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norma nº 2929/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2929 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 11 DE JULHO DE 2017. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação 
temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional 
interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal um profissional 
Farmacêutico, para atuar na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 
Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, no interesse das partes. 
Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas 
semanais equivale a R$ 4.054,06 (quatro mil cinquenta e quatro reais e seis centavos), e será paga 
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. 
Art. 3º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições 
estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 
1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 4º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei 
antes de seu termo final nos casos abaixo identificados: 
I- Nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; 
II- Falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar 
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1. 716/2005 e alterações. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
J0.301.0024.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado (375) 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (1259) 
3. 3.1. 90. 04. 99. O 1- Contratação por Tempo Determinado- Profissionais da Saúde (1258) 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art. 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional 
correspondente. 
Art. 7°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de 
julho de 2017. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Registre-se e publique-se 
~nello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
f'u/ificacJo em 1. / 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 73/2016 Nova Bassano, 26 de junho de 2017. 
. Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores: 
Ao cumprimentá-los cordialmente, enviamos o presente Projeto de Lei que tem por 
finalidade a contratação temporária de excepcional interesse público de um Farmacêutico, para 
suprir as necessidades das Unidades de Saúde. Atualmente temos uma Farmacêutica contratada, 
visto que não há profissionais concursados na área, porém o contrato encerra em julho do 
corrente ano. 
A contratação será por 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo 
período no interesse das partes, sendo que o contrato será encerrado assim que houver nomeação 
de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. 
No decorrer do período contratado o Município realizará concurso público. 
A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições 
estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais). 
Pelas disposições acima citadas, solicitamos aprovação do projeto de lei apenso. 
Sem mais para o momento, elevamos protestos de estima e distinta consideração e 
atenciosamente nos subscrevemos. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.929/2017 
Anexo I 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, 
requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos 
existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter 
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, 
executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. 
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a 
administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia 
medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas 
e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação 
de medicamentos especiais e excepcionais à nivel Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos 
vindos de todas as modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar 
lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos 
pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da 
Farmácia;· responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer 
requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos 
farmacêuticos. Executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de 36 horas semanais; 
b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Superior completo 
e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da 
categoria. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Nova Bassano, 20 de Junho de 2017. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que, não há concurso válido para admissão de 
profissional farmacêutico; 
Considerando que, o contrato emergencial em vigor é até o dia 
18/07/2017, e que este já foi prorrogado; 
··, 
Conside.rando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é 
' obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal, e caso não haja não será 
renovado o Alvará para dispensa de medicação; 
Solicitamos que seja realizado novo processo seletivo para 
contratação de profissional farmacêutico. 
Atenciosamente. 
/'. 
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1tlvv¼Jvw, ~ 
Aline Luvison 
Secretaria da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br · 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PRJETO DE LEI Nº 73/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei ·n° 73/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação 
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Profissional Farmacêutico pelo 
período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para atuar na Secretaria 
Municipal da Saúde e Assistência Social. 
Valor mensal: · .. ~:-. R$ 4.054,06 + encargos 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301.0024.2224 Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (375) R$ 50.800,00 
3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1259) 
3.3.1.90.04.99.01 Contratação por Tempo Determinado - Prof. da Saúde (1258) 
Data: 26/06/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
J Olivo Pele 
Téc. Co . CRC/RS 41.415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, que faz contratação temporária de 
excepcional interesse público de 01 Profissional Farmacêutico, pelo período de 180 dias 
podendo ser prorrogado pelo mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 73/2017. DECLARO 
existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 
§ 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Contratação de 01 (um) Profissional Farmacêutico 
Expandida ou Aperfeiçoada 
Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3°ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 32.000,00 0,00 0,00 
3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------,+ 32.000,00 0,00 0,00 
Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. 
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 73/2017, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 
Farmacêutico. LDO nº 2.856/2016. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 73/2017 
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
, -, 
1- Or ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 73/2017 
Pro rama de Apoio Administrativo 
Provisão/ Pa amento e Administra ão de Recursos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual 
recursos 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3 .3.1.90.04.00.00.00 ASPS 50.800,00 
descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 7]/2017. 
3.3.1.90.04.99.01.00 ASPS 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no .anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.091.865,00 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas flscais 3.091.865,00 
-, 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 32.000,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 32.000,00 
Resultado primário com o impacto das ações 3.059.865,00 
Resultado nominal com o impacto das ações 3.059.865,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUMCÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
32. 754.180,46 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.135.671,66 
Percentual de comorometimento atual de gastos com pessoal 37,05% 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 32.000,00 
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00 
Gastos .totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento propesto 12.312.671,66 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 32. 754.180,46 
Percentual de ga~tos com pessoal a ser comprometido no 37,59% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 26 de junho de 2017. 
João Olivo Pelle 
Contador 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 73/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 
excepcionar interesse público de 01 (um) Profissional Farmacêutico pelo período de 180 
dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Declaro existir recursos para a execução 
das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - c_fe. 3.3.1.90.04.00.00.00 ASPS 
Projeto de Lei nº 73/2017. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS 
' 3.3.1 .90.04.99.01.00 ASPS 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, _26 de junho de 2017. 
refeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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