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norma nº 2935/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR COMODATO COM A MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL, COM SEDE NA CIDADE DE CAXIAS DO SUL, PARA USO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO o 
LEI MUNICIPAL Nº 2.935, DE 1° DE AGOSTO DE 2017. 
Autoriza o Município a realizar comodato com a Mitra Diocesana de 
Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem 
imóvel, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar comodato com a Mitra Diocesana de 
Caxias do Sul, CNPJ nº 88.667.217/0001-09, com sede na Rua Os 18 do Forte, 1771, 1 ° andar, em Caxias 
do Sul, RS, para uso de bem imóvel, visando a execução da praça e estacionamento em frente à Igreja no 
Povoado Zanetti. 
§ 1 ° O comodato a ser firmado com a Mitra Diocesana de Caxias do Sul será pelo período de 20 
(vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais I O (dez) anos. 
§ 2º. O imóvel, Transcrição nº 25.139, fl. 225, do Livro 3/Y, de 05 de dezembro de 1973, possui área 
total de 2.500m2 e localiza-se no Povoado Zanetti, Município de Nova Bassano. 
§. 3° Para fins de execução da praça e do estacionamento citados no caput deste artigo, a Mitra 
disponibilizará ao Município a área de 1.700 m2
, do total descrito no§ 2°. 
§ 4º. A praça e o estacionamento estarão disponíveis para o uso de todos os munícipes, dentro da 
execução de políticas públicas de lazer. 
Art. 2°. O Município fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida, devendo 
mantê-la limpa e apta a receber pessoas para momentos de lazer. 
Art.3° Durante a vigência do COMO DA TO o Município poderá, se necessário, 
arcar com o pagamento das taxas de energia elétrica, água, telefone e outras taxas que incidirem sobre o 
objeto desta Lei. 
Art.4 º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Certidão de transcrição. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04. 131.0003.2211- Divulgação dos Atos Oficiais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J 
3.3.3_.90.39.90.00- Serviços de Publicidade Legal 
10.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
27.811.0031.2269- Preservação de Parques, Quadras, Centros Esport. e Ginásios Municipais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J 
3.3.3.90.39.43.00- Serviços de Energia Elétrica 
3.3.3.90.39.44.00- Serviços de Água e Esgoto 
3.3.3.90.39.99.17- Taxas Diversas 
Art. 6°.. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação: 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1° de agosto de 2017. 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
~lo 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 81/2017 Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para 
apreciação e posterior votação, o projeto de lei em pauta que Autoriza o Município a realizar 
comodato com Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de 
bem imóvel, localizado no Povoado Zanetti, Município de Nova Bassano, objetivando a execução de uma 
praça e estacionamento no local. Para tal fim a Mitra disponibilizará ao Município a área de 1.700 m2
• 
Salientamos aos Nobres Vereadores que o comodato é por tempo determinado de 20 (vinte) anos, 
podendo ser prorrogado por mais l O ( dez) anos, caso haja interesse das partes, em especial interesse 
público. 
O Município zelará pela manutenção e boa conservação da área recebida, mantendo-a limpa e 
apta a receber pessoas para momentos de lazer. 
Pelas considerações acima, submetemos o projeto de Lei nº 81/2017 à apreciação desta 
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. 
Cordialmente, 
~<:k 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Publicado em .P.J-1 _Q~ . .I ,¼- 
Através de~ 
· Secretari~l~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SlJL 
CIDADE E C01"1ARCA DE NOVA PRATA 
SERVIÇO DE REGISTRO DE ÜVlÓVEIS 
Neusa Maria Cassol 
Oficial 
CERTIDÃO 
CERTIFICO a pedido da parte interessada, que a transcrição número 25.139, 
folha 225, do Livro 3/Y, datada de 05 de dezembro de 1973, é do teor seguinte: terras rural de 
cultura, situada na linha quinze de Novembro, no Caçador, em ~~~..Çá,, com a área de 
dois mil e quinhentos metros quadrados sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, Leste e Oeste, 
com terras do mesmos vendedores e ao Sul, com terras da firma Zanetti, Pan e Companhia 
Limitada. O oficial: (as) Jayr Lima. Origem: 6.088. Adquirente: MITRA DIOCESANA DE 
CAXIAS DO SUL, representada neste ato por seu procurador padre Alberto Peroni, residente 
em Nova Araçá. Transmitentes: RICIERI ZANETTI e sua mulher, BAMBILIA BOSCA TIO 
ZANETTI, industrialistas brasileiros, residentes em Nova Araçá. Título e forma: Escritura 
pública de Compra e Venda, -lavrada em 30 de novembro de 1954,__pelo escrivão distrital Ernesto 
Lolatto. Valor: Cr$ 500,00. Condições: não tem. Averbações: não tem.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 
O referido é verdade e dou ,,. fé. 
Nova Prata, 19 de junho t~ 2017. 
lê}~~- 
( ALINEtODI . 
Escrevente Autorizada 
Pedido nº 47010 
Certidão: R$ 8,30. 
Selo: 0387.01.1500001.78356. 
Busca: R$ 8,60. 
Selo: 0387 .01 .1500001. 78357. 
Processamento eletrônico de dados: R$ 4,50. 
Selo: 0387.01.1500001.78358. 
Valor Total dos Emolumentos: R$ 21,40 
Avenida Luiz Marafon: nº 228 - 95.320-000 - Nova Prata/RS - Fone: (54) 3242 1009 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em ..m_/ -.ClB_ l_,hl; ,.,___ 
Através -~•~-->-R,~~:..,_ __ 
PROJETO DE LEI Nº 81/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 1 O 1 /2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o 
Projeto :de Lei nº 81/2017 que autoriza o Município a realizar comodato com a Mitra 
Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem 
imóvel. 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.131.0003.2211 Divulgação dos Atos Oficiais 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (77) R$ 10.000,00 
3.3.3.90.39.~0.00 Serviços de Publicidade Legal (714) 
10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
27.811.0031.2269 Preserv. Parques, Quadras, Centros Esport. e Ginásios Municipais 
3.3.3.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica (521) R$ 20.000,00 
3.3.3.90.39.43.00 Serviços de Energia Elétrica (1614) 
3.3.3.90.39.44.00 Serviços de Água e Esgoto (161.5) 
3.3.3.90.39.99.17 Taxas Diversas (1617) 
Data: 13/07/2017. 
ao 
ASSINATURA DO CONTADOR 
OllvoR!le . 
Tér.. C. t. CRC/RS 41.415 
I 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
\.....- '-- 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que_o Projeto de Lei nº 81/2017 que autoriza o Município a realizar comodato com a 
Mitra Diocesana de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, para uso de bem 
imóvel. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, 
consta no Orçamento disponibilidade. 
·, 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.39.43.00.00 Livres 
Projeto de Lei nº 81/2017. 3.3.3.90.39.44.00.00 
3.3.3.90.39.90.00.00 
3.3.3.90.39.99.17.00 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 11·de julho de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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