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norma nº 2946/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2946 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR COMODATO PARA USO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2884

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.946, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. 
Autoriza o Município a realizar comodato para uso de bem 
imóvel, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou. e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar comodato com o Senhor 
David Roque Koakoski, brasileiro, divorciado, agricultor, RG nº 6053614753/RS, CPF nº 
622.147.800-68, residente e domiciliado na Linha Senador Otaviano, neste Município para uso 
de bem imóvel, visando a execução da revitalização do local, através de reconstrução de taipas 
de pedras, colocação de cercas, plantio de grama e construção de um capitel. 
§ 1º. O imóvel, objeto do comodato, matrícula nº 2.343, do Livro 2/RG, do Serviço Registrai 
de Nova Bassano/RS, é constituído de UMA ÁREA DE TERRAS, sendo parte do lote rural nº 
62, na Linha Senador Otaviano, neste Município, com área de 141.250,00 m2, confrontando: ao 
NORTE, com o travessão de fundos; ao SUL, com o travessão de frente; ao LESTE, com o outro 
meio lote nº 62; e, ao OESTE, com o lote nº 64, da mesma Linha. 
§ 2° Para fins de execução das ações propostas no caput deste artigo, o Senhor David Roque 
Koakoski disponibilizará ao Município a área de 1.000 m2
, do total descrito no § 1 º. 
§ 3° O comodato a ser firmado com o Senhor David Roque Koakoski será pelo período de 20 
(vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos. 
Art. 2°. O Município, juntamente com a comunidade local, fica responsável pela manutenção 
e boa conservação da área a ser revitalizada, mantendo-a limpa e apta a receber visitantes. 
Art.3º Durante a vigência do COMODATO o Município poderá, se necessário, 
arcar com as despesas com a manutenção do local. 
Art.4 º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Certidão de transcrição. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado sm .)2,._, .Q5._ J .J:t _ 
Atravé~ ' 
04.131.0003.2211- Divulgação dos Atos Oficiais 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- P.J 
3.3.3.90.39.90.00- Serviços de Publicidade Legal 
Art. 6º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 22 de agosto de 
2017. 
~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 93/2017 Nova Bassano, 14 de agosto de 201 7. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o 
Município a realizar comodato para uso de bem imóvel de propriedade do Senhor David Roque 
Koakoski, situado na Linha Senador Otaviano, Sagrado Coração de Jesus, Linha Sétima, neste Município. 
O · Comodato acima citado objetiva dar continuidade ao resgate, à cultura e às raízes da 
descendência polonesa, processo que já vem sendo trabalhado por moradores da comunidade, pois foi no 
local já identificado que os primeiros imigrantes poioneses se estabeleceram e enterraram seus mortos, 
formando assim um cemitério com mais de cem anos. 
Em vista do resgate proposto o Município promoverá a revitalização do local, através de 
reconstrução de taipas de pedras, colocação de cercas, plantio de grama e construção de um capitel, pois o 
local será um pronto turístico de Nova Bassano. 
Salientamos que no ano passado este local foi visitado por uma comitiva da Polônia que visitou as 
regiões do Brasil onde há descendentes poloneses e entre eles Nova Bassano; na oportunidade 
identificaram alguns sobrenomes encontrados nas placas do cemitério. 
O Poder Público Municipal está trabalhando para que as propostas do Plano Municipal de 
Turismo sejam executadas, e estar no decorrer do período inserindo o Município na rota turística das 
Termas da Longevidade. 
Estas são senhores Vereadores as razões da pelas quais encaminhamos o Projeto de Lei apenso 
para apreciação e posterior votação. 
Atenciosamente, 
IV ALDO 
~ 
DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
.1 
/ 
( 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 93/2017 
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do 
Projeto de Lei nº 93/2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar comodato 
~ para uso de bem imóvel com o Sr. David Roque Koakoski. 
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.131.0003.2211 Divulgação dos Atos Oficiais 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros P.J. (77) R$ 3.000,00 
3.3.3.90.39.90.00 Serviços de Publicidade Legal (714) 
Data: 14/08/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
.,. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei.Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 93/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
comodato para uso de bem imóvel com o Sr. David Roque Koakoski. DECLARO existirem 
recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento 
disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil do 'Contador Municipal - 3.3.3.9039.90.00.00 Livre 
Projeto de Lei nº 93/2017. 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 14 de Agosto de 2017. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
o 
z • 
CERTIDÃO 
?ublicado em ..2.;J,_ CÔ- .B - 
Através dn 
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
NOVABASSANO-RS 
LIVRO N.
0 2 - REGISTRO GERAL 
09 de' Selembto de 2014. 
IMÓVEi.: ÁREA DE TERRAs. constituída de parte do lote rural nº 62. da Linha Senador Otaviano, 
neste Mwúeípio, com a área de I 4 l.250,00m2
• confrontando : ao NORTE, com o tmvessão de fundos; 
ao SUL, com o ~essão de frente; ao LES1E, com o outro meio lote nº 62; e, ao OESTE, com o lote 
nº 64, .da mesma Lqiha. INCRA; Código nº 855.090.001.651/3, AT.: 14,1000, n"M.F_: 0,7050 e 
F.M.P.~ 3,0000, cx~eíos de 2006/2007/2008/2009, possuindo ainda dito Certificado de Cadastro: 
Nome do ·detentor: Ioez Irene Kazmirski Koakoski; Nacionalidade do detentor: brasileira; 
Denominação . do imóvel: não consta no Certificado; e, Localização do imóvel: Linha Senador 
Otaviano - .. parte· do lote rural nº 62, Nova Bassano/RS. PRQPRIETÃRJQS: INÊZ IRENE 
KAZMIRSKI KOAKOSKI, do lar, e seu marido, DAVID ROQUE KOAKOSKI, agricultor, CPF: 
026.407.590-00, brasileiros, residentes e domiciliados na Linha Senador Otaviano, neste Município.· 
Origél;g: Matrú:ula n• 2477, de 28/08/1979, do Oficio Imobiliário de Nova Prata/RS. Protoço(2: nº 5467, d 09/2014. Dou fé.- 
Eu, --l+.LKa.w.,1,1.1..,........,~- Belª Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Serviço 
R . • fiz . abertura desta matrícula. (E.B) 
Em.oi.: RS25,70. Selo: 0389.0l.0900001.59906 - RS0,30; 0389.01.0900001.59907 - RS0,30; 0389.03'.0900001.16800- RS0,.55.- 
As. 01 Mat 2343 
Ay.112343, feita cm 09 de setembro <1e·2014. 
INSERÇÃO de i>ADQs de QJJALIQCAÇÃQ PESsQy. - Conforme requerimento ·e cópia 
auten~cadà da certidlo de casamento, que ficam aqui arquivados, os proprietários são casados pelo regim~<lit comunhão uni~ de bens, desde 03/09/1969. Protoçolo: nº 5467, de 02/09/2014.- 
Eu. _">Uiu=•~ Belª Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do "Serviço 
Regi , fiz er presente averbação. {E.B) 
Em.oi.: IU~.oo. Sei~: 0389.0l.0900001.59908 - RSO,JÓ; 0389.04.0900001.13645 - RS0,70.- . Av,2/2J4l. feita cm 09 de setembro de 2014. 
MQDIJ]<;,,\çffi de DADO$ de QUAIJFJÇAÇÃO PESSQA - Conforme n:qtJcruncnto e 
certidãp · de-:casamerrtó contendo averbação de divórcio, que ficam aqui arquivados, os proprietários 
clivo~ CODSêDSualmeote, conforme escritura pública de divón;io conscnsua1 ~ e partilha 
amigável la~_a fl.070v°, no Livro T-70, sob nº 7.522-101, no Serviço Notarial de NovaAraçá/RS, 
aos 18/07@14, voltando ela a usar o seu nome de solteira, ou seja: Ioêz Irene Kamlirsli. ProtomLr n~-02/093.:f 4.- ~~••~ .,._,rt,, Bet- Elis Regina Savaris De Conto, Oficial Substituta do Sc:rviç.o 
R ~- ~ P:cscute ave:rbaçãu. {E.B) · 1 
Emo[: RS60,00. SeIÕ: 0389.0l.0900001.59909 -RS0,30; 0389.04.0900001.13646 - RS0,70.- 
R..312343, :feito cm 09-de setembro de 2014. 
PARfl.RA AMlGÁVEL - : IN~ IRENE KAZMIRSKI, hrasiJeim. divoreiada, 
apos- idada, n:si~ e domic::-liada na linha Samdor- ~ llllCSle Mmüápio, , CI: , 
6053614753/RS, CPF: 622.147.800-6&. APCll;se A: DAVI) ROQlE KOAKOSIO,, haalc:iro. i 
divon:alo. agric:abor, resi«Jr:nle e clnroinliaclo na Linha Sowb- Ot.:vãa.., neste Mtu1i-:ipo,. CI: ~ 
. 5020991096/RS. a»F: 026..407.590-00.. .Dlpi&: FRAÇÃO IDEAL ele 50%, fic:aodo o adquàaR j• 
c:omo l1nic:o e ctdusno p.q.;ictirio do irmnd da rnachb:da., F--. ca. @rir Dic rihn. pihlic:a jã 
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Continua na próxima Pãcà1a 
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. SERVIÇO DE REGISTRO DE iMÕVEIS 
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lNRO N.º 2- REGISJP.ofxRAl. 
JilcN- D ao. 09 de. ! let,?lliode.2014_ As:.01v 
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O&c:ial
Fâbia
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a.n:t
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CCOl"llinuaafls. ) 
CERTIDÃO 
CERTIFICO que a Presente cópia é reprodução fiel da original arquivada nesta Serventia (Art.. 19. da Lei 6015173). 
O referido é verdade e dou fé. 
~=::;. l Fabia Bin:lt Caldieraro- Oficial Regist,aba Deságnada 
EmotCertidão 2 ~ R$12.50 (0389.03.0900001..23021 = NIHJL) / """"em """•--(0389.01.ll!lllll001.119741. NIHIL) , __ ,. 

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