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norma nº 2950/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 (REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS); REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.921/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. 
Altera a redação do art. 13 da Lei Municipal nº 1. 715, de 30 
de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais); revoga a Lei Municipal nº 
2.921/2017, e dá outras providências. 
IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: 
Art. 1°. O artigo 13 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de 
Previdência Social dos Servidores Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13. Constituem recursos do RPPS: 
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do 
Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), 
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; 
II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos 
inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas 
suas autarquias e fundações, na razão de 11% (onze por cento), incidente sobre o 
valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos 
portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá 
sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. 
111- a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do 
Municipio, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,76 (quatorze vírgula setenta e 
seis por cento), a título de aliquota normal, incidente sobre ·a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos 
termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2018. 
IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos 
e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a titulo de recuperação do 
passivo atuarial e financeiro contribuirão com aliquotas incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I 
e II, na razão de 25% (vinte e cinco por cento) no exercício de 2018; de 28,05% (vinte e oito 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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vírgula zero cinco por cento) no exercício de 2019; de 33,76% (trinta e três vírgula setenta e seis 
por cento) de janeiro de 2020 a dezembro de 2041. 
[ . .} ". 
Art 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias a seguir descritas: 
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (60) 
03.03- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0006.001 O- Amortização com o Passivo Atuarial 
3.3.3.91.97.00.00- Amortização do Passivo Atuarial (79) 
06.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-MDE 
12.361.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (193) 
12.365.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1:91. 13.00.00- Obrigações Patronais (230) 
l 2.367.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais (256) 
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 
3.3.1.91.13.00.00-Obrigações Patronais (370) 
Art. 3º_. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.921, de 20 de junho de 2017. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 º de 
janeiro de 2018. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, cinco (05) de setembro de 
2017. ~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 101/2017 Nova Bassano, 1 º de setembro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores Vereadores: 
Na forma da legislação em vigor enviamos para análise e posterior votação dos Nobres 
Vereadores, em regime de urgência, o Projeto de Lei apenso que objetiva alterar a redação do art.13 da 
Lei Municipal nº 1. 715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais) e revogar a Lei Municipal nº 2.921, de 20 de junho de 2017. 
Salientamos que a Lei nº 2.921/2017, juntamente com o cálculo atuarial, foi enviada ao 
Ministério da Previdência Social, através do CADPREV, aplicativo que é disponibilizado pelo Ministério 
aos Municípios, pelo qual os Regimes Próprios de Previdência social - RPPS transmitem informações 
periódicas. Após conclusão da análise o Ministério emitiu uma notificação ao Município acerca do 
"Equilíbrio Financeiro e Atuarial" verificando a necessidade de retificar o Demonstrativo de Resultado 
da Avaliação atuarial- DRAA. Em vista disso, a contribuição previdenciária de caráter compulsório, dos 
Órgãos e Poderes do Município passou de 13,95% para 14,75%. 
Portanto, Nobres Vereadores, a aprovação deste Projeto de Lei é urgente e imprescindível. 
Diante das razões expostas, aguardamos aprovação dos Nobres Edis, quando esse projeto for 
apreciado e votado e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA, 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,- 1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Puoli o em _os_ 
PROJETO DE LEI Nº 101/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da 
continuidade da alíquota da contribuição patronal em 14,76% para 2018 e da parte de 
recuperação do passivo de 23, 73 para 25,00 em 2018. 
03.01. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
04.122.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (60) R$ 229.900,00 
03.03 , SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0006.0010 Amortização com o Passivo Atuarial 
3.3.3.91.97.00.00 Amortização do Passivo Atuarial (79) R$ 769.100,00 
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (193) : R$ 123.500,00 
12.365.0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (230) R$ 101.800,00 
12.367.0002.2304 ContribuiçõesPatronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (256) R$ 35.400,00 
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
10.301. 0002.2304 Contribuições Patronais p/ RPPS 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (370) R$ 111.600,00 
Data: 01/09/2017 
ASSINATURA DO CONTADOR 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 101 /2017 que Altera a redação do inciso IV do artigo 13 da Lei 
":::::.. Municipal !lº 1. 715 de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Público). DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste 
Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
recurso (s) 
Descrição no parecer contábil doContador Municipal- 3.3.1.91.13.00.00.00 LIVRES 
Projeto de Lei nº 101/2017. 3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 
3.3. 1.91.13.00.00.00 MDE 
3.3.1.91.13.00.00.00 MOE 
3.3.1.9 l. 13.00.00.00 ASPS 
3.3.l.91.97 .00.00.00 LIVRES 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 01 de Setembro de 2017. 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 

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