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norma nº 2924/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.565, DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCREMENTO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA E INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL E DESENVOLVIMENTO URBANO (PROINPROR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.924, DE 28 DE JUNHO DE 2017. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que 
Dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção 
Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento 
Urbano (PROINPROR), e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1º Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que Dispõe sobre o Programa 
Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento 
Urbano (PROINPROR), que passa a ter a redação a seguir: 
"Art. 16. [ . .} 
1- escavas para edificação de aviários: até 20 horas; 
II- escavas para edificação de pocilgas: até 20 horas; 
III- escavo para edificação e manutenção de pavilhão de confinamento de gado 
leiteiro, bem como, sala de ordenha e armazenamento de leite, sendo: 
a) escavo de sala de ordenha e armazenamento de leite: até 05 horas; 
b) escavo para confinamento de gado leiteiro com até 30 (trinta) animais: 
até 15 horas; 
c) escavo para confinamento de gado leiteiro com até 60 (sessenta) animais: 
até 20 horas; 
d) escavo para confinamento de gado leiteiro acima de 60 (sessenta) 
animais: até 30 horas. 
[ . .} ". 
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.565, de 2013 e alterações 
posteriores permanecem inalteradas. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publ icado em 2 8 i .J2.6_ / ---1:L... 
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taria Municipal da Adminis!r~r&( 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do 
mês de junho de 2017. 
IV ALD
~ 
O DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Secretaria Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 68/2017 Nova Bassano, 8 de junho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para ser apreciado e votado, o projeto de lei em 
pauta, que Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que Dispõe sobre o Programa 
Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento 
Urbano (PROINPROR). 
Através da alteração do art. 16 da Lei supracitada estamos acrescendo a quantidade de horas 
disponibilizadas atualmente aos produtores rurais nos serviços descritos no corpo do presente projeto de 
lei. Este ajuste faz-se necessário visto que inúmeras propriedades rurais estão buscando aprimorar 
suas atividades, especialmente no setor leiteiro, através da construção de pavilhões para 
confinamento dos animais, melhorando sobremaneira a quantidade e qualidade do leite. Além 
disso, estamos ampliando o auxílio na construção de aviários e pocilgas, visto que as empresas 
exigem hoje um número mínimo de animais confinados. Estes números são muito superiores aos 
projetados na Lei Municipal nº 1.565/13 e alterações do PROINPROR. 
Pelas razões acima expostas, e pelo fato de o setor agrícola estar contribuindo cada vez 
mais com a arrecadação do Município, deve o Poder Público, para fins de uma correta e aplicável 
administração, tentar acompanhar, igualmente, esse ritmo célere na execução de suas políticas públicas. 
Tem o mesmo o poder/dever de providenciar as adaptações necessárias nas Leis do Programa 
PROJNPROR, neste caso específico, nos serviços rurais. 
Face ao exposto, esperamos aprovação desta Casa Legislativa ao projeto de lei em pauta, e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS-, 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 68/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
\.-;_, Projeto de Lei nº 68/2017 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.565, de 2013, que 
dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e Incentivo ao 
Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR). 
05.01 SECR. MUNICIPAL AGRICULTURA E PECUARIA 
26.782.0034.1180 Subsídio de custo hora/máquina 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. J. (349) R$ 150.000,00 
3.3.90.39.99.14 Outros Serviços de Máquinas (823) 
Data: 07/06/2017 . 
. ~ 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em --2.al ...Q6.__ / ,17 
Atravé~de~. -/1~~----- 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 68/2017 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.565, de 
2013, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incremento à Produção Primária e 
Incentivo ao Produtor Rural e Desenvolvimento Urbano (PROINPROR). DECLARO existirem 
recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento 
disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.90.39.99.14 Livres Projeto de Lei nº 68/2017. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 07 de junho de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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