| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DESENVOLVIMENTO URBANO (PROINPROR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.924, DE 28 DE JUNHO DE 2017. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR), que passa a ter a redação a seguir: "Art. 16. [ . .} 1- escavas para edificação de aviários: até 20 horas; II- escavas para edificação de pocilgas: até 20 horas; III- escavo para edificação e manutenção de pavilhão de confinamento de gado leiteiro, bem como, sala de ordenha e armazenamento de leite, sendo: a) escavo de sala de ordenha e armazenamento de leite: até 05 horas; b) escavo para confinamento de gado leiteiro com até 30 (trinta) animais: até 15 horas; c) escavo para confinamento de gado leiteiro com até 60 (sessenta) animais: até 20 horas; d) escavo para confinamento de gado leiteiro acima de 60 (sessenta) animais: até 30 horas. [ . .} ". Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.565, de 2013 e alterações posteriores permanecem inalteradas. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publ icado em 2 8 i .J2.6_ / ---1:L... Atra Se v c é re s~ taria Municipal da Adminis!r~r&( Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de junho de 2017. IV ALD ~ O DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 68/2017 Nova Bassano, 8 de junho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para ser apreciado e votado, o projeto de lei em pauta, que Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que Dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR). Através da alteração do art. 16 da Lei supracitada estamos acrescendo a quantidade de horas disponibilizadas atualmente aos produtores rurais nos serviços descritos no corpo do presente projeto de lei. Este ajuste faz-se necessário visto que inúmeras propriedades rurais estão buscando aprimorar suas atividades, especialmente no setor leiteiro, através da construção de pavilhões para confinamento dos animais, melhorando sobremaneira a quantidade e qualidade do leite. Além disso, estamos ampliando o auxílio na construção de aviários e pocilgas, visto que as empresas exigem hoje um número mínimo de animais confinados. Estes números são muito superiores aos projetados na Lei Municipal nº 1.565/13 e alterações do PROINPROR. Pelas razões acima expostas, e pelo fato de o setor agrícola estar contribuindo cada vez mais com a arrecadação do Município, deve o Poder Público, para fins de uma correta e aplicável administração, tentar acompanhar, igualmente, esse ritmo célere na execução de suas políticas públicas. Tem o mesmo o poder/dever de providenciar as adaptações necessárias nas Leis do Programa PROJNPROR, neste caso específico, nos serviços rurais. Face ao exposto, esperamos aprovação desta Casa Legislativa ao projeto de lei em pauta, e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS-, 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 68/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o \.-;_, Projeto de Lei nº 68/2017 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR). 05.01 SECR. MUNICIPAL AGRICULTURA E PECUARIA 26.782.0034.1180 Subsídio de custo hora/máquina 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (349) R$ 150.000,00 3.3.90.39.99.14 Outros Serviços de Máquinas (823) Data: 07/06/2017 . . ~ ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em --2.al ...Q6.__ / ,17 Atravé~de~. -/1~~----- DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 68/2017 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR). DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.90.39.99.14 Livres Projeto de Lei nº 68/2017. Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 07 de junho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA