| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 11 DE JULHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal um profissional Farmacêutico, para atuar na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Parágrafo único. A contratação será pelo prazo de até 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, no interesse das partes. Art. 2° A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais equivale a R$ 4.054,06 (quatro mil cinquenta e quatro reais e seis centavos), e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 3º. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 4º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de seu termo final nos casos abaixo identificados: I- Nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo; II- Falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1. 716/2005 e alterações. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL J0.301.0024.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos 3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado (375) 3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais (1259) 3. 3.1. 90. 04. 99. O 1- Contratação por Tempo Determinado- Profissionais da Saúde (1258) Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 6°. Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria funcional correspondente. Art. 7°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de julho de 2017. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se ~nello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • f'u/ificacJo em 1. / AtTavés de -,,i;z_/ __/)_[ / ~ ·--. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 73/2016 Nova Bassano, 26 de junho de 2017. . Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Ao cumprimentá-los cordialmente, enviamos o presente Projeto de Lei que tem por finalidade a contratação temporária de excepcional interesse público de um Farmacêutico, para suprir as necessidades das Unidades de Saúde. Atualmente temos uma Farmacêutica contratada, visto que não há profissionais concursados na área, porém o contrato encerra em julho do corrente ano. A contratação será por 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período no interesse das partes, sendo que o contrato será encerrado assim que houver nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. No decorrer do período contratado o Município realizará concurso público. A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Pelas disposições acima citadas, solicitamos aprovação do projeto de lei apenso. Sem mais para o momento, elevamos protestos de estima e distinta consideração e atenciosamente nos subscrevemos. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.929/2017 Anexo I CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais à nivel Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da Farmácia;· responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 36 horas semanais; b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da categoria. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 20 de Junho de 2017. De: Secretaria da Saúde Para: Secretaria da Administração Considerando que, não há concurso válido para admissão de profissional farmacêutico; Considerando que, o contrato emergencial em vigor é até o dia 18/07/2017, e que este já foi prorrogado; ··, Conside.rando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é ' obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal, e caso não haja não será renovado o Alvará para dispensa de medicação; Solicitamos que seja realizado novo processo seletivo para contratação de profissional farmacêutico. Atenciosamente. /'. ,1 _,., V 1tlvv¼Jvw, ~ Aline Luvison Secretaria da Saúde e Assistência Social Nova Bassano - RS Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1670-www.novabassano.rs.gov.br E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br · ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PRJETO DE LEI Nº 73/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei ·n° 73/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Profissional Farmacêutico pelo período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para atuar na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Valor mensal: · .. ~:-. R$ 4.054,06 + encargos 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0024.2224 Provimento/Pagto e Administração de Recursos Humanos 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (375) R$ 50.800,00 3.3.1.90.04.15.00 Obrigações Patronais (1259) 3.3.1.90.04.99.01 Contratação por Tempo Determinado - Prof. da Saúde (1258) Data: 26/06/2017 ASSINATURA DO CONTADOR J Olivo Pele Téc. Co . CRC/RS 41.415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, que faz contratação temporária de excepcional interesse público de 01 Profissional Farmacêutico, pelo período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período, cfe. Projeto de Lei nº 73/2017. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Contratação de 01 (um) Profissional Farmacêutico Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 1° ano 2° ano 3°ano 3.1 - Pessoal e Encargos 32.000,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------,+ 32.000,00 0,00 0,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1 ° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo. Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Projeto de Lei nº 73/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 01 Farmacêutico. LDO nº 2.856/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 73/2017 III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme consta no anexo de metas e prioridades: , -, 1- Or ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 73/2017 Pro rama de Apoio Administrativo Provisão/ Pa amento e Administra ão de Recursos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual recursos Segue em anexo Parecer Contábil com a 3 .3.1.90.04.00.00.00 ASPS 50.800,00 descrição de todas as dotações - Cfe. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 7]/2017. 3.3.1.90.04.99.01.00 ASPS ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no .anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.091.865,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas flscais 3.091.865,00 -, Impacto da ação sobre as despesas fiscais 32.000,00 Impacto dos mecanismos de compensação 32.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.059.865,00 Resultado nominal com o impacto das ações 3.059.865,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUMCÍPIO DE NOVA BASSANO VI -IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 32. 754.180,46 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.135.671,66 Percentual de comorometimento atual de gastos com pessoal 37,05% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 32.000,00 Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00 Gastos .totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento propesto 12.312.671,66 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 32. 754.180,46 Percentual de ga~tos com pessoal a ser comprometido no 37,59% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 26 de junho de 2017. João Olivo Pelle Contador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 73/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de excepcionar interesse público de 01 (um) Profissional Farmacêutico pelo período de 180 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - c_fe. 3.3.1.90.04.00.00.00 ASPS Projeto de Lei nº 73/2017. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS ' 3.3.1 .90.04.99.01.00 ASPS Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, _26 de junho de 2017. refeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA