| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 2.863, DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2876 |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.938, DE 08 DE AGOSTO, DE 2017. Dispõe sobre alterações no Plano de Carreira do Magistério Público do Município, Lei Municipal nº 2.863, de 2016 e suas alterações e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º Cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais passam a integrar o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 2.863/2016. Art. 2°. Fica criada mais uma vaga do cargo de Pedagogo, a qual passa a integrar o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 3°. As especificações dos cargos ora criados são as constantes do Anexo único desta Lei Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais RPPS (193) 12.361.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (203) 12.365.0002.2304- Contribuições Patrimoniais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patrimoniais p/RPPS (230) 12. 365.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 3.3. i'.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (237) 12. 367.0002.2304- contribuições patronais para RPPS 3.3.1.91.13.00.00- obrigações patronais RPPS (256) 12. 367.0011.2224- provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas (257) 06. 03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0011.1124-provimento/pagto e adm. De recursos humanos 3.3.1.90.11.00.00 - vencimentos e vantagens fixas (263) 12.365.0011.2224 - provimento/pagamento e administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas (267) Art.S º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de agosto de 201 7. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal \gistre-se e publique-se Leda Maria Rav ello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 80/201 7 Nova Bassano, 17 de julho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva alterar em parte a Lei Municipal nº 2.863/2016, que Reestruturou o Plano de Carreira do Magistério Municipal, a fim de adequá-la às atuais necessidades educacionais, criando cargos que efetivam tais necessidades. Segundo preceitua a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, compete ao Município assegurar aos educandos com deficiências, transtornos globais e altas habilidades ou superlotação, acesso a uma educação especializada. Assim a fim de atender o estabelecido pela nova redação dada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, e consequentemente criar políticas de inclusão, o Executivo encaminha a Vossas Excelências Projeto de Lei criando os cargos de Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico. Salientamos que o Psicopedagogo Clínico tem a função, entre outras, de realizar avaliações psicopedagógicas para· diagnosticar dificuldades de aprendizagem, planejar o serviço de psicopedagogia clinica institucional, fazer encaminhamentos e solicitar avaliações médicas ou de outros especialistas, promover dinâmica interação com a comunidade educativa favorecendo a troca de experiências metodológicas acompanhando o processo de avaliação do educando. O .Professor de Alunos Especiais, entre outras atribuições planeja e executa o trabalho docente; levanta e interpreta dados relativos à realidade de sua classe e deve ser capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais. E, por fim, estamos criando mais uma vaga do cargo de Pedagogo, tendo em vista as necessidades que vão surgindo, como na ampliação de atendimento às crianças das Escolas de Educação infantil. Pelos motivos elencados, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando for apreciado e votado por esse Legislativo Municipal. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~..QB I_Q/3__/ H Atra de.-~ Secretaria Mumcrpal da Administração ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938/2017 CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; ter conhecimento de informática; ter formação em curso de educação especial para deficientes e outros cursos específicos na área de deficiência mental e síndrome de Down, com titulação e ou certificação que somadas, preencha a capacitação mínima de 360 horas. Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, ser capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais; comprovem formação de nível médio ou superior, com conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber necessidades educacionais especiais; flexibilização pedagógica nas diferentes áreas de modo a adequado as necessidades especiais de aprendizagem; assistir o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: horário: período normal de trabalho de 24 horas semanais; Requisitos para Provimento: instrução: ensino médio de magistério completo ou curso superior de pedagogia na Classe Especial e curso de capacitação na área, de rio mínimo 360 horas, ou ainda, pedagogia com ênfase na educação especial ou educação inclusiva. ~-,-=: IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ~ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em~/ .Qz2.. / \}: ~- Secretaria Mumc1pal da Adm1mstração ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938/2017 CARGO: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. b) Descrição analítica: 1 - "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativopedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; parti~ipar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. 2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover so_ndagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. 3 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: * Carga horária semanal de 20 horas. ~ Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. <CÁ---== IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br a w ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938/2017 CATEGORIA FUNCIO~AL: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO Atribuições: Descrição Sintética: assessorar as escolas nos aspectos do processo ensino/aprendizagem identificando problemas, atuando de forma preventiva e auxiliando no desenvolvimento de projetos educacionais, visando a construção do conhecimento atuando de forma preventiva e terapêutica. Descrição Analítica: Realizar avaliações psicopedagógicas para diagnosticar dificuldades de aprendizagem, planejar o serviço de psicopedagogia clinica institucional, fazer encaminhamentos e solicitar avaliações médicas ou de outros especialistas, promover dinâmica interação com a comunidade educativa favorecendo a troca de experiências metodológicas acompanhando o processo de avaliação do educando bem como orientar a organização do plano individual, contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento, documentar as avaliações elaborando parecer técnico realizar orientação educacional de forma individual e em grupo, propor estratégias especificas buscando a melhoria das relações de aprendizagem, atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves, podendo substituir o trabalho da escola; ativar o processo de integração escola-família-comunidade; participar da elaboração de projetos coletivos de programas de cursos envolvendo a comunidade educativa; orientar a comunidade educativa e pais sobre as leis que amparam a pessoa com deficiência, produzir material de· apoio pedagógico e planejar encontros de formação, gerar estatísticas de atendimento e relatórios de atividades realizadas, disponibilizar informativos e preventivos relativo ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins. Condições de Trabalho: horário: período normal de trabalho de 24 horas semanais; Requisitos para Provimento: instrução: curso superior de pedagogia ou licenciatura e curso de capacitação na área, de no mínimo 360 horas, em psicopedagogia. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 80/2017 PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 80/2017 que cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais. Valor: R$ 1.115,64 + encargos - Professor de Educação Especial 24 horas semanais Valor: R$ 1.394,56 + encargos - Psicopedagogo 24 horas semanais 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (193) R$ 170.700,00 12.361.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (203) .R$ 343.200,00 12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (230) R$ 138.500,00 12.365.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (237) R$ 348.300,00 12.367.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais RPPS (256) R$ 41.300,00 12.367.0011.2224 Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (257) R$ 219.700,00 06.03 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDES 12.361.0011.2224 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas (263) .R$ 638.000,00 12.365.0011.2224 Provimento/Pagto e Adm. de Recursos Humanos 3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (267) R$ 379.000,00 Data: 17/07/2017. ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICIPIO DE NOVA BASSANO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art 16, inciso I e § 4°, inciso Ida LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de que o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 80/2017 que cria cargo no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais passam a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso 1 § 4°, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos Expandida ou Aperfeiçoada de Professor de Educacão Especial e de Psicopedaaoao. Despesa Aumentada 1° ano 2ºano 3° ano 3.1 - Pessoal e Encargos 19.200,00 48.000,00 51.000,00 3.2 - Juros e Encargos. da 0,00 0,00 0,00 Dívida 3.3 - Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 Correntes 4.4 - Investimentos 0,00 0,00 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 T O T A I S ---------+ 19.200,00 48.000,00 51.000,00 Mecanismo de ( x ) A despesa se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 § 1° Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de compensação previstos no ~ 2º do mesmo artice. Obs: A Secretaria da Educação vem com a necessidade de Professor de Educa?/ Especial e de Psicopedagogo, cfe. Projeto de Lei nº 80/2017. LDO nº 2.856/2016. Tóc. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 2602/2013, conforme os seguintes programas governamentais: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 80/2017 Pro rama de Apoio Administrativo Provisão / Pa amento e Administração de Recursos ID - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1- Ór ãos: SEGUE EM ANEXO Pro·eto de Lei nº 80/2017 Pro rama de Apoio Administrativo Provisão / Pa amento e Administra ão de Recursos IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: '-· Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.91.13.00.00.00 descrição de todas as dotações - Cfe. Projeto de Lei nº 80/2017. 33.1.90. l l.OO.OO.OO 3.3.1.90.11.00.00.00 3.3.1.91.13.00.00.00 3 .3 .1.90.11.00.00.00 3.3. 1.90.11.00.00.00 3.3.1.91.13.00.00.00 3.3.1.90.11.00.00.00 Fontes de Saldo Atual recursos MDE 170.700,00 MDE 343.200,Q0 FUNDEB 156.000,00 MDE 138.500,00 MDE 348.300,00 FUNDEB 131.000,00 MDE MDE • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2° da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.031.905,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.031.905,00 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 19.200,00 Impacto dos mecanismos de compensação 19.200,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.012.705,00 Resultado nominal com o impacto das ações 3.01~.205,00 J O Q\lvo Pel\e Téc. nt. CRCIRS 41,415 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA . Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 32. 754.180,46 Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 12.135.671,66 Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 37,05% Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em curso R$ 19.200,00 Nos 2 exercícios subseauentes R$ 99.000,00 Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$ com o aumento proposto 12.439.531,66 Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em R$ curso 32. 754.180,46 Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 37,98% exercício financeiro em curso, com o aumento proposto. Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da despesa de aumento real dos vencimentos. Nova Bassano, 17 de julho de 2017. João Olivo Peite Contador .. • ~ . . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei nº 80/2017, que cria no Quadro do Magistério Público Municipal, os cargos de Professor de Educação Especial e de Psicopedagogo Clínico, ambos com 24 horas semanais, os quais passam a integrar o Quadro do Magistério Público Municipal. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - cfe. 3.3. 1.91.l 3.00.00.00 MOE Solicitação nº 80/2017. 3.3.1.90.11.00.00.00 MOE 3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 3.3.l.91.l3.00.00.00 MOE 3.3.1.90.1 1.00.00.00 MOE 3.3.1 .90.1 J .00.00.00 FUNDEB 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 3.3.1.90.11.00.00.00 MDE Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 17 de julho de 2017. IVALDO DALLA COSTA · Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA