| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2945 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E VALORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS EM PARCERIA COM A CÂMARA DE DIRETORES LOJISTAS DE NOVA BASSANO - CDL, BEM COMO AUTORIZA PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.945, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Institui campanha para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, bem como autoriza premiação, e dá outras providências. · IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a Campanha, em nível Municipal, denominada "NOVA BASSANO: COMPRANDO E GANHANDO" para aumentar o percentual de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária do Município de Nova Bassano, a ser realizada em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL. Art. 2. º A campanha de que trata o artigo anterior consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para a troca, constantes desta Lei, emitidos de 14 de agosto de 2017 a 28 de dezembro de 2017. § 1 º. A distribuição dos cupons dar-se-á junto aos estabelecimentos comerciais filiados ao CDL no caso de consumidores, e a troca por cupons de notas fiscais de produtores rurais dar-se-á junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. § 2. 0 Somente poderão participar da campanha, efetuando a troca de documentos na forma desta Lei, pessoas físicas e agroindústrias. § 3. 0 O início da distribuição de cautelas se dará em 14 de setembro de 2017 e o término previsto no dia 8 de dezembro de 2017, às 17 horas. § 4. 0 O valor estimado para a realização desta campanha é fixado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), assim distribuídos: I - montante aproximado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser dispendido pelo Município de Nova Bassano, valor que será repassado a Câmara· de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, para ser utilizado na premiação e outras despesas inerentes ao programa. II - montante aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a ser dispendido pela Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano CDL para a premiação e outras despesas inerentes ao programa. § 5.º A Campanha "NOVA BASSANO: COMPRANDO E GANHANDO" consistirá na distribuição de aproximadamente 120 (cento e vinte) prêmios. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art.3.º Para fins da presente Lei, serão considerados os documentos comprobatórios de transações comerciais e prestação de serviços, conforme abaixo descrito: I - Consumidores: serão consideradas notas fiscais a consumidores finais, pessoa física e cupons de máquina registradora denominada ECF (Emissor Cupom Fiscal), cujo uso tenha sido autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, proveniente da erp.presa com inscrição de ICMS no Município de Nova Bassano (compras). II - Nota Fiscal de Produtores: os produtores rurais deverão apresentar as notas emitidas acompanhadas com a respectiva contra nota. Art. 4. 0 Para concorrer aos sorteios de que trata esta Lei, os abrangidos pelo art. 3°, incisos I, receberão cupons a partir da soma de cada R$ 100,00 (cem reais) e para o inciso II, receberão cupons a partir de cada R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1.0 Para documentos de que trata o artigo 3° e não contemplados pela insuficiência de valores que rege a distribuição de cupons deste artigo, para cada documento fiscal apresentado será contemplado com uma cautela. § 2.º Para documentos de que trata o artigo 3°, os abrangidos pelo inciso I, com valores acima de R$ 1.000,00 (um mil reais) serão entregues somente 10 (dez) cautelas, e os abrangidos pelo inciso II, com valores acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão entregues somente 30 (trinta) cautelas. Art. 5. º A premiação desta etapa será estabelecida por Decreto do Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após publicação desta Lei. Art. 6.º A distribuição dos prêmios será através de sorteios a serem realizados pela Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, no final do ano de 2017, em datas, locais e horários a serem definidos por Decreto Executivo. Art. 7. 0 Os sorteios serão realizados conforme estabelecido no artigo anterior, com a presença da maioria absoluta dos membros da Comissão Organizadora, comissão esta a ser designada no Decreto Executivo, composta por representantes do Poder Executivo e do CDL. Art. 8. 0 Os cupons serão entregues aos consumidores dos produtos junto aos estabelecimentos comerciais filiados ao CDL, aos produtores rurais pela Secretaria Municipal de Agricultura. § 1.0 No cupom deverá constar obrigatoriamente nome, CPF, telefone e endereço do participante, sendo as mesmas depositadas em urna lacrada, que será aberta nos dias e horários dos respectivos sorteios. § 2.º O sorteado somente receberá o prêmio se não estiver em débito com a Fazenda Pública Estadual e Municipal e não estiver inscrito no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito. § 3. º Caso o prêmio da cautela contemplada não seja distribuído ou o ganhador esteja inadimplente, conforme parágrafo anterior, o prêmio passará para o número imediatamente posterior e assim sucessivamente. § 4. 0 O prêmio será conferido à pessoa cujo nome constar na cautela contemplada. Art. 9°. Perderá o direito a retirar o prêmio, ou prêmios, o sorteado que não o fizer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte da realização de cada sorteio. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Parágrafo único - A Comissão Organizadora remeterá oficio registrado a cada contemplado, mencionando o prêmio e o prazo final para retirada do mesmo, caso não haja manifestação do contemplado após 10 (dez) dias de realização de cada sorteio. Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do exercício de 2017, conforme segue: 04.01 SECRETAPJA DA FAZENDA 04.129.0004.2068 Manutenção do Programa de Integração Tributária 3. 3. 3.90.31. 00. 00 Premiações Culturais, Artist. Cient. Desport. (2 477) 3.3.3.90._31.99.00 Outras Premiações (2536) Recurso: 0001 -Livres Art. 11. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 87/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nova Bassano, 28 de julho de 2017. Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que institui Campanha para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, bem como autoriza premiação, e dá outras providências. O objetivo do Projeto de Lei em pauta é incentivar o comércio local, incrementar as receitas do Município por meio da emissão de documentos fiscais e, com a premiação, incentivar os consumidores a efetuarem compras em nosso município. Além disso, sensibilizar os cidadãos da importância de pedir notas fiscais em cada compra. Face ao exposto, esperamos contar com o apoio de Vossas Excelências, na aprovação do Projeto de Lei apenso e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Publicad~ em ....JJ._l _c:6.. I ) -:rAtravés. fl ~ De: Secretaria da Administração Par~: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 28/07/2017 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: a) Projeto de Lei nº 87/ 2017, que Institui campanha para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL, bem como autoriza premiação, e dá outras providências . .Valor a ser repassado ao CDL: R$ 5.000,00 2) Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ·-:.,~ ...... .!: '.~:... · . . . • .,-:•·· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PRJETO DE LEI Nº 087 /2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Projeto de Lei nº 087/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Campanha para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Legistas de Nova Bassano - CDL, bem como autoriza Premiação. Valor: R$ 5.000,00 04.01 SECRETARIADA FAZENDA 04.129.0004.2068 Manutenção do Programa de Integração Tributária 3.3.3.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artíst. Cient. Desport. (2477) R$ 5.000,00 3.3.3.90.31 :99.00 Outras Premiações (2536) Recurso: 0001 - Livres · Data: 28/07/2017 ASSINATURA DO CONTADOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 0~7 /2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Campanha para aumento da arrecadação municipal e valorização das atividades comerciais e da prestação de serviços locais em parceria com a Câmara de Diretores Lojistas de Nova Bassano - CDL. DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - 3.3.3.90.31.00.00.00 Livre Projeto de Lei nº 087 /2017. 3.3.3.90.31.99.00.00 Livre Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 28 de julho de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA