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norma nº 2953/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ OBJETIVANDO POSSIBILITAR O ACESSO AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL A MORADORES RESIDENTES NOS LIMITES DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
A~travós Ih 
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. :c,pal da Administração = 
LEI MUNICIPAL Nº 2.953, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o 
Município de Nova Araçá objetivando possibilitar o acesso ao 
abastecimento de água potável a moradores residentes nos limites dos 
municípios, e dá outras providências." 
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município 
de Nova Araçá objetivando possibilitar o acesso ao abastecimento de água potável a moradores residentes 
nos limites dos Municípios que não dispõe de acesso à água potável. 
Art. 2° - Para consecução dos objetivos do convênio a ser celebrado, fica autorizado o 
Município de Nova Araçá a realizar obras para estender a sua rede de abastecimento de água potável até 
as residências dos moradores existentes na divisa dos Municípios, contudo, no território deste Município 
de Nova Bassano. 
§ 1 º- O abastecimento de água potável objeto deste convênio terá destinação e utilização 
exclusivamente para o consumo humano, sendo expressamente vedada a sua utilização para outros fins, 
tais como para consumo de animais, abastecimento de aviários, pocilgas e criatórios. 
§ 2° - Verificado que as famílias beneficiadas estão dando destinação diversa à água potável, 
fica o Município de Nova Araçá autorizado a proceder à imediata interrupção do fornecimento, com o 
corte dos serviços. 
§ 3º - As famílias beneficiadas com o acesso aos serviços de abastecimento de água potável 
arcarão com os custos do seu consumo mensal, mediante retribuição pecuniária ao Município de Nova 
Araçá, a ser mensurado através da instalação de hidrômetro. 
§ 4º - As questões afetas ao consumo de água potável permitido as famílias beneficiadas, 
quanto à forma e valores de retribuição mensal, interrupção e suspensão do fornecimento, prazos de 
pagamento, racionamento, enfim, todas as questões pertinentes será competente e aplicável a legislação 
de regência do Município de Nova Araçá por fornecedor da água potável. 
§ 5° - Para adequada fiscalização e aferição do consumo mensal, através da leitura do 
hidrômetro a ser instalado ou em caso de verificada a necessidade de substituição do equipamento, ou no 
caso de manutenção ou melhorias na rede, as famílias beneficiadas obrigam-se a permitir acesso à 
propriedade, abstendo-se de qualquer conduta tendente a impedir a entrada dos servidores públicos 
municipais. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em ..l;i;,,_/ _o...S. I \ ~ 
Através~ ..• 
Secretaria Mur.icipal da Admm1straçao 
Art. 3° - As obras para extensão da rede de água do Município de Nova Araçá de modo a 
atender com os objetivos do convênio a ser firmado, como previsto na presente Lei, serão realizadas na 
forma de parceria entre os municípios conveniados, com divisão dos custos, que se dará da seguinte 
forma: 
I - Caberá ao Município de Nova Araçá, com a utilização de seus equipamentos, máquinas e 
servidores, as obras de escavação e colocação dos canos necessários; 
II - ao Município de Nova Bassano, caberá arcar com os custos dos canos/mangueiras 
necessários a permitir a extensão da rede de água até as residências das famílias beneficiadas, a partir do 
ponto de origem hoje já existente, a ser realizado através de compensação financeira, com o repasse do 
valor de R$ I 0.000,00 (dez mil reais) em favor do Município de Nova Araçá; 
Art. 4° - Em razão da previsão contida no inciso li do art. 3° desta Lei, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do 
Município de Nova Araçá, como forma de compensação financeira pelos canos/mangueiras necessários à 
extensão da rede de água até a residência das famílias beneficiadas. 
Art.5°- A Secretaria de Administração providenciará nos procedimentos necessários para a 
formalização do convênio. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da dotação 
orçamentária a seguir descrita: 
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
17.511.0023.2243- Manutenção da Rede de Água 
3 .4.4.50.41.00.00- Contribuições (2566) 
3.4.4.50.41.99.00- Outras Instituições Privadas (2567) 
Recurso: 0001- Livre 
Art. 7° - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 12 de setembro de 
2017. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Secretária Municipal da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassailo.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em _J2,_I _ o9. / \}: 
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taria Municipal da Administração 
Mensagem nº 96/2017 Nova Bassano, 16 de agosto de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores o Projeto de Lei nº 
95/2017, que objetiva obter autorização legislativa para celebração de Convênio com o 
Município de Nova Araçá para a consecução de abastecimento de água potável a moradores que 
residem nos· limites dos dois Municípios e que não dispõem de acesso à água potável, sendo as 
despesas assim distribuídas: 
a) O Município de Nova Araçá arcará com as obras de escavação e colocação dos 
canos necessários utilizando seus equipamentos, máquinas e servidores; 
b) Ao Município de Nova Bassano caberá arcar com os custos dos 
canos/mangueiras necessários a permitir a extensão da rede de água até as 
residências das famílias beneficiadas, a partir do ponto de origem hoje já 
existente, a ser realizado através de compensação financeira, com o repasse do 
valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Município de Nova Araçá. 
Desta forma justificamos o Projeto de Lei em pauta e, considerando os motivos expostos, 
solicitamos sua devida aprovação a fim de darmos prosseguimento ao Convênio. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ~~~ooem,.__u_/_o9_/ \a 
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ria Municipal da Administração 
PRJETO DE LEI Nº O 6/2017 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRI E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível c m o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orça entária · específica e suficiente do 
Projeto-de Lei nº 096/2017 que autoriza o Poder Execütivo Municipal a celebrar Convênio 
com o Município de Nova Araçá com o objetivo de possibilitar o acesso ao abastecimento 
de água potável a moradores residentes nos limites dos!municípios. 
Valor: R$ 10.000,00 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇ O 
17.511.0023.2243 Manutenção da Rede de Água 
3.4.4.50.41.00.00 Contribuições (2566). . . . . . . . . . . R$ 10.000,00 
3.4.4.50.41.99.00 Outras Instituições Privadas (256 ) 
Recurso: 0001 - Livres 
Data: 16/08/2017 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
ublicado em _.U_ / Q ';3_ / ~:,-\- l:v~- - 
\i :·r€:,,ma Municipal da :4dmrrnstração 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
IVALOO DALLA COSTA Prefeito Municipal 9e Nova Bassano, no uso 
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da 
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. 
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 96/2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Município de Nova Araçá com o objetivo de possibilitar o acesso ao 
abastecimento de água potável a moradores residentes nos limites dos municípios. 
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no 
Orçamento disponibilidade. 
Dotações Orçamentárias 
Elemento(s) de despesa Fonte (s) de 
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - recurso (s) 
3.4.4.50.41.00.00.00 Livre 
Projeto de Lei nº 96/2017. 
3.4.4.50.4 l.99 .00.00 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam 
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
'--- 
Nova Bassano, 16 de Agosto de 2017. 
IVALOO DAUA COSTA 
Prefeito Municipal 
ORDENADOR DE DESPESA 
Excelentíssimo Senhor 
lvaldo Dalla Costa 
DO. Prtefeito Municipal, 
Nova Bassano-RS 
. ..._ 
j 
Os moradores da Comunidade" Linha Treze", neste Município, infra firmados 
e qualificados, vem por meio deste, dizer e ao final req~erer ~ V. Exa., o que segue: 
- Os moradores não possuem água potdve1 na comunidade, o que vem gerando 
grande preocupação, em vista das consequências para a saúde de seus familiares, 
principalmente, porque os meios comuns adotados par a melhoria da água não são suficientes 
para garantir a qualidade potável da mesma; 
- Há muito, a Comunidade vem pleite ndo junto às autoridades Municipais, a 
execução de um paljk) artesiano, para fins fornecim nto de água potável, e assim, garantir 
melhoria na saúde dos moradores da localidade . 
- Há informações de que o Município e Nova Araçá construirá mais um poço 
-, 
artesiano, nesta localidade, sendo que, em caso posi vo, o mesmo poço poderá abastecer 
também nossa Comunid ... ade, gerando inclusive econo ia ao Município de Nova Bassano. 
Pelo exposto, requer a V. Excelência: 
Seja construído o poço artesiano n I Comunidade "Linha Treze", ou seja 
formalizado convênio com o Município de Nova Araçá, a fim de permitir a utilização do poço 
que está em fase planejamento e/ou execução por este Município. 
Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento. 
Nova Bassano, 01 de março de 2017. 
SIDONIO COMASSETO,Q>f:e,S:✓ ~tÍJY11 -.J ~-n1ovUC&, ,it/0}2€> 2t/;J -}'2 
WIDIR DETOGNI Cl'F ~ _p-útb ~:::~ 2_ ,3 '3, 2 Ç), C- e, C, 
AlVEARfRAN~HETiléPi/~ ~00~ oQ,G U22 ~ooel 
OAUSIR DITOGNI CPf Qb-:-, 1k 'Li-Jtoà 6-y µ. b ')..f2_ - .:J 6 o -~ V 
VM.ERIO BOff a>IF _ _!:::'. L/.~~::::3::i~-~~~:::::...._....i..2.,C;_j'-'..:..Lc....:::::l....!8,~_2:).~L....5:::::'.~~ 
CASSE.ANO GOTTAROO a>IF ~~~~~:s:t:..~~~~L.,t-f.=:....,~~~..U:'-L.4:~....1.,:.-9_ 
IDÊR IFRANCESCHITTE Q>f ~ 1 ~ V\ - 
,·ut!icado em ..!J;J,_ / .Q.9 / 
,_... - ~z: t :LJGrV.:,iS 
o., 
Of. nº 161/2017 
Nova Araçá, 19 ~ julho de 2(H 7. · 
Senhor Prefeito: 
- . 
Vimos informar a eelência que atualmente na 
localidade de Linha Treze, no município de Nova n:m~lO- , o abastecimento de água 
é realizado pela estrutura existente na localidade · de Linha Treze, porém no 
temtório perteiicente ao município de Nova Araçá. 
. . 
Preoeupado em manter-a _ pulação ~ atendida cem • 
abastecimentO d!~ ~ .,dida!i ~tares pam e austecimentl>, cem 
a perfmaçlo de novo poço ~ o qual · a atender fJtnte os meratitres 4a 
. . 
localidade de Linha Treze (1ant0 de parte quenertelt(~ a Nova~ cerne ~la 
de Nova Araçá), como de -Campestre no Município de Nova Araçá. Com esta medida 
se ~ redu;zir ,a sobt.ecarp que o. poço atual ~l Q>erimada, de modo a evitar o 
rack,namentO em anos de estiagem. 
Exmo.Sr. 
OD. Plefei1D de-Nova Bassaoo - RS 
Nova Bassmo - RS 
RuaAlexandreGazzoni. 200-CEP95350-000-NOVAARAÇA. -RS 
Fones: {54)3275-1335e 3275-1337 -FAX: (54)3275-1335 
,. 
t-ublicado em _j2,_1 -~ I \z 
referido poço uu:siano e-demais serviços importar'. em tomo R$ 25.000,UO. Consigno 
l 
que dentro da previsão atual com essa nova estruturJ. serão atendido 17 famílias, sendo 
7 destas localizadas ..,,_ Nova Bessane, e o :i:em. Nova Araçá. 
~ solicito a Vossa celência a adoção de JJ100idas 
pertinentes para o pagamento dessas despesas, ~ a celebração do respeetivo 
convênio,~ fins de repásse do valor de RS 10.1>;00 ao Municipio de Nova Araçá. 
Prefeito Municipal 
RuaAJexandre Gazzoni, 200-CEP95350-000-NOVAARAÇÃ ~ RS 
Fones: (5") 3275--1335 e 3275-1337 - FAX: (54) 3275--1335 
l 
r 
• 
i'ublicado em ..!J:L_/ ..Q.9_ /_..~-t,__ 
·:ttâvé~~ 
. --:11crataria Municipal da Admini<trac11c 
01 BOMBA 9CV 18 ~~ÁGIOS ' 6.800,00 
1 
' 
750 MANGUEIRA pn ao 40 MM 1i80 5.850,00 
Mts 1 
17 BARRAS DE TUBO GALVENIZADO 1 210,00 3.570,00 
1/2 
01 ENTRADA DE ENERGIA TRIFÁSICA 1.500,00 
I 
COMPLETA 
750 CAB0fe80 (,80 600,00 
Mts 
01 QUADRO DE COMANDO 1.000,00 
COMPLETO 
100 CABO PP 3 x 6,0 MM rso -i.oae.oo 
Mts 
06 CONECÇÕES EMENDA t" 180,00 
01 CHAVE BOIA 
_[ 
50,00 · 50,00 
01 CAIXA DE ÁGUA 20.000 LITROS 4.100,00 
01 VALVULA DE RITTNÇÃO 1 200,00 
1 
03 CURVAS GALVENIZADAS ' 25,00 75,00 
1 . 
l 
l 25.005~00 
1 
- ' 

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