| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2922 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.632, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E DISCIPLINA A SUA APLICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.922, DE 20 JUNHO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 2.632, de 9 de dezembro de 2013, que Institui o Código de Edificações e Disciplina a sua aplicação no Município de Nova Bassano, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. É alterado o art. 135, da Lei Municipal Nº 2.632/2013, que passa a vigorar acrescido de três parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 135. As multas serão impostas pelo Prefeito Municipal, tendo em vista o auto de infração lavrado pelo fiscal. § 1 ~ Para as situações reconhecidas como por consolidadas, será arbitrada uma multa de 50% (cinquenta por cento) do CUB, sobre o metro quadrado excedente, a mesma penalidade será aplicada nas situações em que os projetos encontram-se aprovados ou que foram executados anteriormente a promulgação desta Lei. § 2~ No caso de edificações exclusivamente residenciais realizadas por pessoas de baixa renda, compreendidas como tal, aquelas que tenham rendimento inferior a cinco (05) salários mínimos e que o imóvel não possua área total construída superior a 70 m2 (setenta metros quadrados), será arbitrada multa de 10% (dez por cento) do CUB, sobre a metragem excedida. § 3~ O reconhecimento da situação de construção consolidada para fins de regularização e aplicação da multa prevista no § 1 ° deste artigo dependerá da análise de cada situação, mediante vistoria "in loco" pelos técnicos do Município e posterior reconhecimento pelo Conselho do Plano Diretor do Município. Art. 2°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVf :ASSANO, RS, 20 de junho de 2017. ~6= IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal arta a anello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem Nº 65/2017 Nova Bassano, 3 1 de maio de 201 7. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: Na oportunidade em que o cumprimento, tecendo votos de elevada estima e consideração, encaminho, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei para apreciação e votação pelo Poder Legislativo Municipal. O presente projeto propõe alteração no art. 135 da Lei Municipal Nº 2.632/2013 que institui o código de edificações e disciplina a sua aplicação no Município. Busca-se através da alteração proposta na referida legislação municipal . possibilitar que construções existentes, que eventualmente não se encontrem adequadas aos parâmetros fixados pela legislação municipal, mas consideradas consolidadas, possam ser regularizadas mediante o pagamento de multa. Logo, tratando-se de projeto de pouca complexidade, que tão somente busca permitir adequada e precisa aplicação da legislação municipal. Pelas razões acima devidamente elencadas, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação, votação e posterior aprovação. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br