| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 04 (QUATRO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO f'ublicado em .2.f:LI _.Qk.. / ':d: Através d ~-,lll'-.lo~~--- LEI MUNICIPAL Nº 2.925, DE 28 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 04 (quatro) Agentes Comunitário de Saúde, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. § 1º. Os contratados perceberão o valor correspondente ao padrão específico do cargo, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde- EACS: Nº de Cargos 04 Denominação Categoria Funcional Agente Comunitário de Saúde Carga Horária 40 horas semanais § 2°. O contrato será por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, se houver necessidade. § 3º. O valor a ser percebido, por contratado, será de R$ 1.082,02 (um mil oitenta e dois reais e dois centavos) mensais, e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2°. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá a Lei Municipal nº 2.431/11, de 17 de setembro de 2011 (Lei que Criou os empregos Públicos, sendo regidos pela CL T). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (375) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em ... J.fi./ O(o I y) Atrav Sec é re s~ taria Municipal da Admioistràçii(I 3.3.1.90.31.00.00 Obrigações Patronais (377) 08.03- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2327 Programa Agente Comunitário e Saúde - PACS 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1781) 10.301.0024.2327 Programa Agentes Comunitários de Saúde- PACS 3.3.1.90.11.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas - P.Civil (1782) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (1783) Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com as especificações da categoria funcional correspondente. Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 28 dias do mês de junho de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Leda Maria Ravanell Secretaria Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 -- Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 2.925/2017 EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE . ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o Ensino Fundamental; d) Idade: mínima de 18 anos IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Adminis ração Mensagem nº 70/2017 Nova Bassano, 19 de junho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente do Legislativo Municipal: Na forma da Legislação em vigor encaminhamos para análise dessa Colenda Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Os Agentes Comunitários a serem contratados pelo devido Processo Seletivo irão atuar na ESF 23 de Maio, nas Microáreas 03, 04, 05 e 06, conforme dispõe o memorando da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. O período de contratação será de 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, se houver necessidade. Salientamos que durante este ano, ainda, estaremos realizando concurso público para atender as necessidades do Poder Executivo Municipal. Senhores Vereadores, isso posto, solicitamos a atenção especial, visando à aprovação desta matéria, sendo adotado o Especial Regime de Urgência, tendo em vista a premente necessidade dos Agentes Comunitários para atendimento à ESF 23 de Maio. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL MUNICiPIO OE NOVA BASSA NO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNOA SOCIAL Publicado em 2fi_/ ~- / ~ Atravé!~ Secretaria Municipal da Administração DE: Secretaria Municipal da Saúde PARA: Secretaria de Administração Nova Bassano, 14 de Junho de 2017. Vimos por meio deste, solicitar contratação temporária pra o cargo de Agentes Comunitários de Saúde, para atuar na ESF 23 de maio, Micro Área 03: Rua Pinheiro Machado lado esquerdo da residência de Germano Lovison até a Praça Padre Colbachini. Rua Atilio Caldieraro somente lado direito da rua, entrando pela Rua Tiradentes ambos os lados da rua até a Rua Silvio Seganfredo. Rua Silvio Seganfredo Ambos os lados da Rua até Adriane Perosa. Rua Carlos Gomes de Felix Barbisan ambos os lados da rua até a residência de Claudia Turmina. Rua Ramiro Barcelos da Livraria Satélite até Darlei Cardieraro ambos os lados da rua. Rua Gonçalves dias da loja Plinio Até Monsenhor Escalabrini ambos os lados da rua. Rua Duque de Caxias Ambos os lados da rua até o Mercado Central. Rua Monsenhor Escalabrini da residência de Zevi Dall Agnol ambos os lados da rua até a residência de Sergio Zortea. Rua Luiz Marafon ambos os lados da Rua de Luiz Valar Até o termino da mesma. Rua Doutor Danilo Coltro Ambos os lados da Rua até Lucimar Segalin. Rua Castro Alves ambos os lados da Rua de lvanir de Conto até o Residencial Luna Pienà Nº 19. Rua Santos Dumont ambos os lados da rua até o supermercado coopibi. Micro Área 04: Da residência n. 128 até a residência de José Wasckievcz ambos os lados da rua. Pela linha Senador Ramiro ambos os lados da rua até o cemitério municipal. A esquerda da residência de Adernar Sasso até a residência de José Bevilacqua ambos os lados da rua. Rua Camilo Dalla Costa da residência de Mario Molossi ambos os lados da rua. Rua Silva Paes ambos os lados da rua. Rua Bassano dei Grapa ambos os lados da rua. Rua Adolfo Ferron de Gilmar Marés até João Dali Agnol ambos os lados da rua e todo loteamento da APAE. Micro Área OS: Da esquina do mercado central Rua Luiz Duarte até Olcimar Peite ambos os lados da rua. Rua Aquilino Dalla Costa deLuiz Valar até Rua São Paulo ambos os lados da rua. Rua Angelo Dagnese de Juacir Sasso até o final de sua extensão ambos os lados da rua. Rua Vereador João Biotto, Rua São Pedro, Rua São Paulo, Rua São João em ambos os lados da rua toda extensão. Rua Dr. Marie Cine até a casa 220 em ambos os lados da rua. Micro Área 06: Na Rua Pinheiro Machado da esquina do Hotel Dei! Grappa sentido norte somente lado esquerdo até a Empresa medabi! fabrica um. Entrando em todas as ruas perpendiculares a Pinheira Machado ambos os lados da rua. Rua Maria Cine de Luis Claudio Dagnese até Zevi Tapparo ambos os lados da rua. Rua das Camélias do prédio Dagnese até Luiz Retini ambos os lados da rua. Rua São Paulo até Oficina Lombardi e Vitorelli. · Sem mais para o momento, manifesto elevada estima e apreço e dispomo-nos para esclarecimentos. 4 Aline Luvison /~ Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP: 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.bassanors.com.br E-mail: secs.iude@bassanors.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PIJblicado em...2f3_/ _Qfu._ 1 ~L A de De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 19/06/17 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro ' 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: 1) Projeto de Lei nº 70/2017 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 04 Agentes Comunitários de Saúde. a) Período: 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período; b) Valor mensal: R$ 1.082,02 + encargos. 2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. ' Leda Maria Ravanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSA..,..1O PRJETO DE LEI Nº 70/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 70/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 04 Agentes Comunitários de Saúde pelo período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Valor mensal: R$ 1.082,02 + encargos cada um 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2224 Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (375) R$ 10.800,00 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (376) R$ 1.173.000,00 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (377) R$ 42. 700,00 08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2327 Programa Agente Comunitário de Saúde - PACS 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (1781) R$ 35.000,00 10.301.0024.2327 Programa Agente Comunitário e Saúde PACS 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (1782) R$ 55.000,00 3.3.1.~0.13.00.00 Obrigações Patronais (1783) R$ 5.000,00 Data: 19/06/2017 ASSINATURA DO CONTADOR • . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em .,,li3_/ ~ / --,,l "t Através "' e ---"<--~~~..U..-- MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso l da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, que faz contratação temporária de . excepcional interesse público de 04 Agentes Comunitários de Saúde, pelo período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 70/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Contratação de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Expandida ou Aperfeiçoada Saúde Despesa Aumentada 1° ano 2°ano 3°ano 3.1 - Pessoal e Encargos 32.000,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ----------+ 32.000,00 0,00 º·ºº Mecanismo de ( x) A despesa se enquadra no concetto de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no & 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 70/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária gentes Comunitários de Saúde. LDO nº 2.856/2016. jé(:. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 70/2017 Programa: Pro rama de Apoio Administrativo A ão: Provisão/ Pa amento e Administra ão de Recursos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04.00.00.00 ASPS 10.800,00 descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.11.00.00.00 ASPS 1.173.200,00 Projeto de Lei nº 70/2017. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS 42.700,00 3.3.1.90.04.00.00.00 PACS 35.000,00 3.3.1.90.11.00.00.00 PACS 55.000,00 3.3.1.91.13.00.00.00 PACS 5.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em .LQ.I ~ / ~- V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.123.865,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.123.865,00 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 32.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 32.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.091.865,00 Resultado nominal com .o impacto das ações 3.091.865,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em..2..fi_/ ..Qk_ /--1z_ AtraYé~ _ Secretaria Munic~-., ~çc· VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 32. 754.180,46 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.135.671,66 Percentual de comorometimento atual de aastos com pessoal 37,05% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 32.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.280.671,66 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 32. 754.180,46 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,49% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 19 de junho de 2017. João Olivo Pelle Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO D E CLARA Ç ÃO D O O R D E~N A D O R D A D E S PESA LRF - Art. 16, li IVALOO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçarnentárío-Ptnancaíro, cfe. Projeto de Lei nº 70/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 04 (quatro) Agentes Comunitários de Saúde pelo período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3.1.90.04.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 70/2017. 3.3.1.90.1 J .00.00.00 ASPS 3.3.J .90.13.00.00.00 ASPS 3.3.1.90.04.00.00.00 PACS 3.3.1.90.11.00.00.00 PACS 3.3.1.90.13.00.00.00 PACS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam ... nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 19 de junho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA