| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO, NA FORMA DE APOIO CULTURAL, À RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. |
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Publicado em o5 cO q , _ (]- _ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.949, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. Disciplina a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do Município de Nova Bassano. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária desenvolvida no território do Município de Nova Bassano. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Nova Bassano. Art. 2º. Entende-se como patrocínio, na forma de apoio cultural, a concessão de recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um ou mais programas específicos, com a divulgação, como contrapartida, de mensagem institucional de apoio, pela pessoa jurídica patrocinadora. Parágrafo único. A mensagem institucional de apoio poderá ser acompanhada, além do nome do patrocinador, de endereços físico e/ou eletrônico, bem como respectivo telefone de contato. Art. 3°. É impedida de receber o patrocínio de que trata esta Lei a fundação ou associação civil de radiodifusão comunitária cujo titular, administrador, gerente, acionista, conselheiro, sócio ou associado seja: 1- pessoas que atuem em atividade econômica relacionada à organização e/ou realização de eventos, promoções, atividades publicitárias, jornalísticas, editoriais ou similares, com finalidade lucrativa; II - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal, Vereador, servidor público municipal, ou respectivos cônjuges, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau; III - pessoa que não mantenha residência na área de execução do serviço de radiodifusão comunitária. Parágrafo único. Ficará impedida, ainda, a fundação ou associação civil de radiodifusão comunitária que, de qualquer forma, mantiver vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, político-partidárias ou comerciais. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 4° O patrocínio à fundação ou associação civil de radiodifusão comunitária será formalizado por meio de contrato administrativo. § 1º. Os contratos de patrocínio serão preferencialmente precedidos de processo seletivo público, a ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro dos órgãos da Administração Pública ou das entidades de Administração Indireta do Município e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 2º. Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata este artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre programações ou programas específicos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado, ou quando houver apenas uma fundação ou associação de radiodifusão comunitária na localidade a ser atendida, o que deverá ser justificado. § 3°. Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômica financeira de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhados, ainda, dos seguintes: I - licença válida para funcionamento de estação de radiodifusão comunitária, expedida pelo Ministério das Comunicações; Il - declaração firmada pelo representante legal da entidade, atestando que a emissora encontra-se com suas instalações e equipamentos em conformidade com a última autorização do Ministério das Comunicações, de acordo com os parâmetros técnicos previstos na regulamentação vigente, constantes da respectiva licença de funcionamento da estação; III - prova de instituição e funcionamento do Conselho Comunitário; IV - último relatório do Conselho Comunitário sobre a programação veiculada pela emissora; V - solicitação formal do patrocínio, na forma de apoio cultural, acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando objetivamente o(s) programa(s) que será(ão) apoiado(s) culturalmente com recursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua produção. § 4º. As fundações e associações de radiodifusão comunitária beneficiadas com patrocínio de que trata esta Lei deverão manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da sua celebração. § 5°. O Valor do patrocínio que corresponderá aos custos relativos à transmissão da programação ou de um ou mais programas específicos, nos moldes do art. 2° desta Lei, será fixado no contrato de patrocínio a ser firmado. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Art. 5° O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal do contrato de patrocínio na forma de apoio cultural. Art. 6° A Rádio Comunitária deverá comprovar mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do programa com a menção expressa do apoio cultural, mediante apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos, necessariamente acompanhada de relatório dos programas veiculados no mês de competência. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8°. Fica revogada a Lei Municipal Nº 2.933/2017, de 1° de agosto de 2017. Art. 9º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 05 de setembro de 2017. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1 649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 94/2017 Nova Bassano, 16 de agosto de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para análise e posterior votação o Projeto de Lei em pauta que dispõe sobre a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária desenvolvida no território do Município de Nova Bassano e, ao mesmo tempo, estamos revogando a Lei Municipal nº 2.933/2017, a fim de adequar a Legislação Municipal às normas da Lei Federal 9.612/1998, que rege a concessão de apoio cultural através de patrocínio às rádios comunitárias. Salientamos que o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. Face ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, desde já agradecemos e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br