría 57 anos 
Idade média de Ingresso 32 anos 
Mulheres 60 
Remuneracão média de benefício 1.843.38 
Idade média atual 41 anos 
Idade média de Aoosentadoria 54 anos 
Idade média de Inqresso 30 anos 
Aposentados 
Homens 21 
Provento médio 2.498,54 
Idade média atual 65 anos 
Idade média de Aoosentadoria 58 anos· 
Idade média de Ingresso . 39 anos 
Mulheres 68 
Provento médio 2.640,21 
Idade média atual 59 anos 
Idade média de Aoosentadoria 53 anos 
Idade média de Incresse 28 anos 
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AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
Pensionistas 
Homens 2 
Pensão média 601,40 
Idade média atual 40 anos 
Idade Média na condição de Pensionista 26 anos 
Mulheres 13 
Pensão média 2.646 88 
Idade média atual 58 anos 
Idade Média na condicão de Pensionista 45 anos 
Servidores Iminentes - Ouadro aeral 
Homens 1 
Remuneracão média de benefício 1.467,58 
Idade média atual 63 anos 
Idade média de Aoosentadoria 64 anos 
Idade média de Inaresso 53 anos 
- Mulheres 6 
Remuneracão média de benefício 2.774,50 
Idade média atual 57 anos 
Idade média de Aoosentadoria 58 anos 
Idade média de Inaresso 33 anos 
Servidores Iminentes - Maaistério 
Homens 1 
. Remuneracão média de benefício 2.973,28 
Idade média atual 55 anos 
Idade média de Aoosentadoria 56 anos 
Idade média de Inaresso 23 anos 
Mulheres 10 
Remuneracão média de benefício 2.321,80 
Idade média atual 55 anos 
Idade média de Aoosentadona 56 anos 
Idade média de Inaresso 31 anos 
2.3.1. CONSIDERAÇÕES ESTATÍSTICAS - PIRÂMIDE DE CUSTO 
E importante considerar as variáveis - sexo, cargo, expectativa de vida - quando das 
apuração dos custos previdenciários para melhor compreender e analisar as 
tendências do sistema de previdência e também para justificar quaisquer desvios 
apurados; tanto no plano de custeio quanto no passivo atuarial. Para isso, é 
importante segmentar os servidores ativos em três grupos distintos no que se refere a 
tempo de contribuição e período de recebimento do benefício de aposentadoria: 
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Descrição Total % 
Servidoras Magistério 70 28 
Servidoras do Quadro Geral/ Servidores do Magistério 120 48 
Servidores do Quadro Geral 61 24 
Total 251 100 
Se,vktoras do Magistério: benefícios de aposentacl_oria concedidos 10 ar,os antes do seryidor masculino 
não ocupante do cargo de professor, recebendo o benefício por um per/odo maior, considerando que a 
expectativa de vida das mulheres é ainda superior a dos homens. · 
Servidoras do Quadro Geral e Servidores do Magistério: exercem O direito ao benef/cio de aposentadoria 5 
anos antes do servidor masculino não ocupante do cargo de professor, recebendo o benefício por um 
período mais longo. 
Servidores do Quadro Geral: grupo formado pela população masculina pertencente ao quadro geral. 
2.3.1.1. PIRÂMIDE DE CUSTO 
Construída com o grupo segmentado de servidores, a pirâmide de custo referente aos 
benefícios de aposentadorias programadas, terá o formato ideal de custo quando a 
distribuição apresentar: 
base da pirâmide - menor custo - homens do quadro geral 
setor intermediário - custo médio - mulheres do quadro geral e homens do magistério 
parte superior - custo mais elevado - mulheres do magistério 
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· ittraç.ão 
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2.4. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 
Normatizacão - a compensação previdenciária de que trata o artigo 202 da Constituição 
Federal está regulamentado pela Lei Federal nº 9.796 de 05.05.1999, pelo Decreto nº 
3.112 de 06.07.1999 e pela Portaria MPS 6.209 de 16.12.99. Tais legislações determinam 
que parte do valor definido como déficit técnico inicial deverá ser objeto da 
compensação previdenciária a receber do INSS e/ou de outros Regimes de Origem. 
Poderão ser computados, na avaliação atuarial, os valores a receber em virtude de 
compensação previdenciária requerida pelo RPPS que, na condição de regime instituidor, 
possua Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica em vigor, para a operacionalização 
da compensação previdenciária junto aos regimes de origem.· 
Origem - a compensação previdenciária tem oríçem nos valores apurados e 
destinados a compor o montante a ser repassado pelos regimes de origem a título de 
"compensação previdenciária a-- receber", calculado a partir dos valores que deverão ser 
solicitados quando da inativação dos servidores que se encontram na condição de 
ativos, de parte dos proventos dos servidores inativos e das pensões a contar das 
datas da concessão dos benefícios, bem como do fluxo mensal futuro referente aos 
aposentados e pensionistas passíveis de habilitação. De outra forma, · os valores 
referentes à compensação _previdenciária a pagar, representados pelas contribuições 
feitas ao RPPS pelos servidores municipais que já não possuem mais esta condição 
porque migraram para o INSS ou para outro regime; 
Base de Cálculo - a compensação previdenciária a receber deverá estar fundamentado 
em base cadastral atualizada, completa e consistente, inclusive no que se refere ao 
tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. Caso a base cadastral 
esteja incompleta ou inconsistente, o valor da compensação previdenciária a receber 
poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite global de 10% (dez por cerito) do Valor 
Atual dos benefícios Futuros do plano previdenciário. 
Não constando da base cadastral os valores das remunerações ou dos salários-de￾contribuição de cada servidor no período a compensar com o regime previdenciário de 
origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio 
per cápita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos, vigentes 
na data base da avaliação atuarial. Na ausência de requerimentos já deferidos, o 
cálculo do valor individual a receber terá como limite o valor médio per _cápita dos 
benefícios pagos pelo INSS. 
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2.4.1. Compensação Previdenciária a Receber - R$ 9.515.345,00 
O valor · da compensação previdenciária a receber, tem origem em três vertentes 
conforme definidas a seguir: 
. Compensação Previdenciária a Receber :.. INSS 
(a) Déficit Técnico Inicial - Parcela a recuoerar. 
<b) Valor acumulado referente a parte dos proventos e pensões de competência do INSS e que 
foram pagos integralmente pelo RPPS. 
(e) Fluxo Mensal - recuperação da Reserva de Benefícios Concedidos. 
(a) demonstra o montante aproximado e passível de ser compensado quando os servidores 
ativos que contribuíram para o INSS e/outro regime se inativarem. Este valor será objeto de uma 
compensação futura pois o fato gerador do benefício ainda não ocorreu, tratando-se portanto, 
de apenas uma expectativa de·direito; 
(b) representa o valor total aproximado da compensação a receber junto ao INSS e relativo às 
parcelas de responsabilidade daquele Instituto, referente aos proventos dos inativos cujos - 
pagamentos mensais foram suportados exclusivamente pelo RPPS no período compreendido entre a 
data da concessão do benefício e o momento da efetiva compensação. 
(e) indica o somatório aproximado 'dos fluxos mensais a sereni repassados pelo INSS ao longo do 
tempo, quando a compensação correspondente aos processos dos inativos for implementada. 
O Município possui Convênio com o INSS para operar a compensação previdenciária. O 
valor da Compensação Previdenciária a receber foi determinado conforme Art. 11, § s
0 
da Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008. 
2.4.2. Compensação Previdenciária a Pagar - R$ 602.861,00 
A avaliação atuarial prevê a constituição de uma provisão matemática destinada a 
atender às despesas com as compensações previdenciárias requeridas ao longo do 
tempo. A obtenção do valor a ser provisionado obedecerá aos seguintes critérios: 
2.4.2.1. BENEFícros CONCEDIDOS - R$ o.oo - considerando o momento da ocorrência do 
fato gerador do benefício, qual seja, o da solicitação por parte do regime de origem, 
dos valores devidos, correspondentes ao período em que contribuições foram 
recolhidas ao RPPS pelos servidores que migraram para o INSS ou para outro regime. 
Como ainda ainda não houve solicitação de valores a pagar por parte do INSS, a 
provisão referente a este critério será nula. 
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2.4.2.2. BENEFÍCIOS A CONCEDER - R$ 602.861,00 - considerando_ os servidores. participantes 
do RPPS e que foram desligados do quadro de servidores do Município . 
. Este procedimento busca a formação de uma provisão para atender às despesas 
com as compensações previdenciárias futuras e que serão requeridas ao longo do 
tempo. Para isso, utilizamos a idade média atual, o tempo de permanência no RPPS, a 
idade provável de aposentadoria e o valor do benefício médio pago pelo INSS em 
12/2016. 
O quadro a seguir demonstra a composição estimada dos servidores excluídos do 
quadro de servidores do Município, cujos benefícios de aposentadoria ainda não foram 
objeto de cobrança por parte do INSS: 
Exonerados até 31.12:2016 Total Aourado 
Q. Geral 551.575,00 
Homem 51 
Mulher 36 
TOTAL 87 
Magistério - 51.286.00 
Homem 1 
Mulher 17 
TOTAL 18 
O montante apurado neste segundo critério, é decorrente do tempo de contribuição ao 
RPPS e da proximidade do evento "aposentadoria". Assim, alguns RPPS com uma 
quantidade maior de exonerados poderão apresentar uma Provisão inferior a de outros, 
onde as variáveis "tempo de contribuição/proximidade da aposentadoria" sejam mais 
significativos. 
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3ª PARTE 
• 3.1. - SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 
• 3.1.1. - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 
• 3.1.2. - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 
• 3._1.3. - RESULTADO ATUARIAL . 
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3.1. SITUAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
As avaliações atuariais realizadas em qualquer parte do tempo, devem responder à 
seguinte questão: "Que quantidade de recursos financeiros são necessários para fornecer 
um adequado n/vel de cobertura ao plano previdenciário em análise?'' 
A resposta para esta questão será dada, considerando o princípio da equivalência 
atuarial, através do cálculo· dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios 
previdenciários. Estes compromissos são representados pelas despesas p_revidenciárias 
conforme o demonstrativo a seguir: 
3.1.1. - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - R$ 95.153.449,00 
Representa o valor atual necessário para custear o pagamentos dos benefícios de 
aposentadorias e pensões concedidos (inativos e pensionistas) e a conceder (servidores ativos). 
33.123.309 00 
33.123.309·00 
O 00 
Valor Atual Des s com - BENEFÍCIOS A CONCEDER 62.030.140 00 
61.427.279,00 
602.86100 
3.1.2. - RECEITAS PREVIDENOÁRIAS - R$ 50.189.003;74 
Em um sistema previdenciário, para que o princípio da . equivalência .atuarial seja 
obedecido, é necessário que o valor atual do ativo seja suficiente para atender às 
despesas que o RPPS deverá assumir ao longo do tempo: 
1 ° Gruoo - Receita efetiva (valor atual) 27 .836.308, 74. 
Aolkacões financeiras 19.175.586 28 
Dívida fundada 4.853.881,56 
Valor atual das Contribuições Futuras - ente federativo 397 00 
Valor atual das Contribuicões Futuras - pensionistas 306,00 
Comoensacão previdenciária a receber - reaime de onoern - inativos . 3.806.137 90 
2º Gruno - Receita esoerada (valor atual) 22.352.695 00 
Valor atual das Contribuições Futuras - ente federativo 8.321.744,00 
Valor atual das Contribuicões Futuras - ativos 8.321.744 00 
Compensação Previdenciária a receber - reaime de oriaem - ativos 5.709.207,00 
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Receita Efetiva - trata-se de uma receita certa que deverá ser vertida ao RPPS, ao longo do tempo. 
Mesmo na eventualidade de um retorno ao Regime Geral de Previdência Social, a receita efetiva será 
recolhida ao fundo previdenciário para o pagamento dos proventos e pensões dos inativos e pensionistas 
que permanecerão no sistema previdenciário municipal, até a extinção total do grupo. · 
Receita Esperada - trata-se de uma receita não certa, a ser vertida ao fundo de capitalização durante a 
existência do RPPS. Na eventualidade de um retorno ao Regime Geral de Previdência Social, a receita 
esperada cuja origem são as contribuições futuras, tanto as do ente federativo quanto aquelas dos 
servidores ativos, serão repassadas ao INSS. 
3.1.3. · RESULTADO ATUARIAL - R$ 44.964.445,26 
O estudo comparativo entre as despesas e as receitas previdenciárias demonstra que 
o RPPS apresenta uma situação deficitária, onde uma parte significativa. das reservas 
matemáticas, por estarem descobertas, .deverão ser financiadas pelo Município através 
· de uma alíquota suplementar a ser aplicada dentro do· prazo remanescente, conforme 
imposição legal. 
3.1.3.1. ORIGEM DO PASSIVO ATUARIAL 
O déficit técnico encontrado, decorre de algumas variáveis com maior ou menor 
relevância no contexto do sistema previdenciário em avaliação. Julgamos importante 
enumerá-las para possibilitar um melhor entendimento das causas do passivo 
atuarial existente: 
Alíquotas Insuficientes - quando o sistema previdenciário municipal foi extinto no final 
de 1999, os recursos do fundo financeiro existente foram utilizados para fins não 
previdenciários. Desse modo, por ocasião da reinstituição do RPPS em 2002, não existia 
fundo financeiro, embora o sistema previdenciário tenha sido mantido durante 6 (seis) 
anos -_1993 a 1999 (ver item - Histórico) 
Evolução das Remunerações - os índices apurados ao longo do tempo na evolução das 
remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas em- consequência 
das reposições salariais concedidas. É importante destacar a igualdade: remuneração = 
· beneffcio = despesa do RPPS; · 
Tábua Biométrica - IBGE - a adoção da Tábua Biométrica de Serviço - JBGE, definida na 
Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008 que determinou os limites mínimos de sobrevivência 
permitidos para a base de cálculo das contribuições mensais bem como das respectivas 
provisões matemáticas, elevou o custo do sistema previdenciário; 
Compensação Previdenciária a Pagar - a compensação prevídencíárta a pagar exigida 
pelos órgãos fiscalizadores, eleva o déficit atuarial no exercício; 
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·utilização Indevida de Recursos - as despesas com os benefícios acessórios e/ou com 
os custos administrativos do sistema previdenciário devem ser custeadas somente com 
os recursos obtidos através das correspondentes alíquotas de custeio. A utilização 
indevida dos valores destinados ao pagamento das aposentadorias e pensões para 
complementar eventuais insuficiências financeiras, além não serem permitidas 
legalmente, causará um passivo atuarial no exercício. 
Lembramos que o sistema previdenciário como um todo é extremamente sensível, 
previsível e lógico. Todo e qualquer fato positivo ou negativo, causa reflexos imediatos 
na situação econômica do RPPS. 
3.1.3.2. NORMAS E CONDIÇÕES PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFIOT APURADO 
O montante dos ativos componentes do sistema previdenciário definidos como Receitas 
representa um valor ainda multo aquém das exigências das provisões demonstradas 
nesta avaliação atuarial e definidas como Despesas. Por esse motivo, é· necessária a - 
implementação de um plano de amortização do déficit construído através de uma 
-alíquota suplementar a ser aplicada dentro do período remanescente, de modo que o 
sistema previdenciário municipal possa atingir uma situação de perfeita harmonia entre 
as receitas e as despesas, dentro do prazo legal remanescente. 
A Portaria MPS nº 403 em seu Art. 18 determina que o plano de amortização deverá 
estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados 
os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. Também o resultado das 
aplicações financeiras que exceder à taxa de juros atuarial - 6,00% - servirá como 
suporte de recursos para a amortização do déficit existente, dentro do prazo 
remanescente, conforme determina a legislação em vigor. 
Embora a rentabilidade não comprometida das aplicações financeiras auxiliem na 
redução dos passivos atuariais, julgamos importante destacar a necessidade da 
continuidade na busca da compensação previdenciária a receber junto ao INSS. 
Este procedimento deverá ser desenvolvido toda vez que um servidor ativo passar 
para a condição de inativo. 
Lembramos que o prazo para a solicitação da compensação previdenciária prescreve 
após s (cinco)" anos a contar da data da efetiva inatividade. Os órgãos fiscalizadores do 
•RPPS estão apontando os Municípios que não estiverem exercendo este direito, 
caracterizando a infração como renúncia de receita. 
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• 4.1. - AÚQUOTAS DE EQUIÚBRIO- NORMAL E SUPLEMENTAR 
• 4.2- AÚQUOTA NORMAL PURA DE CUSTEIO 
• 4.3. - AÚQUOTA SUPLEMENTAR PARA A MORTIZÁÇÃO DO DÉFICIT EXISTENTE 
• 4.4. - EQUIÚBRIO TÉCNICO-ECONÔMICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
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4.1. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
O fundamento básico dos sistemas previdenciários constituídos pelo regime de 
capitalização, é a obrigatória formação de um fundo financeiro necessário para 
garantir o custeio dos benefícios de aposentadorias e pensões e assegurar a 
sustentabilidade econômica e financeira do plano previdenciário. Este fundo financeiro 
é sustentado pelas contribuições mensais do ente patronal acrescidas das· contribuições 
dos servidores participantes do sistema previdenciário. municipal. Estas contribuições 
serão obrigatoriamente vertidas ao fundo financeiro para dar cobertura às reservas 
matemáticas calculadas na avaliação atuarial. Denomina-se Reserva Matemática o 
montante necessário das obrigações previdenciárias assumidas pelo Regime Próprio de 
Previdência Municipal. 
Para que se possa determinar os valores que deverão ser recolhldos e levados à 
formação do fundo financeiro capitalizável, é necessário que se elabore uma 
avaliação atuarial com o objetivo de determinar estes valores e transformá-los em uma 
alíquota. Os sistemas previdenciários, em geral, admitem dois tipos de alíquotas: 
4.1.1. Alíquota Normal Pura de Custeio 
É a alíquota que conduz ao montante necessano a ser arrecadado através das 
contribuições mensais, oriundas da participação do ente patronal e dos servidores 
ativos, inativos e dos pensionistas, conforme condições impostas pela Emenda 
Constitucional nº 41 de 19.12.03. Trata-se de uma alíquota de aplicação obrigatória e 
perpétua pois é dela que se obtém os recursos necessários para· a manutenção do 
sistema previdenciário. 
'4.1.2. Alíquota Suplementar p/ Amortização do Passivo Atuarial 
A adoção desta alíquota tem por objetivo amortizar o déficit existente, devendo estar 
fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo, conforme 
impõe a Portaria MPS nº 403/08, na taxa de juros atuarial e no total da folha mensal 
de contribuição informada na data da avaliação, obedecendo o período legal 
remanescente. Trata-se de uma alíquota de aplicação temporária. Sua permanência 
está intimamente ligada à existência de um déficit ou passivo atuarial. 
4.1.3. Incidência das Alíquotas 
Ativos - a alíquota correspondente aos servidores ativos deverá incidir sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição. 
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Inativos e Pensionistas - a alíquota correspondente aos servidores inativos e 
pensionistas deverá incidir sobre o valor das parcelas dos proventos e pensões que 
superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, nos termos da Constituição Federal. 
Ente Patronal - a alíquota correspondente ao Município deverá incidir sobre a totalidade 
· da folha de remunerações dos servidores ativos e efetivos e ainda sobre a parcela 
dos proventos e das pensões que exceder ao teto do INSS ou, opcionalmente, sobre a 
totalidade dos proventos e das pensões concedidas, na forma prevista em lei municipal. 
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4.2.1.3. Benef"icios acessórios 
A Lei Municipal impôs ao RPPS o custeio dos benefícios acessórios. Recomendamos 
atenção especial à evolução destes benefícios, em especial ao auxílio doença que 
costuma apresentar custos mais elevados. O RPPS deverá adotar os mecanismos 
necessários (redutores) para não permitir o crescimento acelerado destes benefícios, 
cujo reflexo ficará demonstrado na correspondente alíquota de custeio. 
O quadro a seguir demonstra a evolução dos benefícios acessórios nos últimos 
exercícios: 
Descrição 2014 2015 2016 
R$ R$ R$ 
Auxílio Doença 167.585,61 194.566,39 105.320,74 
Salário Maternidade 39.550,21 0,00 61.964,33 
Salário Família 0,00 0,00 0,00 
Auxílio Reclusão - 0,00 0,00 0,00 
Total 207.135,82 194.566,39 167.285,07 
4.2.1.4. Taxa de Administração 
Conforme previsto em Lei Municipal, foi determinada a aplicação da taxa de 
administração de o,50% sobre o valor total das remunerações, proventos e. pensões 
dos segurados vinculados ao RPPS, referente ao exercício anterior. 
A evolução das despesas administrativas previstas e executadas nos últimos exercícios, 
está demonstrada a seguir: 
Exercido Base de Cálculo Taxa Desp. Administ. Desp. Administ. Percentual 
R$ % Prevista Executada Utilizado 
R$ R$ % 
2015 7.6%.977,50 0,50 38.484,89 37.569,45 97,62 
2016 9.559.284,77 0,50 47.796,42 86.548,01 181,08 
2017 11.249.327,60 0,50 56.246,64 --·----- ----- 
O RPPS apresentou, no exercício de 2016, uma despesas administrativa muito acima dos 
recursos arrecadados para este fim, contrariando o que dispõe a Portaria MPS nº 402 - 
Art. 3° - § 1 ° e Art. 15 - § 4º . 
. Em vista disso, recomendamos que, no exercício de 2017, o RPPS não ultrapasse o valor 
previsto de R$ 56.246,64 destinado ao custeio das despesas administrativas, ou altere 
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para mais o percentual. da taxa de administração instituída na Lei Municipal 
n° 1.715/2005,.Art. 13. 
4.2.1.4. Gestão financeira 
Para que a necessária Gestão Financeira do RPPS aconteça de forma adequada, 
recomendamos um controle. administrativo e contábil rigoroso, ou a abertura de 
conta bancária específica para receber os recursos obtidos com a aplicação, sobre a 
folha mensal de contribuição, das alíquotas de 3,10% destina ao custeio dos benefícios 
acessórios e de o,soOJo para atender às depesas administrativas do RPPS, caso este 
percentual seja mantido. . 
· Este procedimento busca evitar a criação de déficits atuariais no exercício, ocasionados 
pela apropriação indevida de recursos com destinação específica. O custeio mensal 
destas despesas estará limitado ao valor contábil existente ou ao saldo na 
correspondente conta bancária. Se o valor existente não for suficiente para atender às 
despesas do mês, o ente federativo terá que, obrigatoriamente, completar o valor 
faltante. Esta exigência está embasada na Portaria MPS nº 402. 
4.2.1.s. Insuficiências Financeiras - Portaria MPS n° 402 
- Art. 3° - "as eventuais insuficiências financeiras do RPPS decorrentes do pagamento de 
benefícios prevtdenctirtos, será de responsabilidade do ente federativo, ainda que este 
procedimento supere o limite máximo permitido em lei. " 
o descumprimento deste critério significará o emprego indevido dos recursos 
previdenciários e exigirá o ressarcimento dos correspondentes valores. 
4.2.2. Contribuição dos Servidores Ativos 
.A avaliação considerou a contribuição de todos os servidores ativos participantes do 
Regime Próprio de Previdência com base na alíquota correspondente sobre a folha de 
salários de contribuição conforme definida na Lei Municipal pertinente. 
4.2.3. Contribuição dos Inativos e Pensionistas 
Em relação aos inativos e pensionistas, considerou-se a contribuição de acordo com a 
decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIN, que limitou a contribuição dos 
aposentados e dos pensionistas sobre o valor das aposentadorias e pensões que 
excedem o teto de benefícios assegurados pelo Regime geral de Previdência Social - 
RGPS. Dessa forma, tanto os beneficiários existentes em 31.12.2003 ou os com direito à 
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'implementação dos benefícios nesta data, quanto os que adquiriram os benefícios a 
partir de 01.01.2004, ficam condicionados à mesma regra de incidência da contribuição 
social, acima referida. 
4.2.4. Contribuição do Ente Público 
Do total das contribuições necessárias para o equilíbrio econômico e atuarial do RPPS 
referidas na tabela do item 4.2., descontado o percentual de contribuição dos ativos, 
inativos e pensionistas (na forma dos itens 4.2.1. e 4.2.2.), o Município deverá contribuir 
com o restante necessário. Esta contribuição do Município deverá ser aplicada sobre a 
mesma base de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, em regra, 
sobre o total das remunerações dos ativos e sobre a parcela excedente ao teto do RGPS, 
no caso dos inativos e pensionistas. 
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4.3. ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE EQUILÍBRIO 
A alíquota suplementar, conforme definida na Portaria MPs nº 403 em seu artigo 2° 
inciso XVI " representa a alíquota necessária para a obtenção do valor destinado à cobertura do 
tempo de serviço passado; ao equacionamento dos déficits gerados pela ausência ou 
insuf",ciência de alíquotas de contnbuição, inadequação da metodologia ou tüpáteses atuariais 
ou outras causas que podem ocasionar um insuficiência de ativos previdenciários necessários 
para a cobertura das reservas matemáticas. 
11 
O déficit, ou passivo atuarial existente - R$ 44.964.445,26 - deverá ser amortizado 
conforme determina a Portaria MPS nº 403/2008. O passivo atuarial representado pelo 
resultado apurado entre as receitas e as despesas previdenciárias tem, por imposição 
legal, um prazo máximo determinado para a sua amortização. 
O plano de amortização do déficit é construído com base na taxa de juros atuarial e no 
total da folha mensal de contribuição informada na data desta avaliação, obedecendo o 
período legal remanescente.- A alíquota de equilíbrio necessária para promover a 
amortização do déficit existente dentro do prazo legal remanescente de 26 anos é de 
31,60%. 
O plano de amortização deverá estar fundamentado na viabilidade orçamentária e 
financeira do ente federativo, conforme determina a Portaria MPS nº 21;2013, 
considerando os impactos nos limites. de gastos impostos pela Lei Complementar 
n° 101/2000 . 
. Com base neste princípio, construímos, opcionalmente", uma Tabela de Amortização 
Progressiva onde, conforme determina a SPPS, "as alíquotas suplementares a serem 
adotadas, deverão ser, no mínimo, aquelas Já implementadas em lei municipal. ,, 
As alíquotas suplementares progressivas que amortizam igualmente o déficit atuarial, 
estão demonstradas a seguir: 
- TABELA DE AMORTIZAÇÃO PROGRESSIVA - 
PERIODO DE APLICAÇÃÔ ALIQUOTA SUPLEMENTAR 
% 
01/2018 a 12/2018 25 00 
01/2019 a 12/2019 28,05 
01/2020 a 12/2041 33,76 
Anualmente estas alíquotas - serão recalculadas em função da situação financeira 
apresentada pelo RPPS e dos resultados obtidos com a aplicação dos ativos 
previdenciários capitalizados podendo, em função disso, serem mantidas. ou alteradas 
para mais ou para menos. 
~'------------------- 
~ 
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Embora o prazo legal remanescente seja de 26 (vinte e seis) anos, utilizamos um prazo 
inferior de apenas 25 (vinte e cinco) anos, para atender à exigência do MPS em não 
permitir que as alíquotas suplementares constantes na lei municipal instituída no 
exercício de 2016, sejam reduzidas. 
Desde que não haja nos exercícios subsequentes aumento do passivo atuarial, as 
alíquotas suplementares constantes do plano de amortização, tenderão a decrescer 
ao longo do tempo. 
4.3.1. Amortização do Passivo Atuarial 
É importante destacar que o plano de amortização do déficit atuarial ora construído, 
seja através de uma alíquota suplementar de equilibrio ou, de forma opcional, com a 
adoção de alíquotas suplementares progressivas, está destinado à amortizar o déficit 
apurado no exercício e somente ele/ não tendo como condição/ amortizar déficits tuturos. 
cujas origens aleatórias não podem ser predeterminadas. O simples fato da adoção 
de um plano de amortização destinado a amortizar o déficit existente em um 
determinado exercício, não-impede que o sistema previdenciário produza novos 
déficits em exercícios futuros. 
Estes déficits futuros têm origem nas despesas a serem cobertas em cada exercício 
financeiro, em função de algumas variáveis, entre elas: 
reposição salarial - os índices apurados ao longo do tempo na evolução das 
remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas em consequência 
dos reajustes anuais concedidos causa um aumento na despesa previdenciária, 
lembrando que remuneração = benefício = despesa do RPPS. Por esse motivo, sempre que 
as remunerações forem reajustadas, o reflexo destes acréscimos será imediato sobre a 
despesa previdenciária no exercício; 
movimentação ·no grupo de servidores - procedimento de entradas e saídas dos 
servidores ativos no exercício, pode agregar ao grupo segurado do RPPS, novos 
servidores cujos custos previdenciários poderão impactar a despesa do sistema, 
especialmente quando os servidores, considerados novos entrantes, forem do 
magistério; 
alteração no plano de carreira - as alterações nos planos de carreira são sempre 
realizadas para oferecer condições remuneratórias mais atrativas .aos servidores. Em 
consequência disso, exigirão uma quantidade maior de recursos ao RPPS. 
compensação previdenciária a pagar - os regimes de origem, basicamente o iNSS, podem 
exigir os valores correspondentes à compensação que lhes é legalmente devida . .... 
.,.. 
_... 
..... ...... 
...... , C-. 1 Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre RS 
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4.4. EQUILÍBRIO TÉCNICQ- ECONÔMICO DO SISTEMA. 
para garantir o custeio dos benefícios de aposentadorias e de pensões futuras, 
bem como para a obtenção do necessário equilíbrio técnico do sistema previdenciário, o 
RPPS deverá implementar as alíquotas apuradas nesta avaliação atuarial, de acordo 
com o demonstrado a seguir. 
ALIQUOTAS DE EQUILIBRIO % 
1 - Alíquota Normal de Custeio - detennina o valor da contribuição necessária a 
ser vertida ao fundo previdenciário com a participação do ente federativo, dos 
servidores ativos, dos aposentados e pensionistas, conforme Emenda Constitucional nº 24,95 
41 de 19.12.03 (item 4.2.). 
i, - Alíquota Suplementar Inicial - o valor obtido com a aplicação desta alíquota 
deverá amortizar, no exercício seguinte, parte do passivo atuarial existente. (item 25,00 
4.3.). 
3 - Alíquota Total de Equilíbrio:.. deverá ser implementada para dar sustentação 
ftnanceíra ao sistema previdenciárío municipal com aplicação no exercício de 201s (1 + 49,95 
2) 
4 - Alíquota calculada para o exercício de 2011 49,49 
Alíquota Normal de Custeio - tem a função de capt.ar os recursos mensais necessárbs para a 
manutenção do plano de custeio que irá prover os pagamentos dos benefícios Muros das aposent.adorias 
dos servidores etivos e pensões de ativos e inaüvos, bem como as despesas com outros benetkios do 
plano e das despesas administrativas do RPPS. 
Alíquota Suplementar Inicial - é consütuída para a amortização do passivo atuarial. A aplicação das 
alíquotas suplement.ares é circunst.ancia/ e temporária, durando apenas enquanto existir déficit a ser 
amortizado. 
4.4.1. APLICAÇÃO DA AÚOUOTA TOTAL DE EOUIÚBRIO 
Para a obtenção da necessária viabilidade técnico-atuarial e financeira, o RPPS 
deverá implementar, no exercício de 2018, a alíquota total de equilíbrio demonstrada 
acima, podendo adotar a seguinte distribuição de alíquotas: 
Ativos - Inativos - Pensionistas Ente Patronal Alíquota Total 
% % % 
alíquota normal 11,00 alíquota normal: 13,95 
amortização do gassivo 00,00 amortização do ~ssivo: .25,00 49,95 
Total 11,00 Total 38,95 
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. Sugestão de Projeto de Lei para a implementação das novas alíquotas calculadas: 
"- Constituem recursos do RPPS: 
1- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos 
e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, 
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% incidente sobre a totalidade 
da remuneração de contribuição; 
li - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas 
autarquias e· fundações, na razão de 11,00% incidente sobre o valor da parcela dos 
proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime 
Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de 
doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da 
parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. 
111 - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e 
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,95%, a· 
título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição 
. dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos 
termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018. 
1v - adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso 111, 
todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, 
a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com 
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso t e 11, na razão de 
25,00% no exercício de 2018; de 28,05% no exercício de 2019; de 33,76% de 
janeiro de 2020 a dezembro de 2041." 
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Sª PARTE 
• 5.1. - ANÁUSE COMPARATIVA - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
• 5.2. - META ATUARIAL - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 
• 5.3. - CONCLUSÃO 
• 5.4 .- COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
• 5:5. - PRINÓPIO DA EQUIVALÊNCIA ATUARIAL 
• 5.6 .- HISTÓRICO DOS DÊFICITS ATUARIAIS EXISTENTES 
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5.1. ANÁUSE COMPARA TIVA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 
A análise comparativa da evolução do Sistema Previdenciário Municipal exigida pela 
Portaria MPS nº 403 em seu Artigo 16, tem por objetivo: 1°) detectar os pontos 
negativos observados, bem como suas origens e causas; 2°) dar continuidade, quando 
for o caso, aos procedimentos anteriormente adotados; 3º) construir as correções 
necessárias e aplicáveis em cada situação particular. 
Definimos alguns parâmetros importantes para fins de anénse, por julgá-los os mais 
relevantes para demonstrar a evolução do sistema previdenciário ao longo do tempo, a 
• partir das informações obtidas na data base desta avaliação. São parâmetros 
impositivos que permitem uma análise comparativa conclusiva podendo determinar, 
em muitos casos, as origens e consequências observadas na constituição do passivo 
atuarial. 
5.1.1. Evolução do Sistema Previdenciário 
Para analisarmos a situação do sistema previdenciário devemos considerar: 
s.1.1.1. Crescimento do Ativo / Passivo 
Período Considerado Ativo Previdenciário Passivo Previdenciário 
Crescimento Crescimento 
o/o ºlo 
01/2014 a 12/2016 30,47 20 14 
Considerando as últimas avaliações atuariais realizadas, observamos . que o regime de 
previdência municipal apresentou um maior crescimento .no ativo previdenciário, em 
parte em razão da boa rentabilidade obtida com a aplicação dos recursos do fundo de 
· capitalização. 
sa.s.z, Índice de CoberbJra do Sistema Previdenâário 
O Índice de Cobertura, ou Índice de Solvência, é um importante indicador da saúde 
financeira dos planos previdenciários. Ele representa, no momento da avaliação, a 
capacidade de paçarnento que o RPPS possui, para fazer frente à despesa total com os 
benefícios garantidos pelo sistema previdenciário municipal. O Indice de Solvência (IS) 
procura aferir a suficiência do ativo total existente para a cobertura da totalidade 
das obrigações assumidas pelo RPPS para com os participantes e beneficiários do plano 
previdenciário. 
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Esse índice é apurado em função do valor atual do ativo real líquido (receita total) e do 
valor atual do passivo previdenciário (despesa total). O comportamento do Índice de 
Cobertura nos três últimos exercícios está demonstrado a seguir: 
Data Base da Avaliação Indice de Cobertura 
(1,00) 
31.12.2014 0,48 
31.12.2015 0,50 
31.12.2016 0,53 
Índice de Cobertura: 
abaixo de 1,00 - significa que o RPPS não está podendo oferecer toda a cobertura 
necessária para garantir o pagamento dos benefícios prometidos pelo sistema 
previdenciário; 
próximo de zero - representa um. aviso de que o sistema previdenciário está em má 
.condição financeira e que deverá adotar medidas enérgicas, na maioria das vezes 
extremas, para reverter este báixo índice; 
acima de 1,00 - mostra que o RPPS poderá cumprir o seu compromisso com o 
pagamento dos benefícios previdenciários. 
Os itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. estão demonstrando uma tendência na evolução do resultado 
atuarial nos últimos exercícios. Recomendamos a atenção dos dirigentes e conselheiros 
para a evolução desta tendência, ao longo do tempo. Para isso, aconselhamos o 
acompanhamento sistemático das avaliações atuariais, de forma a promover no 
tempo adequado, os ajustes necessários para a obtenção do equilíbrio econômico e 
financeiro do plano previdenciário. 
5.1.2. Equilíbrio Técnico do Sistema Previdenciário 
E importante observarmos o comportamento do resultado atuarial do sistema 
previdenciário, lembrando que equilíbrio técnico é representado pela equação receita= 
despesa. 
. Data Base da Passivo Atuarial l Evolução 
Avaliacão R$ 1 R$ 
31.12.2014 (40.732.110,90) i ------·- 
31.12.2015 ( 43.733.631,74) ! 3.000.443,84 
31.12.2016 (44.964.445,26) 1 
1 1.231.890,52 
No presente caso esta equação está representada por "receita < despesa" demonstrando 
a existência de um déficit atuarial. 
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e:•'--------------------------------------- 
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Publicado em .2a_/ _Q.Ç,;a / ___;::L_ 
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5.1.4. Evolução do Fundo de Capitalização 
O quadro a seguir/ demonstra o comportamento observado na evolução do Fundo 
Financeiro de Capitalização, garantidor do sistema previdenciário municipal, nos 
diferentes períodos correspondentes às datas focais das respectivas avaliações 
atuariais: 
Data Baseda Fundo Financeiro de Capitalização Evolução 
Avaliacão R$ % 
31.12.2014 12.645.860,09 ---·--- 
31.12.2015 15.257.466 74 20 65 
31.12.2016 19.175.586 28 25 68 
5.1.5. Evolução da Rentabilidade do Fundo de Capitalização 
A evolução da rentabilidade obtida com a aplicação do fundo de capitalização nos três 
últimos exercícios, está demonstrada no quadro a seguir: 
Data Baseda Rentabilidade Taxa de Retorno 
Avaliacão R$ % 
31.12.2014 l.269.913 73 11,87 
31.12.2015 1.520.409 82 11,59 
31.12.2016 2.774.692,32 17 64 
No exercício de 2016, as aplicações do fundo de capitalização, apresentaram uma 
rentabilidade bastante elevada. 
5.1.2. Comportamento das Reservas Matemáticas 
O resultado apurado nas três últimas avaliações permitiu a construção do quadro a 
seguir, que. demonstra o comportamento das Reservas Matemáticas de 
responsabilidade do RPPS, referente ao período compreendido entre o ingresso do 
servidor no sistema previdenciário municipal e a data base da avaliação atuarial: 
Data Base Reserva de Benef'acios Reserva de Benefícios 
da Concedidos a Conceder 
Avaliacão R$ R$ 
31.12.2014 20.990.810 85 37.983.508 38 
31.12.2015 27.013.247,52 39.873.528,52 
31.12.2016 33.123.309 00 40.124.896 00 
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Municipal da Administração 
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5.1.6. Resultado Apresentado pelas Avaliações Atuariais 
Os resultados apresentados nas três últimas avaliações atuariais realizadas estão 
demonstrados no quadro a seguir: 
RESULTADO DAS TRÊS ULTIMAS AVALIAÇOES ATUARIAIS 
DATA BASE VALOR DO RESULTADO DÉFIOT / SUPERÁVIT ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO 
APURADO NORMAL SUPLEMENTAR 
31.12.2014 ( 40.732.110,90) Déficit 26,45 32,29 
31.12.2015 (43.733.631,74) Déficit 25,76 31,97 
31.12.2016 (44.964.445,26) Déficit 24,95 31,60 
:: ~ 
.... 
... 
... 
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•cs-9.__ ~------------------ 
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5.2. META ATUARIAL - POÚTICA DE INVESTIMENTOS 
Para que o equilíbrio técnico - atuarial possa ser mantido, é necessário que se 
determine uma meta mínima a ser atingida no exercício. A meta atuarial deverá ser o 
resuitado da combinação de dois fatores a saber: a) taxa real de juros atuarial; b) 
expectativa de inflação para os próximos 12 meses. 
a) Taxa de Juros Atuarial - o Anexo I da Portaria MPS nº 4992/99, define a taxa de juros 
atuarial. de 6% a.a. (seis por cento ao ano), como o limite máximo de desconto 
permitido; 
b) Expectativa de Inflação - a escolha de um índice de preços ao consumldcr é a medida 
mais adequada para avaliar a evolução do poder aquísítívo da população. 
O objetivo da meta atuarial é manter o equilíbrio do sistema previdenciário. A situação 
de equilíbrio é obtida quando a totalidade das obrigações do plano previdenciário é 
igual a totalidade dos ativos financeiros existentes, ou seja, quando o princípio básíco. 
atuarial " receita = despesa" for atingido. A partir do momento em que se obtém esta 
igualdade, a meta atuarial será mantida se, para cada Real de despesa que se formar 
no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita. 
O Município informou a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Municipal de 
Previdência em 12/2015 que deve nortear a aplicação dos recursos previdenciários no 
exercício de 2016, tendo como objetivo a manutenção do equilíbrio financeiro e 
atuarial. Para isso pretende atingir, no mínimo, a taxa de juros atuarial - 6,00% - mais 
o índice que projeta a inflação - IPCA. 
Considerando que o IBGE informou um IPCA acumulado no ano de 2016 de 6,99%, 
construímos o quadro a seguir com o objetivo de demonstrar os resultados e/ou metas 
alcançadas: 
Política de Investimentos Política de Investimentos 
Projetada Atingida 
% % 
6.00 + 6 99 6,00 + 11,64 
I 12,99 I 17,64 
Os objetivos pretendidos pela Política de Investimentos foram plenamente atingidos. 
Impõe a legislação vigente que se a taxa de retorno, ou taxa de rentabilidade, não 
cobrir os acréscimos de despesas decorrentes da evolução do sistema previdenciário, 
tornar-se-á imprescindível a realização de uma análise de sensibilidade considerando 
taxas de juros atuarial inferiores a 6,00%a.a. A redução da taxa de juros atuarial 
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acarreta perdas atuariais significativas, gerando aumento das provisões matemáticas e 
dos custos do sistema. 
Caso esta situação perdure nos próximos exercícios será necessário rever esta 
premissa, em conjunto com os responsáveis pela elaboração da política de 
investimentos do RPPS. Este é o procedimento recomendável, tendo em vista a 
impossibilidade de gerenciar os indicativos financeiros que regem o mercado. 
O objetivo da meta atuarial é atingir e manter o equilíbrio do sistema previdenciário. 
A situação de equilibrio é obtida quando a totalidade das obrigações do plano 
· previdenciário é igual a totalidade dos ativos financeiros existentes, ou seja, quando o 
princípio básico atuarial " receita igual a despesa" for atingido. A partir do momento 
em que se obtém esta igualdade, a meta atuarial será mantida se, para cada Real de 
despesa que se formar no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita. 
Os valores correspondentes às aplicações financeiras e aos rendimentos obtidos nos 
últimos 12 (doze) meses utilizados para construir o quadro referente à Política de 
Investimentos, são aqueles informados pelo Município. • 
É 
.... 
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5.3. CONCLUSÃO 
AúouoTAS DE CUSTEIO - para que haja uma equivalência perfeita entre o custo 
previdenciário e o seu financiamento, a avaliação atuarial demonstrou a necessidade 
· da adoção de uma alíquota total mínima de equilíbrio· de 49,95% resultante da soma 
da alíquota normal - 24,95% - acrescida de uma alíquota suplementar - 25,00% - 
destinada à amortização do passivo atuarial existente. 
As alíquotas definidas neste laudo, representam os valores mínimos que deverão ser 
recolhidos mensalmente para a formação do fundo financeiro destinado à cobertura da 
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e de Benefícios Concedidos, para 
garantir o pagamento dos benefícios e demais encargos de responsabilidade do 
sistema previdenciário municipal. O não recolhimento destes valores, ou a aplicação de 
alíquotas inferiores àquelas aqui determinadas ocasionarão, certamente, a formação de 
um passivo atuarial e financeiro que deverá ser recuperado futuramente, conforme 
determina a legislação em vigor. 
O plano de amortização deverá estar fundamentado na viabilidade orçamentária e 
financeira do ente federativo, conforme determina a Portaria MPS nº 2112013; 
consid~rando os impactos nos limites de gastos· impostos pela Lei Complementar 
n° 101/2000. 
AVALIAÇÃO ATUARIAL - a avaliação atuarial tem por objetivo apontar as deficiências do 
sistema previdenciário municipal e, ao mesmo tempo, apresentar os mecanismos 
corretivos a serem adotados. Qualquer desvio apresentado, seja através da significativa 
alteração na composição etária e/ou remuneratória dos servidores, seja na 
rentabilidade negativa obtida com a aplicação dos fundos financeiros (reservas 
técnicas), garantidores dos benefícios do plano previdenciário, deve ser detectado e 
sanado no menor espaço de tempo possível. Com o passar do tempo, as recuperações 
se tornam mais difíceis e penosas. 
Os resultados desta avaliação atuarial estão embasados nas informações cadastrais 
fornecidas. Eventuais alterações futuras referentes às experiências observadas, tais 
como: índices de mortalidade e invalidez; taxa anual de retorno das aplicações 
financeiras; crescimento salarial; plano de carreira e regras na concessão de benefícios 
implicarão, 'certamente, em alterações significativas nos resultados atuariais ora 
apresentados. Por esse motivo, o plano de previdência municipal deverá, 
obrigatoriamente, ser acompanhado através de avaliações anuais, conforme determina 
a legislação em vigor. 
As avaliações atuariais são elaboradas anualmente e os resultados aí apurados têm 
aplicabilidade apenas para o próximo exercício financeiro, de forma alguma se 
perpetuando ao longo do tempo. Os ajustes que se fizerem necessários, quer no que se 
refere às novas alíquotas apontadas no cálculo, quer nos resultados obtidos com a 
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rentabilidade das aplicações financeiras, quer ainda nos possíveis desvios apresentados, 
serão adotados e refletirão a nova realidade do RPPS para o próximo exercício. 
PASSIVO ATUARIAL - a avaliação atuarial anual demonstrou também, uma redução no 
passivo atuarial em comparação com a última avaliação efetuada. A origem do déficit 
ainda existente está demonstrada no item 3.1.3.1. deste Relatório Final de Avaliação 
Atuarial. 
O Passivo Atuarial, quando detectado, decorre de um ou de vários procedimentos tais 
como: inexistência de contribuições passadas; implementação de alíquotas 
insuficientes; utilização, no todo ou em parte, da alíquotá normal destinada a formação 
do fundo financeiro, para pagamento de benefícios concedidos; rentabilidade inferior 
à taxa de retorno esperada; alteração nas hipóteses atuariais implementadas. 
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -_os rendimentos advindos dos correspondentes recursos 
previdenciários aplicados no mercado de capitais devem retorna_r ao sistema para 
serem reaproveitados na amortização do passivo atuarial. Este procedimento, ao 
realocar a rentabilidade produzida pelas aplicações financeiras do fundo e que fazem 
parte do sistema de custe_io, busca sempre atingir o princípio contábil e também - 
atuarial " Receita = Despesa". 
Recomendamos que o mecanismo da compensação previdenciária junto ao INSS seja 
acionado com a maior brevidade possível, sempre que novos benefícios de 
aposentadoria e/ou pensão, passíveis de compensação previdenciária, sejam 
concedidos. Este procedimento aliado à rentabilidade das aplicações financeiras 
certamente tornarão viáveis os sistemas previdenciários em um menor espaço de 
tempo. - 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - quando o resultado atuarial - apresentar uma situação 
superavitária, será constituída uma Reserva de Contingência utilizando os recursos 
apurados. A reversão desta Reseva deverá ocorrer, obr'igatóriamente, para sanar os 
eventuais déficits técnicos apurados em exercícios posteriores. 
RECOMENDAÇÕES FINAIS - a partir da sua implementação, o sucesso ou o fracasso do 
Plano Próprio de Previdência reside basicamente no acompanhamento constante das 
evoluções apresentadas pelo grupo dos servidores ativos, bem com_o da administração 
financeira dos fundos de reservas. 
O Regime Próprio Municipal poderá apresentar condições de viabilidade, desde que 
adote, imediatamente e no mínimo, a alíquota total calculada na avaliação atuarial, 
condição indispensável para que se possa alcançar o necessário equilíbrio técnico￾financeiro do· sistema previdenciário e que as aplicações financeiras continuem a 
apresentar resultados positivos. 
O rendimento obtido com a aplicação dos recursos financeiros deverá acompanhar, no 
mínimo, a taxa de juros atuarial nunca inferior a 6% a.a . 
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Por último gostaríamos de enfatizar que as conclusões apontadas neste relatório de 
avaliação somente se verificarão e serão consideradas válidas, se· as recomendações 
sugeridas forem implementadas na prática, de modo efetivo e imediato . 
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5.4. COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
LEGISLAÇÃO - a legislação de custeio e de benefícios do RGPS foi consideravelmente 
alterada pela Lei 9876/99, gerando forte impacto econômico para os municípios que 
utilizam este regime de previdência para os seus servidores estatutários. 
REGRAS DE CÁLCULO - para os municípios, as grandes mudanças estão nas regras de 
cálculo utilizadas para a obtenção do valor do benefício a ser concedido.· Antes da 
alteração promovida pela legislação acima mencionada, o salário de benefício era 
calculado utilizando a média aritmética simples dos valores corrigidos dos 36 últimos 
salários de contribuição, no período máximo de 48 meses. De acordo com as novas 
regras, o cálculo do benefício considera os salários de contribuição a contar de julho de 
1994. Com esses salários corrigidos é feita a média aritmética simples dos 80% maiores 
salários de contribuição. O resultado desta média, multiplicado pelo fator previdenciário, 
determinará o valor do salário de benefício. 
Com esta nova fórmula de cátcelo, certamente o valordo benefício pago pelo INSS será 
menor do que o valor do provento integral que o servidor irá receber por ocasião de 
sua inativação, ficando o município obrigado a complementar estes proventos nos 
casos dos benefícios pagos pelo critério da integralidade. 
FUNDO FINANCEIRO - outro fator importante a destacar é o rendimento financeiro 
destinado a formar o montante denominado Reserva Matemática, destinado a garantir 
os pagamentos dos benefícios prometidos pelo Plano de Benefícios Previdenciários. 
Quando o Município institui o Regime Próprio de Previdência, os recursos arrecadados 
provenientes da rentabilidade obtida com as aplicações do fundo financeiro, retornam 
ao sistema previdenciário com o objetivo de, primeiramente, construir as reservas 
matemáticas que são obrigatórias no sistema e, em segundo plano, destinar a 
rentabilidade que exceder à taxa de 6% a.a. para cobrir eventuais passivos atuariais. 
CUSTO FINANCEIRO - se quisermos estabelecer um paralelo referente aos custos de 
um ou outro sistema previdenciário, ou seja, RPPS ou INSS, o que devemos observar e 
comparar é a alíquota uniforme implantada pelo INSS, em torno de 32%, e a alíquota 
normal do RPPS, calculada na avaliação atuarial e demonstrada no item 4.2. - Alíquota 
Normal Pura de Equilíbrio. 
RESPONSABIUDADE oo RPPS - os déficits apurados no sistema previdenciário, têm origem 
nas dívidas contraídas pelo sistema, em. função de contribuições não recolhidas e/ ou 
recolhidas a menor. Estes déficits, deverão ser amortizados através de aportes 
financeiros obtidos com a aplicação de uma alíquota suplementar para esse fim 
instituída, uma vez que tais déficits, por serem intransferíveis, serão sempre de 
responsabilidade única do RPPS . 
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5.5. EQUIVALÊNCIA ATUARIAL 
Julgamos oportuno destacar que a Portaria MPS nº 21 de 16/01/2013 em seu Art. 3°, que 
altera o' Art .. 25 da Portaria MPS nº 403 de 10/12/2008, determina que "a redução das 
alíquotas de custeio somente poderá ser realizada se o sistema previdenciário apresentar um 
Indice de cobertura igual ou superior a 1,25 em, no minimo, cinco ·exerdcios consecutivos, para 
.os planos superavitários" 
Esta exigência contraria frontalmente a equação de equilíbrio atuarial. 
O princípio da equivalência atuarial é também denominado "equação de equil/brio 
atuarial', onde o Valor Atual das Contribuições = Valor Atual dos Benefícios. 
Vale dizer que, uma vez determinado o montante do valor atual das despesas com 
benefícios, teremos que ter, obrigatoriamente e somente, o mesmo montante de 
receitas, oriundas das contribuições previdenciárias e de outros valores a receber. 
Para estabelecer o princípio da equivalência atuarial em um sistema previdenciário, é 
necessário definir a variável aleatória "resultado" , representada pela letra R. Esta 
variável é obtida através da diferença entre o valor atual das contribuições do servidor 
segurado e do ente federativo acrescido dos valores a receber {VAC) e o valor atual 
dos benefícios prometidos pelo plano previdenciário {VAB), que são igualmente 
variávels aleatórias. A equação que segue reflete esta situação: 
R = VAC-VAB 
. O valor positivo de "R" representa lucro para o sistema previdenciário e o valor 
negativo, conseqüentemente, representa prejuízo. Entretanto, no momento da 
determinação dos resultados da avaliação atuarial, o princípio da equivalência atuarial 
estabelece que a variável "R" não deve representar lucro, tampouco prejuízo. Nesse 
instante, o volume do ativo previdenciário deve ser suficiente para anular os custos 
com pagamentos dos benefícios garantidos pelo sistema previdenciário em análise, da 
seguinte forma: 
{R) = Zero 
Destacamos a necessidade da obtenção da equivalência atuarial, tendo em vista que a 
legislação vigente determina que os recursos do RPPS somente poderão ser utilizados 
para o pagamento dos benefícios garantidos pelo plano previdenciário. 
Assim sendo, todo e qualquer valor obtido acima do necessário significa o inadequado 
repasse de contribuições as quais, certamente, estarão onerando o cofre público não 
permitindo que o Município execute boa parte das obras e/ou serviços pretendidos pela 
população, lembrando que estamos tratando de recursos públicos. 
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~ : Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre RS 
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5.6. HISTÓRICO DOS DÉFicrrs ATUARIAIS EXISTENTES 
NOTA TÉCNICA MPS n° 03, DE 03/03/201s - a Nota Técnica traz um breve resumo 
histórico das origens dos déficits atuariais existentes nos Regimes Próprios de 
Previdência Social. Pela sua relevância no esclarecimento desta importante questão que 
vem preocupando os dirigentes e conselheiros municipais, julgamos indispensável a 
transcrição de parte do seu conteúdo: 
"Lembramos que, a maior parte dos déficits existentes nos RPPS, decorrem do período 
em que inexistiam regras gerais de organização e funcionamento, destinadas a 
disciplinar a criação e manutenção dos RPPS. Por essa razão, podem ser- identificadas 
como características da grande maioria dos sistemas previdenciários municipais 
surqídos nesse período, tais como: 
• - a ausência de estudo atuarial prévio; 
• - a definição de planos de custeio insuficientes para fazer frente às obrigações com o 
pagamento dos benefícios;- 
• - o não repasse regular das contribuições devidas; 
• - o desvio de recursos previdenciários para utilização em outras finalidades." 
Além disso, podemos destacar ainda, o impacto da adoção do regime jurídico único 
estatutário, pela maioria dos entes no início da década de 1990, que resultou na 
transferência de um grande número de servidores anteriormente vinculados ao Regime 
Geral de Previdência Social - RGPS para os RPPS, e as regras de contagem de tempo de 
serviço, concessão e reajustamento de benefícios muito generosas e flexíveis. 
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - quando o equilíbrio financeiro e atuarial foi 
estabelecido como meta a ser alcançada e também, como princípio constitucional para 
a organização dos RPPS, no final de 1998, os regimes próprios, em sua maioria, já 
existiam e se encontravam diante de uma situação de desequilíbrio estrutural crônico. 
Assim sendo, construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser 
·observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, más tarefa muito mais complexa, 
que implica desconstruir modelos e estruturas erroneamente consolidados há anos ou 
décadas. As consequências desse desequilíbrio ainda não se fazem sentir de forma 
muito ampla em muitos RPPS. 
A afirmação de que esses regimes podem e devem alcançar o equilíbrio financeiro e 
atuarial suscita reações de incredulidade para uns, que não a consideram possível, e 
de resistência para outros, que preferem deixar o problema para uma solução futura, 
diante de inevitáveis sacrifícios que se colocam no presente. 
Nesse contexto, importa esclarecer que a mecânica de "capitalização" funciona de 
forma eficiente e é o instrumento mais adequado para o financiamento dos benefícios a 
conceder em datas programáveis (aposentadorias a serem concedidas) porque os 
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AdmffltraçA 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
ganhos gerados por esse modelo reduzem, sobremaneira, o esforço financeiro 
envolvido na acumulação dos recursos necessários ao pagamento daqueles benefícios. 
Assim, para assegurar a observância do equilíbrio financeiro e atuarial do plano 
previdenciário no âmbito dos regimes de previdência no serviço publico, os benefícios 
programáveis (aposentadorias, com exceção daquelas geradas pelo evento de invalidez) 
deverão ser estruturados pelo regime financeiro de capitalização. Dessa forma, 
qualquer iniciativa que pretenda implementar regime financeiro de repartição simples 
para todas as prestações constantes do plano de benefícios de RPPS se encontra em 
desacordo com a melhor técnica atuarial e contábil aplicável a esses sistemas. 
Como o plano de benefícios dos RPPS não comporta a prática de grandes inovações para 
a redução de seu custo, dado que sua configuração é de ordem constitucional, não há 
solução possível para o déficit atuarial que não exija a destinação de maior volume de 
recursos para a previdência dos servidores. 
REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - o administrador público vê-se então diante de 
· um dilema, pois terá que retirar recursos do orçamento que poderia utilizar para - 
atender a demandas imediatas da população e aos seus projetos de governo com 
grande visibilidade política, e destiná-los a atender a necessidades não imediatas de 
uma pequena parcela da coletividade, com retorno político baixo ou que pode até ser 
visto como negativo. Desse modo, a tendência natural de qualquer governante é 
desejar adiar a tomada de tal decisão, investindo naquilo que considera mais urgente e 
conveniente, deixando para aqueles que o sucederão a tarefa de resolver o problema 
previdenciário. 
Porto Alegre, 17 d 
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--- ~ Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre RS 
.._....-- Fone/fax: (51} 3346-5520 - E-mail: auditec@cpovo.net 
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AUDITEC - Auditoria e Consultoria 
Técnica Atuarial 
CGC: 93.316.271/0001-31 
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Pubficado em ..d..Q_ / ~ 1 J} 
~ Secretaria Municipal da Administraçjo 
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6ª PARTE 
•ANEXO! - CONTAB!I VA.ÇÃ.O D.AS PROVISÕES MATEMATICAS 
• ANEXO n - PROVISÃO DAS DESPESAS COM BENEFÍCTOS PREVIDENCIÁRIOS 
• ANEXO m - PROJEÇÃO DAS APOSENTADORIAS - GERAÇÃO ATUAL 
• ANEXO IV - PROJEÇÃO ATUARIAL - 75 ANOS 
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fone: 51 3346-5520 - audltec@cpo11o.net 
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AUDITEC- Auditoria Técnica· Atuarial 
ANEXOI 
PLANO PREYIPENCIÁRIO 
_PR~O~s...MAIEMÁU.càS PREVIDENCIÁRIAS 
Município: Nova Bassano 
CODIGO TITULO VALORES 
22721 1 - Provisões Matemáticas 
24.029.467,84 
- 
2272103 1.1 - Benef-.cios Concedidos 29.316.468,10 
227210301 Aposentadorias/Pensões/ Outros Benefícios do Plano .33..123.3.09..00 
227210302 Contribuições do Ente (r) 397 00 
227210303 Contríbutcões dos Inativos (r) 0,00 
227210304 Contribuições dos Pensionistas (r) 306,00 
227210305 Compensacão Previdenciária (r) 3.806.137,90 
2272104 1.2 - Benefícios a Conceder 39.677.445,00 
227210401 .¼,osentadorias/PensõesJ Outros Beneficies do Plano 62.030J4.0l\O 
227210402 Contribuicões do Ente (r) 8.321.744,00 
227210403 Contribuicões do Ativo (r) 8.321.744,00 
227210404 Comoensac:ão Previdenciária (r) 5.709.207 00 
2272105 2- Plano de Amortização (r) 44.964.445,26 
227210598 Outros Créditos do Plano de Amortízecão (r) -44.964.445.26 
(r) Conta Redutora 
Data base: 31.12.2016 
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... ...... 
... 
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Fone: 51 3346-5520 - audítec@cpovo.net 
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~ 
Obs: os valores constantes neste Anexo são aqueles apurados na avaliação atuarial realizada no 
exercício de 2015, consideradós na data base de 311121201s. 
1 
. 1 
1 
Publica do em .... dQ.J __'2f.?.. / ~ + Atrav»x~m-- . Secretana Municipal da Admini~o ~ 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
ANEXO II 
PLANO PREVIDENCIÁRIO 
PROJ E - O DESPESAS COM BENEFÍOOS PREVIDENOÁRIOS ~ ~. - 
Município: Nova Bassano Data da Avaliação: 31.12.2016 
O quadro a seguir projeta o montante estimado das despesas com pagamentos dos 
benefícios previdenciários para os próximos quatro exercícios a fim de atender às exigências 
do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
Nº DE VALOR TOTAL ANO Nº DE VALOR TOTAL 
ANO APOSENTADOS APOSENTADORIAS PÉNSIONISTAS ANO PENSÕES 
R$ R$ 
2017 107 - 3.156.019 57 16 478.290,00 
2018 115 3.391.983,65 16 506.987.45 
2019 121 3.716.434,26 16 537.406 70 
2020 126 3.870.005,92 16 569.651,10 
A projeção orçamentária apresentada no quadro acima envolve inúmeras variáveis e outros 
tantos procedimentos de impossível mensuração antecipada. Por esse motivo, julgamos 
oportunas as seguintes considerações: 
1) o simples fato da obtenção dos requisitos mínimos para a concessão do benefício de aposentadoria 
não implica@.,- por si só, na i~ia.ra solicitação do mesmo pelo servidor, o .qual poderá optar pela 
continuidade no serviço ativo. O sistema de cálculo, no entanto, tem que utilizar como regra geral 
apenas uma das opções existentes, optando por aquela que primeiro concede os benefícios aos 
interessados; 
2) igualmente importa em alteração dos dados apresentados a escolha efetiva de regra de 
benefícios dentre as facultadas aos que complementarem os requisitos, variável impossível de 
mensurar antecipadamente; 
-1 
! 
3) o surgimento de fatos aleatórios diferentes das hipóteses atuariais formuladas e tantas outras 
variáveis utilizadas para a obtenção dos valores dos benefícios a conceder e das datas dos seus 
respectivos fatos geradores demonstrados nas respectivas avaliações anuais poderá ocasionar distorções 
nos montantes apresentados; 
~ 
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Fone: 51 3346-5520 - auditec@cpovo.net 
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~ 
-~ 
- 
4) o valor final dos benefíàos concedidos dependerá, sempre, dos reajustes de remunerações 
concedidos aos servidores e da alteração dos benefícios decorrentes do Plano de cargos e Salários, 
variáveis que podem sofrer alterações significativas, bem como a opção por regra de aposentadoria em 
data posterior à estimada pelo atuária . 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
ANEXOill 
PLANO PREVIDENOÁRIO 
PROJEÇÃO DAS APOSENTADORIAS AO LONGO DO TEMPO 
Município: Nova Bassano 
Data da Avaliação: 31.12.2016 
Ano 1 
1 Novas Aoosentadorias 
2017 18 
2018 08 
2019 06 
2020 1 o~ 
2021 03 
2022 1 05 
2023 1 
j 07 
2024 í 03 
2025 06 
2026 ! 05 
2027 1 10 
2028 12 
2029 · i 14 
2030 08 
2031 ! 07 . 
2032 1 
1 08 
2033 ! 
1 07 
2034 10 
2035 1 08 
2036 ; 11 
2.037 1 05 
2038 02 
2039 07 
2040 1 14 
2041 12 
2042 i 08 
2043 : .os 
2044 1 04 
2045 07 
2046 06 
2047 03 
2048 02 
2049 1 03 
2050 1 
! 02 
2051 1 03 
2052 1 03 
2052 1 00 
2053 ! 01 
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Publicado em..2.Q_ /~ / 1;r: 
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·nistraç.Ao 
AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial 
Nova Bassano - Exercício 2017 
Data base - 31/1212016 
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
' 
ANEXO IV 
Despesas Resultado 
Saldo Financeiro do 
Exercício Receitas Previdenciárias Previdenciário e = 
exercício (d}= (''d" 
Previdenciárias (a} (b) (a-b) e.xerdcio•anterior) +. 
(c) 
2016 4.641.595,92 3.327.330,37 1.314.265,55 1.314.265,55 
2017 5.573.853,51 4.318.594.67 1.255.258,84 2.648.380,32 
2018 5.655.185,04 4.589.699,79 1.065.485,25 3.872.768,39 
2019 5. 716.183,69 4. 793.028,63 923.155,06 5.028.289,56 
2020 5. 767 .015,90 4.962.469,33 804.546,57 6.134.533,51 
2021 5.797.515,23. 5.064.133,75 733.381,48 7 .235.987,00 
2022 5.848.347,44 5.233.574,45 614.772,99 8.284.919,21 
2023 5.919.512,53 5.470.791,43 448.721,10 9.230.735,46 
2024 5.950.011,86 5.572.455,85 377.556,01 10.162.135,60_ 
2025 6.011.010,51 5. 775. 784,69 235.225,82 11.007 .089,56 
2026 6.061.842,72 5.945.225,39 116.617,33 11.784.132,27 
2027 6.163.507,14 6.284.106,79 -120.599,65 12.370.580,55 
-Zü28 õ.285.504,45 õ.690.764,47 -405.260,02 'i2.707 .555,3'6 
2029 6.427.834,63 7.165.198,43 -737 .363,80 12.732.644,89 
2030 6.509.166,17 7.436.303,55 -927.°137,38 12.569 .466,20 
2031 6.580.331,26 7.673.520,53 -1.093.189,27 12.230.444,91 
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Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção - Cep:91900-620 -Porto Alegre - RS 
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o 
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' ' Obs: A Coluna "d" - Saldo Financeiro do Exen:ício, quando posítivo, está sendo corrigida com a taxa de juros atuarial 
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