| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2928 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE FARMACÊUTICO E FONOAUDIÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.928, DE 11 DE JULHO DE 2017.
Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico e
Fonoaudiólogo e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1°. Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico e Fonoaudiólogo, constante
do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 2.192, de 2009, e alterações
posteriores, que estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, passando de 20 (vinte)
para 36 (trinta e seis) horas semanais.
Art. 2º. A redação do Anexo I correspondente a essas categorias funcionais, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Anexo I
Categoria Funcional: Farmacêutico
(.]
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 36 horas semanais;
[ . .}. "
"Categoria Funcional: Fonoaudiólogo
[ . .}
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 36 horas semanais;
[ . .}. "
Art. 2° Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do
mêsdejunhode2017. ~~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
ello
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 72/2017 Nova Bassano, 26 de junho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
· · Encaminhamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta,
que Altera a carga horária dos cargos de Farmacêutico e Fonoaudiólogo, passando de 20 (vinte) para
36 (trinta e seis) horas semanais, pelas considerações a seguir dispostas:
1- A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social solicitou através do expediente anexo,
que seja aumentada a carga horária do cargo de Farmacêutico, tendo em vista ser necessária a
presença do profissional durante o funcionamento das farmácias nas Unidades de Saúde.
2- Da mesma forma, o aumento da carga horária de fonoaudiólogo faz-se necessária a fim de
possibilitar atendimento mais qualificado aos alunos que 'apresentam deficiências de fala,
audição, voz, escrita, leitura, entre outras.
3- Informamos aos Nobres Vereadores que os cargos acima citados não estão providos pelo fato
de não haver profissionais concursados nas áreas, restando ao Município a necessidade de
contratar temporariamente, através de procedimento legal (Lei), conforme segue:
3.1- No cargo de Farmacêutico o Município tem contrato com uma profissional, sendo que o
mesmo irá encerrar em julho do corrente ano (no Projeto de Lei 73, estamos solicitando
autorização para nova contratação);
3.2- No cargo de Fonoaudiólogo o Município tem contrato com uma profissional por 180
(cento e oitenta) dias ou até o final do concurso que será realizado para vários cargos
incluindo os dois em pauta;
3.3-Atualmente, as profissionais contratadas realizam 20 horas semanais, sendo insuficiente
para suprir as necessidades do Município.
4- Além disso, a maioria dos municípios da região têm carga horária superior a 20 horas semanais
.e remuneração igual ou inferior para os cargos acima identificados.
5- Salientamos aos Nobres Vereadores que a Administração Pública, em sentido amplo, é
detentora de plena autonomia constitucional para legislar sobre a situação funcional de seus
servidores, sendo plenamente possível a mudança na jornada de trabalho, sempre que entender
necessário.
Pelas razões acima elencadas, solicitamos aprovação do projeto de lei em pauta, quando de sua
apreciação e votação, e atenciosamente nos sub crevemos.
Vice-Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Nova Bassano, 20 de Junho de 2017.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando a solicitação e visita fiscalizatória do Conselho
Regional de Farmácia, que solicita a presença de profissional farmacêutico durante o
funcionamento da farmácia nas Unidades de Saúde;
Considerando a necessidade de ampliação ·de atendimento por
profissional farmacêutico nas Unidades;
'
Solicitamos a alteração de carga horária semanal do profissional
farmacêutico para 30 horas semanais.
Atenciosamente.
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,~v1N)-y,
Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br
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