| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE NOVA BASSANO - ASPA, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Pub~do em_Qà_/ ~ / ~
Através~ ..
Secretaria Mume1pal d& Mm~
LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com
a Associação Protetora dos Animais de Nova Bassano - ASPA,
nos termos da Lei 13.019/2014, e dá outras providências.
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação
Protetora dos Animais de Nova Bassano - ASPA, entidade não governamental e sem fins
lucrativos, com o objetivo de realizar o resgate, a hospedagem, prestar atendimentos, cuidados e
assistência veterinária e realizar encaminhamentos para adoção de cães e gatos abandonados.
Art. 2º. A parceria será formalizada após regular processo de dispensa de chamamento
público, nos termos dispostos no art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3°. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro a
entidade descrita no art. 1 ° da presente Lei, que constará do Termo de Cooperação, de forma
mensal, que se dará da seguinte forma:
I - através do repasse do valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
. II - e, ainda, da aquisição de ração a ser fornecido para os animais hospedados na entidade,
cujo quantitativo será objeto do Termo de Cooperação a ser celebrado.
Art. 4°. O Termo de Colaboração terá vigência inicial de 12(doze) meses, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a data de
31.12.2020.
Art. 5°. A periodicidade e a forma que ocorrerá a prestação de contas também constarão do
Termo de Colaboração a ser firmado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.02- SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
l 8,541.0008.2070- Controle de zoonoses
3.3.3.50.41.00.00- Contribuições (2546)
3.3.3.90.30.00.00- Material de Consumo (2547)
Recurso 0001 - Recurso Livre.
Art. 7º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 1 º de agosto de
2017.
~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
w,vw .novabassano. rs.gov .br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 84/2017 Nova Bassano, 24 de julho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Enviamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Protetora dos
Animais de Nova Bassano - ASPA, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, e dá outras
providências.
A parceria do Município com a ASPA-NB se dará da seguinte forma:
• através do repasse de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais;
• aquisição e repasse mensal de 600 kg (seiscentos quilos) de ração que servirá de alimento
aos animais abrigados e albergados pela Associação.
Enfatizamos que a Associação Protetora dos Animais de Nova Bassano, ASPA-NB,
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com interesse assistencial de proteção e
defesa aos direitos animais, tem por finalidade entre e outras, estimular o amor e o respeito pelos
animais; a adoção de animais abandonados; propor e defender políticas públicas na defesa dos
direitos dos animais; colaborar na resolução de situações de animais desamparados,
proporcionando alimentação, medicamento e o amparo necessário. Exerce verdadeira ação de
utilidade pública, retirando das ruas animais abandonados e doentes, evitando que novas
gerações sejam frutos desse abandono e fiquem nas ruas da cidade sendo maltratados e, muitas
vezes, transmitindo doenças e causando transtornos aos moradores dos locais onde esses animais
permanecem em bandos.
Pelas razões acima elencadas, solicitamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal nº 0010991161
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Secretaria Municipal da Administração
Identificação do titular da certidão:
CNPJ: 24.766.379/0001-03
Certificamos que, aos 19 dias do mês de JULHO do ano de 2017, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda. o titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Observações: Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário. solicite documento de identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-O) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação. de divórcio e de dissolução de
unisão estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei nº 7.608/81 ).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 16/9/2017 ..
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capitulo V.
Autenticação: 0020364946
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
19/07/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
. Nome: ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS DE NOVA BASSANO ASPA-NB
CNPJ: 24.766.379/0001-03
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificaco que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida parao estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751. de 02/10/2014.
Emitida às 15:30:04 do dia 04/05/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 31/10/2017.
Código de controle da certidão: 1212.45A3.CCA9.17CB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
\,____,
10/o!in 016
~,.._ Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão ~~~s~:m_a.L/-º8_""--/ -n --
Secretaria Municipal da Admioiw~c,
--------------------------------------- -----
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
24. 766.379/0001-03
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
14/09/2015
NOME EMPRESAR IAL
ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS DE NOVA BASSANO ASPA-NB
TrTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASPA-NB
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDAOE ECONÔMICA PRINCIPAi.
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUND IAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZAJURIDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
'LOGRADOURO
R RUA SANTOS DUMONT
1
CEP
95.340-000
1 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
1 ~~MERO 1 COMPLEMENTO
APT 02
1 ENDEREÇO ELETRÔNICO
1 MUNICIPIO
NOVA BASSANO
1 ;,'.!~; FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
1 TELEFONE
(54) 9682-0220
1
SITUAÇÃO CADASTRAI.
'-....- _ ATIVA
1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAI.
DATA DA SITUAÇAO CADASTR,\L
14/09/2015
1
SITUAÇÃO ESPECIAL
.......... DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
. .
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
Emitido no dia 10/05/2016 às 14:24:03 {data e hora de Brasília).
Página: 1/1
--------------- --
· Consulta QSA / Capital Social Voltar
--------------~---- ----------- ------- ·-·-. ----- - - ----· -
© Copyright Receita Federal do Brasil - 10/05/2016
ht.lf):/lwww.receita.fazencta.gov.br/prepararlmpressaa/lmprimePagina.asp
1/1
ESTADO DO R
e
IO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (GERAL)
(Não válida para alienação de bens de imóveis)
CERTIDÃO ANO/NÚMERO: 2017/657
DADOS CONTRIBUINTES:
NOME:
C.N.P.J/CPF:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
C.E.P:
Assoe PROTETORA ANIMAIS NOVA
BASSANOASPA
24.766.379/0001-03
RUA SANTOS DUMONT
33
APTO 02
CENTRO
NOVA BASSANO
RS
95340000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e
imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima
identificado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria
Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, que venha a ser apurada
ou considerada devida.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA
INTERNET, NO SITE www.novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA BASSA.1\IO-RS.
CERTIDÃO EMITIDA EM:
COM VALIDADE ATÉ:
18/05/2017 14:14
16/08/2017
Rua Silva Jardim , 505 - Centro - CEP: 95340-000 - Nova Bassano - RS
Fone (54) 3273-1649 - e-mail: adminislracao@bassanors.com.br
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ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE NOVA BASSANO ·:_·~-- ·~.1.-.:-
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Através dtl.-=->,;--'f'IY.:f-\1-j~~-_.,,...
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO!
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º - A Associação Protetora dos Animais de Nova Bassano, neste esiauuo
designada simplesmente de "ASPA-NB", fundada em 02 de fevereiro àe 2014, com
sede na Rua Santos Dumont, 33, apto. 03, em Nova Bassano-RS, é uma associação civil
de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, constituída
em forma de associação, regendo-se pela legislação atinente à espécie e pelo presente
'---' estatuto, com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos animais, sem
distinção, no espírito da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e demais
dispositivos legais que tratam do assumo.
Art. 2° - A Associação tem por finalidade:
I. Estimular o amor e o respeito pelos animais;
II. Divulgar as leis que protegem os animais e sensibilização contra o abandono e
maus tratos de animais;
III. Colaborar e denunciar junto aos órgãos competentes no sentido do cumprimento
da legislação;
IV. Colaborar na resolução de situações de animais desamparados, proporcionando
alimentação, medicamento e o amparo necessário;
V. Estimular a adoção de animais abandonados;
VI. Promover e sensibilizar a população para a esterilização dos seus animais de
estimação, com vista à diminuição do número de animais errantes;
VII. Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais;
VIII. Colaborar com os órgãos t! as entidades públicas de promoção do bem estar dos
animais domésticos, cativos ou silvestres;
IX. Em conjunto com o Poder Público Municipal, Estadual e federal, manter
programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais;
X. Desenvolver, planejar e executar políticas básicas que promovam a harmonia entre
o homem e o animal;
XI. Desenvolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, com vistas à
formação de uma consciência de respeito ambiental na população;
XII. Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais;
XIII.Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem
as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações civis públicas:
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..,.,,_
~~~®em~/.oB_/..J.:i__
Através~ , -
Secretaria Municipal da Admini~ração
XIV. Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao
informações, realização de pesquisas e estudos que busquem
condições de vida dos animais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3° - Podem ser associadas todas as pessoas, singulares ou coletivas, que por si ou
pelos seus legais representantes, requeiram a admissão.
Art. 4º - O quadro de associados será composto por pessoas físicas distribuídas dentro
das seguintes categorias:
a) Fundadores - São todas as pessoas que participaram do ato de constituição da
associação;
b) Contribuintes ~ São todas as pessoas que contribuem para a associação com
donativos, ou como colaboradores voluntários, nas causas humanitárias da
associação.
Parágrafo Único - A admissão de associados será analisada e decidida pela Diretoria,
ou pela Assembleia Geral. mediante deliberação da maioria simples de votos dos
presentes.
Art. 5° - São direitos dos associados:
a) Participar nas atividades desenvolvidas pela associação:
b) Apresentar propostas e sugestões à direção em beneficio da causa dos Direitos dos
Animais e da Associação;
e) Tomar parte, discutir, votar e ser votado nas Assembleias Gerais:
d) Fazer defesa de sua exclusão do quadro de associados, perante Assembleia Geral
especialmente convocada.
Art. 6º - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
b) Atuar de forma ativa, em qualquer situação de maus tratos com animais;
e) Honrar a Associação e contribuir para o seu prestígio em todas as circunstâncias;
d) Dar o exemplo de coerência com os princípios da Associação, não só denunc.iando
quaisquer manifestações de crueldade e maus tratos para com os animais, como
tomando parte ativa na resolução da situação;
e) Assumir responsabilidades cabíveis, nas atividades em prol da associação.
Art. 7º - Serão eliminados do quadro social os associados que:
a) Desrespeitar os dispositivos deste estatuto;
b) Promover o descrédito da associação ou a desarmonín entre os associados;
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_,.. _ __,.....,..,...-A,~i'-1.~-i= e;.,. *-~:~:--,_
~~~ ~,::.:- ·- / '...- i ..... '
e) Os associados que por vontade própria resolver retirar-se da associação, mediani~. f'ê · ~'\; ; \
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emissão da competente carta de desistência. \~"':-,, .·<-/ ___ #_.#,..
Parágrafo Único - A proposta de exclusão deverá ser submetida à Assembleia Geral,
convocada especialmente para este fim. A exclusão do associado só é admissível
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de
defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto.
Art. 8º - Os associados não respondem solidária nem subsidiáriamente pelas obrigações
da associação.
CAPÍTULO III
DA ADl\11NISTRAÇÃO
Art. 9° - A Associação será regida através dos seguintes órgãos de Administração:
L Assembleia Geral;
II. Diretoria;
m. Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro • O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de dois (02)
anos, podendo seus membros serem reeleitos para os mesmos cargos, quantas vezes for
necessário. Os membros da Diretoria exercerão seus cargos ou mandatos gratuitamente.
Parágrafo Segundo - A Diretoria será eleita no mês de Dezembro a cada dois (02)
anos, e logo após será empossada.
Art. 10 - A Associação será administrada pela Diretoria que, na pessoa de seu
Presidente, a representará ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial.
Art. 11 - A Diretoria é o órgão de administração direta e representativa da associação e
será composta dos seguintes membros eleitos pela Assembleia Geral:
I. Presidente e Vice-Presidente;
II. Primeiro e Segundo Secretário;
m. Primeiro e Segundo Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro • Se metade ou mais dos membros de qualquer órgão diretivo se
demitir, deverão realizar-se eleições para esse órgão no prazo máximo de trinta (30)
dias. Se o órgão a ser eleito for membro da Diretoria, deverá o Presidente da mesa da
Assembleia Geral nomear um Conselho de Gestão de três (03) membros até a realização
da Assembleia Geral.
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Pubíicado em ...c:t::LJ _m / !}'}
Através
'-!\ÇO !J_;:- -...,
~J rf~\
Parágrafo Segundo - Os pedidos de demissão de qualquer membro dos órgãos;, r-?.o~))'i ~)
L. ~--t diretivos devem ser apresentados. por escrito. ao Presidente da mesa da Assembleia 7
6
'7s o/
Geral que decidirá em conformidade com os interesses da Associação. s,;,..,n ·"'!:,,-
Art. 12 - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Convocar e Presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias:
e) Juntamente com o Tesoureiro. abrir e manter contas bancárias. assinar cheques e
documentos bancários e contábeis:
d) Autorizar. juntamente com o Tesoureiro as despesas necessárias à manutenção da
Associação:
e) Assinar, com o Secretário, toda a correspondência da Associação;
f) Apresentar, mensalmente, balancete de toda a movimentação financeira da
Associação e os balanços, semestralmente, a cada final de período letivo, como
relatório analítico das atividades desenvolvidas;
g) Assinar. com o Tesoureiro, todos os cheques. recibos e demais papeis que
importem em obrigações sociais;
h) Resolver os casos omissos neste Estatuto, submetendo sua decisão, se for o caso
ao julgamento de posterior Assembleia Geral;
i) Assinar termo de abertura e encerramento dos livros da Associação.
Parágrafo Único - Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em
suas faltas e impedimentos assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 13 - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Associação:
b) Secretariar e redigira as atas de reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
e) Redigir a correspondência da Associação e assiná-la juntamente com o presidente;
d) Manter em dia o registro de associados e controle de presença;
e) Entregar. ao fim do seu mandato. relatório e inventário dos pertences sob sua
guarda;
t) Encaminhar à Diretoria as propostas de associados.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 14 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b) Assinar, em conjunto com o Presidente. todos os cheques e demais documentos
relativos ao movimento de valores;
e) Ter sob sua guarda e escriturar, em forma contábil. o livro caixa e contas
financeiras;
Publicado em .Dà__l .QB._ J n
Através de
Secretaria-M°'\un\-""'
1
'-_ "i' J....a""•~-º)ff')f L·s--o- ~~;\
! ~ ';(. ~-~ l:: ; ~ !
d) Elaborar o balanço semestral, no final de cada período letivo, balancetes mensais e\'\'.. ....._ §,: .,. ,
toda a movimentação financeira da Associação e o inventário patrimonial ao fim ·-,-.:~~;:>'·
de cada gestão.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Tesoureiro, substituir o Primeiro Tesoureiro,
cm suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 15 - O Conselho Fiscal é o órgão autônomo de fiscalização. e será composto de
três (03) membros efetivos e quatro (04) membros suplentes. eleitos pela Assembleia
Geral, juntamente com os membros da Diretoria.
Art. 16 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar periodicamente, os balancetes, as contas e toda a documentação
do movimento financeiro da Associação, apresentando à Assembleia Geral, ao fim
de cada exercício financeiro, parecer elucidativo e respeito;
b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que a Diretoria se recusar a
fazê-la e houver motivo sério de interesse da Associação.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17 - A Assembleia Geral é o órgão soberano em suas resoluções, desde que não
contrário ao presente estatuto, e pode ser ordinária, quando os interesses sociais o
exigirem, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos·
associados em pleno exercício de deus direitos.
Art. 18 - Compete exclusivamente a Assembleia Geral Ordinária:
I. Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal:
II. Empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal:
III. Tratar de outros assuntos de interesse dos associados;
IV. Aprovar ou não as contas, balanço anual, relatórios financeiros do exercício
anterior e previsões.orçamentárias.
Art. 19 - Compete exclusivamente a Assembleia Geral Extraordinária:
I. Apreciar matéria que lhe tenha sido proposta por quem de direito;
II. Deliberar sobre a reforma e alteração do Estatuto Social;
III. Decidir sobre a extinção da Associação ,: destinação do Patrimônio Social;
IV. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal de: suas funções, ?e estes
não estiverem agindode acordo com o presente Estatuto;
/ /✓~-~ 1 1r' ,\ f '-?V : :s. ~
r z çe.1c n j ~ 1 V. Apreciação de recurso de associado excluído por decisão de outro órgão. \% '-:,, (j}
\~ '-, 1
. ~.,,J', :'., / Parágrafo Único - A Assembleia que destituir os membros da Diretoria e do Conselho~~~,,-
Fiscal. irá eleger outros membros para substituí-los. que exercerá seus mandatos pelo
tempo restante. Para deliberar sobre a destituição dos administradores e a alteração
estatutária. será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes em
Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, que não
poderá deliberar em primeira convocação. sem a maioria absoluta dos associados ou
com menos de um terço (J /3) nas convocações seguintes.
Art. 20 - As Assembleias Gerais serão convocadas através dos meios de divulgação da
Associação. por correio eletrônico para cada um dos associados, com antecedência
mínima de quinze ( 15) dias, indicando o dia, hora e local da reunião.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral instalar-se-á na hora marcada com a presença
de. no mínimo, dois terços (2/3) dos associados em pleno gozo de seus direitos, e meia
hora depois com a presença de, no mínimo, um terço (l/3) dos associados em pleno
gozo de seus direitos, e 45 (quarenta e cinco) minutos depois com os que estiverem
presentes.
Art. 21 - A Ata dos trabalhos da Assembleia Geral mencionará, dentre outros pontos, o
nome dos dirigentes da mesa, a ordem do dia e a síntese das deliberações tornadas,
devendo ser lavradas pelo secretário e assinada pelos membros da mesa dirigente e
demais presentes.
Art. 22 - São inelegíveis para órgãos diretivos:
a) Os associados que tiverem sido punidos com pena de expulsão ou suspensão;
b) Os associados que hajam pertencido a qualquer órgão diretivo e dele tenham sido
destituídos por não cumprimento dos seus deveres.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 23 - O patrimônio social e as fontes de recursos para a manutenção da associação
serão constituídos:
a) Quotas voluntárias, dos associados e demais;
b) Os donativos, subsídios e/ou quaisquer quantias obtidas extraordinariamente;
e) O produto de rifas, feiras, espetáculos e outras atividades organizadas pela
associação;
d) O produto da venda de artigos com a imagem da Associação;
e) A Associação manterá um cadastro de colaboradores, composto por aqueles que,
não sendo associado por sua vontade, vertem doações e/ou prestam serviços
voluntários á entidade. Tais colaboradores não podem falar ou demandar em nome
da Associação, nem tem os direitos e deveres de associados.
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,· Pubficado em -Cf:::._/ _Q.6_ / __il __
Através d~~~
Secretaria Municipal da Admir,i~r.,.,_,..... ,,.------.
/.\C,I t),",
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CAPI,TULO VII f ,_,,... . 1 S \
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Art, 24 - O presente estatuto só poderá ser reformado, no seu todo ou em pane inclusive
no tocante à Administração, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, e será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos
presentes, que não poderá deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados ou com menos de um terço (] /3) nas convocações seguintes.
Art. 25 - A associação somente poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, e será exigido o voto
concorde de três quartos (3/4) dos presentes.
Art. 26 - A Assembleia Geral Extraordinária que aprovar pela extinção da associação,
os bens da associação reverterão para entidades e/ou associação zoóflles.
Art. 27 - A resolução de casos omissos pelo presente estatuto será de competência da
Diretoria.
Art. 28 - O presente estatuto social. discutido e aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária realizada na sede da Associação. no dia 02 de fevereiro de 20 14,
passando a vigorar imediatamente entre os associados, devendo ser levado ao Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bassano, 02 de fevereiro de 2014.
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GIÓV ANA zorns
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Advogada
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Lei n• J 2.692106-Selo Digital
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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TERMO DE COLABORAÇÃO
Lei Municipal nº 2.937/2017
Pelo presente instrumento de termo de colaboração que entre si celebram o
Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, centro, Nova Bassano/RS, CEP
95.340-000, neste ato representado pelo Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal, doravante
denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado, a Associação Protetora dos Animais de Nova
Bassano -ASPA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
24.766.379/0001-03, com sede na Rua Santos Dumont, nº 33, nesta cidade de Nova Bassano/RS,
CEP 95.340-000, neste ato representada pelo sua presidente Sra. IV ANETE LOURDES
residente e domiciliada nesta cidade, denominada simplesmente de ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL - OSC, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019 e da Lei
Municipal Nº 2.937/2017, celebraram o presente termo de colaboração, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA OSC
1.1. A Organização da Sociedade Civil atua desde 2015 no resgate, cuidados, atenção e
encaminhamento para adoção de cães e gatos abandonados em nossa cidade.
1.2. Neste mister, exerce verdadeira ação de utilidade pública, retirando das ruas animais
abandonados e doentes, evitando que novas gerações sejam frutos desse abandono e fiquem nas
ruas da cidade sendo maltratados e, muitas vezes, transmitindo doenças e causando transtornos
ao moradores dos locais onde esses animais permanecem em bandos.
1.3. Possui estrutura física para abrigo e cuidados aos animais e profissional técnicos que
pres~am assistência aos animais albergados pela OSC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste convênio a atuação conjunta das partes para o desenvolvimento das
atividades fins a OSC, através do resgate, hospedagem, prestação de atendimentos, cuidados e
assistência veterinária, além de realizar encaminhamentos para adoção de cães e gatos
abandonados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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3.1.1. Repassar mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), até o dia 10 de
cada mês, a OSC, como forma de auxílio para manutenção das atividades fins, consistente em
acolher, abrigar e cuidar dos animais resgatados, inclusive com canil e gatil, garantindo a sua
manutenção (limpeza, material de higiene, água, etc ... ).
3 .1.2. O repasse financeiro se dará através de transferência eletrônica entre contas.
3.1.3. Adquirir e repassar mensalmente a OSC a quantia de 600 kg (seiscentos quilos) de razão
para ·servir de alimento aos animais por ela abrigados e albergados, até o dia 1 O de cada mês.
3.1.4. Promover, em conjunto com a OSC, campanhas para castração de animais.
3.1.5. Fornecimento de material educativo (cartilhas, folhetos, banners e faixas) quando da
realização de campanhas de conscientização contra o abandono de animais e posse responsável.
3.1.6. Disponibilizar espaço público em locais de grande circulação de pessoas para que a ONG
possa realizar campanhas para arrecadação de fundos para o sustento de suas atividades.
3.1.7. Fiscaiizar as atividades desenvolvidas pela OSC, tanto com relação à correta e adequada
aplicação dos recursos financeiros repassados em razão do presente Termo de Colaboração,
como com relação a adequação, higiene, limpeza das instalações ( canil e gatil) existentes em sua
sede, exigindo todas as autorizações e permissões expedidas pelos órgãos públicos quando
necessárias.
3.1.8. Para fazer jus ao recebimento dos valores descritos no item 3.1.1 e da ração constante no
item 3.1.2 deste Termo de Colaboração deverá a OSC comprovar até o 5° dia útil que anteceder a
data· do primeiro repasse dos valores e entrega dos produtos para alimentação dos animais,
apresentar as licenças e autorizações necessárias expedidas pelos órgãos público, Termo de
Responsabilidade ou outro documento hábil a comprovar a existência de profissional médico
veterinário responsável pela assistência técnica profissional do canil/gatil existentes.
3.1.9. O Município poderá designar servidor para fazer o acompanhamento quanto aos objetivos
e metas previstos neste Termo de Colaboração.
3.2 São obrigações da Organização da Sociedade Civil - OSC:
3 .2.1. Atuar exclusivamente nas atividades fins a que se propõe.
3 .2.2. Manter cadastro atualizado de todos os animais recolhidos, abrigados, em tratamento e
adotados, com a prestaçã.o de contas, mensalmente, das suas atividades dos gastos realizados,
com os valores recebidos decorrentes deste Termo de Colaboração.
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3.2.3. Prestar contas mensalmente, até o 5° dia útil do mês subsequente do recebimento dos
valores previstos no item 3 .1.1, inclusive como condição para recebimento da parcela seguinte.
3.2.~. Abrir conta bancária específica para recebimento dos valores a serem repassados pelo
Município a OSC.
3.2.5. Proceder à escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com
as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme exigido pelo inciso IV do art. 33 da Lei
Federal nº 13.019/14.
3.2.6. Possuir e manter instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para
o desenvolvimento das atividades pertinentes a este Termo de Colaboração.
3.2.7. Deverá ser garantida a conservação e a manutenção ·do espaço físico para evitar
deterioração do espaço que possa ocasionar a suspensão das atividades fins da OSC (pintura,
reparos estruturais, dedetização, hidráulicos, elétricos, bebedouros, ventiladores ou ar
condicionado, entre outros).
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Os resultados alcançados com a execução do convênio devem ser monitorados e avaliados
mensalmente pelo MUNICÍPIO, por meio de relatórios e análise de dados coletados e fornecidos
pela OSC.
CLÁUSUAL QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua
assinatura.
5.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a
31.12.2020.-
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
6.1. Após 03 (três) comunicados escritos solicitando a adequação de procedimentos/ações não
atendidos quer pelo MUNICÍPIO ou pela OSC, as partes se reservam o direito de encerrar a
presente parceira, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.2. Cada parte se responsabilizará pelos custos referentes à execução do projeto, de acordo com
as obrigações acima descritas.
6.3. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a outra parte ser comunicada, por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando não houver a violação das obrigações aqui
firmadas.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 /,?' /r _
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretana Municipal da Adm1mstraçAo
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7 .1. Este Convênio poderá ser modificado ou alterado através de termo de aditamento, em
havendo interesse e conveniência para as partes.
7.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de vistoriar o local de atuação, bem como as atividades
da OSC sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata - RS para dirimir as questões oriundas deste
ajuste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam o presente convênio em 02 (duas) vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Nova Bassano/RS, 1 ° de agosto de 2017.
Município de Nova Bassano Assoe. Prot. dos imais de Nova Bassano - ASPA
Testemunhas:
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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