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norma nº 2928/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2928 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE FARMACÊUTICO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.928, DE 11 DE JULHO DE 2017. 
Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico e 
Fonoaudiólogo e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1°. Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico e Fonoaudiólogo, constante 
do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, e alterações 
posteriores, que estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, passando de 20 (vinte) 
para 36 (trinta e seis) horas semanais. 
Art. 2º. A redação do Anexo I correspondente a essas categorias funcionais, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
"Anexo I 
Categoria Funcional: Farmacêutico 
(.] 
Condições de Trabalho: 
a) Carga horária: 36 horas semanais; 
[ . .}. " 
"Categoria Funcional: Fonoaudiólogo 
[ . .} 
Condições de Trabalho: 
a) Carga horária: 36 horas semanais; 
[ . .}. " 
Art. 2° Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do 
mêsdejunhode2017. ~~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
ello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 72/2017 Nova Bassano, 26 de junho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
· · Encaminhamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta, 
que Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico e Fonoaudiólogo, passando de 20 (vinte) para 
36 (trinta e seis) horas semanais, pelas considerações a seguir dispostas: 
1- A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social solicitou através do expediente anexo, 
que seja aumentada a carga horária do cargo de Farmacêutico, tendo em vista ser necessária a 
presença do profissional durante o funcionamento das farmácias nas Unidades de Saúde. 
2- Da mesma forma, o aumento da carga horária de fonoaudiólogo faz-se necessária a fim de 
possibilitar atendimento mais qualificado aos alunos que 'apresentam deficiências de fala, 
audição, voz, escrita, leitura, entre outras. 
3- Informamos aos Nobres Vereadores que os cargos acima citados não estão providos pelo fato 
de não haver profissionais concursados nas áreas, restando ao Município a necessidade de 
contratar temporariamente, através de procedimento legal (Lei), conforme segue: 
3.1- No cargo de Farmacêutico o Município tem contrato com uma profissional, sendo que o 
mesmo irá encerrar em julho do corrente ano (no Projeto de Lei 73, estamos solicitando 
autorização para nova contratação); 
3.2- No cargo de Fonoaudiólogo o Município tem contrato com uma profissional por 180 
(cento e oitenta) dias ou até o final do concurso que será realizado para vários cargos 
incluindo os dois em pauta; 
3.3-Atualmente, as profissionais contratadas realizam 20 horas semanais, sendo insuficiente 
para suprir as necessidades do Município. 
4- Além disso, a maioria dos municípios da região têm carga horária superior a 20 horas semanais 
.e remuneração igual ou inferior para os cargos acima identificados. 
5- Salientamos aos Nobres Vereadores que a Administração Pública, em sentido amplo, é 
detentora de plena autonomia constitucional para legislar sobre a situação funcional de seus 
servidores, sendo plenamente possível a mudança na jornada de trabalho, sempre que entender 
necessário. 
Pelas razões acima elencadas, solicitamos aprovação do projeto de lei em pauta, quando de sua 
apreciação e votação, e atenciosamente nos sub crevemos. 
Vice-Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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Nova Bassano, 20 de Junho de 2017. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando a solicitação e visita fiscalizatória do Conselho 
Regional de Farmácia, que solicita a presença de profissional farmacêutico durante o 
funcionamento da farmácia nas Unidades de Saúde; 
Considerando a necessidade de ampliação ·de atendimento por 
profissional farmacêutico nas Unidades; 
' 
Solicitamos a alteração de carga horária semanal do profissional 
farmacêutico para 30 horas semanais. 
Atenciosamente. 
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,~v1N)-y, 
Aline Luvison 
Secretaria da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 

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