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norma nº 2945/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2945 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E VALORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS EM PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRETORES LOJISTAS DE NOVA BASSANO - CDL, BEM COMO AUTORIZA PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.945, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. 
Institui campanha para aumento da arrecadação municipal e 
valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais 
em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - 
CDL, bem como autoriza premiação, e dá outras providências. 
· IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Campanha, em 
nível Municipal, denominada "NOVA BASSANO: COMPRANDO E GANHANDO" para 
aumentar o percentual de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular 
o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do 
Município de Nova Bassano, a ser realizada em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de 
Nova Bassano - CDL. 
Art. 2. º A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar 
consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de 
documentos válidos para a troca, constantes desta Lei, emitidos de 14 de agosto de 2017 a 28 de 
dezembro de 2017. 
§ 1 º. A distribuição dos cupons dar-se-á junto aos estabelecimentos comerciais 
filiados ao CDL no caso de consumidores, e a troca por cupons de notas fiscais de produtores 
rurais dar-se-á junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 
§ 2.
0 Somente poderão participar da campanha, efetuando a troca de 
documentos na forma desta Lei, pessoas físicas e agroindústrias. 
§ 3.
0 O início da distribuição de cautelas se dará em 14 de setembro de 2017 e o 
término previsto no dia 8 de dezembro de 2017, às 17 horas. 
§ 4.
0 O valor estimado para a realização desta campanha é fixado em R$ 
17.000,00 (dezessete mil reais), assim distribuídos: 
I - montante aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser dispendido pelo 
Município de Nova Bassano, valor que será repassado a Câmara· de Diretores Lojistas de Nova 
Bassano - CDL, para ser utilizado na premiação e outras despesas inerentes ao programa. 
II - montante aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser dispendido 
pela Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano CDL para a premiação e outras despesas 
inerentes ao programa. 
§ 5.º A Campanha "NOVA BASSANO: COMPRANDO E GANHANDO" 
consistirá na distribuição de aproximadamente 120 (cento e vinte) prêmios. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Art.3.º Para fins da presente Lei, serão considerados os documentos 
comprobatórios de transações comerciais e prestação de serviços, conforme abaixo descrito: 
I - Consumidores: serão consideradas notas fiscais a consumidores finais, pessoa 
física e cupons de máquina registradora denominada ECF (Emissor Cupom Fiscal), cujo uso 
tenha sido autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, proveniente 
da erp.presa com inscrição de ICMS no Município de Nova Bassano (compras). 
II - Nota Fiscal de Produtores: os produtores rurais deverão apresentar as notas 
emitidas acompanhadas com a respectiva contra nota. 
Art. 4.
0 Para concorrer aos sorteios de que trata esta Lei, os abrangidos pelo art. 
3°, incisos I, receberão cupons a partir da soma de cada R$ 100,00 (cem reais) e para o inciso II, 
receberão cupons a partir de cada R$ 1.000,00 (um mil reais). 
§ 1.0 Para documentos de que trata o artigo 3° e não contemplados pela 
insuficiência de valores que rege a distribuição de cupons deste artigo, para cada documento 
fiscal apresentado será contemplado com uma cautela. 
§ 2.º Para documentos de que trata o artigo 3°, os abrangidos pelo inciso I, com 
valores acima de R$ 1.000,00 (um mil reais) serão entregues somente 10 (dez) cautelas, e os 
abrangidos pelo inciso II, com valores acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão entregues 
somente 30 (trinta) cautelas. 
Art. 5. º A premiação desta etapa será estabelecida por Decreto do Executivo, no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após publicação desta Lei. 
Art. 6.º A distribuição dos prêmios será através de sorteios a serem realizados 
pela Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, no final do ano de 2017, em datas, 
locais e horários a serem definidos por Decreto Executivo. 
Art. 7.
0 Os sorteios serão realizados conforme estabelecido no artigo anterior, 
com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Organizadora, comissão esta a 
ser designada no Decreto Executivo, composta por representantes do Poder Executivo e do CDL. 
Art. 8.
0 Os cupons serão entregues aos consumidores dos produtos junto aos 
estabelecimentos comerciais filiados ao CDL, aos produtores rurais pela Secretaria Municipal de 
Agricultura. 
§ 1.0 No cupom deverá constar obrigatoriamente nome, CPF, telefone e endereço 
do participante, sendo as mesmas depositadas em urna lacrada, que será aberta nos dias e 
horários dos respectivos sorteios. 
§ 2.º O sorteado somente receberá o prêmio se não estiver em débito com a 
Fazenda Pública Estadual e Municipal e não estiver inscrito no SPC - Serviço de Proteção ao 
Crédito. 
§ 3. º Caso o prêmio da cautela contemplada não seja distribuído ou o ganhador 
esteja inadimplente, conforme parágrafo anterior, o prêmio passará para o número imediatamente 
posterior e assim sucessivamente. 
§ 4.
0 O prêmio será conferido à pessoa cujo nome constar na cautela 
contemplada. 
Art. 9°. Perderá o direito a retirar o prêmio, ou prêmios, o sorteado que não o 
fizer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte da realização de cada sorteio. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Parágrafo único - A Comissão Organizadora remeterá oficio registrado a cada 
contemplado, mencionando o prêmio e o prazo final para retirada do mesmo, caso não haja 
manifestação do contemplado após 10 (dez) dias de realização de cada sorteio. 
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias do exercício de 2017, conforme segue: 
04.01 SECRETAPJA DA FAZENDA 
04.129.0004.2068 Manutenção do Programa de Integração Tributária 
3. 3. 3.90.31. 00. 00 Premiações Culturais, Artist. Cient. Desport. (2 477) 
3.3.3.90._31.99.00 Outras Premiações (2536) 
Recurso: 0001 -Livres 
Art. 11. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois 
dias do mês de agosto de 2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 87/2017 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Nova Bassano, 28 de julho de 2017. 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar a 
essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que institui Campanha para aumento da 
arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços 
locais em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, bem como 
autoriza premiação, e dá outras providências. 
O objetivo do Projeto de Lei em pauta é incentivar o comércio local, incrementar as 
receitas do Município por meio da emissão de documentos fiscais e, com a premiação, incentivar 
os consumidores a efetuarem compras em nosso município. Além disso, sensibilizar os cidadãos 
da importância de pedir notas fiscais em cada compra. 
Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de Vossas Excelências, na aprovação do 
Projeto de Lei apenso e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Publicad~ em ....JJ._l _c:6.. I ) -:r￾Através. fl ~ 
De: Secretaria da Administração 
Par~: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 28/07/2017 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
a) Projeto de Lei nº 87/ 2017, que Institui campanha para aumento da arrecadação 
municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais em 
parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, bem como autoriza 
premiação, e dá outras providências . 
.Valor a ser repassado ao CDL: R$ 5.000,00 
2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como 
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e 
a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
·-:.,~ ...... 
.!: '.~:... · . 
. . • 
.,-:•·· 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PRJETO DE LEI Nº 087 /2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 087/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Campanha 
para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da 
prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Legistas de Nova 
Bassano - CDL, bem como autoriza Premiação. 
Valor: R$ 5.000,00 
04.01 SECRETARIADA FAZENDA 
04.129.0004.2068 Manutenção do Programa de Integração Tributária 
3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desport. (2477) R$ 5.000,00 
3.3.3.90.31 :99.00 Outras Premiações (2536) 
Recurso: 0001 - Livres · 
Data: 28/07/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 0~7 /2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
Campanha para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais 
e da prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova 
Bassano - CDL. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 Livre Projeto de Lei nº 087 /2017. 3.3.3.90.31.99.00.00 Livre 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 28 de julho de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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