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norma nº 2940/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2940 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.929/2017, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.940, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. 
Altera a redação do art. 2° e do Anexo I da Lei 
Municipal nº 2.92.912017, que autorizou a 
contratação temporária de excepcional interesse 
público de Farmacêutico e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. A redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.929, de 11 de julho de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. r A remuneração mensal, correspondente à carga horária de até 
36 (trinta e seis) horas semanais equivale a R$ 4.054,06 (quatro mil 
cinquenta e quatro reais e seis centavos) e será paga proporcionalmente 
às horas efetivamente trabalhadas". 
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal citada no art. 1 ° permanecem 
inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do 
mês de agosto de 201 7. 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Leda Maria Ra anello 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1 649 
www.novabassano.rs.gov.br 
Puhlica 
Atrav' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 88/2017 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, 
requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos 
existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter 
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, 
executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. 
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a 
administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia 
medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas 
e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação 
de medicamentos especiais e excepcionais à nível Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos 
vindos de todas as modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar 
lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos 
pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da 
Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer 
requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos 
farmacêuticos. Executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Carga Horária de aJé 36 horas semanais; 
b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Superior completo 
e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da 
categoria. ~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 88/2017 Nova Bassano, 31 de julho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Enviamos para análise e votação dos Nobres Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei 
em pauta, que "Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.929/2017 que autorizou a 
contratação temporária de excepcional interesse público de Farmacêutico". 
. A alteração dar-se-á no art. 2º e no Anexo I da Lei Municipal acima identificada 
relativamente à carga horária a ser cumprida pelo profissional contratado, que passa de 36 horas 
semanais para até 36 horas semanais. 
Aguardando aprovação do presente Projeto de Lei, quando de sua análise e votação, nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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