| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2940 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.929/2017, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.940, DE 08 DE AGOSTO DE 2017. Altera a redação do art. 2° e do Anexo I da Lei Municipal nº 2.92.912017, que autorizou a contratação temporária de excepcional interesse público de Farmacêutico e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. A redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.929, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. r A remuneração mensal, correspondente à carga horária de até 36 (trinta e seis) horas semanais equivale a R$ 4.054,06 (quatro mil cinquenta e quatro reais e seis centavos) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas". Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal citada no art. 1 ° permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de agosto de 201 7. IV ALDO DAL ~ LA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Leda Maria Ra anello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1 649 www.novabassano.rs.gov.br Puhlica Atrav' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PROJETO DE LEI Nº 88/2017 CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho, manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica; orientar de forma correta a administração dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia medicamentosa; atender indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas e medicamentos; efetuar controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos especiais e excepcionais à nível Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela Administração de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da Farmácia; responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar resíduos e insumos farmacêuticos. Executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de aJé 36 horas semanais; b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da categoria. ~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br < ' • t • ~ . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 88/2017 Nova Bassano, 31 de julho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos para análise e votação dos Nobres Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei em pauta, que "Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 2.929/2017 que autorizou a contratação temporária de excepcional interesse público de Farmacêutico". . A alteração dar-se-á no art. 2º e no Anexo I da Lei Municipal acima identificada relativamente à carga horária a ser cumprida pelo profissional contratado, que passa de 36 horas semanais para até 36 horas semanais. Aguardando aprovação do presente Projeto de Lei, quando de sua análise e votação, nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DA ~ LLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br