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norma nº 2938/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2938 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 2.863, DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.938, DE 08 DE AGOSTO, DE 2017. 
Dispõe sobre alterações no Plano de Carreira do 
Magistério Público do Município, Lei Municipal nº 2.863, 
de 2016 e suas alterações e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1 º Cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de 
Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais passam 
a integrar o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 2.863/2016. 
Art. 2°. Fica criada mais uma vaga do cargo de Pedagogo, a qual passa a integrar o Plano 
de Carreira do Magistério Público Municipal. 
Art. 3°. As especificações dos cargos ora criados são as constantes do Anexo único desta 
Lei Municipal. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MDE 
12.361.0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (193) 
12.361.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203) 
12.365.0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patrimoniais p/RPPS (230) 
12. 365.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 
3.3. i'.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (237) 
12. 367.0002.2304- contribuições patronais para RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- obrigações patronais RPPS (256) 
12. 367.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (257) 
06. 03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
12.361.0011.1124-provimento/pagto e adm. De recursos humanos 
3.3.1.90.11.00.00 - vencimentos e vantagens fixas (263) 
12.365.0011.2224 - provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (267) 
Art.S º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do 
mês de agosto de 201 7. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
\gistre-se e publique-se 
Leda Maria Rav ello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 80/201 7 Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva alterar em parte a Lei Municipal 
nº 2.863/2016, que Reestruturou o Plano de Carreira do Magistério Municipal, a fim de adequá-la às 
atuais necessidades educacionais, criando cargos que efetivam tais necessidades. 
Segundo preceitua a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, compete ao Município assegurar aos educandos com deficiências, transtornos globais e altas 
habilidades ou superlotação, acesso a uma educação especializada. 
Assim a fim de atender o estabelecido pela nova redação dada à Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional, LDB, e consequentemente criar políticas de inclusão, o Executivo encaminha a 
Vossas Excelências Projeto de Lei criando os cargos de Professor de Educação Especial e de 
Psicopedagogo Clínico. 
Salientamos que o Psicopedagogo Clínico tem a função, entre outras, de realizar avaliações 
psicopedagógicas para· diagnosticar dificuldades de aprendizagem, planejar o serviço de 
psicopedagogia clinica institucional, fazer encaminhamentos e solicitar avaliações médicas ou de 
outros especialistas, promover dinâmica interação com a comunidade educativa favorecendo a 
troca de experiências metodológicas acompanhando o processo de avaliação do educando. 
O .Professor de Alunos Especiais, entre outras atribuições planeja e executa o trabalho docente; 
levanta e interpreta dados relativos à realidade de sua classe e deve ser capacitado para atuar em classes 
comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais. 
E, por fim, estamos criando mais uma vaga do cargo de Pedagogo, tendo em vista as necessidades 
que vão surgindo, como na ampliação de atendimento às crianças das Escolas de Educação infantil. 
Pelos motivos elencados, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando for 
apreciado e votado por esse Legislativo Municipal. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
~..QB I_Q/3__/ H 
Atra de.-~ 
Secretaria Mumcrpal da Administração 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938/2017 
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das 
atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem; contribuir 
para o aprimoramento da qualidade do ensino; ter conhecimento de informática; ter formação em curso de 
educação especial para deficientes e outros cursos específicos na área de deficiência mental e síndrome de 
Down, com titulação e ou certificação que somadas, preencha a capacitação mínima de 360 horas. 
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à 
realidade de sua classe, ser capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentem 
necessidades educacionais especiais; comprovem formação de nível médio ou superior, com conteúdos 
sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber 
necessidades educacionais especiais; flexibilização pedagógica nas diferentes áreas de modo a adequado 
as necessidades especiais de aprendizagem; assistir o professor de classe comum nas práticas que são 
necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; estabelecer 
mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a 
setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; 
organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; 
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho: horário: período normal de trabalho de 24 horas semanais; 
Requisitos para Provimento: instrução: ensino médio de magistério completo ou curso superior de 
pedagogia na Classe Especial e curso de capacitação na área, de rio mínimo 360 horas, ou ainda, 
pedagogia com ênfase na educação especial ou educação inclusiva. 
~-,-=: 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em~/ .Qz2.. / \}: 
~- Secretaria Mumc1pal da Adm1mstração 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938/2017 
CARGO: PEDAGOGO 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação 
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. 
b) Descrição analítica: 
1 - "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no planejamento 
do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos 
qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, 
execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o 
colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a 
participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar 
da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da 
distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo 
ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da 
preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se 
atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo￾pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de 
trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a 
recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; 
parti~ipar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. 
2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o 
Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano 
Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, 
quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento 
divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; 
promover so_ndagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, 
caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das 
unidades 
escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias 
ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. 
3 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" - coordenar 
a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar 
e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o 
trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na 
tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do 
trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da 
escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; 
coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, 
transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, 
atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
* Carga horária semanal de 20 horas. 
~ Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de 
especialização. 
<CÁ---== 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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a 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938/2017 
CATEGORIA FUNCIO~AL: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO 
Atribuições: 
Descrição Sintética: assessorar as escolas nos aspectos do processo ensino/aprendizagem identificando 
problemas, atuando de forma preventiva e auxiliando no desenvolvimento de projetos educacionais, 
visando a construção do conhecimento atuando de forma preventiva e terapêutica. 
Descrição Analítica: Realizar avaliações psicopedagógicas para diagnosticar dificuldades de 
aprendizagem, planejar o serviço de psicopedagogia clinica institucional, fazer encaminhamentos 
e solicitar avaliações médicas ou de outros especialistas, promover dinâmica interação com a 
comunidade educativa favorecendo a troca de experiências metodológicas acompanhando o 
processo de avaliação do educando bem como orientar a organização do plano individual, 
contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de 
atendimento, documentar as avaliações elaborando parecer técnico realizar orientação 
educacional de forma individual e em grupo, propor estratégias especificas buscando a melhoria 
das relações de aprendizagem, atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos 
orgânicos mais graves, podendo substituir o trabalho da escola; ativar o processo de integração 
escola-família-comunidade; participar da elaboração de projetos coletivos de programas de 
cursos envolvendo a comunidade educativa; orientar a comunidade educativa e pais sobre as leis 
que amparam a pessoa com deficiência, produzir material de· apoio pedagógico e planejar 
encontros de formação, gerar estatísticas de atendimento e relatórios de atividades realizadas, 
disponibilizar informativos e preventivos relativo ao seu domínio profissional, realizar tarefas 
afins. 
Condições de Trabalho: horário: período normal de trabalho de 24 horas semanais; 
Requisitos para Provimento: instrução: curso superior de pedagogia ou licenciatura e curso de 
capacitação na área, de no mínimo 360 horas, em psicopedagogia. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 80/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 80/2017 que cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de 
Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas 
semanais. 
Valor: R$ 1.115,64 + encargos - Professor de Educação Especial 24 horas semanais 
Valor: R$ 1.394,56 + encargos - Psicopedagogo 24 horas semanais 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (193) R$ 170.700,00 
12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) .R$ 343.200,00 
12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (230) R$ 138.500,00 
12.365.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (237) R$ 348.300,00 
12.367.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (256) R$ 41.300,00 
12.367.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (257) R$ 219.700,00 
06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 
12.361.0011.2224 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (263) .R$ 638.000,00 
12.365.0011.2224 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (267) R$ 379.000,00 
Data: 17/07/2017. 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 
Estudo da adequação orçamentária e financeira 
para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 80/2017 
que cria cargo no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de 
Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais 
passam a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. DECLARO existir recursos 
para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da 
Lei Complementar nº 101-2000. 
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Descrição da Ação Criada, Cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos 
Expandida ou Aperfeiçoada de Professor de Educacão Especial e de Psicopedaaoao. 
Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano 
3.1 - Pessoal e Encargos 19.200,00 48.000,00 51.000,00 
3.2 - Juros e Encargos. da 0,00 0,00 0,00 
Dívida 
3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 
Correntes 
4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 
4.5 - Inversões Financeiras 
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
T O T A I S ---------+ 19.200,00 48.000,00 51.000,00 
Mecanismo de 
( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa 
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° 
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de 
compensação previstos no ~ 2º do mesmo artice. 
Obs: A Secretaria da Educação vem com a necessidade de Professor de Educa?/ Especial 
e de Psicopedagogo, cfe. Projeto de Lei nº 80/2017. LDO nº 2.856/2016. 
Tóc. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL 
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 
2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 80/2017 
Pro rama de Apoio Administrativo 
Provisão / Pa amento e Administração de Recursos 
ID - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades: 
1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 80/2017 
Pro rama de Apoio Administrativo 
Provisão / Pa amento e Administra ão de Recursos 
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO 
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de 
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo 
suficiente: 
'-· 
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa 
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91.13.00.00.00 
descrição de todas as dotações - Cfe. 
Projeto de Lei nº 80/2017. 
33.1.90. l l.OO.OO.OO 
3.3.1.90.11.00.00.00 
3.3.1.91.13.00.00.00 
3 .3 .1.90.11.00.00.00 
3.3. 1.90.11.00.00.00 
3.3.1.91.13.00.00.00 
3.3.1.90.11.00.00.00 
Fontes de Saldo Atual 
recursos 
MDE 170.700,00 
MDE 343.200,Q0 
FUNDEB 156.000,00 
MDE 138.500,00 
MDE 348.300,00 
FUNDEB 131.000,00 
MDE 
MDE 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 
(art. 17, § 2° da LRF) 
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas 
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. 
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.031.905,00 
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.031.905,00 
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 19.200,00 
Impacto dos mecanismos de compensação 19.200,00 
Resultado primário com o impacto das ações 3.012.705,00 
Resultado nominal com o impacto das ações 3.01~.205,00 
J O Q\lvo Pel\e 
Téc. nt. CRCIRS 41,415 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
. 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
32. 754.180,46 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
12.135.671,66 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 37,05% 
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: 
No exercício financeiro em curso R$ 19.200,00 
Nos 2 exercícios subseauentes R$ 99.000,00 
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ 
com o aumento proposto 12.439.531,66 
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ 
curso 32. 754.180,46 
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,98% 
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. 
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da 
despesa de aumento real dos vencimentos. 
Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
João Olivo Peite 
Contador 
.. 
• 
~ 
. 
. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do 
inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei 
nº 80/2017, que cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de 
Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais 
passam a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. Declaro existir recursos para a 
execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3. 1.91.l 3.00.00.00 MOE 
Solicitação nº 80/2017. 3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 
3.3.l.91.l3.00.00.00 MOE 
3.3.1.90.1 1.00.00.00 MOE 
3.3.1 .90.1 J .00.00.00 FUNDEB 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 17 de julho de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA · 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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