| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1980 |
| Date | 1980-05-27 |
| Ementa | Autoriza a realização de operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SCL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO LEI N2 316/80 AUTO:lIZA A R:SALIZ~I\ÇÃO :DE OFBRAÇÃO D3 CRIDHTO 001~ O ~Uí'ffiO DE TNVSSTTI·:ENTOS UR13.ANOS DO "SSI'ADO DO RIO G?.A1TJE DO SUL. TE)_NQUILO ZA11ET'l'I? Pr-ef e í.t o l':ur..icipal de Nova Bas sano , Es t ado do 3io Grande do Sul,. FAÇO SABER que a C&Ilara ]·!u.nici9al apr ovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artº lQ - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Operações de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos no Estado do Rio Grande do Sul ( FUNDURBANO-RS), através da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de CR$ 500.000,00 ( Quinhentos mil cruzei:cos), amortizável em até 04 ( quat.r o ) anos, com carência de até 02 (dois) anos, venc.endo juros de 6% (seis por cento) ao(nao)ano sobre o saldo devedor corrigido, correção monetária prefixada de 14% (qua tnnze por c ente), ao ano e taxa de administração de JS~ (um por· cento). Arto 2Q - Fica o Poder· Executivo autorizado a dar ga - rantia a Operação de Crédito a quota-parte Municipal sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMo Arto 3º O produt& de empréstimo será aplicado em Obras Urbanas nas Ruas Ramiro Barcelos e Antônio Mattiello,. Art. 4º - Fica autorizado-o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos de que trata esta Lei Arto 52 - Anualmente a Lei de Meio consigri..ará recursos para as amortizações e dos encargosº Arto 6º - A presente Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA Nú1-TICIPAL DE NOVA :S.ASS.ANO, RS, 27 de maio de ~ ·........._=-rr-T~~ - de 19800