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norma nº 2947/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2947 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017, QUE CRIOU O CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS RPOVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.947, DE 29 DE AGOSTO DE 2017. 
Altera em parte a redação do Anexo único da Lei 
Municipal nº 2.868/2017, que criou o cargo de Fiscal do 
Meio Ambiente e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI: 
Art. 1 º. O Anexo único da Lei Municipal nº 2.868, de 07 de fevereiro de 2017, que criou 
o cargo de Fiscal do Meio Ambiente passa a vigorar com a redação a seguir: 
"ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017" 
"Categoria Funcional: Fiscal do Meio Ambiente" 
Padrão de Vencimento: 9 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, 
sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou 
potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, 
além das utilizadoras de bens naturais. 
b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação 
ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os 
prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população 
em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do 
solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à 
legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que 
entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e 
fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, 
regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos 
administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área 
ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da 
legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões 
ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações 
através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação 
necessária à solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, 
supervisão e controle do processo de implantação do viveiro florestal municipal; 
planejar, organizar, supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies 
florestais nativas e exóticas; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização 
da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso 
obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Curso superior em geologia, ciências biológicas e/ou biologia, 
Engenharias nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho 
de Classe. 
c) Carteira Nacional de Habilitação. 
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.868, de 07 de fevereiro de 2017, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3º. Esta lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove 
(29) dias do mês de agosto de 2017. 
~--=--- 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 89/20 l 7 Nova Bassano, 31 de julho de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Submetemos à apreciação desse Legislativo Municipal, em regime de urgência, o Projeto 
de Lei em pauta que objetiva alterar o Anexo único da Lei Municipal nº 2.868, de 07 de fevereiro 
de 2017, que criou o cargo de Fiscal do Meio Ambiente, alterando em parte as atribuições do 
cargo. 
Na Lei supracitada constam algumas atribuições que não condizem com as funções do 
cargo de Fiscal do Meio Ambiente, pois um profissional não pode atuar concomitantemente 
como um fiscal e desenvolver projetos e atuar como responsável por ele; nem prestar assistência 
quanto à recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e regularização ambiental de 
propriedades rurais. 
Em vista do acima exposto solicitamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de 
sua apreciação e votação, e atenciosamente nos subscrevemos. 
~- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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