| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO LEI MUNICIPAL Nº 2.952, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2017 e dá outras providências. IV ALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2017, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 17 Saneamento Sub-função: 511 Saneamento Básico Rural Programa: 0023 Saneamento Rural Projeto: 2243 Manutenção da Rede de Água Elemento de despesa: 3.4.4.50.41.00 Contribuições (2566) R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 0001 Livres. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), utilizando o Excesso de Arrecadação dos Recursos Livres. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos doze (12) dias do mês de agosto de 201 7. IV ALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal avanello Secretária Municipal da Administração Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Mensagem nº 095/2017 Nova Bassano, 16 de Agosto de 2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o ~ Projeto de Lei n. 0 095/2017. EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no Orçamento. vigente, com a finalidade de utilizar recurso no repasse financeiro para celebrar convênio com o Municí-pio de Nova Araçá, com o objetivo de possibilitar o acesso ao abastecimento de água potável a moradores residentes nos limites dos municípios. Em contrapartida, para cobertura do crédito especial, utilizaremos o Excesso de Arrecadação dos Recursos Livres. Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal