| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS); REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.921/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ' ,.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 1. 715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais); revoga a Lei Municipal nº 2.921/2017, e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Constituem recursos do RPPS: I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. 111- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Municipio, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,76 (quatorze vírgula setenta e seis por cento), a título de aliquota normal, incidente sobre ·a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018. IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a titulo de recuperação do passivo atuarial e financeiro contribuirão com aliquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e II, na razão de 25% (vinte e cinco por cento) no exercício de 2018; de 28,05% (vinte e oito Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Publicado em_ ô~ «it I t~ Atra\l, 1 ~"'H>-'IA...'1. _ vírgula zero cinco por cento) no exercício de 2019; de 33,76% (trinta e três vírgula setenta e seis por cento) de janeiro de 2020 a dezembro de 2041. [ . .} ". Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias a seguir descritas: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 28.846.0006.001 O- Amortização com o Passivo Atuarial 3.3.3.91.97.00.00- Amortização do Passivo Atuarial (79) 06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-MDE 12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193) 12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1:91. 13.00.00- Obrigações Patronais (230) l 2.367.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (256) 08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.3.1.91.13.00.00-Obrigações Patronais (370) Art. 3º_. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.921, de 20 de junho de 2017. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, cinco (05) de setembro de 2017. ~ IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal. Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 101/2017 Nova Bassano, 1 º de setembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores: Na forma da legislação em vigor enviamos para análise e posterior votação dos Nobres Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que objetiva alterar a redação do art.13 da Lei Municipal nº 1. 715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais) e revogar a Lei Municipal nº 2.921, de 20 de junho de 2017. Salientamos que a Lei nº 2.921/2017, juntamente com o cálculo atuarial, foi enviada ao Ministério da Previdência Social, através do CADPREV, aplicativo que é disponibilizado pelo Ministério aos Municípios, pelo qual os Regimes Próprios de Previdência social - RPPS transmitem informações periódicas. Após conclusão da análise o Ministério emitiu uma notificação ao Município acerca do "Equilíbrio Financeiro e Atuarial" verificando a necessidade de retificar o Demonstrativo de Resultado da Avaliação atuarial- DRAA. Em vista disso, a contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos Órgãos e Poderes do Município passou de 13,95% para 14,75%. Portanto, Nobres Vereadores, a aprovação deste Projeto de Lei é urgente e imprescindível. Diante das razões expostas, aguardamos aprovação dos Nobres Edis, quando esse projeto for apreciado e votado e nos subscrevemos. Atenciosamente, IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal. Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Puoli o em _os_ PROJETO DE LEI Nº 101/2017 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da continuidade da alíquota da contribuição patronal em 14,76% para 2018 e da parte de recuperação do passivo de 23, 73 para 25,00 em 2018. 03.01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (60) R$ 229.900,00 03.03 , SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 28.846.0006.0010 Amortização com o Passivo Atuarial 3.3.3.91.97.00.00 Amortização do Passivo Atuarial (79) R$ 769.100,00 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (193) : R$ 123.500,00 12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (230) R$ 101.800,00 12.367.0002.2304 ContribuiçõesPatronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (256) R$ 35.400,00 08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301. 0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (370) R$ 111.600,00 Data: 01/09/2017 ASSINATURA DO CONTADOR ,·--- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, li IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 101 /2017 que Altera a redação do inciso IV do artigo 13 da Lei ":::::.. Municipal !lº 1. 715 de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público). DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil doContador Municipal- 3.3.1.91.13.00.00.00 LIVRES Projeto de Lei nº 101/2017. 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 3.3. 1.91.13.00.00.00 MDE 3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 3.3.1.9 l. 13.00.00.00 ASPS 3.3.l.91.97 .00.00.00 LIVRES Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 01 de Setembro de 2017. Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA