| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2930 / 2017 |
| Date | 2017-07-25 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS A EQUIPE DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Através de _
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
LEI MUNICIPAL Nº 2.930, DE 25 DE JULHO, DE 2017.
Concede Abono Salarial os Agentes Comunitários de
Saúde, vinculados a Equipe do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - PACS e do Programa de Estratégia
de Saúde da Família- ESF, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
· FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte L E I:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados às equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
um abono salarial no valor de R$ 946,40 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta
centavos), nos termos da Portaria Estadual nº 391, de 2016.
§ 1°. Os repasses serão efetuados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo
Estadual da Saúde, diretamente ao Fundo Municipal da Saúde (Fundo a Fundo).
§ 2º O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à
remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 2°. A despesa decorrente será atendida pela dotação orçamentária:
08.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2290- Despesas Recurso PSF/ESF
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (2069) R$ 14.196,00
Recurso: 4090 PSF- Atenção Básica
Art. 3°. Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2.578, de 2013 e 2.914, de 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e
cinco (25) dias do mês de julho de dois mil e dezessete (2017).
~~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Leda Maria Ravan • llo
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em .,.2S:..,1 d3::_ / \3
Através e
Mensagem nº 75/2017 Nova Bassano, 03 de julho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Através do Projeto de Lei nº 57/17, aprovado recentemente por essa Casa Legislativa
e sancionado pelo Prefeito através da Lei Municipal nº 2.914/17, foi alterada a redação da Lei
Municipal nº 2.518, de 2013 e autorizado o repasse de incentivo financeiro adicional aos
Agentes Comunitários de Saúde. Porém, faz-se necessário revogar a Lei Municipal nº 2.518, de
2013 e, consequentemente a Lei 2.914, de 2017 pelas razões a seguir expostas:
a) A Lei nº 2.518/2013 autorizava a repassar os valores para a Empresa que
contratava os Agentes; hoje, porém, eles são concursados;
b) O mês de competência para o repasse financeiro aos Agentes era setembro;
Agora, o repasse será efetuado a partir do momento que o Município receber o
valor do Governo do Estado.
Em vista das razões acima expostas estamos enviando novo Projeto de Lei versando
sobre o mesmo assunto e, ao mesmo tempo, revogando as Leis nº 2.518, de 2013 e 2.914 de
2017.
O abono aos Agentes Comunitários de Saúde continua o mesmo, no valor de R$ 946,40
(novecentos-e quarenta e seis reais e quarenta centavos), repassados pelo Estado do Rio Grande
do Sul, em rubrica específica, a título de incentivo, com destinação específica.
Assim, em observância ao preceito constitucional da legalidade, balizador da
Administração Pública e, ante a autonomia constitucionalmente assegurada aos Municípios que,
como entes da Federal, devem legislar sobre seus servidores, remete-se o presente Projeto de Lei.
Pelas considerações acima, submetemos o projeto de Lei nº 75/2017 à apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
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IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em ..25...i _ d}; I _Jy}_ __ Atraws~ç-~-----
SecrPRJETO DE LEI Nº 75/2017
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária especffica e suficiente do
Projeto de Lei nº 75/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono
Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde.
Valor: R$ 14.196,00
08.03 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2290 Despesas Recurso PSF / ESF
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (2069) R$ 14.196,00
Recurso: 4090 PSF - Atenção Básica
Data: 03/07/2017
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicadoam_~ i_a':t /_Ju__
Através
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 75/2017 concede abono salarial aos Agentes Comunitários da
Saúde, vinculados a Equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e do
Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de
recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.1.90.11.00.00 PSF Projeto de Lei nº 75/2017.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 03 de Julho de 2017.
I
(/, IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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MUNICÍPIO OE NOVA SASSANO
SECRITAAIA MUNICíPAL DA SAÚDi SASS!ffi>'IICA-S0OA:.
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Nova Bassano, 02 de Maio de 2017.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Objeto: Criação de projeto de lei Municipal para repasse de incentivo adicional para os Agentes
Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Considerando, a portaria N2 391/2016 publicada no Diário Oficial em Novembro de 2016. A
irnpertância da Estratégia Saúde da Família e dâ Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde na
consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de atenção ao acesso e ações integrais a
saúde para indivíduos e família; a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população às· ações de
promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos indicadores de ·
saúde; qúe compete aos municípios executar as ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e
financeira da União e dos Estados; ·a portaria GM/MS N2 2,488, de 21/10/2011 que_ aprova a Política
Nacional da Atenção Básica; a Portaria GM/MS N2 1,024, de 21/07/2015 que define a forma de repasse
dos recursos· da Assistência Financeira Complementar da União para o cumprimento do piso salarial
profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e do Incentivo Financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação do ACS, de que tratam os artigos 92 C e 92 D da Lei N2 11.350, de 05 de ·
outubro de 2006.
Considerando, que o valor total do incentivo é de 14.196,00 reais, depositado do Fundo Estadual
de Saúde para Fundo Municipal de Saúde na data de 27/03/2017.
· Considerando, que o incentivo deve ser utilizado para custeio da Estratégia de 'Agentes
Comunitários de Saúde ou Estratégia Saúde d~ Família com Agentes Comunitários de Saúde cadastrados
no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) na competência 09/2016. E repassado em
parcela única para cada Agente Comunitário de Saúde lotado nas Estratégias Saúde da Família Cristo
Redentor e Carolina Bodanese cadastradas no Ministério da Saúde. A ESF 23 de maio não recebe o
incentivo pois não foi habilitada no Ministério da Saúde. Em anexo Lista de Profissionais que devem
receber o recurso. A Agente Comunitária de Saúde Lediane lovato não receberá o recurso. pois -estava
de licença maternidade no período supracitado. Receberão o incentivo os 15 Agentes cornunítarios ·
.. cadastrados na ~petência no valor de 946,40 reais. .
Considerando, a reunião do Conselho Municipal de Saúde realizada em 27/04no17, que fprova
o repasse do incentivo. Em anexo ata da reunião do' Conselho Municípat de Saúde.
Rua SIive lardm.1, 161 - 5.a,rro C-~n.ttc - CE.~· 9'5:3-::-0-00J
R::.ne/";-ar. {5~) 3213-i670--..~v,r~v.b .. "t.~rt0rs.._~t.~~.c~
E-rrra.11: s.ecsa'-ld-e@loa=nar-;,=n.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICiPIO DE NOVA BAS SANO
"SECRET ARIA MUNICõ?AL DA SAÚDE E AS SISTÊNCIA SOCI AL
Os agentes que receberão o incentivo adicional são os que seguem:
1, Anagilda Brandalise Zo'rraski
2. Fernanda Rigoni ·
3, lraci Boff Comunelló
4, Roseli Thome
5. Tam,res Benelli
6. Tania Roberta Artifon
7. Beatriz Missio
8. Emerson luís Zanella
9. Francieli Ferreira
10. lourdes Rigo de Camargo
11. Luciana Petry
12. Lucineia Petry
13 .. Margarete Sordi. Coldebella
14. Tais Merlo da Rochà
15. Vanice Vettorello Comin
Atenciosamente.
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, .. /: .--'........,\...,~ v,.>.-!.~
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social
Rua Silva Jardim. 151- Bairro Centro - CEP: 95340-00Q
Fone/Fax: (54) 3273-l670-www.bassanors.çom.br
E-mai!: secsaude@bassanors.com.br
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Seci:etaEia d:a Saúde.
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:nd:" Av. Borges-d'e- ~s. 1501 • 6" a.-icar
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PORTARIA N' 39t/2016.
O SECRETÁRIO OE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE 00 SUL '10 uso de süas atnt,ui(:êes ld~s e cons: ~tra."d~
- a ~ ~ Esttatéçia 5at.x:c ca FarmQ '! CU =~-• d< Ag,.,,r.s comv .. ,anos de s-.. na =~o do SUS. a:r.rvês <1,i re,otÇaniza,;io w m<><:elc ~"-
'lftnç .. ¼ e oc ace:;$0 .; :;çÓ8$ 1t1tOÇT'2Js de saüc:c cara indrvlCllôS Q fa.-nt'ias·
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- a """"'ia GMIMS n• 2~sa. ee 2tn012011 q<s<? ;ro,-ova ,. ?oübca Naaonal da AI~ Sásóca·
· a P..-.ana G,Wl'~S n' 1,024. d• 21107/'2015 QI$ cle5ne a "'"'-'
de reo=e- <e<V>'>CS da~~ Com.,,_,_(Ai'C)cla Unitc>11=• ~
do :,,so - ~sicnal - ees. Age,:n Corr.-aMá,,os <i. ~ (ACSj a do lrro!tt:ivo
F1r.anc:esn, para f~ de po(iricJs a."e<zs" â a!uaç;Jo cfos;..CS. d-e- ~ntam os ar ... ?-C e: 9'-0
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,.:., Sa...:e ~ Famn,.a ao O.,,,~t:, <!e Ai~ Sasic; é'2 ~!lru- ~ Sa-m'10A.31'..!SJ ~
eõn$jd~d() ~ isto o m.;r,t:r- l"tÜTnH'O e-ê ~s ímin~n.bc.cs- n..a ~fflOa ra:i-tiro o-J: ~·~ cu
ro,arço. re.r~~ à O'Íffl'c!l.r 2 O.at"Cê la.. t M ecm;,,etêrloa !'Jll"tQ ov .ag-o~ ~ ~. a.a:-a,:. ~'..IW'...c!
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Oçortk., -:on, d.a,,.:QS dO 'l••listonco d~ C«3ertura d.e Sat.ide d.a Familia ,:,o De~att:a~ r!c ~
eu:..--. oo ~ da Swd<ftOABIMS1 ft.l competénda 5"<Emor0/2016 e re;,asu•<r.,,, PNcela
\JC'\t,;::a no ITt\és tK>Ycmbrol20i6. c:ontom,-- cfrs:x>ntbd.daoe do T,eso-.:.ro ;Stae....al.. eo F1.1r.do E~f ~
Sa,x~ c,e1.>me<,t, aos Fon<10> Munoeu,a ;s de Sai'Jdo,
At1. 3• - O ,m::ef"lt:tvo d<eve SEr u:ihzado ::>ara o .QJSli!10 oa
ê~;,a_l,.:.g;;,a tkl' ~, Comunitan?S ~ Saúd-? ou Es:.rat~a Sa(,de, da Família ~ :sr CQnl Ag!>nt~
Cottt·.:r.,U)tio(S.e $a.,jtre -ACS. .
§ 1• • Consi<leran<to a """"'1á ncia do lrabal/10 do ACS.para a
t;valt~ da Atcn~ PnMána, ~m SaúOc. r~-se qu~ o valor do ina?l"lti._.o se-,a repassado
r:"{"~ ilO ACS. • titu10 de pr~ ou bon:fica~. dev~nd.o o ~nl!::i:)f.O cnar lei r:"l.\.:n:cpaJ
~?Kif'= ,:,a,,, .-:sis1im: .
§2"-0ev~ o o-est.ot m-..mio;,at s1.:~~tl?t" ao~ t/.j,."11:0t)al
~ Saúoe a ~..io Quar.to aQ w.,o co reo.:, so, -
AtL 4• • A ~o ~~ c'OO'.as ôOS l'eo.rt'3o$ l't:":~~ ~
ffluni:ip,o s.tr.i r.e::J1(%.aêa µor r~io UO Relatórjo 3 GHtáo fl.!.-nco;,a1 de sau~. eot"r!Ol"'H"~ di:s::>6e a
::~çà?
Al't.~·~P~I.Õ4.-~o;1:i!t~wp~~.,a/J('~ :r'.mlr~.
' Art.. 6"- R§"J'09,aT~ ;tS d!S~ ~~J'at'IO. 'rc,.a-la~
• &rbv~ ~-t;arut- Mac:hacc Q-Cn.:.= • OGn
- .ft.~ ~ ~ • ::ie:-.i~oa-uni~ e-c.a~- _cii~.
·~~tCcr.$..:an:_N-eto.-~~~~~4-;-~,Qê-c,._U...""OC'n:J,t~<roC..~.~SS,"
Art._ .i•c- G~ <=e T:~h.v ser.t ~ó:!~ ~~e~
1"1!Cr t-'SEJ't :art{ ,t,dc c~=s t!_,f'e,!tl.1-.$~ ~"r'-3,-,,aJ:,,,er1~
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JOÃO GAS.S,>;ROO DOS R<:IS
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RESOU!ÇÕES
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~.cto ~ U.:x:o ,;2 ~-:JE:: - SL\i.!- sus cs·ç:u;.,,os, 4le ~as 03ta't'3:.2-~-ao ~z.Af-DS.
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JOÃO G,<;33.0.,,'= DOS ?.:'IS
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MS/SAS/Oepartamento de Atenção Básica - DAB
Teto, credenciamento e implantaç.io das estratégias de Agentes Co nunitanos de Saude, saúde da Familia ,i Saúde. Sue.ai
Unidade Geográf"rc.a: Mun;cip;o - NOVA 6ASSAN0/RS
Competência: Set.amb,o de 2016
-· ----r-·--·-·-·-·---- --·-------·------
Ano : Mês · • Agentes Comunitários e!<? Saúde
, Crede~ciados ceio Ministério da Saúde ,:ao ,strac,.,,: :·~ S,sce,~~ l:i•pl~,:,tados C·co-.:· .
2016!09!-··-==-~--- -------- __ -2._':__ ,.., : o
Fonte: MS/SAS/DAB e IBGE.
Obs: A Nota Técnica contém informações a respeito da origerT' dos caces ➔ 3 desc·,cào detal~ada dos car,·•.,,:· ut,hzados
Ec;u,p1t ,do S..iudõl Suc.tf
ModAHdad,! r
ÁS/SAS/Departamento de AtençAo Básica • DAB
Teto, credenciamento e implantação das estratégias de Agentes Co·tiunitarios de Saúde, Saúde da Familia_ e Saúde Buco. Unidade Geográfica: Municip,o - NOVA 6ASSANO/RS
Competência: Set"mbro de 2016
Ano
--------·------·------·-- '·----
Agentes Comunitários de Saúde
- ·--------------------
---20
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----- --------- ---
FÔnte:MSISASIDAB e IBGE.°·- .. -·--- ·-----. ·- ·-
Obs: A Nota Técnica contém informações a respeito da origerl" dos c aeos e a desc·icão detal~ada dos can· ~ ,.
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