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norma nº 2922/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2922 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.632, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E DISCIPLINA A SUA APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.922, DE 20 JUNHO DE 2017. 
Altera a Lei Municipal nº 2.632, de 9 de dezembro de 2013, que 
Institui o Código de Edificações e Disciplina a sua aplicação no 
Município de Nova Bassano, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. É alterado o art. 135, da Lei Municipal Nº 2.632/2013, que passa a vigorar acrescido de 
três parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 135. As multas serão impostas pelo Prefeito Municipal, tendo em vista o auto 
de infração lavrado pelo fiscal. 
§ 1 ~ Para as situações reconhecidas como por consolidadas, será arbitrada uma 
multa de 50% (cinquenta por cento) do CUB, sobre o metro quadrado excedente, a mesma 
penalidade será aplicada nas situações em que os projetos encontram-se aprovados ou que 
foram executados anteriormente a promulgação desta Lei. 
§ 2~ No caso de edificações exclusivamente residenciais realizadas por pessoas de 
baixa renda, compreendidas como tal, aquelas que tenham rendimento inferior a cinco (05) 
salários mínimos e que o imóvel não possua área total construída superior a 70 m2 (setenta 
metros quadrados), será arbitrada multa de 10% (dez por cento) do CUB, sobre a metragem 
excedida. 
§ 3~ O reconhecimento da situação de construção consolidada para fins de 
regularização e aplicação da multa prevista no § 1 ° deste artigo dependerá da análise de 
cada situação, mediante vistoria "in loco" pelos técnicos do Município e posterior 
reconhecimento pelo Conselho do Plano Diretor do Município. 
Art. 2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVf :ASSANO, RS, 20 de junho de 2017. 
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IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
arta a anello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem Nº 65/2017 Nova Bassano, 3 1 de maio de 201 7. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Na oportunidade em que o cumprimento, tecendo votos de elevada estima e 
consideração, encaminho, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei para apreciação e 
votação pelo Poder Legislativo Municipal. 
O presente projeto propõe alteração no art. 135 da Lei Municipal Nº 2.632/2013 
que institui o código de edificações e disciplina a sua aplicação no Município. 
Busca-se através da alteração proposta na referida legislação municipal 
. 
possibilitar que construções existentes, que eventualmente não se encontrem adequadas aos parâmetros 
fixados pela legislação municipal, mas consideradas consolidadas, possam ser regularizadas mediante o 
pagamento de multa. 
Logo, tratando-se de projeto de pouca complexidade, que tão somente busca 
permitir adequada e precisa aplicação da legislação municipal. 
Pelas razões acima devidamente elencadas, encaminha-se o presente projeto de 
lei para apreciação, votação e posterior aprovação. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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