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norma nº 2927/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Mf)NICÍP/O DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.927, DE 04 DE JULHO DE 2017. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA 
BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1 º. Em razão das recentes alterações provocadas pelas Leis Municipais nº 2.871/2017 e 
2.913/2017, de modo a adequar os valores e os padrões de referência remuneratórios previstos para aos 
cargos de provimento efetivo, em comissão e as respectivas Funções Gratificadas, ficam alterados os 
incisos 1, II e l1I do art. 24 da Lei Municipal Nº 2.192/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos 
pelo padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo: 
I - Cargos de provimento efetivo: 
Atendente de Creche 1.191, 79 
Atendente de Escola 1.191, 79 
Auxiliar de Serviços Gerais 1.191,79 
Auxiliar de Alunos Especiais 1.191,79 
, Monitor de Educação Infantil 1.191,79 
Doméstica 2 1.277,75 
Visitador do PIM 2 1.277,75 
Operário 3 1.458,70 
Vigilante 3 1.458,70 
Viveirista 3 1.458,70 
Zelador 3 1.458,70 
Telefonista-recepcionista 4 1.643,36 
Motorista 5 1.847,83 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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.Secretádo de Escola 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
~ 
5 l.847,83 
Pedreiro 5 1.847,83 
Auxiliar de Enfermagem 5 1.847,83 
Técnico de Enfermagem 5 1.847,83 
Eletricista 5 1.847,83 
Mecânico 5 1.847,83 
Auxiliar de Biblioteca 5 1.847,83 
Monitor de Alunos Especiais 5 1.847,83 
Monitor Cultural 5 1.847,83 
Almoxarife 6 2.262,32 
Operador de Máquina 6 2.262,32 
Agente Administrativo 7 2.526,53 
Auxiliar de Laboratório 7 2.526,53 
Fiscal 8 2.702,09 
Fiscal Sanitário 8 2.702,09 
Tesoureiro 8 2.702,09 
Técnico em Contabilidade 9 4.054,06 
Assistente Social 9 4.054,06 
Biólogo 9 4.054,06 
Bioquímico 9 4.054,06 
Cirurgião Dentista 9 4.054,06 
Enfermeiro 9 4.054,06 
Fisioterapeuta 9 4.054,06 
Médico 9 4.054,06 
Nutricionista 9 4.054,06 
Psicólogo 9 4.054,06 
Médico Veterinário 9 4.054,06 
Técnico em Informática 9 4.054,06 
Farmacêutico 
9 4.054,06 
Fonoaudiólogo 
9 4.054,06 
Contador 
9 4.054,06 
Fiscal do Meio Ambiente 
9 4.054,06 
Engenheiro Civil 
9 4.054,06 
Fiscal de Obras e Postura 
9 4.054,06 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano _ RS _ 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - Cargos de provimento em comissão: 
Chefe de Gab. do Departamento de Assistência Social 
Diretos dos Serviços do Cemitério 
Chefe de Gab. da Secretaria da Administração 
Chefe de Gab. da Sec. da Agricultura e Pecuária 
Chefe de Gab. da Secretaria da Fazenda 
Assessor do Gabinete do Prefeito 
Diretor do Departamento do Meio Ambiente 
Diretor do Dep. de Registros Públicos e Protocolo 
Assessor de Imprensa 
Assessor do Meio Ambiente 
Diretor do Dep. de Assistência Social 
Coordenador dos Serviços de Iluminação Pública 
Chefe de Turma 
Assessor da Sec. da Saúde e Assistência Social 
Chefe de Gab. da Sec. da Saúde e Assist. Social 
Chefe de Gab. da Secretaria da Educação 
Chefe de Gabinete da Sec. de Obras e Viação 
Chefe de Gab. da Sec. de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Habitação 
Chefe de Gab. de Desporto e Turismo 
Chefe de Gab. de Prefeito 
Assessor da Secretaria da Educação 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe dos Serv. de Enfermagem e Saúde do Trabalhador 
Assessor do Plano Diretor 
Supervisor dos Serviços de Engenharia 
Coordenador de Obras Urbanas 
Coordenador de Obras Rurais 
, Assessor do Dep. de Informática e Proc.de Dados 
Coordenador do CRAS 
Diretor do Dep. de infraestrutura e Habitação 
Assessor Jurídico 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
2 1.968,28 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
3 2.407,07 
4 2.700,40 
4 2.700,40 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
5 3.671,60 
6 4.078,72 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
,, ' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
llI - Das funções gratificadas: 
Chefe de Gab. do Departamento de Assistência Social 470,66 
Chefe de Gab. da Secretaria da Administração 2 530,50 
Chefe de Gab. da Sec. da Agricultura e Pecuária 2 530,50 
Chefe de Gab. da Secretaria da Fazenda 2 530,50 
Assessor do Gabinete do Prefeito 2 530,50 
Diretor do Departamento do Meio Ambiente 2 530,50 
Diretor do Dep. de Registros Públicos e Protocolo 2 530,50 
Assessor do Meio Ambiente 2 530,50 
Diretor do Dep.de Assistência Social 2 530,50 
Chefe de Gab. Sec. Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Habitação 
3 592,75 
Chefe de Gab. Sec. Obras e Viação 3 592,75 
Chefe de Gab. Sec. Saúde e Assist. Social 3 592,75 
Chefe de Gab. da Secretaria da Educação 3 592,75 
Chefe de Gab. de Desporto e Turismo 3 592,75 
Diretor Dep. de Transporte e Trânsito 3 592,75 
Assessor da Sec. Saúde e Assistência Social 3 592,75 
Chefe de Turma 3 592,75 
Chefe de Gabinete do Prefeito 4 81 O, 12 
Diretor do Departamento de Cultura 5 869,74 
Chefe dos Serv. Enfermagem e Saúde do Trabalhador 5 869,74 
Assessor da Secretaria da Fazenda 5 869,74 
Assessor da Secretaria da Administração 5 869,74 
Assessor do Dep. de Cadastro de Prod. E Censo ICMS 5 869,74 
Assessor do Plano Diretor 5 869,74 
Diretor do Dep. da Tesouraria 5 869,74 
Chefe do Britador Municipal 5 869,74 
Diretor do Dep. de Tributação e Fiscalização 5 869,74 
Supervisor de Serviços de Engenharia 5 869,74 
Diretor do Departamento de Licitações 5 869,74 
Diretor do Departamento de Compras 5 869,74 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
,,, ' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Coordenador do CRAS 
Diretor do Dep. de lnfonnática e P,-ocessamento de Dados 
Assessor do Dep. de lnfonnáhca e Processamento de Dll-Oos 
Diretor do Dep. Infraestrutura, Planejamento e Habilação 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 
Diretor do Departamento de Cadastro de Produtores e 
Censo do ICMs 
Assessor Jurídico 
Coordenador Pedagógico 
'Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na dala da sua publicação. 
5 869,74 
5 869,74 
5 869,74 
5 869,74 
6 I .368,36 
6 I .368,36 
6 1.368,36 
7 2.594,43 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANo, RS, 04 de julho de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
. . 505 - Centro - Nova Bassano- RS- 95340-000 
Rua Silva Jardim, /F . (54) 3273,-1649 
Fone ax: 
WW\'l."n Ovabassano. rs . gov.br 
rensagem Nº 
1: 64120]7 
1 ' 
Exce/enr . · 1ss1mo S enhor p . 
residente d 0Le · gislativo M . unicipaJ: 
NovaB 
assano, 3J dem • 
aio de 2017. 
cons - ª oportunidad 
eraçao, encaminho na fi e em que o cum . 
vota - ' orma da J • pnmento t 
çao pelo Poder Legíslari, M . . egislação vigente ' ecendo votos de 1 o Uíllc1pa/ ' o presente pro. e evada estím A . ~eto de le' . a e 
proposição ora s . i para apreciação 
alteração proposta no art 24 d L . ubmet,da à Câmara M . . e 
· · a e, Munici J o unicipal de V 
Servidores Públicos do \llunic, . pa n 2. 19212009 que d. ~ ereado,es diz respeito 1p10. ispoe sobre o PI ano de Carreira dos a 
,\ alteração do ref "d . 
• · 
1en ° dispositivo d · 
a necessidade de atualização em raza_ o das recentes I ª citada legislação muni. ci. pal diz com l - 
2.871/201 7 e 2.913/2017 de modo . a terações provocadas pelas L . re açao 
, a evitar dubiedades co I - eis Municipais nº 
m re açao a aplic aça- o e m. terpretação da 
legislação municipal. 
Não obstante, também se pretende com este projeto d . 
cargos e funções gratificadas, em razão das altera ões d ~ _ e lei, atualizar os quadros de 
ç e valores e padroes tarnbé I 
das legislações acimas citadas. em ª teradas po, força 
Esclarece-se que não se está a criar, através do present . d . . 
e projeto e lei, quaisquer 
cargos ou funções no âmbito do Poder Executivo Municipal, limitando-se este projeto a atualizar 
O 
plano 
de cargos descrito no vetusto art. 2 4 da Lei Municipal 2.192/2009, a situação hojeexistente no Município, 
fruto das diversas alterações legislativas posteriores. Assim, em síntese, busca tão somente compilar-se a 
legislação e adequar o atual valor do padrão remuneratório em consonância com as alterações propostas 
pelas leis municipais nº 2.871 e 2.913 (reajuste anual), ambas de 2017. . 
Assim, tratando-se de projeto de pouca complexidade, que tão somente busca 
permitir adequada e precisa aplicação da legislação municipal. 
Pelas razões acima devidamente elencadas, encaminha-se o presente projeto de 
lei para apreciação, votação e posterior aprovação. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-\649 
www .novabassano.rs.gov .br 

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