| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017, QUE CRIOU O CARGO DE FISCAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS RPOVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.947, DE 29 DE AGOSTO DE 2017. Altera em parte a redação do Anexo único da Lei Municipal nº 2.868/2017, que criou o cargo de Fiscal do Meio Ambiente e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º. O Anexo único da Lei Municipal nº 2.868, de 07 de fevereiro de 2017, que criou o cargo de Fiscal do Meio Ambiente passa a vigorar com a redação a seguir: "ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868/2017" "Categoria Funcional: Fiscal do Meio Ambiente" Padrão de Vencimento: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Fiscalizar a aplicação da legislação ambiental, as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais. b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; executar serviços de prevenção e política ambiental; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, do ar e do solo; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; atuar diretamente no planejamento, supervisão e controle do processo de implantação do viveiro florestal municipal; planejar, organizar, supervisionar e controlar o processo de mudas de espécies florestais nativas e exóticas; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso superior em geologia, ciências biológicas e/ou biologia, Engenharias nas áreas afins ao setor ambiental, com registro no respectivo Conselho de Classe. c) Carteira Nacional de Habilitação. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.868, de 07 de fevereiro de 2017, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto de 2017. ~--=--- IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 89/20 l 7 Nova Bassano, 31 de julho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação desse Legislativo Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei em pauta que objetiva alterar o Anexo único da Lei Municipal nº 2.868, de 07 de fevereiro de 2017, que criou o cargo de Fiscal do Meio Ambiente, alterando em parte as atribuições do cargo. Na Lei supracitada constam algumas atribuições que não condizem com as funções do cargo de Fiscal do Meio Ambiente, pois um profissional não pode atuar concomitantemente como um fiscal e desenvolver projetos e atuar como responsável por ele; nem prestar assistência quanto à recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e regularização ambiental de propriedades rurais. Em vista do acima exposto solicitamos aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação, e atenciosamente nos subscrevemos. ~- IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br