| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR COMODATO COM A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, COM SEDE NA CIDADE DE CAXIAS DO SUL, PARA USO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o LEI MUNICIPAL Nº 2.935, DE 1° DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Município a realizar comodato com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem imóvel, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar comodato com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, CNPJ nº 88.667.217/0001-09, com sede na Rua Os 18 do Forte, 1771, 1 ° andar, em Caxias do Sul, RS, para uso de bem imóvel, visando a execução da praça e estacionamento em frente à Igreja no Povoado Zanetti. § 1 ° O comodato a ser firmado com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul será pelo período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais I O (dez) anos. § 2º. O imóvel, Transcrição nº 25.139, fl. 225, do Livro 3/Y, de 05 de dezembro de 1973, possui área total de 2.500m2 e localiza-se no Povoado Zanetti, Município de Nova Bassano. §. 3° Para fins de execução da praça e do estacionamento citados no caput deste artigo, a Mitra disponibilizará ao Município a área de 1.700 m2 , do total descrito no§ 2°. § 4º. A praça e o estacionamento estarão disponíveis para o uso de todos os munícipes, dentro da execução de políticas públicas de lazer. Art. 2°. O Município fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida, devendo mantê-la limpa e apta a receber pessoas para momentos de lazer. Art.3° Durante a vigência do COMO DA TO o Município poderá, se necessário, arcar com o pagamento das taxas de energia elétrica, água, telefone e outras taxas que incidirem sobre o objeto desta Lei. Art.4 º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Certidão de transcrição. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04. 131.0003.2211- Divulgação dos Atos Oficiais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J 3.3.3_.90.39.90.00- Serviços de Publicidade Legal 10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 27.811.0031.2269- Preservação de Parques, Quadras, Centros Esport. e Ginásios Municipais 3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J 3.3.3.90.39.43.00- Serviços de Energia Elétrica 3.3.3.90.39.44.00- Serviços de Água e Esgoto 3.3.3.90.39.99.17- Taxas Diversas Art. 6°.. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1° de agosto de 2017. IV ALDO ~ DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ~lo Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 81/2017 Nova Bassano, 17 de julho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para apreciação e posterior votação, o projeto de lei em pauta que Autoriza o Município a realizar comodato com Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem imóvel, localizado no Povoado Zanetti, Município de Nova Bassano, objetivando a execução de uma praça e estacionamento no local. Para tal fim a Mitra disponibilizará ao Município a área de 1.700 m2 • Salientamos aos Nobres Vereadores que o comodato é por tempo determinado de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais l O ( dez) anos, caso haja interesse das partes, em especial interesse público. O Município zelará pela manutenção e boa conservação da área recebida, mantendo-a limpa e apta a receber pessoas para momentos de lazer. Pelas considerações acima, submetemos o projeto de Lei nº 81/2017 à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. Cordialmente, ~<:k IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br Publicado em .P.J-1 _Q~ . .I ,¼- Através de~ · Secretari~l~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SlJL CIDADE E C01"1ARCA DE NOVA PRATA SERVIÇO DE REGISTRO DE ÜVlÓVEIS Neusa Maria Cassol Oficial CERTIDÃO CERTIFICO a pedido da parte interessada, que a transcrição número 25.139, folha 225, do Livro 3/Y, datada de 05 de dezembro de 1973, é do teor seguinte: terras rural de cultura, situada na linha quinze de Novembro, no Caçador, em ~~~..Çá,, com a área de dois mil e quinhentos metros quadrados sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do mesmos vendedores e ao Sul, com terras da firma Zanetti, Pan e Companhia Limitada. O oficial: (as) Jayr Lima. Origem: 6.088. Adquirente: MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, representada neste ato por seu procurador padre Alberto Peroni, residente em Nova Araçá. Transmitentes: RICIERI ZANETTI e sua mulher, BAMBILIA BOSCA TIO ZANETTI, industrialistas brasileiros, residentes em Nova Araçá. Título e forma: Escritura pública de Compra e Venda, -lavrada em 30 de novembro de 1954,__pelo escrivão distrital Ernesto Lolatto. Valor: Cr$ 500,00. Condições: não tem. Averbações: não tem.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. O referido é verdade e dou ,,. fé. Nova Prata, 19 de junho t~ 2017. lê}~~- ( ALINEtODI . Escrevente Autorizada Pedido nº 47010 Certidão: R$ 8,30. Selo: 0387.01.1500001.78356. Busca: R$ 8,60. Selo: 0387 .01 .1500001. 78357. Processamento eletrônico de dados: R$ 4,50. Selo: 0387.01.1500001.78358. Valor Total dos Emolumentos: R$ 21,40 Avenida Luiz Marafon: nº 228 - 95.320-000 - Nova Prata/RS - Fone: (54) 3242 1009 I ··~· • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em ..m_/ -.ClB_ l_,hl; ,.,___ Através -~•~-->-R,~~:..,_ __ PROJETO DE LEI Nº 81/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto :de Lei nº 81/2017 que autoriza o Município a realizar comodato com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem imóvel. 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.131.0003.2211 Divulgação dos Atos Oficiais 3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (77) R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.~0.00 Serviços de Publicidade Legal (714) 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0031.2269 Preserv. Parques, Quadras, Centros Esport. e Ginásios Municipais 3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica (521) R$ 20.000,00 3.3.3.90.39.43.00 Serviços de Energia Elétrica (1614) 3.3.3.90.39.44.00 Serviços de Água e Esgoto (161.5) 3.3.3.90.39.99.17 Taxas Diversas (1617) Data: 13/07/2017. ao ASSINATURA DO CONTADOR OllvoR!le . Tér.. C. t. CRC/RS 41.415 I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li \.....- '-- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que_o Projeto de Lei nº 81/2017 que autoriza o Município a realizar comodato com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem imóvel. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. ·, Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.43.00.00 Livres Projeto de Lei nº 81/2017. 3.3.3.90.39.44.00.00 3.3.3.90.39.90.00.00 3.3.3.90.39.99.17.00 Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 11·de julho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA